Movimento pela Vida

Anencéfalos condenados!

Comentário de Ana Paula Rangel

“A única diferença entre o aborto e o homicídio é o momento da execução”

(Ministro Cezar Peluso)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o aborto de bebês anencéfalos não é mais crime. A ação foi aprovada por maioria, contando com votos favoráveis dos Ministros Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lucia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, vencidos apenas os Ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

O Ministro Cezar Peluso, presidente do STF no momento, votou na quinta-feira e, como já esperávamos, tocou exatamente no cerne da questão e foi categórico ao dizer que o que estava sendo aprovado com a medida, era um homicídio.

Referido Ministro foi o último a votar e deu um voto contestando todos os argumentos sem sentido dos demais Ministros. Infelizmente, por ser o último, seu voto já não pode influenciar os anteriores. Ele relembrou não só que o nascituro é sujeito de direitos, mas também que ele possui seus direitos assegurados desde a concepção e, dentre eles, o direito à vida.

Ao ler seu voto, o Ministro disse coisas óbvias, que parecem ter sido esquecidas durante todo o julgamento. Afirmou que o bebê anencéfalo é uma pessoa e não uma coisa e, portanto, não pode ser tratada - acrescento aqui descartada - como se coisa fosse. Disse mais! Disse que a prática do aborto é um homicídio e que a dignidade da pessoa humana não está em se livrar dos seus sofrimentos.

Ensina-nos o constitucionalista Alexandre de Morais que “O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e o exercício dos demais direitos.” (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2001, 9ª edição).

De fato, não é possível a existência, tampouco a prática de qualquer outro direito, quando o direito à vida, que é o mais elementar de todos os direitos, é violado.

Mesmo assim, o que ficou decidido pelo STF foi desconsiderar o direito essencial à vida, no qual estão pautados todos os outros direitos, para considerar mais importante a “autonomia” da vontade da mulher de abortar, a sua “dignidade” e “liberdade”.

A nossa Suprema Corte, os nossos digníssimos Ministros ignoraram a vida, deixaram a míngua o inocente. Como isso pode ocorrer num país regido pelo estado de direito? Tem legitimidade o Poder Judiciário para julgar em desfavor da vida humana?

E mais. O que não se disse é que ninguém pode ter autonomia sobre direito que não lhe pertence. A mulher não tem autonomia para decidir sobre a vida de uma outra pessoa. A mãe não tem direito de escolher se o filho vai nascer, é um direito da criança.

A dignidade, como bem disse o Ministro Cezar Peluso, não está em ser livre de sofrimentos”. Ao contrário, ouso dizer que o sofrimento, em muitos casos, enobrece o homem. aqui sou eu mesmo falando.

A Revolução Francesa já trazia a liberdade como lema e inúmeras foram as mortes que tivemos em nome dessa “liberdade”. A liberdade é a capacidade que temos de escolher entre o bem e o mal. Essa capacidade não autoriza a que escolhamos o mal, mas nos permite ter méritos quando escolhemos o bem.   Do exercício da liberdade não regulado pela justiça podem provir, portanto, os maiores bens e os maiores males. Quando a escolha livre recai sobre a morte de um ser humano inocente, o que temos é a ditadura, a força e não propriamente a liberdade.

Terminado o voto do Ministro Cezar Peluso, passou-se a discutir como seria o procedimento do aborto. Os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, apesar de terem votado a favor, sugeriram que a anencefalia fosse comprovada por, no mínimo dois médicos, e que o procedimento de aborto fosse realizado ainda por um terceiro médico.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio, bateu o pé e disse não! Para ele isso é matéria para o Poder Legislativo... Com todo respeito, Excelência, mas ao aprovar a medida, mesmo não havendo previsão legal, Sua Excelência não mencionou isso! Não foi isso também invadir a esfera do Poder Legislativo? Quanta incoerência!

Seja como for, ao verificar a atitude do relator, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que deixar de aprovar tais restrições seria o mesmo que criar açougues. E, novamente, Marco Aurélio bateu o pé!  O próprio Ministro que votara a favor se preocupou com a carnificina que surgirá, mas o relator bateu o pé. O que o Ministro Gilmar Mendes estava querendo dizer é que no Brasil, país em que reina a corrupção, não será difícil aparecer um mercado negro de venda de atestados. Isso sem falar nos diagnósticos errados. Enfim, rapidamente, passarão fetos perfeitamente normais na brecha da lei aberta pelo Supremo!

No final a medida ficou aprovada de modo simples, sem qualquer restrição.

A sessão foi encerrada e ficou decidido pela Suprema Corte do Brasil que não é crime a morte de um inocente! Descriminalizou-se um dos crimes mais bárbaros: a morte de uma criança a pedido de sua própria mãe. Hoje no Brasil já é possível matar inocentes sem o limite da lei, bastando alegar-se sua suposta deficiência.


    Para citar este texto:
"Anencéfalos condenados!"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/vida/anencefalos-condenados/
Online, 18/04/2024 às 10:21:29h