Igreja

Santa Sé concede aos bispos faculdade de punir padres que violem o celibato

 
A verdadeira medida disciplinar do Papa
 
Plenária da Congregação para o Clero
Nestes últimos dias, já perto do início do Ano Sacerdotal, alguns meios difundiram informações e comentários, muitas vezes inexatos, a propósito de uma carta enviada pela Congregação para o Clero aos Bispos diocesanos sobre algumas novas faculdades que foram concedidas por mandato do Santo Padre. Não se trata de uma “revolução da disciplina eclesiástica para o clero” mas apenas de uma diretiva que vai de encontro de algumas exigências pastorais particulares. Oferecemos uma esclarecedora entrevista da Rádio Vaticana de Monsenhor Mauro Piacenza, secretário do dicastério pontifício.
 
Monseñor Piacenza, nestes dias, tem se falado muito das “faculdades” concedidas pelo Santo Padre à Congregação para o Clero. Realmente de que se trata?
 
Não é uma simplificação dos procedimientos ou um procedimiento simplificado mas sim de um instrumento jurídico em continuidade e coerência com o direito canônico vigente.
 
Tão pouco é um procedimento que se aplica automaticamente mas de um que se segue só em alguns casos, bem precisos, conforme o prudente juízo da Sé Apostólica. De fato, permanecem intactos e sem mudanças os direitos e deveres dos Bispos a exercerem a função judicial. O Bispo deve vigiar sempre que o presbítero seja fiel no cumprimento dos deveres ministeriais; de fato, é o Bispo diocesano que deve seguir com particular solicitude os presbíteros, tutelando  também os seus direitos.
A nmensa maioria dos sacerdotes vive serenamente, no quotidiano, a própia identidade e desenvolve fielmente o próprio ministério. Só que, em casos particulares, a Santa Sé intervem de modo subsidiário para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e corrigir o culpado..
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Na prática, que implicam essas faculdades especiais?
 
Deve-se advertir, lamentavelmente, que algumas vezes podem verificar-se situações de grave indisciplina por parte do clero, nas quais as tentativas de superá-las não são eficazes e a situação corre o risco de prolonger-se excessivamente, com grave escândalo dos fiéis e dano para o bem comum. Com a intenção de promover a aplicação daquela salus animarum, que é lei suprema da Igreja, com data de 30 de Janeiro, o Sumo Pontífice concedeu à Congregação para o Clero algumas faculdades especiais. Por outro lado, faculdades especiais já foram concedidas precedentemente também a outros dicastérios.
Principalmente, a faculdade de tratar os casos de demissão do estado clerical “in poenam”, com dispensa de todas as obrigações assumidas na ordenação, de clérigos que tenham realizado matrimônio, inclusive só civilmente, e que depois de serem admoestados, não se arrependam e continuem na conduta de vida irregular e escandalosa; e de clérigos culpados de graves pecados externos contra o sexto Mandamento. Ademais, a faculdade especial de intervir para impor uma justa pena ou penitência por uma violação externa da lei divina ou canônica; em casos verdadeiramente excepcionais e urgentes, e de falta de vontade de arrependimento do culpado, poder-se-ão impor inclusive penas perpétuas, sem excluir-se a demissão do estado clerical, em caso que o exijam as circunstâncias particulares. Naturalmente, cada eventual caso deberá ser instruido por meio de um legítimo procedimento administrativo, ficando a salvo o direito de defesa que sempre deve ser garantido.
Finalmente, há a faculdade especial de declarar a perda do estado clerical dos clérigos que tenham abandonado o ministério por um período superior a 5 anos consecutivos e que persistam em tal ausência voluntária e ilícita do ministério.
Nada de automático: não há automatismo nos tempos e tudo é analizado caso por caso e sempre por causa de situações graves. Ninguém pense superficialmente numa espécie de simplificação genérica numa materia tão delicada. Nenhum automatismo mas, antes, análise e análise rigurosa!
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Portanto, essas faculdades, em definitivo, ajudam aos sacerdotes?
Chegou-se à concessão dessas faculdades com o vivo desejo de contribuir para honrar a missão e a figura dos sacerdotes que, nesse período caraterizado pela secularização, carregam com a fadiga de dever pensar e atuar contra a corrente por fidelidade à própria identidade e missão. O sacerdote atua na pessoa de Cristo Cabeça e Pastor. Em meio da grei a eles confiada, os presbíteros são chamados a prolongar a presença de Cristo, convertendo-se quase em sua transparência.
É por isso que é necesária, antes é indispensável, a tensão para a perfeição moral que deve habitar em todo coração autenticamente sacerdotal, sem cair em fáceis “angelismos”, antes pelo cntrário tendo bem presente a estrutura antropológica humana que, ferida pelo pecado original, exige a contínua ascese do sacerdote na fidelidade às promessas do dia da Ordenação e no respeito dos intangíveis direitos de Deus. Tudo isso é particularmente importante também para compreender a motivação teológica do celibato sacerdotal já que a vontade da Igreja, a esse respeito, encontra sua última motivação no vínculo de especialíssima conveniência que o celibato tem com a Ordenação, que configura o sacerdote a Jesucristo, Cabeça e Esposo da Igreja
Por isso, a Igreja recordou no Concílio Vaticano II e repetidamente no sucessivo Magistério Pontifício, assim como nos Sínodos, a “firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente escolhido e perpétuo para os candidatos à ordenação sacerdotal no rito latino”.
O celibato sacerdotal é um dom que a Igreja recebeu e quer custodiar, mais do que nunca convencida de que é um bem para sí mesma e para o mundo.
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Em conclusão, qué esperam dos sacerdotes?
 
O desejo desta Congregação é que cada Bispo se aplique cada vez mais, com autêntica paternidade e caridade pastoral, a fazer que seus mais preciosos colaboradores, os sacerdotes, possam viver a disciplina eclesiástica que deriva da doutrina, como discipulado, com profundas motivações interiores. É bom recordar sempre que de nada serve o afã do “fazer” cotidiano sem o “ser em Cristo”, que se comprova na experiência de Sua Divina Misericórdia.
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Fonte: Papa Ratzinger Blog
 
[Tradução: Montfort. Texto em castelhano do site A Buhardilla de Jerónimo]

    Para citar este texto:
"Santa Sé concede aos bispos faculdade de punir padres que violem o celibato"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/medida-disciplinar/
Online, 29/03/2024 às 06:59:10h