Polêmicas

Concílio Pastoral x Dogmático
PERGUNTA
Nome:
Dr.
Enviada em:
09/05/2001

Prof. Orlando Fedeli,
Paz e Bem.


Recorro a V. Sa., por mais uma vez, para solicitar alguns esclarecimentos:

1) Qual a distinção entre Concílio Pastoral e Concílio Dogmático?;
2) A partir de uma avaliação pessoal, tenho a impressão que a maioria dos Sacerdotes, Religiosos e Casas de Formação Católicas, ab-rogaram ou derrogaram todos os documentos anteriores ao Concílio Ecumênico Vaticano II - indago: existe ab-rogação ou derrogação quanto ao valor dos documentos pretéritos - o Decreto contra o Comunismo ainda está em vigor, E.G.?; e,
3) Como na Ciência Jurídica secular, há hierarquia de normas no Direito Canônico?

Na medida da disponibilidade de V. Sa., posto que sempre ocupado, estarei aguardando pelas respostas que decerto me serão ofertadas.

Com respeito,
Luiz André Barra Couri
Santos Dumont - Minas Gerais

RESPOSTA


Prezado Dr. Luís,
salve Maria!

É sempre um prazer ver, na tela, a chegada de uma mensagem sua.
Até o Vaticano II, jamais tinha havido um Concílio Pastoral. O Vaticano II inovou também nisso.
Um Concílio ecumênico é infalível, na medida em que é declarado como tal pelo Papa. Somente são infalíveis, nesses Concílios, as decisões que o Papa declarar explicitamente como tais.
Na História da Igreja, há um caso curioso: o do "Latrocínio de Éfeso". Naquele Concílio, realizado em Éfeso em 449, o representante do Papa São Leão Magno, São Flaviano, Arcebispo de Constantinopla, foi assassinado pelos Bispos hereges monofisitas, seguidores de Eutiques. Todo o Concílio foi excomungado. Apenas a Carta do Papa São Leão Magno a São Flaviano, que presidia o Concílio, foi declarada dogmática e infalível. É o famoso "Tomo a Flaviano", em 449.

Todo decreto que não é revogado permanece em vigor. Desse modo, a excomunhão contra quem adere ou apoia o comunismo permanece de pé, segundo o Direito. Só que, na prática, ninguém a leva em conta...
Certamente, há hierarquia nas disposições do Direito Canônico, tal como acontece no Direito em geral. Infelizmente, porém, isto escapa à minha competência, porque jamais tive oportunidade de estudar a questão. Pedirei a um amigo, Promotor de Justiça, que estude a questão e a enviarei ao senhor, logo que possível.
Perdoe-me, Dr. Luís, esta resposta tão tardia e apenas parcial. Mas creia-me sempre seu amigo

in Corde Jesu,
Orlando Fedeli