Cotidiano

Vaticano vai excomungar médicos de aborto em menina

29/08/2006 - Os médicos que praticaram aborto em uma menina colombiana de 11 anos, que engravidou depois de ser estuprada por seu padrastro, serão excomungados, anunciou nesta terça-feira o cardeal Alfonso López Trujillo, diretor do Conselho Pontifício para a Família no Vaticano.
     "Todas as pessoas que participaram deste procedimento são uns malfeitores porque tiraram a vida de um inocente antes de seu nascimento", afirmou o cardeal López Trujillo em declarações ao canal de TV RCN, a partir de Roma. "Todas as pessoas que participaram ou foram cúmplices (do aborto) serão excomungadas", acrescentou.
     A menor foi submetida ao procedimento na quinta-feira no hospital estatal Simón Bolívar de Bogotá, em cumprimento a uma decisão da Corte Constitucional que descriminalizou o aborto em casos de estupro, grave perigo para a saúde da mãe ou malformação congênita do feto.
     Os médicos do hospital inicialmente se negaram a praticar o aborto, argumentando que a decisão da Corte não havia sido regulamentada, mas o tribunal obrigou os médicos a cumprirem a solicitação apresentada pela avó da menor, por se tratar de um caso de estupro.
 

 
Comentário: Apenas uma questão técnica.
 
Diz o Código Canônico no cânon 1.398:
 
Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententiae incurrit. (Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae).
 
O cânon 1.314 estabelece:
 
Poena plerumque est ferendae sententiae, ita ut reum non teneat, nisi postquam irrogata sit; est autem latae sententiae, ita ut in eam incurratur ipso facto comissi delicti, si lex vel praeceptum id expresse statuat. (O mais das vezes, a pena é ferendae sententiae, não atingindo o réu, a não ser depois de infligida; é latae sententiae, quando nela se incorre pelo simples fato de praticar o delito, se a lei ou preceito assim o estabelecem expressamente.)
 
Portanto, a notícia abaixo não deve ter sido fiel, porque não sendo a pena ferendae sententiae, mas latae sententiae, as pessoas que provocaram o abortamento já estão ipso facto comissi delicti(pelo simples fato de cometer o delito) excomungadas. A pena não depende de sentença condenatória, portanto, as pessoas não precisam ser excomungadas. Já estão. Eventual sentença formal de autoridade competente será meramente declaratória e não condenatória, porque reconhecerá e declarará fato já ocorrido. Sendo declaratória terá efeito ex tunc, isto é, a partir do ato praticadoe não ex nunc, ou seja, a partir da sentença condenatória.
 
Portanto, o “Vaticano não vai excomungar médicos de aborto em menina” a excomunhão já ocorreu em virtude o fato, do ato perpetrado. O que poderá fazer a autoridade competente, portanto, é apenas declarar, reconhecer, em sentença a excomunhão já ocorrida. Por esse motivo, a sentença retroage ao momento da consumação do ato.  
 
Cícero Harada
 

    Para citar este texto:
"Vaticano vai excomungar médicos de aborto em menina"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/cotidiano/20060829/
Online, 19/04/2024 às 03:26:19h