Movimento pela Vida

Padre Fábio de Melo aponta pretensa distinção entre casamento religioso e "união civil" para estende-la aos homossexuais

A difusão da defesa do homossexualismo, e principalmente do casamento entre homossexuais, vem ganhando destaque nos últimos anos, inflada pela pressão de grupos militantes, bancadas comunistas e pela mídia de massa, os quais manipulam a opinião pública martelando insistentemente seus amarrotados discursos sobre intolerância, preconceito, homofobia, inclusão social, identidade de gênero, igualdade etc.

Em consequência disso, assistimos agora, no final do mês de junho, à crise de histeria coletiva multicolorida provocada pela decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar os vetos ainda vigentes em Estados contrários ao casamento homossexual. Decisão que abre caminho até para a aprovação da poligamia, como reconhece tranquilamente um colaborador do New York Times. E a isso chama-se progresso.

A inversão de valores em torno da questão é desastrosa por si só, mas se torna realmente escandalosa quando um padre ou religioso se mostra simpático a essas causas, o que infelizmente parece já não ser tão incomum, mesmo nas mais altas esferas eclesiásticas e no próprio Vaticano.

No Brasil, já tivemos casos absurdos de padres apoiando abertamente o homossexualismo, como por exemplo, o Padre Roberto Francisco Daniel, o Padre Beto, que conseguiu seus cinco minutos de fama após ser excomungado por suas declarações contrárias à Doutrina Católica, e o Padre Paulo Sergio Bezerra, que chegou ao contrassenso de incluir nas orações da missa uma condenação à “homofobia”, “fundamentalismo” e “conservadorismo” (http://www.ihu.unisinos.br/noticias/543865-folheto-de-missa-critica-ofolheto-de-missa-em-sp-pede-ousadia-e-serenidade-para-enfrentar-ofensiva-homofobica-e-fundamentalista-no-congressoavanco-do-conservadorismo-na-politica-brasileira).

Outro que também abordou o assunto e virou notícia foi o galã, pop star, e Padre (nas horas vagas) Fábio de Melo. Chamam particularmente a atenção duas declarações suas, nas quais, ao apontar uma pretensa distinção entre o casamento religioso e uma “união civil”, ele procura justificar que essa segunda possa se estender aos homossexuais e que, neste caso, a Igreja não deveria condenar e nem mesmo se manifestar.

Essas declarações foram publicadas pelo próprio Padre e não são novas. A mais recente é de abril deste ano e foi registrada em uma de suas redes sociais (sempre elas), o Twitter. Ela corrobora e sintetiza a outra, ainda de janeiro do ano passado, publicada em seu blog, que pode ser lida integralmente no link: http://fabiodemelo.com.br/novo/blog/index.php?cd_fotolog=60.

O motivo de essas publicações prejudicarem a muitos é que nelas está exposto exatamente o tipo de argumentação que dá base à mentalidade laicista, a qual leva uma grande parte dos católicos, no mais das vezes completamente despreparados, a serem coniventes com o erro e correrem o risco de perder a fé. O erro laicista é apresentando não como um ataque frontal à doutrina católica, mas como uma simples separação do que seria da esfera religiosa e da esfera civil, visando aplicar somente aos católicos, no âmbito particular, as regras morais da Igreja.

Diante disto e do contexto em que nos encontramos, julgamos oportuno discorrer mais longamente sobre o que diz o Padre, pois isso nos dá chance de reafirmar e defender a doutrina da Igreja e a fé católica.

Nas duas ocasiões, Padre Fábio de Melo se aventura a opinar sobre a “união civil entre pessoas do mesmo sexo”, e em lugar de repetir o ensinamento da Igreja e cuidar da salvação das almas, como se esperaria de um padre, ele resolve "desdobrar a questão, pois há outro lado que precisa ser discutido e considerado para que não sejamos taxados de religiosos ingênuos e desinformados" (disponível em http://fabiodemelo.com.br/novo/blog/index.php?cd_fotolog=60).

Realmente precisamos tomar cuidado para não sermos taxados dessa forma, afinal o que será de nós se formos injuriados e perseguidos e se, mentindo, disserem todo tipo de mal contra nós, por causa de Nosso Senhor? Padre Fábio se mostra mais preocupado em agradar a multidão do que a Cristo. Já houve alguém que desempenhou papel semelhante na Paixão.

O Padre então “desdobra” a questão:

[caption id="attachment_33662" align="aligncenter" width="625"]“A união civil entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão religiosa. Portanto cabe ao estado decidir.” “A união civil entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão religiosa. Portanto cabe ao estado decidir.”[/caption]

O termo “união civil”, da forma como é empregado aqui, não é mais do que um do eufemismo usado para definir, com base legal, as relações entre homossexuais, de forma laica, sem identificá-las com o casamento tradicional, isto é, por assim dizer, com os padrões impostos por uma sociedade retrógrada e preconceituosa.

Para não parecer ingênuo e desinformado, Padre Fábio de Melo não reconhece a relação entre o casamento natural, instituído por Deus, entre um homem e uma mulher, com as relações civis que, segundo seu entendimento, podem ser diversas:

“Moramos num país laico (...). O Estado é gestado a partir de leis que não nascem nos altares. (...) Pois bem. A união civil entre pessoas do mesmo sexo é uma questão que não compete às igrejas, mas ao Estado. O casamento, sim, este diz respeito às Igrejas” (disponível em http://fabiodemelo.com.br/novo/blog/index.php?cd_fotolog=60).

Haveria assim, pelo raciocínio do Padre, duas formas de relação conjugal, sendo que uma é aquela que é reconhecida pelo Estado, e outra é aquela que deve ficar para dentro da porta da Igreja.

Ao afirmar que as “leis não nascem nos altares”, ele dá a entender que a lei positiva não tem qualquer relação com a religião, ou antes, com a lei natural. Seguindo esse raciocínio, se poderia dizer que não foi Deus quem, desde o princípio da criação, fez homem e mulher para se unirem em matrimônio, mas antes teria sido o Estado a criar as “uniões civis”, com os religiosos então escolhendo uma das formas dessas uniões, conforme lhes apetecia, para dar-lhe o nome de casamento, nascendo assim o “tabu” da família tradicional.

É claro que isso é absurdo.

Certamente padre Fábio de Melo não sabe - não que isto diminua sua responsabilidade porque como religioso ele é obrigado a estudar e conhecer a doutrina católica - mas Leão XIII, na Enciclica Libertas Praestantissimum, condena exatamente a tese defendida pelo padre: “tais leis não tem de modo algum sua origem na sociedade dos homens, porque, assim como não foi a sociedade que criou a natureza humana, também não foi ela que fez com que o bem esteja em harmonia e o mal em desacordo com essa natureza”. (§ 10)

E esta condenação não é só uma coisa do passado. O Papa São João Paulo II, ao ser recebido pelo então presidente francês Giscard d’Estain, ouviu deste que, apesar de ser católico, enquanto presidente e político sua ação era a de um homem neutro, ao que o Papa lhe respondeu: “então o senhor é o pior tipo de católico que existe”. Padre Fábio de Melo é o pior tipo de Padre que existe.

Ao separar a relação religiosa da relação civil, Padre Fábio de Melo ignora que a segunda procede da primeira e que ambas tem como princípio a mesma lei natural e a mesma finalidade. E dessa forma, irá afirmar que “a união civil de pessoas do mesmo sexo não é uma questão religiosa” e que os “líderes religiosos” devem ficar de fora desse assunto:

[caption id="attachment_33664" align="aligncenter" width="625"]“Aos líderes religiosos, reserva-se o direito de estabelecerem suas regras e ensiná-las aos seus fiéis. E isto o Estado também garante.” “Aos líderes religiosos, reserva-se o direito de estabelecerem suas regras e ensiná-las aos seus fiéis. E isto o Estado também garante.”[/caption]

É conveniente lembrar que não cabe a um “líder religioso” católico estabelecer “suas regras”, mas sim guardar o ensinamento da Igreja. Também vale a pena recordar aqui que nem sempre no Estado laico os líderes religiosos têm direito de ensinar aos seus fiéis. Padre Lodi, por exemplo, foi condenado na Justiça por chamar um defensor do aborto de abortista.

Mas, apesar de pregar que um religioso deve se reservar a evangelizar seus fiéis, Padre Fábio de Melo ignora o próprio conselho e prefere proteger o homossexualismo, prestando seu desserviço à evangelização dos leigos e induzindo-os ao erro. De fato, muitos lobos já não se vestem mais em pele de cordeiro, mas tomaram o cajado do pastor e conduzem seus rebanhos para o abismo.

Ao distinguir o que é matéria puramente religiosa e o que é de ordem civil, o padre, na verdade, coloca o Estado no lugar de Deus. Afinal, se é o Estado que garante o direito de os católicos observarem “suas regras” - ou melhor, de observarem os mandamentos - conclui-se logicamente que o Estado tem poder de legislar sobre a própria lei de Deus.

Novamente Padre Fábio de Melo está em desacordo com o ensinamento da Igreja. Vejamos outra vez o que ensina Leão XIII na encíclica já citada: “Eis aí por que a sociedade civil como sociedade deve necessariamente reconhecer Deus como seu princípio e seu autor, e, por conseguinte, render ao seu poder e à sua autoridade a homenagem do seu culto. Veda-o a justiça, e veda-o a razão que o Estado seja ateu, ou, o que viria a dar no ateísmo, esteja animado a respeito de todas as religiões, como se diz, das mesmas disposições e conceder lhes indistintamente os mesmos direitos”. (§ 26)

Seguindo a linha de raciocínio contrária ao ensinamento de Leão XIII, inevitavelmente o padre chega à conclusão de que a Igreja deve se dobrar ao “direito de cidadania”, que é amparado, claro, pelo todo poderoso Estado:

“As igrejas não podem, por respeito ao direito de cidadania, privar as pessoas, que não optaram por uma pertença religiosa, de regularizarem suas necessidades civis. Se duas pessoas estabeleceram uma parceria, e querem proteger seus direitos, o Estado precisa dar o suporte legal.”[caption id="attachment_33666" align="aligncenter" width="625"]“As igrejas não podem, por respeito ao direito de cidadania, privar as pessoas, que não optaram por uma pertença religiosa, de regularizarem suas necessidades civis. Se duas pessoas estabeleceram uma parceria, e querem proteger seus direitos, o Estado precisa dar o suporte legal.” “As igrejas não podem, por respeito ao direito de cidadania, privar as pessoas, que não optaram por uma pertença religiosa, de regularizarem suas necessidades civis. Se duas pessoas estabeleceram uma parceria, e querem proteger seus direitos, o Estado precisa dar o suporte legal.”[/caption]

Para o Padre Fábio de Melo, a lei eterna do único Deus verdadeiro e Criador de tudo que existe, a qual está impressa na própria natureza, e vale para todos os homens, em todos os tempos e em todos os lugares, deve estar subordinada ao “respeito ao direito de cidadania”, não pode contrariar as “necessidades civis” e deve respeitar opções religiosas diversas.

Não admira que o padre se pergunte “mas o que podem as igrejas quando o assunto é o reconhecimento de uma sociedade (no cartório) entre duas pessoas que construíram uma vida em comum?” ( http://fabiodemelo.com.br/novo/blog/index.php?cd_fotolog=60).

É claro! Imagine só! O que é a lei de Deus diante de um reconhecimento de firma? Se for em três vias, então... E com cópia do comprovante de residência anexado!

O que é a Igreja Católica, comparada a um cartório?

Muitos católicos, por consequência desse tipo de mentalidade, se tornam imparciais diante de questões como homossexualismo e aborto, como se dependessem puramente de escolhas pessoais e consciência particular. Cria-se uma noção relativista da realidade, segundo a qual o católico não pode ter parte com estas práticas, porém não deve recrimina-las, respeitando a opinião de outros indivíduos que “não optaram por uma pertença religiosa”.

E assim perde-se a noção de que todo e qualquer pecado é uma ofensa contra Deus e que, por amor a Ele, deve ser combatido. Parece difícil crer que o Padre Fábio de Melo acredite em pecado de quem quer que seja.

Vale notar que há aí também o erro de se julgar que, salvo por questões de ordem religiosa, o homossexualismo não traz consequências negativas para a sociedade. Todo pecado é causa ou efeito de uma deformação na ordem natural e, por isso, tem consequências péssimas tanto espiritualmente quanto socialmente. Nesse sentido, não seria nem necessária uma “pertença religiosa” para reconhecer o absurdo do homossexualismo.

Se o Estado pode legislar como Deus, para esse padre, conviria a ele levar em consideração o texto do artigo 226 da Constituição Federal, que trata do casamento, onde se afirma que “a união estável entre homem e mulher” é reconhecida como família “para efeito da proteção do Estado”, e que a família é a “base da sociedade”. Aliás, esta é uma das raras verdades que constam de nossa Constituição. Mas ela é verdade não porque a maioria do povo quis desta forma, mas sim porque decorre da vontade de Deus, que é expressa na Lei Natural.

Isso é dessa forma - e não pode ser diferente - pois, da união entre um homem e uma mulher é presumível a procriação, o que possibilita a manutenção e perpetuação da sociedade. Por isso é que a família constitui a base da sociedade e, protegendo essa relação, o Estado está protegendo a si mesmo. Ora, uma relação homossexual, por ser antinatural e infértil, não só não pode formar a base da sociedade, mas pelo contrário, se fosse um comportamento generalizado, causaria sua extinção. Qual é então a “necessidade civil” que o Estado deveria reconhecer? Por que o Estado deve proteger uma relação autodestrutiva?

Padre Fábio de Melo ignora tudo isso. Imparcial e politicamente correto, ele segue o exemplo de Pilatos, lavando suas mãos:

[caption id="attachment_33667" align="aligncenter" width="625"]“São situações que não nos competem. A questão só nos tocaria se viessem nos pedir o reconhecimento religioso e sacramental da união.” “São situações que não nos competem. A questão só nos tocaria se viessem nos pedir o reconhecimento religioso e sacramental da união.”[/caption]

E novamente Padre Fábio de Melo desconhece ou finge desconhecer o que a Igreja ensina...

Inicialmente é curiosa a contradição do Padre: se é uma situação que não lhe compete porque ele se manifesta sobre o assunto? Porém ele não diz qual seria seu posicionamento se lhe fosse pedido o reconhecimento religioso e sacramental de um casal homossexual.

 Aliás, é notável como o padre gosta de se manter na imparcialidade. Em seu blog ele também afirma:

"A Igreja Católica Apostólica Romana já se posicionou RADICALMENTE contra o casamento gay. E eu, como padre desta Igreja, não tenho autorização de emitir opiniões contrárias a ela" (disponível em http://fabiodemelo.com.br/novo/blog/index.php?cd_fotolog=60).

Causa incômodo que a afirmação do padre deixe espaço para que nos perguntemos quais opiniões ele emitiria se tivesse autorização. Pior que isso, é quase certo ele não se posicionaria tão “RADICALMENTE contra o casamento gay”, seguindo o ensinamento da Igreja, caso contrário não sairia em defesa de uniões civis estranhas a esse mesmo ensinamento.

A imparcialidade covarde, “para que não sejamos taxados de religiosos ingênuos e desinformados”, acaba por ser parcial contra Deus, pois ensina Nosso Senhor: “Quem não está comigo, está contra mim. Quem não recolhe comigo, espalha”.

Deus nos livre da imparcialidade diante de um pecado tão grave, condenado em diversas passagens da Sagrada Escritura e severamente punido por Deus, independente da “pertença religiosa” daqueles que o praticam.

O homossexualismo contraria a natureza de forma obscena, eliminando qualquer característica natural e objetiva da sexualidade, o que reduz o indivíduo a um mero objeto de suas paixões mais baixas, em função das quais alguns chegam a ponto de mutilar e deformar o próprio corpo.

Em vista de tudo que foi exposto, fica claro o ódio contra a família tradicional, inerente a esse comportamento. Se há quem reivindique um suposto direito ao casamento e à adoção de crianças por homossexuais, a razão disso é unicamente a tentativa de destruir o próprio conceito de família e a ordenação que nela existe e foi criada por Deus.

Enfim, o imparcial Padre Fabio de Melo conclui dramaticamente, nos deixando uma passagem do evangelho de São Marcos que, fora de contexto, dá a entender exatamente o contrário do que ensina Nosso Senhor:

[caption id="attachment_33668" align="aligncenter" width="625"]“Portanto, vale a regra de Jesus: ‘Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!’ Mc 12, 17.” “Portanto, vale a regra de Jesus: ‘Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!’ Mc 12, 17.”[/caption]

Nessa passagem do evangelho de São Marcos, os fariseus perguntaram a Nosso Senhor “é lícito dar tributo a Cesar?”. A pergunta é maliciosa, pois a defesa do pagamento do tributo seria considerada um consentimento com a extorsão, contrariando o mandamento de não roubar, enquanto que vedar o pagamento seria voltar-se contra César, o que O incriminaria diante das autoridades romanas.

A resposta de Nosso Senhor, em primeira análise, nos aconselha a nos desfazer das coisas que tenham a marca de César, ou seja, do homem, do mundo e do pecado. É preciso se desfazer de tudo isso para dar a Deus o que é de Deus. Mas, além disso, a resposta pode significar também que tudo deve ser dado a Deus, pois tudo foi criado por Ele e para Ele.

Padre Fábio de Melo renega tanto uma coisa quanto a outra. Não ensina que se deva rejeitar ao pecado do homossexualismo por amor a Deus e ainda dá a entender que não devemos fazer a vontade de Deus e dar tudo a Ele, caso isso constranja o nosso “direito de cidadania”.

Conclusão exatamente oposta àquela que ensina Leão XIII: “Destas considerações segue-se, portanto, que de nenhum modo é permitido pedir, defender ou conceder sem discernimento a liberdade de pensamento, de imprensa, de ensino, de religião, como se fossem outros tantos direitos que a natureza conferisse ao homem. Se em verdade a natureza os houvesse conferido, haveria o direito de nos subtrairmos à soberania de Deus, e nenhuma lei poderia moderar a liberdade humana”. (§ 50)

Fosse hoje, Padre Fábio de Melo se aproximaria de Jesus questionando, para tentá-Lo: É lícita a “união civil entre pessoas do mesmo sexo, se o cartório da esquina está disposto a fazê-lo”?

 
[caption id="attachment_33653" align="aligncenter" width="570"] Jean Willys, o deputado defensor dos "direitos gays" elogia as manifestações do Padre Fábio de Melo[/caption]
 

    Para citar este texto:
"Padre Fábio de Melo aponta pretensa distinção entre casamento religioso e "união civil" para estende-la aos homossexuais"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/vida/padre-fabio-de-melo-aponta-pretensa-distincao-entre-casamento-religioso-e-uniao-civil-para-estende-la-aos-homossexuais/
Online, 29/03/2024 às 00:34:57h