Doutrina

Dispensa de assistir a Missa Nova - II
PERGUNTA
Nome:
Wilmor Wilson Zunino
Enviada em:
24/01/2007
Local:
Jaraguá do Sul - SC, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído
Profissão:
Bancário Aposentado

Caro Professor Orlando Fedeli, paz e bem!
Desejo inicialmente parabenizá-lo pelo excelente site, que tantas dúvidas tem eliminado e tanta ajuda tem proporcionado a muitos que o acessam.
Relativamente à recente carta do sr. Carlos Alberto Santos Pinheiro, sobre o assunto em epígrafe, gostaria de um maior e melhor esclarecimento a respeito dos seguintes comentários do citado missivista:
"É sabido que na Missa nova, dentre tantos problemas relevantes, há equívocos que põem em dúvida dogmas como o Santo Sacrifício, presença real, sacerdócio hierárquico, etc. Usando uma linguagem dúbia (propriamente modernista) e confusa; como o senhor bem sabe.
.......
Pois então caro professor Orlando Fedeli, o que fazer diante da Missa nova? Onde há muitos ataques sacrílegos contra a fé do fiel e da Igreja."
Caro professor, estas afirmações, aprovadas pelo senhor na resposta que lhe concedeu, não poderiam ser melhor esclarecidas ao pequeno grupo de seus leitores que, como eu, têm dificuldade de aprofundar esse estudo? Pois são afirmações muito sérias e mereciam um maior desdobramento. Ou talvez o senhor pudesse me indicar quais documentos ou cartas já respondidas, existentes em seu site, que pudessem servir para esse estudo.
Permita-me, no entanto, professor, dizer-lhe, apesar de meu pequeníssimo conhecimento sobre este assunto, que "nenhum" católico está dispensado de asistir à Santa Missa dominical, como assim é determinado. Caso contrário, como seriam as missas oficiadas pelo Santo Padre, por muitos Cardeiais, Bispos e clérigos, santos e zelosos, que ainda temos na Santa Igreja? Que "motivo medianamente grave" poderia existir, na Missa Nova de Paulo VI, que poderia escusar-nos de ouví-la?
Caríssimo professor Orlando Fedeli, que o Senhor Nosso Deus continue a abençoá-lo, concedendo-lhe muita saúde, força e ânimo para permanecer conosco neste seu trabalho maravilhoso de defesa da fé e da Santa Mãe Igreja, sob a proteção permanente de Maria, nossa Mãe bendita. E imitando seu sempre feliz fecho, permita-me:

In corde Iesu, semper!
Wilmor Wilson Zunino
RESPOSTA

Muito prezado  Wilmor,
Salve Maria.

    Muito obrigado por suas palavras de elogio a nosso trabalho no site Montfort. Rogo-lhe que não se esqueça de nós em suas orações.
    Sobre a questão da obrigatoriedade e da dispensa da Missa de preceito, gostaria de lhe dar -- e com muito prazer -- os esclarecimentos maiores que você me pede tão gentilmente.
     Como outra pessoa me perguntou isso com muita irritação e sem compreensão, respondo detalhadamente a você o que não respondi em pormenores a ela.
    Em primeiro lugar, devo dizer que eu não tenho autoridade alguma para dispensar quem quer que seja de qualquer dever, muito menos de assistir a Missa de preceito, ordenada pelos mandamentos de Deus e da Igreja.
    Posto isso bem claro, em negrito e sublinhado, vejamos agora, meu caro amigo Wilmor, quando a Igreja dispensa de assistir Missa aos domingos.

    Em primeiro lugar, quem está doente, acamado, obviamente está dispensado de assistir Missa aos domingos, enquanto estiver doente. Por isso, jamais se viu gente chegando de maca e com tubos de oxigênio à Igreja para assistir Missa, num domingo. 

    A segunda razão que dispensa da assistência da Missa de preceito dominical: a distância da Igreja.
    Você pode imaginar, meu caro Wilmor, como, no tempo colonial, pessoas podiam morar distantes de uma igreja. Quando só havia Missa em São Vicente, no começo da colonização, quem morasse em Itanhaém estava dispensado de ir á Missa no domingo em São Vicente ou na Bahia.
    A lei da Igreja prevê que, morando alguém muito distante da Igreja, a pessoa está dispensada de ir à missa de preceito. Creio que a distância seria de 6 km, se não me engano. Claro que hoje, havendo automóvel a distância que dispensa da missa é maior.

    Uma terceira razão pode ser de ordem política: Durante a Revolução Francesa, a Missa foi proibida de ser rezada. Durante algum tempo, só se permitiam as Missas revolucionárias, com cânticos da Marselhesa, e até dando tiros de fuzil para o ar, no Ofertório, e Missas essas rezadas por padres que haviam se rebelado contra o Papa e que, por isso, estavam excomungados.
    Claro que os católicos fiéis estavam dispensados de ir assistir a essas simulações de Missas de sacerdotes taridores e excomungados. E isso durou muitos anos.
    Ainda durante a Revolução Francesa, havia Padres fiéis ao Papa e à Igreja que rezavam Missa escondidos nas florestas e sítios. Se os revolucionários os prendesem assistindo Missa, todos eram guilhotinados. A Igreja misericordiosamente dispensava a assistência da missa de preceito por causa do risco de vida que isso trazia. A Igreja louvava quem enfrentasse o perigo de morte para ir à missa, mas não obrigava a correr esse risco. Arriscava-se quem queria, correspondendo à graça recebida.
 
     Há casos de moral que dispensam uma pessoa de ir à Missa dominical. Por exemplo, numa aldeia, uma moça ou uma mulher casada, é, infelizmente, assediada pelo único padre local e há nessa aldeia uma só Missa na única capela. Havendo perigo para a alma dessa moça ou dessa senhora, ela está dispensada de ir assistir a Missa desse padre tentador e que a expõe à possibilidade proxima de cair em pecado gravíssimo.
    Com maior razão se o risco de pecado é contra a Fé. E foi a isso que aludiu o texto do Compêndio de Teologia Moral alegado pelo rapaz que me consultou.
    Aprovei o que está no tal:

"Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros" (Compendio di Teologia Morale, ed. Marietti, 1955, nº 200).
   
    Embora o consulente não tivesse posto quem é o autor desse "Compendio di Telogia Morale", o fato de ser editado pela Marietti  -- uma das mais conceituadas editoras do mundo -- lhe dá autoridade. A Marietti de per si é uma recomendação. Essa editora só publica obras de alto valor intelectual.
    Salientei -- e saliento -- ainda que quem não conhecesse bem a qustão da Missa, não está dispensado de assistir a Missa para cumprir o mandamento da Igreja. Só quem corre risco de perder a Fé estaria dispensado.
   
     Você me pede esclarecimentos maiores sobre a Missa nova de Paulo VI, que o Papa Bento XVI está para reformar por causa dos erros e ambigüidades que há nela. (ainda há pouco, a Santa Sé decretou que não se pode traduzir o "pro multis" como se faz no Brasil como sendo "por todos") (leia mais). Para atendê-lo bem deveria escrever um longo livro. Mando-lhe, então, um livro criticando a Missa Nova, livro escrito por Monsenhor Klaus Gamber, "LA RÉFORME LITURGIQUE EN QUESTION", obra elogiada pelo então Cardeal Ratzinger, hoje Bento XVI. Nessa obra, Monsenhor Gamber diz que a missa nova é um câncer.
    E o Cardeal Ratzinger afirma que ela foi "fabricada".
    Os Cardeais Bacci e Ottaviani afirmaram, em carta ao Papa Paulo VI, que a Missa Nova que Paulo VI promulgou, se afastava da Teologia do Concílio de Trento. Por isso se acusa a Missaa Nova de ser protestantizante. E tanto a acusação é verdadeira que, depois de 40 anos, multidões de católicos acabaram indo para seitas protestantes.
    Graças a Deus, o Papa Bento XVI está para liberar em todo o mundo a Missa de sempre. Procure em sua cidade um padre que queira e possa rezá-la.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli
 

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