Política e Sociedade

Formas de governo
PERGUNTA
Nome:
Luiz
Enviada em:
24/08/2002
Local:
São José dos Campos - SP,
Religião:
Católica
Idade:
16 anos
Escolaridade:
2.o grau em andamento

Salve Maria!

Li sua resposta a um leitor a respeito das formas de governo permitidas pela Igreja. Por isso, algumas dúvidas me vieram à mente:

1) Por que a democracia atualmente vivida pelo Brasil é legítima, se é baseada em falsos princípios e se derrubou a monarquia por meio de um golpe ilegítimo?

2) Se em uma eleição todos os candidatos forem marxistas, deve-se votar no menos pior ou deve-se anular o voto? Por que?

3) Vocês poderiam me citar alguns documentos medievais ou de eras próximas escritos por Papas a respeito do lucro e da usura? Seria bom que vocês os transcrevessem ao menos em parte no e-mail de resposta, pois normalmente esses documentos mais antigos da Igreja são difíceis de encontrar.

4) O que gera a violência: a desigualdade social, a pobreza, a enorme diferença de riquesas detidas por ricos e pobres, a maldade, ou outra coisa? Por que?

Por favor, enviem uma resposta completa, e não precisam ter receio de escrever coisas difíceis, pois estudo esses assuntos a tempos e entendo filosofia. Por isso, seria de grande favor que vocês enviassem uma boa resposta, para que minha dúvida seja completamente sanada.

Parabéns pelo site e obrigado.

Luiz Fernando
RESPOSTA


Prezado Luis Fernando, salve Maria!

Muito obrigado por suas palavras elogiosas ao site Montfort. Vejo que você é de São José dos Campos, onde conheço vários estudantes, para os quais, por vezes, dou palestras. Pretendo, logo mais, visitar essa cidade para dar uma palestra, e seria um prazer contra com a sua presença e conhecê-lo.

Para isso, mande-me o seu número de telefone, ou endereço, a fim de convidá-lo, quando for aí.

Você me pergunta sobre o atual regime brasileiro, e sobre sua legitimidade, não distinguindo o problema da legitimidade da posição doutrinária desse regime.

É claro que esse regime é legítimo.

Dado o golpe de 15 de novembro de 1889, o Imperador Dom Pedro II, ao invés de resistir, se ausentou do país e jamais contestou o que foi feito, mesmo porque nosso último monarca era, infelizmente, republicano. E curioso é que o proclamador da República, o Marechal Deodoro, era monarquista. Contradições deste país tão contraditório...

A República, então, jamais foi contestada, e por isso mesmo, com o tempo, se legitimou.

Você deve saber que se alguém tem uma propriedade, e outrem a invade, se o dono não reivindicar a sua posse, após um certo tempo, ele perde o direito a terra em proveito daquele que a tomou. Assim, se um homem cultiva durante anos um campo de outrem como se fora seu, e o dono não reclama o seu direito, o ocupante se torna o proprietário por usucapião. O usucapião é um figura jurídica reconhecida universalmente.

Analogamente é o que acontece com o regime de governo de um povo, e o que aconteceu no Brasil: a ausência de reivindicação da família imperial, e sua adaptação ao regime imposto, com o tempo transcorrido, tornaram legítima a República.

Isso não significa que não se possa retornar ao regime anterior. Há anos atrás se fez até um plebiscito, para que se escolhesse entre monarquia e república.

Evidentemente, estou tratando do problema apenas do ponto de vista doutrinário, e não concreto. Aliás, trocar a forma de governo de nada serviria, porque o problema do Brasil -- e do mundo -- hoje, é moral e religioso, e não político. Assim sendo, um remédio político, por excelente que fosse, não curaria uma doença religiosa e moral. Seria como usar pomada contra o reumatismo num joelho, para tentar curar um câncer de fígado.

Portanto, discutir, hoje, o problema de forma de governo, no Brasil, é discutir se é melhor o gosto do queijo da Lua da face iluminada ou o da face oculta de nosso satélite. E você sabe bem que na Lua não há queijo.

Por outro lado, os príncipes da família Imperial defendem a instituição de uma monarquia constitucional; portanto, tão liberal quanto a República atual. Do ponto de vista doutrinário, então, eles são tão liberais quanto o "poeta" Sarney.

A Democracia é uma forma de governo legítima, segundo a doutrina católica.

O mal de nosso regime, atualmente, é... Corrijo-me a tempo. Os males de nosso regime são quase infinitos, mas o primeiro mal é o de ser liberal. Portanto, igualitário. E tão igualitário que já chegou ao socialismo.

Repito-lhe que estou tratando da questão de um ponto de vista puramente doutrinário, como um médico que falasse do caso de um canceroso e tuberculoso em fase terminal, e analisasse o processo da doença, sem esperança prática de salvar o paciente.

Daí sua pergunta: "Se em uma eleição todos os candidatos forem marxistas, deve-se votar no menos pior ou deve-se anular o voto? Por que?".

Evidentemente, sua pergunta tem relação com a situação muito concreta, atual.

Nisso, não quero me meter, nem meter o site Montfort em casos políticos concretos. Nosso site é doutrinário, e não político.

Não lhe dou, portanto, uma resposta concreta e prática para o caso atual. Respondo apenas teoricamente.

Tanto mais que o caso atual é clamorosamente revelador dos males da situação em que vivemos.

Quem escolheu os quatro que debatem na TV e na rádio, dizendo todos o mesmo blá, blá, blá, blá?

Alguns dizem que foi o presidente Fernando Henrique, este socialista "eclético" e ateu, que defende num sábado o casamento homossexual, e na segunda-feira seguinte , comunga das mãos do papa , no Vaticano. Homem que seria amigo de todos, especialmente de um, cuja eleição quer, e, para isso teria escolhido quatro figuras espantosas para fazer o Brasil engolir um espantalho...

É o que sussurram alguns.

Entretanto, ainda que isso seja um boato falso, o problema permanece: quem escolheu os candidatos? E por que somos obrigados a escolher entre os quatro "Cavaleiros do Apocalipse" que ninguém deseja?

O caso é interessante, porque coloca claramente uma outra questão: que liberdade é essa que se diz o povo ter de escolher o governante, sendo obrigado a escolher entre quatro já escolhidos na mesma gama de colorido bem vermelho?

Isso parece aquela história do pai de uma moça que lhe dizia ter ela liberdade de escolher com quem casaria , desde que escolhesse ou o Zé Pirolito, ou o Tonhão Polenta. E ela, que queria o Pedrinho Beringela, ficava manietada pela "livre" escolha do dilema, imposto por seu eclético e democrático papai. O qual papai garantia que ela era livre em sua escolha.

Deixando, porém de brincadeira e de piadas -- já que o caso concreto é trágico... cômico -- respondo apenas teoricamente à sua pergunta doutrinariamente eleitoral.

Coloquei em negrito minha restrição e a sublinhei, e a coloquei em letra maior, para deixar claro que não me interessa o problema político concreto. Como já lhe disse, nosso site é doutrinário e não político. Doutrinariamente falando, se houvesse apenas candidatos péssimos numa eleição -- marxistas de vários naipes, defensores de violação do direito natural, como defensores da eutanásia, abortistas e etc. não haveria escolha lícita.

Caso houvesse algum candidato menos ruim, se teria a obrigação de votar no "menos pior". Mas sendo todos essencialmente inaceitáveis, se está dispensado de cometer suicídio político.

Isso me lembra a história do mafioso siciliano que encontrou seu inimigo figadal junto a um poço, e lhe disse: "Se você fugir, disparo-lhe um tiro. Se você ficar parado, eu o apunha-lo. Mas, se você se jogar no poço, eu o perdôo" (Se fuggi, ti sparo. Se resti, t"amazzo. Se ti butti nel pozzo, ti perdono").

É o que você me pergunta concretamente, e que lhe respondo apenas doutrinária e teoricamente.

Em suma, pode-se escolher livremente como se prefere ser morto.

***

A usura era condenada, na Idade Média, porque, naquela época, devido às circunstâncias, praticamente não havia inflação. Exigir então juros por uma quantia emprestada era um abuso. Devolvendo-se, depois de certo tempo a mesma quantia recebida emprestada, não se lesava em nada o emprestador, porque ele podia comprar, então, a mesma quantidade de bens que compraria com o dinheiro dele, na época que o emprestou. O dinheiro, em moeda sonante (ouro ou prata) não perdia valor.

Ademais, quem pedia emprestado era porque, por um acidente repentino -- incêndio, doença, viagem -- necessitava de dinheiro extra. Quem pedia emprestado era o necessitado, e para atender a uma crise.

Com o crescimento do comércio e das comunicações, especialmente com o desenvolvimento da economia após os descobrimentos marítimos, o grande afluxo de ouro fez aumentar os preços, enquanto a produção ficava mais ou menos estável. Isto é, o grande afluxo de riquezas da Índia e da América gerou inflação. Tudo subiu de preço.

Ao mesmo tempo, desenvolveu-se o sistema bancário e o comércio. Quem pedia então emprestado não era normalmente um necessitado, mas um banqueiro ou negociante, que usava o dinheiro tomado em empréstimo como uma ferramenta para ganhar mais dinheiro. Se o dinheiro recebido por empréstimo fosse devolvido na mesma cifra depois de tempos, o emprestador já não conseguiria obter os mesmos bens com a quantia que emprestara.

Por tudo isso, ficou inteiramente legítimo cobrar juros por empréstimos desse tipo. Mas os juros excessivos continuaram sendo pecaminosos e proibidos pela lei divina e humana. Aliás, até hoje, mesmo em nossa época cronicamente inflacionária, a lei civil -- como a eclesiástica e moral --continua condenando a usura.

Você poderá encontrar textos sobre o problema da usura em São Tomás. A usura era tão odiosa aos medievais , que Dante, na Divina Comédia, a classifica como pecado contra a natureza.

Copio-lhe alguns textos de Papas condenando da usura.

Inocêncio II, no II Concílio de Latrão determinou:

"Cânon 18 -- Condenamos, ademais, aquela detestável e ignominiosa rapacidade insaciável dos prestamistas -- [emprestadores, usurários] -- repudiada pelas leis humanas e divinas, por meio das Escrituras no Antigo e no Novo Testamento, e separamos de todo consolo da Igreja, mandando que nenhum Arcebispo, nenhum Bispo, ou Abade de qualquer ordem, quem quer que seja na ordem ou no clero, se atreva a receber aos usurários, senão com suma cautela, antes bem, em toda a sua vida sejam estes considerados como infames, e se não se arrependem, sejam privados de sepultura eclesiástica" (Inocêncio II, II Concilio de Latrão, cânon 18, Denzinger, 365).

O Papa Alexandre III, na carta In Civitate tua, ao Arcebispo de Gênova, escreveu:

"Dizem que em tua cidade acontece com freqüência que, ao comprar alguma pimenta, ou canela e outras mercadorias, que então não valem mais que cinco libras, prometem a quem as compra que, no termo do combinado, pagarão seis libras. Ora, ainda que este contrato não se possa considerar por tal forma como usura, entretanto os vendedores incorrem em pecado, a não ser que seja duvidoso se, no tempo do pagamento, aquelas mercadorias valerão mais ou menos. E, portanto, teus cidadãos velariam mais pela salvação de suas almas se cessassem tal contrato, pois a Deus onipotente não se podem ocultar os pensamentos humanos" (Alexandre III, In Civitate tua, Denzinger, 394).

Urbano III (1185- 1187), respondendo a um Padre de Brescia, na Itália, que o consultara, lhe escreveu: "Tu nos consultastes se deve ser julgado no juízo das almas como usurário aquele que, disposto a não emprestar de outro modo, dá dinheiro a crédito com a intenção de receber mais do que o capital, mesmo cessando toda convenção; e se é réu da mesma culpa aquele que, como se diz vulgarmente, não dá a sua palavra de juramento de não receber por isso algum pagamento, ainda que sem exação; e se deve condenar-se com pena semelhante ao mercador que dá seus gêneros a um preço muito maior, se se lhe pede um prazo muito longo para pagá-lo, mais do que se lhe paga ao contado. Que há de pensar-se em todos esses casos, manifestamente se vê pelo Evangelho de São Lucas, no qual se diz: "Dai emprestado, sem esperar nada por isso" (Lc, VI, 35). Dai, que todos esses homens, pela intenção de lucro que têm, como toda usura e superabundância está proibida pela Lei, há de julgar-se que agem mal, e que devem ser eficazmente induzidos no juízo das almas, e restituir o que receberam desse modo" (Urbano III, Carta Consuluit Nos, Denzinger, 403).

Da mesma forma, Gregório IX (1227-1241) assim condena a usura:

"Aquele que empresta uma certa quantidade de dinheiro a um navegante ou a um que vai à feira, por expor-se a perigo, se recebe algo mais do capital, [não ? ] há de ser tido como usurário. Também aquele que dá dez soldos, para que a seu tempo se lhe dêem outras tantas medidas de grão, vinho e azeite, que, ainda que então valham mais, como razoavelmente se duvida se valerão mais ou menos no momento do pagamento, não deve, por isso, ser reputado como usurário. Por razão dessa dúvida se escusa também aquele que vende panos, grãos, vinho, azeite ou outras mercadorias para receber, em certo termo, mais do que então valem, se é que ao termo do contrato não as tiver vendido" (Gregório IX, Carta ao Irmão R., no fragmento do Decreto 60. Denzinger, 448).

Clemente V - Concílio de Vienne (1311- 1312).

"Se alguém cair no erro de pretender afirmar pertinazmente que exercer as usuras não é pecado, decretamos que seja castigado" (Clemente V, Constituição Ex Gravi ad Nos, Denzinger, 448).

Calixto III (1455-1458): "Uma petição que há pouco Nos foi apresentada continha o seguinte: desde há muito tempo, tanto que não existe memória, em contrário, em diversas partes da Alemanha, e tem sido até o presente observado com comum utilidade das gentes, se arraigou entre os habitantes e moradores daquelas regiões, o seguinte costume: esses habitantes ou moradores, ou aqueles entre eles a quem lhes parecer que assim lhes convém segundo o seu estado e indenidades, vendendo sobre seus bens, casas, campos, prédios, possessões e herdades, as rendas ou os censos anuais em marcos, florins ou groschen, moedas de curso corrente naqueles territórios, acostumaram-se a receber dos compradores por cada marco, florim ou groschen, um preço subscrito competente em dinheiro contado conforme a qualidade do tempo e o contrato da compra-venda, obrigando-se eficazmente pelo pagamento de ditas rendas e censos das casas, terras, campos, prédios, possessões e herdades, que em tais contratos ficaram expressos e com este adendo em favor dos vendedores: que eles, na proporção que restituíssem em todo ou em parte aos compradores o dinheiro recebido por elas, estivessem totalmente livres ou imunes dos pagamentos e censos ou rendas referentes ao dinheiro restituído; porém, os próprios compradores, ainda quando os bens, casas, terras, campos, possessões e herdades em questão, com o correr do tempo, se reduzissem ao extremo de uma total destruição ou desolação, não pudessem reclamar o mesmo dinheiro, nem mesmo por ação legal. Contudo, alguns se acham com escrúpulos da dívida se tais contratos devem ser considerados lícitos.

Daí alguns, pretextando que são usurários, procuram ocasião de não pagar as rendas e censos por eles devidos...

Nós... pois,...para tirar toda dúvida de ambigüidade neste assunto, por autoridade apostólica declaramos no teor das presentes letras que ditos contratos são lícitos e conformes ao direito, e que os vendedores estão eficazmente obrigados ao pagamento das mesmas rendas e censos, conforme o teor de ditos contratos, removido todo o obstáculo de contradição"(Calixto III,Constituição Regimini Universitatis, 6 de maio de 1455. Denzinger, 716).

Já no Renascimento, Leão X (1513- 1521), o mesmo Papa que condenou as heresias de Lutero com a Bula Exsurge Domine, tratando do direito e da justiça de cobrar juros moderados, e conforme as determinações do V Concilio de Latrão afirmou que esse tipo de juro não era usura: "Com aprovação do sagrado Concílio, declaramos e definimos que os acima citados Montes de Piedade, instituídos nos estados e aprovados e confirmados até o presente pela autoridade da Sé Apostólica, nos quais em razão de seus gastos e indenidade, unicamente para os gastos de seus empregados e das demais coisas que se referem à sua conservação, conforme se manifesta -- somente em razão de sua indenidade, se cobra algum interesse (juro) moderado além do capital, sem nenhum lucro por parte dos mesmos Montes, não apresentam aparência nenhuma de mal, nem oferecem incentivo para pecar, nem devem, em modo algum, ser desaprovados, antes pelo contrário, esse préstimo é meritório e deve ser louvado e aprovado e de nenhum modo ser tido como usurário...Porém, todos os religiosos e pessoas eclesiásticas e seculares que daqui em diante forem ousados a pregar ou discutir por palavra ou por escrito contra o teor da presente declaração e decreto, queremos que incorram na pena de excomunhão latae sententiae, sem que obste privilégio algum"( Leão X, Bula Inter Multiplices, 28 de abril de 155, Sessão XI do V Concílio de Latrão, de 4 de maio de 1515. Denzinger, 739).

Evidentemente, à medida que o comércio mundial foi crescendo, e que mudaram as condições de estabilidade monetária, aparecendo o fenômeno da inflação, a cobrança de juros moderados tornou-se perfeitamente razoável e lícita.

Você poderá encontrar outros pronunciamentos papais sobre esse problema em Denzinger 1081, 1142, 1190, 1475, 1609. 1543.

Finalmente você me pergunta sobre as causas da violência, evidentemente, hoje.

E a primeira causa que você aventa seria a desigualdade social.

Ora, a desigualdade entre os homens, desde que não seja excessiva nem desproporcionada, é desejada por Deus. Provei isso em meu estudo sobre o bem da desigualdade (cfr. Site Montfort). É falso, pois, atribuir à desigualdade a violência a que assistimos e que sofremos, hoje em dia. Mesmo de dia.

Atribuir à pobreza a violência e o crime é um absurdo. Se fosse assim, todo pobre seria violento, e todo rico mansinho. Isso é um absurdo que contraria a evidência. Há pobres bem virtuosos e ricos maldosos.

Resta analisar a última causa a que você alude: a maldade.

A Igreja ensina que todo homem tende ao pecado e ao erro. Para evitar o pecado, a Igreja recomenda a fuga das ocasiões de pecado, a penitência e a oração.

Ora, hoje tudo isso é negado. crê-se no dogma liberal definido por Rousseau que todo homem é bom.

Se fosse assim, não seriam necessárias trancas, trincos, chaves e cadeados nas portas. E hoje é preciso bem mais que isso.

Por que se crê na bondade natural do homem, se atribui toda a culpa da violência à "sociedade", o que é um modo de não atribuí-la a ninguém.

Hoje, vivemos numa sociedade hedonista e igualitária, na qual se considera que toda desigualdade é uma injustiça, e, portanto, toda inferioridade material deveria ser abolida, ainda que à força. Se se acredita nessas mentiras, como ter coragem de punir alguém?

Acrescente-se a isso, a propaganda do mal e do pecado feita pela televisão, pelo cinema, pelos filmes imorais etc. e se terá compreendido que, hoje, se insufla as piores tendências do homem ao mal.

Deve-se agregar como causa ao crescimento da violência a nova moral pregada pelo clero modernista, e pela palavra e pelo exemplo. Depois do Vaticano II aposentou-se o diabo, se fez silêncio sobre os mandamentos, nada mais seria pecado. O clero modernista prega o permissivismo o mais escancarado pela palavra, e desgraçadamente, por vezes, pelo exemplo. Os colégios católicos desapareceram. Nos sermões não se fala mais do inferno. Só se fala do amorrr. E a sociedade entende esse amorr do modo mais concreto e sexual.

Se não há inferno, se Deus não pune nada, que juiz ousará punir?

Dai, a grande impunidade judicial, hoje. O indivíduo mata a mãe, e... nada lhe acontece... No máximo, o indivíduo será entrevistado num programa de TV.

Estabelecida a igualdade, desaparece a autoridade. A força passa a ser o último recurso.

Abolida a lei de Deus, ou colocada essa lei no maior esquecimento, fechado o inferno para a reforma aggiornata do Vaticano II, acaba, evidentemente todo freio moral.

E depois, há ainda o ecumenismo... que fez largo o caminho da salvação...

Perdeu-se todo freio... E, na segunda epístola aos Tessalonicenses, São Paulo fala das desgraças provenientes de se retirar o freio...

In Corde Jesu, semper,

Orlando Fedeli