Brasil

Temporão: há "certeza absoluta" de morte de anencéfalo


Qui, 04 Set, 10h21

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse hoje que não há sentido em manter gestações de fetos anencéfalos quando a mãe não quer se submeter a uma gravidez que em 100% dos casos resultará em morte em pouco tempo. Segundo ele, os sistemas público e privado de saúde têm condições de diagnosticar a anencefalia com exames simples de ecografia. "Há certeza absoluta de morte (dos fetos com anencefalia)", afirmou.
 
Ele ressaltou que se a interrupção dos partos for permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mulher poderá escolher entre interromper o parto ou ter a criança. O ministro fez questão de deixar claro que, ao contrario do que afirmam alguns setores, a anencefalia não é deficiência.
 
"Deficiência que leva à morte minutos após nascer?", indagou, após fazer uma apresentação na audiência pública promovida hoje no STF para discutir a ação em que é pedida a liberação da interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Temporão comentou ainda pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo a qual os brasileiros gastam muito com saúde. "Alguma coisa está errada. Prova que o País gasta pouco em saúde", disse.
(destaques nossos)
 
 

Comentário:

Se existe uma certeza para todo ser humano é que um dia morreremos... se a lógica do “excelentíssimo” ministro fosse levada a cabo, dever-se-ia acabar com todo nascimento. 

Por outro lado, o ministro admite que o anencéfalo tem vida, quando afirma que ele morre minutos após NASCER. Logo, ele está conscientemente e explicitamente defendendo o assassinato destes fetos, por serem deficientes. E isso é eugenia. Hitler aplaudiria Temporão por essa declaração.
 
O ódio dos inimigos de Deus é tão grande que eles nem percebem como seus argumentos caem nas contradições mais elementares.
 
Fabiano Armellini

    Para citar este texto:
"Temporão: há "certeza absoluta" de morte de anencéfalo"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/brasil/20080904/
Online, 29/03/2024 às 15:02:04h