Doutrina

Normas Litúrgico-Canônico-Pastorais
PERGUNTA
Nome:
Augusto
Enviada em:
23/07/2003
Local:
Belo horizonte - MG,
Religião:
Católica
Idade:
18 anos
Escolaridade:
2.o grau em andamento



Saudações!

Olá Doutor Fideli, minhas saudações são alegres porque muito me felicita saber que o senhor continua escrevendo, peço a Deus que lhe de animo e saúde por muito anos. Minha duvida:

NORMAS LITÚRGICO-CANÔNICO-PASTORAIS DECRETO DOM EUGENIO DE ARAUJO SALES ARCEBISPO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

BATIZADOS - VALIDADE

O Batismo é administrado uma só vez na vida de uma pessoa. Assim, deve ser levada em conta a validade ou não do Batismo realizado por outras confissões cristãs conforme as normas do cânon 869§2 e 3.

a) Certamente é valido o Batismo celebrado pelas Igrejas Ortodoxas, Anglicanas, Luteranas, Metodistas, resbiterianas, Batistas, Adventistas, Assembléia de Deus, Congregacionais e a maioria das Igrejas Pentecostais.

b) É duvidosa a validade do Batismo celebrado pela Igreja Pentecostal Unida do Brasil, pela Igreja atólica Brasileira e pelos Mórmons. Neste caso deve ser realizado o Batismo sob-condição.

c) É certamente inválido o Batismo celebrado pelas Testemunhas de Jeová e pelos ritos não-cristãos como Umbanda e assemelhados.

Em todos os casos acima é importante uma verificação cuidadosa junto aos pais e padrinhos para saber se o Batismo foi celebrado, nos casos do grupo de Batismo válido, de acordo com os ritos próprios das respectivas Igrejas quanto ao uso da água, da fórmula trinitária e da intenção, pelo menos implícita, de incorporar o batizando na Igreja de Cristo. Persistindo alguma dúvida, deve-se administrar o Batismo sob condição (Diretório Pastoral, nn. 3.10 e 3.11).

Isso não seria legitimar essas os cultos hereges,pela sua intenção? É uma grande discordância afinal a intenção da Igreja é seguir a Deus, e dos hereges é seguir suas vontades, usando principalmente da Sagrada Escritura. Mesmo em intenção, apesar de parecer querer seguir Deus, estão na verdade se cultuando.

MISSA - POR NÃO CATÓLICOS O sacerdote tem a faculdade de aplicar a Missa por quaisquer pessoas, tanto vivas quanto defuntas (Cânon 901), mas não é licito celebrar missa exequial por aquelas pessoas a quem o direito priva da sepultura eclesiástica (cf. CC. 1184 e 1185). Nunca se cita na prece Eucarística o nome de pessoa não católica.

Porém "O meu Bom Jesus, perdoai nos, livrai nos do fogo do inferno e levai as almas todas para o céu e socorrei principalmente aquelas que mais nescecitadas."

Mas afinal os mais nescecitados são os não católicos.

http://www.arquidiocese.org.br/paginas/normasliturgicas.htm


No caso do Arcebispo estar errado, como me parece, existe alguma forma de corrigi-lo que parta da própria Igreja? Ou melhor, qual a fiscalização que o Papa exerce nessas leis regionais?

Agradeço pelas varias duvidas respondidas e contando que essa seja mais uma me despeço

RESPOSTA


Muito prezado Augusto, salve Maria!

Muito obrigado por suas orações e generosas palavras, assim como por seus bons desejos com relação à minha saúde.

De quando é esse decreto do Cardeal Salles?

Achei o decreto bastante liberal, na interpretação da validade do batismo.

A que soubesse, a Igreja considerava válido o batismo dos luteranos, anglicanos e ortodoxos, apenas, se não me engano, porque estou escrevendo de memória, sem consultar documentos.

Também estranho dizer que basta ter a intenção de inserir o batizando na Igreja de Cristo, sem falar do pecado original que o Batismo deve perdoar.

Conheço um caso, aqui em São Paulo, de um padre oriental que, ao batizar duas crianças, declarou que não existia o pecado original. A Cúria Arquidiocesana, quando soube do fato, fez averiguar a sua veracidade, e determinou, que as crianças fossem de novo batizadas, sob condição, pois considerou duvidoso o batismo, que fora dado.

Achei também muito estranho o que foi dito sobre a Missa ser rezada por não católicos públicos.

Quanto à jaculatória ensinada pelas aparições de Fátima, ela se refere aos que têm mais necessidade de serem salvos. Por exemplo, qualquer sacerdote tem mais necessidade de ser salvo do que eu, pois se um padre perde a sua alma, leva muitas outras almas para o inferno. Os mais necessitados não são os hereges, mas aqueles que tem maior responsabilidade na salvação das almas.

Esperando tê-lo atendido, me subscrevo atenciosamente

in Corde Jesu, semper,

Orlando Fedeli.