Polêmicas

Vaticano II, um Concílio Pastoral
PERGUNTA
Nome:
Luis
Enviada em:
08/10/2004
Local:
Coimbra -

Caro Senhor Orlando Fedeli,

Estou a conhecer todo o site, e cumprimento-o pelo interesse dos documentos e pela sua defesa da ortodoxia católica, atitude com a qual estou em sintonia.

Tenho no entanto que lhe pedir que aclare um ponto.
Em uma de suas respostas, a certo passo (peço-lhe desculpas por agora não o conseguir localizar) afirma que o Concílio Vaticano II não tem infalibilidade.

Suporto a minha dúvida na abertura, por exemplo, da CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA DEI VERBUM SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA, que é como segue:

« Intenção do Concílio

1. O sagrado Concilio, ouvindo religiosamente a Palavra de Deus proclamando-a com confiança, faz suas as palavras de S. João: «anunciamo-vos a vida eterna, que estava junto do Pai e nos apareceu: anunciamo-vos o que vimos e ouvimos, para que também vós vivais em comunhão connosco, e a nossa comunhão seja com o Pai e com o seu Filho Jesus Cristo" (1 Jo. 1, 2-3). Por isso, segundo os Concílios Tridentino e Vaticano I, entende propor a genuína doutrina sobre a Revelação divina e a sua transmissão, para que o mundo inteiro, ouvindo, acredite na mensagem da salvação, acreditando espere, e esperando ame.»

Creio que quando é expresso que é para «o mundo inteiro» que a infalibilidade não pode ser posta em causa.

Peço-lhe a paciência de me responder.

E, se me permite uma nota rápida, que é também um pequeno reparo.

Numa sua resposta sobre o Opus Dei, em que manifesta reservas, fala sobre o desconhecimento sobre as opiniões dessa Prelatura. Não creio ser assim, há muita informação online. Mas o que me importou mais foi a forma como se refere ao fundador da Opus Dei: «Padre Escrivá». Não é incorrecta, mas em algum passo se poderia lembrar que desde 6 de Outobro de 2002 São Josemaría é santo universal da Igreja.

Os melhores cumprimentos.

Luís Ferreira.

RESPOSTA

Prezado Sr. Luis Ferreira, salve Maria!
 
Agradeço sua pergunta, suas observações e seus elogios ao site, especialmente vindos do nosso tão caro e amigo Portugal!
 
O senhor pede um "esclarecimento" relativo ao Concílio Vaticano II e nos apresenta duas observações relativas à Opus Dei e ao seu fundador, que passo a tratar.
 
1 - Concílio Vaticano II: "infalível" ou não.
 
O senhor, citando a introdução ao documento "CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA DEI VERBUM SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA", e salientando na "intenção do Concílio" a expressão "para que o mundo inteiro ...", conclui, por este único motivo, "que a infalibilidade não pode ser posta em causa".
 
Ora, só o emprego dessa expressão (mundo inteiro) não basta para caracterizar o aspecto infalível daquele "Documento", e muito menos do próprio Concílio Vaticano II.
 
Note o senhor que no mesmo parágrafo citado, o "Documento" afirma: "O sagrado Concilio (Vaticano II) entende propor a genuína doutrina ...". Ora, como o senhor com toda a certeza sabe, o Papa, ou um Concílio promulgado pelo Papa, ao afirmar universalmente uma verdade como dogmática e infalível não a "entende propor" , mas clara e expressamente a impõe e a define como tal ao mundo inteiro, e com graves sanções caso não seja seguida.
 
Neste sentido, lembro ainda o que afirma o Cânon 749, parágrafo 3o do Código de Direito Canônico de 1983:
 
§ 3. NENHUMA DOUTRINA SE CONSIDERA INFALIVELMENTE DEFINIDA SE ISSO NÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE.
 
Ora, em nenhum documento do Concílio Vaticano II encontramos menção expressa alguma sobre a infalibilidade do ensinamento apresentado, ou proposto, devido à sua própria natureza: "Concílio prevalentemente pastoral" (João XXIII - Discurso de abertura do Conc. Vaticano II).
 
O Concílio Vaticano II intencionalmente se apresentou como simples Concílio Pastoralnão dogmático, conforme atestam declarações dos seus próprios artífices (Papa João XXII e Papa Paulo VI), bem como de uma série de outras autoridades da hierarquia eclesiástica, que listo a seguir.
 
a - O próprio Papa João XXIII, no discurso de abertura daquele Concílio afirmou que  "A finalidade principal deste Concílio não é a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja,(...) e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral" 
 
b - E Paulo VI, no discurso de encerramento do Vaticano II, afirmou explicitamente:
 
"Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da declaração conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério ordinário" (Paulo VI, Discurso no encerramento do Concílio, 12 - I 1966. Apud Compêndio do Vaticano II, Editora Vozes, Petrópolis, 1969, pg. 31).
 
c - A Comissão Teológica do Concílio Vaticano II, tratando da autoridade dos pronunciamentos conciliares declarou em 16/11/1964 (portanto, no decorrer do próprio Concílio):
 
"Tendo em conta a praxe conciliar e o fim PASTORAL do presente Concílio, este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Tudo o mais que o Sagrado Concílio propõe, como doutrina do Supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e interpretar segundo a mente do mesmo Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas de interpretação teológica". (Compêndio do Vaticano II, Ed. Vozes, Petrópolis1969, p. 21-22.)
 
Portanto, segundo própria Comissão Teológica do Concílio Vaticano II, este deve ser entendido como PASTORAL, e que ele só “propõe” (não impõe) como doutrina do Supremo Magistério da Igreja.
 
d - O Cardinal Ratzinger, em discurso à Conferência Episcopal Chilena, citado no jornal “Il Sabato”, de 30 de julho - 5 de agosto de 1988, afirmou: 
 
"A verdade é que o próprio Concílio não definiu nenhum dogma e que ele conscientemente quis se exprimir num nível mais modesto, simplesmente como um Concílio pastoral” (O negrito é meu).
 
e - O Padre Pierre Blet, S.J. - atual professor de História Eclesiástica na Universidade Gregoriana e autor de um famoso livro sobre Pio XII, recomendado pelo próprio Papa João Paulo II, declarou recentemente:
Considerando que o Concílio [Vaticano II] não proclamou nenhuma definição dogmática que seja obrigatória, cada um tem então o direito de examinar o que pode aceitar" (Padre Pierre Blet, entrevista publicada em Una Voce, Julho-Agosto de 2002).
 
Dessa forma, o Concílio Vaticano II, como pastoral se enquadra unicamente no Magistério Ordinário da Igreja, que somente é infalível quando reafirma verdades sempre proclamadas ao longo do tempo, por diversos Papas e em épocas diferentes.
 
2 - OPUS DEI 
 
2.1 - Diz o senhor: "Numa sua resposta sobre o Opus Dei, em que manifesta reservas, fala sobre o desconhecimento sobre as opiniões dessa Prelatura. Não creio ser assim, há muita informação online".
 
Exatamente, as próprias informações disponíveis on line são extremamente contraditórias, como, por exemplo, as da sra. Maria Augusta Moreno  (http://www.iglesiaviva.org/209/n209-54.htm), autora de diversos livros, ou da sra. Rosario Badules López (http://www.mgr.org/ODlopezEsp.html)...
 
2.2 - Referência ao fundador da OPUS DEI como «Padre Escrivá» e não "S. José Maria Escrivá"
 
Como o senhor justamente observa  como "não incorrecta", a fórmula empregada é a mesma que se aplica comumente e universalmente a outros santos, como a D. Bosco, por exemplo.
 
Agradecendo mais uma vez sua carta, permaneço à sua disposição.
 
In corde Iesu semper
Marcelo Fedeli
 

 
PS. Ao terminar esta carta, eis que recebo mais uma recente entrevista sobre o Concílio Vaticano II, que lhe passo a seguir.
 
Em entrevista à ZENIT (abaixo transcrita) o Pe.Grumpel, um dos "peritos" nomeados por Paulo VI para a redação da  "Constituição Dogmática  «Lumen gentium»" (que completará quarenta anos desde sua promulgação em 21 de novembro),  faz a seguinte declaração:
 
"A «Lumen gentium» é uma constituição dogmática, um documento do mais elevado nível do Magistério ordinário e do Concílio, ainda que ao final não pronuncie nenhuma definição dogmática nova".
 
Perguntaria ao Pe. Grumpel qual a definição dogmática "não nova" , portanto "antiga",... "de sempre", declarada pela "Lumen Gentium"?... Veja as dubiedades daquele documento, que precisou de uma "NOTA PRÉVIA EXPLICATIVA", inserida no final do texto, para aparentemente "explicar" o que no seu corpo é dubiamente afirmado, conforme o próprio Pe. Kumpel diz. 
 
O que o senhor diria de um documento qualquer que precisasse de uma "NOTA PRÉVIA EXPLICATIVA", inserida no final do texto, para "explicar" como deve ser entendido o seu conteúdo?
 
Caro Sr. Luis, essa “NOTA PRÉVIA EXPLICATIVA”, inserida no final de um documento (Lumen gentium) domaior Concílio da história” para explicar a doutrina do supremo poder na Igreja, é uma confissão formal da pouca clareza e da ambigüidade do próprio Concílio Vaticano II, características de não infalibilidade.
 
Segue a entrevista noticiada pela ZENIT.
* * *
NOTÍCIA DA ZENIT (o negrito é meu)

Entrevista com o padre Peter Gumpel
 
ROMA, terça-feira, 2 de novembro de 2004 (ZENIT.org).- A constituição dogmática «Lumen gentium» do Concílio Vaticano II completará em 21 de novembro quarenta anos desde sua promulgação por parte do Papa Paulo VI.
Para compreender melhor a maneira em que foi redigido este documento, Zenit entrevistou o padre Peter Gumpel S.I., que, junto ao padre Paolo Molinari S.I., viveu dia a dia o nascimento deste decisivo documento conciliar.
--Como ficou envolvido na redação do documento?
--Gumpel: O Papa Paulo VI me ofereceu a possibilidade de formar parte da Comissão mais elevada do Concílio, mas trabalhando em estreita colaboração com o padre Paolo Molinari, que já havia sido nomeado. Rejeitei o oferecimento, explicando que havia outros trabalhos que levar adiante na Cúria da Companhia de Jesus e que não era possível que ambos participássemos das sessões, que aconteciam todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.

Também, era evidente que o padre Molinari necessitaria de ajuda, e foi assim que dividimos o trabalho. Ele participava do Concílio, eu estudava e aprofundava a reflexão nos documentos aos quais o pontífice me concedeu acesso. Passei muitos dias de estudo nas bibliotecas para aprofundar os pontos mais delicados do debate e para oferecer documentos ao padre Molinari.
--Qual foi a importância que a «Lumen gentium» teve no Concílio Vaticano II e quais são os temas que enfrenta?
Gumpel: A «Lumen gentium» é uma constituição dogmática, um documento do mais elevado nível do Magistério ordinário e do Concílio, ainda que ao final não pronuncie nenhuma definição dogmática nova.
Sobre cada um dos capítulos da Constituição dogmática aconteceram discussões. Os dois primeiros capítulos são sumamente profundos: apresentam a natureza da Igreja desde uma perspectiva escatológica e também como Povo de Deus em caminho. O problema era que o Papa Pio XII, que havia preparado um possível Concílio, tinha previsto sublinhar o aspecto da Igreja como Corpo místico de Cristo.
Na discussão, segundo refere o comentário oficial destes dois primeiros capítulos, foi dito que ao considerar a natureza intrínseca da Igreja, não há uma afirmação mais válida que a da Igreja em caminho escatológico para o céu.
Mais tarde, alguns disseram que esta definição não estava em acordo com a doutrina de Pio XII sobre o Corpo místico. Mas não há motivo de preocupação, pois pelo que se refere à estrutura interna da Igreja, não há um conceito mais válido que o corpo místico da Igreja.

--Segundo alguns, as discussões mais intensas aconteceram sobre a colegialidade dos bispos e sobre o papel do Papa...
--Gumpel: Sim, assim foi. Trata-se do capítulo terceiro da «Lumen gentium», sobre a colegialidade dos bispos e o papel do pontífice no governo da Igreja.
--Certamente os bispos têm de ter uma responsabilidade não só ante sua diocese, mas também ante toda a Igreja. Mas como se exerce esta responsabilidade?
--Gumpel: A fórmula é clara «com e sob Pedro» («cum et sub Pietri»). Mas as fórmulas que se apresentaram em um primeiro momento não eram suficientemente claras e de fato 18 cardeais e os superiores de várias ordens religiosas escreveram ao Papa para que se evitassem as ambigüidades.
Se queixaram com o Papa para dizer que era necessário acrescentar declarações, pois o texto era genérico e dava pé a duas interpretações diferentes.
Em um primeiro momento, Paulo VI não deu muita importância a estas críticas. Mas, mais tarde, precisamente antes que se votasse a redação do terceiro capítulo, o Papa se deu conta de que certas ambigüidades poderiam dar pé a confusão no papel do pontífice e por este motivo introduziu a «Nota prévia».
--De que se trata?
--Gumpel: O Papa se deu conta de que era muito perigoso promulgar um documento desta importância no qual o papel do pontífice com respeito aos demais bispos era pouco claro. Desta preocupação nasceu a idéia de uma «Nota prévia» com a qual, se bem tivesse em conta a discussão do Concílio, confirmava os ensinamentos magistrais sobre esta matéria. 
--Houve discussões também sobre os capítulos que fazem referência à santidade e à vida religiosa?
--Gumpel: Certamente, houve um grande debate.
No capítulo quinto, fala-se do chamado à santidade. O que é a santidade? A santidade é igual para todos ou há diferenças, inclusive essenciais, no chamado à santidade?

Não há dúvida de que existe um chamado geral à santidade, mas se corria o risco de tirar importância ao compromisso da vida sacerdotal e religiosa.
É evidente que todos estão chamados à santidade, que significa a união com Cristo, mas há diferenças segundo o estado de vida do chamado.
Outro ponto que suscitou um enorme debate foi o problema «isenção» dos religiosos, ou seja, se estes deviam responder a seu superior geral ou ao bispo.
No Concílio de Trento já se havia discutido sobre este tema. Um bispo canadense deixou uma memória escrita na qual afirmava que, na Igreja, o ministério mais importante é o paroquial. Segundo seu ponto de vista, havia que deixar que os religiosos se formassem em sua família religiosa e que, no momento de sua ordenação sacerdotal, fossem subtraídos de seus superiores para pôr-se exclusivamente sob a jurisdição dos bispos. No caso de que ficassem doentes ou anciãos, então poderiam regressar a sua congregação. Obviamente os religiosos se rebelaram, sustentando sua isenção [de dependência do bispo ndr.]. É verdade que havia problemas nas missões, pois os superiores podiam dar destinos a seus membros sem ter de consultar o bispo. Em todo caso, a solução não podia ser a de abolir a «isenção», mas a de favorecer uma maior unidade entre as duas autoridades.
--E como apareceu o capítulo da «Lumen gentium» dedicado a Maria?
--Gumpel: O Papa João XXIII queria uma constituição dogmática só sobre a Virgem Maria e uma sobre os santos, enquanto que no Concílio havia pessoas que pensavam que se dava demasiado peso à mariologia. Houve uma forte discussão. Convocou-se uma votação e venceu a posição de quem queria introduzir constituição especial sobre o culto dos santos, pois estava muito preocupada pela maneira na qual estava diminuindo. Por este motivo, encomendou ao padre Molinari a publicação de um livro nas vésperas do Concílio. O título do livro foi «Os santos e seu culto» e foi publicado em 1962 em vários idiomas.

Uma vez que se decidiu que o capítulo dedicado a Maria se introduzisse na «Lumen gentium», também se incluiu o dos santos.
--Hoje em dia, muitos vêem o Concílio Vaticano II como um confronto entre conservadores e progressistas. Qual sua opinião?
--Gumpel: A imprensa exerceu uma forte pressão sobre o Concílio. É verdade que alguns setores tinham posições tradicionais e outros posições muito avançadas, mas há que avaliar caso a caso.
Alguns especialistas do Concílio e alguns bispos referiram à imprensa relações unilaterais. Os meios de comunicação os citaram sem ter em conta ou sem saber que havia outras posições, e isto teve influência sobre a opinião pública.
O Concílio Vaticano II é o primeiro no qual entraram os meios de comunicação social, e isto é algo que se destacou.
A Sala de Imprensa não avaliou suficientemente a influência da imprensa para orientar a opinião pública em uma direção que não correspondia à verdade da discussão.

Os critérios de seleção dos meios de comunicação estavam condicionados pelo sensacionalismo, não compreendiam como se desenvolve um Concílio nem como se discute na Igreja.
À imprensa pouco interessava saber a doutrina do Concílio de Trento, a do Concílio Vaticano I, o magistério de Pio XII... Interessava-se somente por coisas que podiam parecer escandalosas ou sensacionais, e deste modo criaram uma situação totalmente irreal.
Encontrávamo-nos em tempos de tormenta, e os meios de comunicação quiseram dar a idéia de que a Igreja se adaptava cada vez mais ao que estava sucedendo na sociedade. Deste modo, quem defendia posições pouco ortodoxas contava com o apoio da imprensa.

ZP04110201