Igreja e Religião

Entrevista com Abbé Barthe:"Que futuro haverá para a Fraternidade São Pio X ?"


 

— O senhor escreveu em Présent de 30 de Janeiro: «Esses Bispos, por seu pedido, acham-se doravante declarados plenamente católicos e purificados de todas as censuras (interpretação que parece dever prevalecer considerando que a suspensão que também os punia era “acessória” com relação à excomunhão e que ela desaparecia ao mesmo tempo para esses Bispos). » Entretanto, o Canon 1359 do atual Código de Direito Canônico parece afirmar o contrário. Sobre que o senhor baseia « a interpretação que parece dever prevalecer »? E por que ela prevaleceria?
 
Abbé Barthe— “É preciso lembrar isso com duas palavras – sem tomar partido quanto ao fundo – que do ponto de vista do Direito da Igreja, ao consagrar em de 30 Junho de 1988 quatro Bispos sem  mandato pontifício, Monsenhores Lefebvre e Castro Mayer, Bispos consagrantes, e os quatro Bispos consagrados caíram sob a pena de uma excomunhão automática (pena cuja sentença está por assim dizer contida no ato, dita latae sententiae,  diferentemente de uma pena conferida por sentença expressa, dita ferendae sententiae). A excomunhão é a mas grave das penas que pode ferir um católico, pois que ela o priva da comunhão « exterior », isto é, que ele, em princípio, e salvo exceções, não tem mas o direito de celebrar os sacramentos, nem mesmo de participar deles. A gravidade da pena é tal que, se a excomunhão é automática, freqüentemente se toma a precaução de a « declarar ». É, no caso, o que foi feito por um decreto da Congregação dos Bispos de 1o  de Julho de 1988 assinado pelo Cardeal Gantin.
Quanto aos padres da Fraternidade São-Pio X, em princípio eles estão  atingidos por uma pena de suspensão, censura própria àquela dos clérigos e que, pelo essencial, lhes proibe celebrar os sacramentos (salvo exceções). Essa pena fere aqui aqueles que receberam as ordens sagradas de um Bispo suspenso (de Monsenhor Lefebvre antes de 1988) ou excomungado (Bispos da FSSPX depois de 1988). De todo modo, esses padres são considerados oficialmente como irregulares, isto é, que eles não têm o direito de exercer as ordens recebidas. Tudo isso salvo exceção, e sempre, ainda uma vez, sem dar  julgamento sobre o fundo, considerando apenas a letra do Direito.
O decreto da Congregação dos Bispos, de 21 de Janeiro último, assinado pelo Cardeal Re, absolve pois os quatro Bispos sagrados em 1988 da excomunhão declarada em 10  de  Julho de 1988 e de todas as suas conseqüências, a partir desse dia. Como fica então a suspensão que punia, pelo fato de sua ordenação sacerdotal, três dos Bispos concernidos com isso (Monsenhor Tissier de Mallerais, salvo erro, tendo sido ordenado padre quando Monsenhor Lefebvre não estava suspenso)? Duas interpretações parecem possíveis:
— a primeira é a aplicação estrita do canon 1359: se uma pessoa está sob a sanção de várias penas (de fato, em geral, trata-se de excomunhões múltiplas), a absolvição só vale para a pena mencionada pelo ato que a retira ;
— a segunda interpretação, que parece ter a preferência da Santa-Sé, por razões de bom senso e por razões de interesse geral da Igreja, quer que para esses Bispos da FSSPX, a suspensão era «acessória» à pena principal e que os punira por atos postos num mesmo contexto geral e por razões idênticas: de modo que, visto que eles são perdoados do «principal», eles estão também logicamente relevados do «acessório».
 
— O senhor acrescenta: «Tem-se dificuldade de imaginar que a FSSPX não procure fazer que a situação desses padres se torne semelhante à de seus Bispos.» Efetivamente, a gente se acharia de novo no caso de ter, na Fraternidade, Bispos sem pena canônica, ordenando padres que também não a teriam, enquanto que os mais antigos, ao menos aqueles que foram ordenados de 1976 a 2008, permaneceriam suspensos. Acredita o senhor que essa confusão possa ser evitada?
 
—Abbé Barthe—“De todo modo, o decreto de 21 de Janeiro coloca a FSSPX numa situação jurídica absolutamente excepcional. Ele a põe num estado de desequilíbrio que não pode durar senão um tempo, e mesmo só um curto espaço de tempo: qual será, com efeito, a situação dos padres que doravante serão ordenados em seu seio? Que será pois dessa sociedade sacerdotal, cuja catolicidade de seus chefes é reconhecida, mas cuja permissão de celebrar é contestada para os membros ou para a maioria dentre eles ? A decisão de 21 de Janeiro obriga ou a se dirigir para um novo estado, isto é, para uma regularização global (Bispos, padres, estatuto eclesial da FSSPX), ou a recair de um modo ou de outro no estado anterior, sem o motivo de « necessidade» (uma sociedade de padres « independentes » que organisae no conjunto do planeta toda uma vida eclesial, inclusive ordenações sacerdotais, é de si inconcebível na ’Igreja, a fortiori numa Igreja que não vê nenhuma dificuldade à ’oficializá-la). Nem o Papa nem a FSSPX  podem ficar mo meio da passagem desse rio. E tem-se dificuldade de imaginar que os Bispos da FSSPX, doravante “livres» deixem seus soldados permanecerem oficialmente acorrentados».
 
— Entretanto, Monsenhor Fellay, na entrevista dada a Présent na data de 31 de Janeiro, considera necessário começar por certas discussões (de acordo, aliás, nesse ponto, com o próprio decreto). A situação jurídica (e disciplinar) fluida pode pois perdurar, o decreto evocando a necessidade de atingir uma « plena comunhão » – pois mesmo Monsenhor Fellay, na mesma entrevista, considera que essa distinção de comunhão plena ou não, não tem razão de ser?
 
—Abbé Barthe: Estou de pleno acordo – é caso de dizê-lo--, com Monsenhor Fellay: a comunhão eclesial (como o estado de graça) ou existe ou não existe, mas ela não pode ser mais ou menos plena. É, aliás, nisso que se acha toda a dificuldade da teoria ecumênica. Isto posto, eu noto com a mesma satisfação que o conjunto dos católicos que julgam que existem no Vaticano II alguns problemas doutrinários que será preciso um dia resolver,  e, a este propósito, o próprio decreto de 21 de Janeiro fala– e isto pela primeira vez num documento da Santa-Sé – da existência de «questões abertas ». O decreto,atendendo os pedidos da FSSPX para organizar discussões doutrinárias – aliás, alguns dizem mesmo que esses pedidos de debates já foram parcialmente atendidos  –, com efeito fala de « colóquios ».
Mas não é evidente:
1. que esses colóquios, se se deseja que eles preparem seria e eficazmente, ainda que longinquamente, precisões ulteriores do magistério sobre os pontos ambiguos, necessitam de um trabalho e sobretudo de um tempo que, sem dúvida, ultrapassar os limites do atual pontificado ?
2. que eles não interessam só à FSSPX, mas a todos aqueles aos quais tal ou tal expressão do Vaticano II coloca um problema sobre o fundo, ou pelo menos, o que não é nada, nas  expresses ( peno nos teólogos romanos, à des padres e leigos do mundo inteiro) ?
3. e também que concretamente, se tais discussões se abrissem hoje, no contexto de ebulição da marmita mediática que conhecemos, elas se atolariam na beirada das relações entre o judaísmo e o cristianismo?
 
É mas razoável pensar que a FSSPX oficializada e a Santa-Sé quererão combinar a agenda de colóquios organizados sobre as «questões abertas », que favorecerão efetivamente grandemente a comunhão (a comunhão pura e simples) em  toda a ’Igreja.
 
Lembra-se, para a oficialização da Fraternidade, o estatuto de prelatura pessoal (semelhante ao do Opus Dei), ou o de uma administração apostólica (semelhante ao de Campos). Roma pode evidentemente achar uma outra via. Que pensa o senhor disso?
 
— Abbé Barthe: “As pessoas bem informadas, como se diz, garantem que um estatuto de administração apostólica (universal) foi proposto à FSSPX em 2001, e que o conteúdo de um estatuto de Prelatura pessoal lhe foi mostrado quando dos encontros do segundo semestre de 2008. Uma outra solução poderia ser imaginada: a de um «estatuto de etapa», que consagraria oficialmente o estado presente da FSSPX como um Instituto de Direito pontifício semelhante aos institutos que dependem da Comissão Ecclesia Dei (por que não para isso o nome Comissão Summorum Pontificum ), no seio da qual existiriam Bispos « titulares » (tendo  um « título », mas não jurisdição). O estatuto das casas, dos lugares de culto, dos seminários seria determinado ou ficaria indeterminado (eu penso, entre outros, ao exemplo do estatuto em via de determinação do seminário do Instituto do Bom Pastor, em Courtalain). Mas aqui, como o senhor vê bem, faço  ficção científica canônica”…
 
— Quem pode impedir isso? Quem pode realizá-lo?
 
Abbé Barthe “Talvez pense o senhor que eu vá responder: os superiores da FSSPX. Mas na realidade, eles não são senão atores – consideráveis, é verdade – entre muitos outros do que se passa hoje. É que na realidade a hipótese da oficialização da FSSPX, vindo após a liberação da Missa tradicional, assusta os opositores do Papa (que me seja permitido relembrar os dois dossiers que acabo de publicar no  L’ Homme nouveau: “Há uma oposição romana ao Papa ? », de 17 de Janeiro de 2009 e de 31 de Janeiro de 2009.). A respeito do levantamento das excomunhões dos Bispos da FSSPX, bem recentes artigos de Andrea Tornielli e de Paolo Rodani falam de um dossier que circularia nos Palácios apostólicos emitindo exatamente a hipétese de que  o “affaire Williamson” – no máximo lamentável! – foi largamente orquestrado como uma máquina de guerra contra o Papa”.
 
Em definitivo, se bem o compreendo, para a Fraternidade, doravante as coisas só podem avançar ou recuar, com todas as conseqüências que se imaginam para a Igreja numa ou noutra hipótese. Concretamente como as coisas podem avançar?
 
—Abbé Barthe: “Para levantar a ’excomunhão que pesava sobre os quatro Bispos da FSSPX, foi-lhes solicitado apenas que a pedissem, o que Monsenhor Fellay fez em nome de seus confrades por meio de uma carta datada de 15 de Dezembro de 2008. De que se trata hoje? De  incluir os padres na «graça» pontifícia da qual os Bispos se beneficiaram. Logicamente, bastaria pois que o que foi feito (e pedido) para os Bispos o seja  para os padres. De onde decorreria logicamente a oficialização da Sociedade Sacerdotal de Monsenhor Marcel Lefebvre. E a FSSPX se acharia no meio, como se diz. No meio : quero dizer “no interior» (dentro), com todas as conseqüências. Digamos de início que a transformação jurídica, e portanto «política», da FSSPX contribuiria para sua renovação interna, da qual se pode desejar que ela se opere no bom sentido, isto é, não em perda de pugnacidade crítica com relação às « questões abertas » pelo Vaticano II, mas em pertinência na forma e no fundo dessa crítica. Mas acima de tudot, fica claro que o ponto de partida da transformação da FSSPX em uma força «interna» da Igreja, da Igreja em seu estado atual – a saber, négativemente, um estado de cisma virtual, e positivamente, uma tentativa de « restauração » – participaria de um movimento iniciado pela eleição de Bento XVI em 2005 e continuado pelo motu proprio de 2007, àquilo que chamei um fenômeno de transição, dito de outro modo às primícias da recolocação em ordem, para  não dizer da reforma, de uma Igreja convulsionada por uma crise sem precedentes, desde quase meio século em todas as suas partes”.
 
Palavras registradas por Olivier Figueras para Présent n° 6773 de 5 de Fevereiro de 2009.

    Para citar este texto:
"Entrevista com Abbé Barthe:"Que futuro haverá para a Fraternidade São Pio X ?""
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/igreja/20090205/
Online, 28/03/2024 às 16:06:25h