Doutrina

Prescrição de métodos contraceptivos
PERGUNTA
Nome:
Camila
Enviada em:
22/02/2011
Local:
Rio de Janeiro - RJ, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
Superior incompleto
Profissão:
Estudante de Medicina


Prezados amigos da Monfort, Salve Maria!

Sou contra o uso de métodos contraceptivos artificiais como forma de planejamento familiar tanto pelos efeitos colaterais q eles ocasionam como por acreditar que filhos são bençãos de Deus para um casal. Por isso não pretendo usá-los caso eu me case. No entanto, tenho dúvidas qto à situação dos médicos, de maneira especial, os ginecologistas que preescrevem esses métodos a pedido das suas pacientes. Por pensar em me especializar nessa área, gostaria de saber se a preescrição desses contraceptivos seria pecado.

Parabéns pelo site, procuro ler seus trabalhos sempre que possível!
Grande abraço,
Camila

 
RESPOSTA

Carissima Camila,
Salve Maria!
 
     Se, por graça de Deus, o trabalho pela difusão da doutrina da Santa Igreja Católica em nossa sociedade lhe diz respeito, una-se a nossa luta!
 
     Pedi a nossa amiga Josiane, que faz parte de um grupo de estudos da Montfort, sobre temas de moral católica e defesa da vida, que me falasse sobre sua dúvida. Passo-lhe a seguir sua resposta:
 
Prezada d.Lucia, salve Maria!

Desculpe a demora.

Pouco antes do Luiz Fernando ir para o seminário ele deixou um bom material de moral médica católica, é com base neles que respondo a pergunta.
 
Obviamente é ilícito prescrever qualquer medicamento que irá levar a um mal, e ainda por cima leva a um mal moral, que é a contracepçao. Todo médico tem o dever de manter a integridade física e moral da paciente.
Se ela mesma sabe que são imorais os métodos contraceptivos (e não só os artificiais), quanto mais ela deve evitar de prescrever ou orientar seus pacientes nesse sentido.
Por outro lado, é lícito prescrever os mesmos contraceptivos se o objetivo é o tratamento de alguma enfermidade, mesmo que isso resulte na esterilidade temporária.
Todavia, como costumo dizer, é muito difícil, se não impossível, uma mulher católica se tornar ginecologista, porque a residencia médica (período de formação da especialidade) exige a prática de certos procedimentos moralmente ilícitos.
 
Eis os textos em que me baseei:

"Es ilicito intentar, como voluntário en sí mismo, el efecto de la esterilidad, sin más, o como fin o como medio. Es lícito, o, por lo menos, no es necessariamente ilícito, todo aquello que tenga como efecto, sólo permitido, la esterilidad."
Tratado de Moral Professional - Antonio Peinador Navarro C.M.F. , Cap. IX, III, 1962.

E no Compêndio de Moral Médica, no capítulo "A Propósito da Concepção":

"É evidente, que não podem nem ensinar, nem aconselhar tais coisas, nem facultar-lhes meios de realização. Veremos adiante que a cooperação no mal, como tal, jamais é permitida."

Os textos também citam o papa Pio XII no discurso aos participantes no VII Congresso Internacional de Hematologia, em 12 de setembro de 1958:

"Si la mujer toma este medicamento, no con vistas a impedir la concepción, sino unicamente por indicación médica, como un remédio necesario a causa de una enfermedad del útero o del organismo, provoca una esterilización indirecta, que está permitida, según el principio general de las acciones de dobre efecto. Pero se provoca una esterilización directa, y, en consecuencia, ilícita, cuando se impide la ovulación a fin de preservar el útero y el organismo de las consecuencias de un embarazo que no es capaz de soportar."

Espero que tenha ajudado.

Salve Maria,
Josi.