O Papa

A eleição de Papa Francisco foi invalida?
PERGUNTA
Nome:
Clismarcleiton Lima
Enviada em:
28/11/2016
Local:
Pacatuba - CE, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído

 Olá Montfort!
Deparei-me com um grupo em uma rede social, que afirmava que a eleição de Francisco foi invalida.
 
Afirmam eles:
 
Cardeal Danneels e sua patota assumiram que se associaram em conluio para a eleição do Bergoglio, isso fere frontalmente o Código de Direito Canônico, portanto o Bergoglio não é Papa"
 
Você consegue provar que o Livro da Biografia do Cardeal Dannels está errado???
Isto é contra as regras do conclave e invalida a eleição:
http://fimdostempos.net/a-eleicao-de-jorge-bergoglio-foi-fruto-de-reunioes-secretas-de-alguns-cardeais-e-bispos.html
 
E mais:
 
Regras do Conclave:
O Papa S. João Paulo II escreveu uma constituição apostólica Universi Dominici Gregis chamado, que estabelece regras para a realização de conclaves. Destacam-se as seguintes secções:
 
79. Confirmando as prescrições dos meus Predecessores, também eu proibi qualquer um, mesmo se ele é um Cardeal, durante a vida do Papa e sem ter consultado ele, para fazer planos sobre a eleição de seu sucessor, ou prometer votos, ou tomar decisões a este respeito em reuniões privadas.
 
[…]
 
81. Os Cardeais eleitores abstenham-se, além disso, de todas as formas de pactuação, convenção, promessa, ou outros compromissos de qualquer género, que os possam obrigar a dar ou a negar o voto a um ou a alguns. Se isto, realmente, se tivesse verificado, mesmo que fosse sob um juramento, decreto que tal compromisso é nulo e inválido e que ninguém está obrigado a observá-lo; e, desde já, comino a pena de excomunhão latae sententiae para os transgressores desta proibição. Todavia, não é meu intento proibir que, durante o período de Sé vacante, possa haver troca de ideias acerca da eleição.
 
82. De igual modo, proíbo aos Cardeais fazerem, antes da eleição, capitulações, ou seja, tomarem compromissos de comum acordo, obrigando-se a pô-los em prática no caso de um deles vir a ser elevado ao Pontificado. Também estas promessas, se porventura fossem realmente feitas, mesmo sob um juramento, declaro-as nulas e inválidas.
 
83. Com a mesma insistência dos meus Predecessores, exorto vivamente os Cardeais eleitores a que, ao elegerem o Pontífice, não se deixem guiar por simpatia ou aversão, nem influenciar por favores ou pessoal amizade de alguém, nem impelir pela ingerência de autoridades ou de grupos de pressão, nem pela sugestão dos meios de comunicação social, por violência, por medo ou pela busca de popularidade. Mas, tendo em vista unicamente a glória de Deus e o bem da Igreja, depois de terem implorado o auxílio divino, deem o seu voto àquele, mesmo de fora do Colégio Cardinalício, que retiverem idóneo, mais do que os outros, para reger, com fruto e utilidade, a Igreja universal.
 
Isso seria a prova que as regras foram quebradas e portanto inválida a eleição de Bergoglio.
RESPOSTA
Prezado Clismarcleiton, salve Maria,
 
Para a sucessão de um Papa ser inválida, ou existe um erro formal que o impede de ser Papa, por exemplo uma mulher disfarçada de homem, ou a declaração de nulidade deve ser feita logo após a eleição. Caso contrário, jamais teríamos certeza de que alguém é Papa.
 
É impossível fazer uma eleição sem pedir informações sobre outros candidatos. O que não pode existir é pressão. Mas, um vez eleito Papa, aqueles que sofreram pressão precisam denunciar sob pena de ter aceitado a eleição do Papa.
 
Na eleição de Bergoglio não houve qualquer contestação. Inclusive o processo de eleição demorou menos do que se esperava.
 
Uma vez Papa, ninguém pode depô-lo. O professor Orlando sempre afirmou que, mesmo herege, um papa não perderia o Pontificado, cabendo a condenação a um Papa futuro, e é nisto que acreditamos, mas esse caso seria para uma outra carta, bem mais longa.
 
Reze por nós e por toda a Igreja que, sem dúvida, encontra-se no meio de uma grande tempestade.
 
Alberto Zucchi