Igreja

A apostolicidade da Eucaristia e a relação entre sacerdotes e fiéis leigos na Santa Missa
Pe. Manfred Hauke

NOTA
 
Temos a alegria de reproduzir, hoje, no site Montfort, um artigo que saiu no Osservatore Romano, no 12, de 25 de Março de 2.006 , nas páginas 9 e 10, de autoria do Padre Manfred Hauke.
Esse artigo sobre a Liturgia e os atuais abusos que nela se praticam tem especial importância, hoje, porque mostra como os erros e abusos atuais já haviam sido condenados pela encíclica Mediator Dei de Pio XII , e como esses erros favorecem uma protestantização da Missa.be
Na hora em que fala-se de uma liberação da Missa de sempre, parece-nos sintomático que se publique no Osservatore Romano um artigo como esse, que jamais teria sido publicado no tempo de Paulo VI.
Colocamos em destaque alguns pontos mais importantes desse artigo.
Temos certeza que os leitores do site Montfort apreciarão esta publicação, compreendendo sua importância no momento atual.

Orlando Fedeli
 

 
L'OSSERVATORE ROMANO
 
A apostolicidade da Eucaristia e a relação entre sacerdotes e fiéis leigos na Santa Missa
 Padre MANFRED HAUKE
Professor de Dogmática e
 Patrologia na Faculdade
Teológica de Lugano (Suíça)
 
Na sua Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia, o Santo Padre João Paulo II afirma vigorosamente a apostolicidade da Eucaristia (cf. Ecclesia de Eucharistia, cap. II, nn. 26-33). A Eucaristia é apostólica num tríplice sentido: remonta ao fundamento apostólico constituído por Jesus Cristo, deve ser celebrada em conformidade com a fé dos Apóstolos e tem necessidade do serviço do sacerdote ministerial, que realiza o Sacrifício Eucarístico na pessoa de Jesus Cristo, cabeça e pastor da Igreja (cf. Ecclesia de Eucharistia, 27-29). Porém, a «necessidade do sacerdócio ministerial, que assenta na sucessão apostólica fica; às vezes obscurecida», como observa o Sumo Pontífice no elenco das «sombras» que ocultam a luz autêntica dá Eucaristia (Ecclesia de Eucharistia, 10). Por isso, a preocupação do Papa, em vista de salvaguardar o vínculo estreito entre Eucaristia e sacerdócio ministerial constitui como que um fio vermelho também nas normas reiteradas pela Instrução Redemptionis sacramentum.
 
A Mediator Dei e a tarefa específica do sacerdote
 
O fundamento doutrinal para os esclarecimentos disciplinares encontra-se na relação correta entre participação ativa dos fiéis, confirmada com particular atenção desde a renovação litúrgica de Pio X, e a tarefa especifica do presbítero ordenado. O movimento litúrgico, exigindo justamente um compromisso intenso da parte de todos os fiéis na celebração do Sacrifício eucarístico, por vezes tendia a minimizar a ação sacerdotal, que encontra o seu ápice nas palavras consacratórias, por meio das quais o pão e o vinho se transformam em corpo e sangue de Cristo, e que tornam presente o sacrifício do Calvário. A magna charta para separar o trigo do joio na teologia litúrgica foi a Carta Encíclica Mediator Dei do Papa Pio XII (1947), que é de surpreendente atualidade, bem visível nas citações feitas pela Carta Encíclica sobre a eucaristia, do Papa João Paulo II, e da Redemptionis sacramentam (cf. Ecclesia de Eucharistia, 7, 12 e 29; cf. também, Redemptionis sacramentam, 10, 31, 42, 134 e 146). «Há... pessoas que, aproximando-se dos erros já condenados [no Concílio de Trento, contra a Reforma protestante: DS, 1767], ensinam que no Novo Testamento se conhece somente um sacerdócio que compete a todos os batizados, e que o preceito dado por Jesus aos Apóstolos na última Ceia, de fazer isto aquilo que Ele tinha feito, se refere a toda a Igreja dos cristãos e que, somente em seguida, apareceu o sacerdócio hierárquico. Por isso, tais pessoas afirmam que apenas o povo goza de um verdadeiro poder sacerdotal, enquanto o presbítero age unicamente para desempenhar uma tarefa que lhe é confiada pela comunidade. Por conseguinte, elas julgam que o sacrifício eucarístico constitui uma verdadeira e própria «concelebração», e que é melhor que os sacerdotes «concelebrem» em conjunto com o povo presente, do que, na ausência deste último, ofereçam privadamente ;o Sacrifício.;: [Contra estes erros], temos o dever de recordar que o presbítero faz as vezes do povo, porque representa a pessoa de nosso Senhor Jesus Cristo, dado que Ele é Cabeça de todos os membros e que sê oferece; a si mesmo por eles: por isso, vai ao altar como ministro de Jesus Cristo, inferior a ele mas superior ao povo... A imolação incruenta, por intermédio da qual, ao pronunciar as palavras da consagração, Cristo se torna presente no altar em condição de vítima, é realizada somente pelo sacerdote, enquanto este representa a pessoa de Jesus Cristo, e não enquanto representa a pessoa dos fiéis» (DS, 3850 e 3852; é errônea a tradução italiana, contida no Denzinger-Hünermann, 3852 e no Enchiridion das Encíclicas, 6, n. 516, segundo a qual, a consagração se seria realizada «somente pelo sacerdote, enquanto representa a pessoa dos fiéis»).
Parece significativo o vínculo observado pelo Papa Pio XII, entre uma visão «democrática» do sujeito litúrgico da Santa Missa e os princípios da Reforma. Com efeito, sobretudo nos tempos, mais recentes, foi um ecumenismo impróprio com os protestantes que chegou a alimentar mal-entendidos acerca da relação entre os sacerdotes e os fiéis leigos. Talvez não seja exagerado constatar que todas as «sombras», explicitamente ressaltadas pelo Papa João Paulo II, têm a sua raiz numa determinada «protestantização»: faltam o valor sacrifical da Santa Missa e a necessidade do sacerdócio ministerial e da sucessão apostólica, enquanto o acontecimento sacramental é reduzido «unicamente à eficácia do anúncio». Não parece um caso o fato de o Santo Padre, imediatamente após o citado elenco, falar de iniciativas ecumênicas errôneas (cf. Ecclesia de Eucharistia, 10)
O Papa Pio XII valoriza a contribuição do sacerdote falando da ação «na pessoa de Cristo, chefe da Igreja». A fórmula «agere in persona Christi» aparece inicialmente na teologia medieval que, por sua vez, se, inspira fio fundamento bíblico e patrístico. O apóstolo é enviado, por Jesus Cristo e age em nome daquele que o enviou (cf., por exemplo, 2 Cor 5, 20). Segundo S. Tomás, a ação in persona Christi compreende toda a ação sacerdotal e encontra o seu ápice nas palavras da consagração (cf. Summa Th. q. 82 a. 1, etc.; cf; também B.-D. Marlingéas, Clés pour une theologie du ministère. In persona Christi. In persona Ecclesiae, Paris 1978, pp. 89-142). Não se podem excluir a função de guia e a pregação do sacerdote da sua ação in persona Christi. Apesar disto, a teologia medieval (evocando os testemunhos patrísticos) ressalta justamente a importância das palavras proferidas pelo Senhor na última Ceia, como em seguida fez o próprio magistério da Igreja (cf..DS, 1321,. 1640 e 3556; cf. também Catecismo da Igreja Católica, 1353 e 1375; Ecclesia de Eucharistia, 2, 5 e 29). As palavras da instituição têm uma função consecratória mas, ao mesmo tempo, devem ser inseridas no contexto de toda a oração eucarística, cuja recitação compete exclusivamente ao sacerdote ordenado (cf. Ecclesia de Eucharistia, 28; cf. também Redemptionis sacramentum, 52 e 54).
 
A participação ativa dos fiéis leigos
 
O esclarecimento da Mediator Dei, refere-se inclusivamente ao papel dos fiéis leigos como portadores dó sacerdócio comum. «Colocando sobre o altar a vítima divina, o sacerdote apresenta a Deus Pai, como oblação, a glória da Santíssima Trindade, para o bem de toda a Igreja. Nesta oblação, em sentido restrito, os fiéis participam de duas maneiras: oferecem o sacrifício não apenas pelas mãos do sacerdote mas, de certa forma, também juntamente com ele; e com esta participação também a oferta feita pelo povo se refere ao culto litúrgico. Que os fiéis ofereçam o sacrifício por meio do sacerdote é claro, em virtude do fato de que o ministro do altar age na pessoa de Cristo como cabeça, que faz a oferta em nome de todos os membros: por isso, afirma-se justamente que toda a Igreja, por intermédio de Cristo, realiza a oblação da vítima. Quando, pois, se diz que o povo faz a oferta juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da Igreja, de forma não diversa da do próprio sacerdote, realizam o rito litúrgico visível - o que pertence exclusivamente ao ministro de Deus para isto deputado - mas que une os seus votos de louvor, de impetração e de expiação, e a sua ação de graças à intenção do presbítero, aliás, do próprio Sumo Pontífice, a fim de que sejam apresentadas a Deus Pai na mesma oblação da vítima, também com o rito externo do sacerdote (cf. Enchiridoion das Encíclicas, 6nn. 516 s., em: AAS, 39 [1947], pp. 555 s.).
Ao supramencionado trecho do Papa Pio XII, com uma nota ao pé da página, refere-se a Lumem Gentium no seu texto mais emblemático, sobre a relação entre o sacerdócio e os fiéis na liturgia, especialmente durante a Missa: «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não só em grau, são contudo ordenados um para o outro; com efeito cada um à sua própria maneira, ambos participam no único sacerdócio de Cristo. Com o poder sagrado que lhe è próprio, o sacerdote ministerial forma e orienta o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e oferece-o em nome de todo o povo; por sua vez, os fiéis, em virtude do seu sacerdócio real, concorrem para oferecer a Eucaristia e exercem o seu sacerdócio ao receber os sacramentos, na oração e na ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade concreta» (Lumen Gentium, 10). A Carta Encíclica sobre a Eucaristia, do Papa João Paulo II, faz referência aos mesmos textos que acabam de ser citados (cf. Ecclesia de Ëucharistia, 28-29; cf. também Redemptionis sacramentum, 36 e 42), confirmando com vigor que o ministério dos   presbíteros,    na   realização   do Sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo, «é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia» (Ecclesia de Eucharistia, 29)
A Instrução Redemptionis sacramentum fala de maneira ampla da importância e do significado correto da participação ativa (cf. nn. 36-47). Há que recordar as conseqüências disto para a linguagem litúrgica. O Sacrifício eucarístico não é, num sentido unívoco, uma «concelebracão» do sacerdote com o povo presente, por isso determinadas expressões, como «assembléia celebrante», devem ser utilizadas com prudência (cf. Redemptionis sacramentam, 42). Assim, não é lícito recorrer ao termo «ministro da Eucaristia», quando se trata do ministro extraordinário da Comunhão (cf ibid., nn. 154 e 156). É necessário evitar tanto a «clericalização» dos leigos como (por assim dizer) a «laicização» dos ministros sagrados (cf. ibid., n. 45).
 
O sacerdócio ministerial e a dimensão sacrificai da Eucaristia
 
A tarefa especifica do presbítero na consagração fundamenta-se inclusive, na índole preeminentemente sacrifical da Santa Missa: a celebração eucarística não é apenas um banquete, mas também e sobretudo (etiam et praecipue) a representação do sacrifício de Jesus Cristo (çf. ibid, n. 38). Esta afirmação manifesta-se já na descrição resumida do mistério eucarístico, há Carta Encíclica do Papa João Paulo II: enumerando todos os aspectos essenciais da Eucaristia, o Sumo Pontífice coloca, na linha de vanguarda a ostensão memorial do sacrifício da Cruz (cf. Ecclesia de Euçharistia, 11-13). Por outro lado, o banquete eucarístico pressupõe a «eficácia salvífica do sacrifício», que «se realiza plenamente na comunhão, ao recebermos o corpo e o sangue do Senhor» (ibid., ri..16). E à luz desta relação entre consagração e Comunhão que se explica a crítica a determinados abusos: não se pode tolerar que certos fiéis, na Santa Missa, tomem sozinhos a Comunhão ou que a passem uns aos outros (ct Redemptionis sacramentum, 94 e 104); aqui, esquece-se que a Comunhão não deve ser «tomada», mas sim recebida do sacerdote, «ícone» de Cristo, ou então, em caso de necessidade, também dos outros ministros previstos pelo direito litúrgico (cf. ibid., n. 88). É oportuno que o sacerdote, que realiza a consagração em nome de Cristo, distribua também o corpo de Cristo. A intervenção dos leigos como ministros extraordinários da Comunhão não constitui, assim, uma «promoção laical» típica, mas é uma medida de suplência em casos verdadeiramente necessários (cf. ibid., nn. 151-152, 155 e 157-160).
 
O nexo entre consagração e homilia
 
A justa relação entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum manifesta-se também na participação distinta no anúncio da palavra de Deus. Na celebração eucarística, a homilia faz parte integrante da liturgia, como afirma o Concílio Ecumênico Vaticano II (cf. Sacrosanctum concilium, 52). Por este motivo, a homilia é uma obrigação dos sacerdotes e dos diáconos. Por conseguinte, a pregação durante a Santa Missa por parte dos leigos, inclusive dos «assistentes pastorais», constitui um abuso (cf. Redemptionis sacramentum, 64-66). Há que ter em consideração também as regras sobre a pregação laical fora da Santa Missa, um fato que deve constituir uma exceção raríssima (cf. ibid., n. 161). Testemunhos laicais durante a Santa Missa podem ser apresentados exclusivamente em casos singulares, por um motivo grave que não crie qualquer hábito; neste caso, o seu lugar é após a oração, que se segue à Comunhão. Tais testemunhos não podem substituir-se à homilia do sacerdote ou do diácono (cf. ibid. n. 74). Não tem sentido privar o presbítero da sua representação especifica de Jesus Cristo na pregação e na orientação das comunidades, reduzindo-o à sua função cultual, talvez reduzida unicamente à recitação das palavras da consagração, como infelizmente tem acontecido em determinadas regiões eclesiásticas. Por este motivo, são mais do que oportunas as notas gerais sobre os ministérios extraordinários dos leigos (d. ibid., nn. 146-153). Dedique-se uma atenção particular às celebrações dominicais peculiares que de modo algum, devem substituir-se à Santa Missa. Isto vale de maneira especial também para os ritos ecumênicos (cf. ibid., nn. 162-167).
 
O direito dos fiéis leigos à liturgia autêntica
 
A Instrução Redemptionis sacramentam reitera a responsabilidade, especifica do sacerdócio ministerial, mas, ao mesmo tempo, volta-se contra a prepotência dos clérigos (e dos leigos) que consideram a liturgia como uma sua propriedade particular (cf. Ecclesia de Eucharistia, 52; cf. também Redemptionis sacramentum, 18). Já o Concílio Vaticano II insiste: «As ações litúrgicas não são atos particulares, mas celebrações da Igreja, que ,é «sacramento de unidade...» (Sacrosanctum conciliam, 26). Não é tolerável que «um ambíguo sentido de criatividade, e de adaptação» (Ecclesia de Eucharistia, 52) altere os textos da liturgia, tesouro precioso que é próprio da celebração eucarística, fonte e ápice de toda a vida da Igreja: (inclusive este ponto é frisado pelo Concílio Vaticano II: Sacrosancium concliium, 22 § 3; cf. também Redemptionis sacramentum, 31). Por isso, a Instrução formula alguns «direitos» que os fiéis têm em relação aos seus pastores, de dispor de uma liturgia católica autêntica, e não o produto arbitrário de um sujeito particular (de modo especial, respeite-se o uso inalterado do Missal. (cf. Redemptionis sacramentum, nn. 10-15 e 58-59).
 
Exigências do direito penal
 
Para a superação dos abusos relativos ao ministério extraordinário dos leigos (cf. Redemptionis sacramentum, cap. VII, nn. 146-168), recorde-se que a Instrução Ecclesiae de mysterio (1997), emanada por diversas Congregações pontifícias, «sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes». Se as diretrizes deste documento, recordado várias vezes pela Instrução Redemptionis sacramentum (cf. nn. 45, 64-66, 74, 146-147, 151, 154-155, 158, 161 e 168), tivessem sido seguidas em toda a parte, certamente não seria necessário lamentar mais uma vez os mesmos pontos candentes. Isto diz respeito sobretudo à homilia por parte dos assistentes pastorais na Santa Missa (cf. Redemptionis sacramentum, 64-66, 74 e 161), à intervenção indevida dos ministros extraordinários da Comunhão (cf. nn. 154-155 e 158) e à substituição dominical dá celebração eucarística com outros ritos (cf. nn. 162-167; cf. também Ecclesiae de mysterio, disposições práticas, art. 7). O sacerdócio ministerial não pode ser substituído (cf. Redemptionis sacramentum, 146). Portanto, é necessário reconhecer «que a prática hodierna da colaboração dos leigos nos encargos do ministério ordenado [ou seja, os assistentes pastorais]... deve ser considerada como uma medida de emergência, e que devemos preocupar-nos com o sinal sacramental da ordenação... Um pressuposto ulterior consiste na intensificação dos esforços de todos nós, em vista da pastoral vocacional. Até ao dia de hoje, não consegui convencer-me de que nós, na nossa Diocese, fazemos tudo o que é possível e necessário a este propósito» (D. Kurt Koch,; Bispo de Basileia, na Suíça, «Insieme responsabili per Ia nostra diocesi», Soletta 1998, pp. 12 s.).
Para favorecer ainda mais o devido esclarecimento, a Instrução Redemptionis sacramentum dedica-lhe um capítulo inteiro, intitulado De remediis (cf. cap. VIM, nn. 169-184). Parece que hoje se torna novamente necessário agir como a Igreja primitiva que, em última análise, intervinha também com sanções penais (cf., por exemplo, Mt 18, 15-18; 1 Cor 5, 1-13). A respeito do nosso tema, é suficiente recordar que faz parte dos delitos mais graves a «concelebração» do Sacrifício eucarístico com um ministro protestante, desprovido da sucessão apostólica (cf. Redemptionis sacramentum, 172), enquanto entre os delitos graves (que põem em dúvida a validade e a dignidade da Eucaristia: cf. n. 173) se encontram o uso de orações eucarísticas não aprovadas pela Santa Sé, a mudança das orações eucarísticas aprovadas (cf. n. 51), a recitação mesmo só parcial da oração eucarística por parte dos leigos e diáconos (cf. n. 52), a improvisação de leigos não autorizados a distribuir a Comunhão (cf. nn. 94 e 104), a celebração da Eucaristia sem os paramentos sacros previstos pelo direito litúrgico (cf. n. 126) e a utilização de vestes litúrgicas <ou semelhantes), próprias do diácono ou do presbítero, por parte dos leigos (cf. n. 153). Os Bispos (e outros ordenados) têm o dever de comunicar à Congregação para a Doutrina da Fé as devidas informações sobre os delitos mais graves; quanto aos delitos graves, devem ser comunicados à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (cf. nn. 179-182). Inclusive os outros desvios enumerados pela Instrução não podem ser considerados «ligeiros», mas devem ser evitados e corrigidos (cf. n. 174). Cada um dos fiéis católicos tem o direito de denunciar, com a verdade e a caridade, os abusos ao Bispo diocesano ou então diretamente à Santa Sé (cf. n. 184).
 
Maria, «mulher eucarística» representação do sacerdócio comum
 
Para a correção dos abusos não é suficiente, embora seja necessário, o direito penal. É urgente, sobretudo, uma renovada descoberta de todo o tesouro a fé. Aqui, pode ajudar a Mãe de Deus que, «por ter entrado... intimamente na história da salvação, de certa forma resume- e esclarece as principais verdades da fé» (Lumen gentium, 65). O Papa João Paulo II reitera a importância de Maria, «mulher eucarística» (cf. Ecclesia de Eucharistia, 53-58; cf. também Redemptionis sacramentum, 185). É particularmente significativa a comparação evocada pelo Santo Padre, entre a Encarnação e a Eucaristia: «Existe, pois, uma profunda analogia entre o fiat pronunciado por Maria, em resposta às palavras do Anjo, e o amém que cada fiel pronuncia quando recebe, o corpo do Senhor» (Ecclesia de Eucharistia, 55). O «sim» de Maria e do fiel à Eucaristia tornam possível a presença do Verbo encarnado no mundo e na alma do próprio fiel. O fiat de Maria prolonga-se durante toda a sua vida ao lado de Jesus Cristo, alcançando o seu ápice no Calvário (cf. Ecclesia de Eucharistia, 56). A presença de Maria aos pés da cruz pode ser comparada, num certo sentido, com a participação dos fiéis no Sacrifício eucarístico. Dado que é Cristo, o Deus-homem, que redime o mundo no altar da Cruz, do mesmo modo, é por intermédio do sacerdote ordenado na pessoa de Cristo que se realiza o memorial eficaz do sacrifício no Gólgota. Para a redenção do mundo, por si só, é suficiente o sacrifício de Cristo; da mesma forma, o sacrifício eucarístico é válido e fecundo mesmo quando os fiéis leigos não podem participar (cf. Presbyterorum ordinis, 13; Ecclesia de Eucharistia, 31; Redemptionis sacramentum, 110).
Apesar disto, é importante a presença de Maria aos pés da Cruz, assim como a participação mais completa possível dos fiéis no Sacrifício eucarístico. Até mesmo no seu brasão pontifício, João Paulo II confirma a cooperação de Maria para a realização da salvação. Comentando a tarefa salvífica de Maria, em conformidade com a Lumen gentium (cf. n. 58), o Sumo Pontífice observa que se põe «em evidência o fato de que o consenso por Ela dado à Imolação de Jesus não constitui uma aceitação passiva, mas um autêntico ato de amor, mediante o qual oferece o seu Filho como "Vitima" de expiação pêlos pecados da humanidade inteira» (Alocução mariana de 2 de Abril 1997, n. 2; cf. também Paulo VI, Marialis çultus, 20). O sacrifício materno de Maria não se confunde com o ato sacrifical de Jesus Cristo, mas a Mãe de Deus une-se com o seu Coração Imaculado à entrega do Filho, tornando-se deste modo a Mãe de todos os fiéis na ordem da graça (cf. Lumen gentium, 6.1). Aquilo que teve lugar na realização da Redenção (objetiva), acontece de maneira análoga na chegada dos frutos da Cruz aos homens (Redenção subjetiva): unindo-se à ação sacramental do presbítero que age na pessoa de Cristo durante a Santa Missa, os fiéis «oferecem o sacrifício não apenas pelas mãos do sacerdote mas, de certa forma, também juntamente com ele» (Pio XII, Mediator Dei, em: AAS 39 [1947], pp. 555 s.). Com a sua participação, eles fazem com que a graça de Cristo, merecida na Cruz, possa ter a maior irradiação possível neste mundo. Assim, o mistério de Maria, «mulher eucarística», pode iluminar inclusive as controvérsias eclesiais contemporâneas e estabelecer o justo equilíbrio entre o «principio petrino», entendido como realização especial do sacerdócio ministerial, e o «princípio mariano», representação eminente do sacerdócio comum (cf. João Paulo II, Mulieris dignitatem, 27).

    Para citar este texto:
"A apostolicidade da Eucaristia e a relação entre sacerdotes e fiéis leigos na Santa Missa"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/osservatore_missa/
Online, 20/04/2024 às 05:09:14h