
CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
(1545-1563)
Contra as inovações doutrinárias dos
protestantes
- Sessão III
O Símbolo da Fé Católica
- Sessão IV
Os Livros Sagrados e as
Tradições dos Apóstolos
A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de interpretação
- Sessão V
Decreto sobre o pecado original
- Sessão VI
Decreto sobre a justificação
Cânones sobre a justificação
- Sessão VII
Sobre os Sacramentos
Cânones sobre os sacramentos em geral
Cânones sobre o sacramento do Batismo
Cânones sobre o sacramento da Confirmação
- Sessão XIII
Decreto sobre a Santíssima
Eucaristia
Cânones sobre a Santíssima Eucaristia
- Sessão XIV
Doutrina sobre a Penitência
Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção
Cânones sobre o sacramento da Penitência
Cânones sobre a Extrema-Unção
- Sessão XXI
Doutrina da comunhão sob ambas
as espécies e das crianças
Cânones sobre a comunhão sob ambas as espécies e das crianças
- Sessão XXII
Doutrina sobre o santíssimo
Sacrifício da Missa
Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa
- Sessão XXIII
Doutrina sobre o sacramento da
Ordem
Cânones sobre o sacramento da Ordem
- Sessão XXIV
Doutrina sobre o sacramento do
Matrimonio
Cânones sobre o sacramento do Matrimonio
- Sessão XXV
Decreto sobre o Purgatório
A invocação, a veneração e as Relíquias dos Santos, e as sagradas
Imagens
Decreto sobre as Indulgências
Sobre o matrimonio clandestino nulo
Sobre a Trindade e a Encarnação (contra os Unitários)
Profissão de fé
Concílio de Trento (1543-1563)
XIX Concílio Ecumênico (contra os
inovadores do século XVI)
Sessão III (4-2-1546)
O Símbolo da Fé Católica
782. Este sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de
Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os três legados da Sé
Apostólica, tendo em vista a importâncias das coisas a serem tratadas, principalmente
daquelas que estão contidas nestes dois pontos: a de extirpar as heresias e a de reformar
os costumes, motivo principal de estar reunido, julgou seu dever professar, com as mesmas
palavras segundo as quais é lido em todas as igrejas, o Símbolo de Fé usado pela Santa
Igreja Romana como princípio em que devem concordar todos os que professam a fé cristã
e como fundamento firme e único contra o qual jamais prevalecerão as portas do
inferno (Mt 16, 18). O qual é o seguinte: Creio em um só Deus, Pai Onipotente,
Criador do céu e da terra e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só
Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos;
é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; é gerado, não feito;
consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas as coisas. O qual, por amor de nós
homens e pela nossa salvação, desceu dos céus. E se encarnou por obra do Espírito
Santo no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Foi também crucificado por nossa causa;
padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia,
segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita de Deus Pai. E pela
segunda vez há de vir com majestade a julgar os vivos e os mortos. E seu reino não terá
fim. E [creio] no Espírito Santo, [que também é] Senhor Vivificador, o qual procede do
Pai e do Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e foi
quem falou pelos profetas. E [creio] na Igreja, que é una, santa, católica. Confesso um
só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a ressurreição dos mortos e a vida da
eternidade. Assim seja.
Sessão IV (8-4-1546)
Os Livros Sagrados e as Tradições
dos Apóstolos
783. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento,
reunido legitimamente no Espírito Santo, e com a presidência dos mesmo três legados da
Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos que, rejeitados os erros, seja na
Igreja conservada a pureza do Evangelho, prometido antes nas Escrituras Santas pelos
profetas, o qual Nosso Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria
palavra o promulgou e depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a toda
criatura (Mt 18, 19 s; Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade salutar e disciplina
dos costumes. Vendo que esta verdade e disciplina estão contidos nos livros escritos e
nas tradições orais, que recebidas ou pelos Apóstolos dos lábios do próprio
Cristo, ou dos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo chegaram
até nós como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos Padres ortodoxos,
com igual sentimento de piedade e reverência aceita e venera todos os livros, tanto os do
Antigo, como os do Novo Testamento, visto terem ambos o mesmo Deus por autor, bem como as
mesmas tradições que se referem tanto à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente
recebidas de Cristo, quer sejam ditadas pelo Espírito Santo e conservadas por sucessão
contínua na Igreja Católica. E para que não surja dúvida a alguém a respeito dos
livros que são aceitos pelo mesmo Concílio, resolveu ele ajuntar a este decreto o
índice dos Livros Sagrados. São portanto os que a seguir vão enumerados:
Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a saber: Gênese,
Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, os quatro dos Reis, os
dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo, que se chama Neemias; Tobias,
Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150 salmos, os Provérbios, o Eclesiastes, o
Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque,
Ezequiel, Daniel; os 12 profetas menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas,
Miquéias, Nahum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o segundo dos
Macabeus.
Do Novo Testamento: Os quatro Evangelhos: segundo S.
Mateus, S. Marcos, S. Lucas e S. João; os Atos dos Apóstolos escritos pelo evangelista
S. Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas,
aos Efésios, aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo,
a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas do Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João;
uma do Apóstolo S. Tiago; uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se
alguém não aceitar como sacros e canônicos esses livros na íntegra com todas as suas
partes, como era costume serem lidos na Igreja Católica e como se encontram na edição
antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e premeditadamente as preditas tradições: -
seja excomungado.
Portanto, depois de lançado o fundamento da confissão da
fé, saibam todos em que ordem e em que sentido há de prosseguir o próprio Concílio e
principalmente quais os testemunhos e argumentos que empregará na confirmação dos
dogmas e na restauração dos costumes na Igreja.
A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de
interpretação
785. Além disso, considerando que poderá resultar em
não pequena utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a conhecer qual de tantas edições
latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima, esse mesmo sacrossanto
Concílio determina e declara: que nas preleções públicas, nas discussões, pregações
e exposições seja tida por legítima a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de
tantos séculos se comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva
ou presuma rejeitá-la.
786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes,
decreta que ninguém, fundado na perspicácia própria, em coisas de fé e costumes
necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a Sagrada Escritura,
ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra aquele sentido, que [sempre] manteve e
mantém a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e
interpretação das Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o
unânime consenso dos Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a ser
publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e castigados segundo
as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns preceitos sobre a impressão e
aprovação dos livros, onde se estabelece entre outras coisas o seguinte:] que para o
futuro a Sagrada Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada
do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou fazer imprimir
qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do autor, nem vendê-los ou retê-los
consigo, se não forem primeiro examinados e aprovados pelo Ordinário
Sessão V (17-6-1546)
Decreto sobre o pecado original
787. Para que a nossa fé católica, sem a qual é
impossível agradar a Deus (Heb 11, 6), purificada dos erros, permaneça em sua pureza
íntegra e ilibada; e para que o provo cristão não se deixe agitar por qualquer sopro
de doutrina (Ef 4, 14) pois aquela antiga serpente, que foi inimiga do gênero
humano desde o princípio, entre os muitos males que perturbam a Igreja de Deus em nossos
tempos, também suscitou a respeito do pecado original e do seu antídoto, não só novas
mais ainda antigas dissenções o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de
Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o os mesmo três legados da
Sé Apostólica, querendo tratar logo de chamar [à fé] os que laboram em erro e
confirmar os vacilantes, tendo seguido os testemunhos da Sagrada Escritura, dos Santos
Padres e de Concílios autorizadíssimos bem como o juízo e o consenso da própria
Igreja, estabelece, confessa e declara o seguinte a respeito do mesmo pecado original:
788. 1) Se alguém não confessar que o primeiro homem
Adão, depois de transgredir o preceito de Deus no paraíso, perdeu imediatamente a
santidade e a justiça em que havia sido constituído; e que pela sua prevaricação
incorreu na ira e indignação de Deus e por isso na morte que Deus antes lhe havia
ameaçado, e, com a morte, na escravidão e no poder daquele que depois teve o
império da morte (Heb 2, 14), a saber, o demônio; e que Adão por aquela ofensa foi
segundo o corpo e a alma mudado para pior seja excomungado.
789. 2) Se alguém afirmar que a prevaricação de
Adão prejudicou a ele só e não à sua descendência; e que a santidade e justiça
recebidas de Deus, e por ele perdidas, as perdeu só para si e não também para nós; ou
[disser] que, manchado ele pelo pecado de desobediência, transmitiu a todo o gênero
humano somente a morte e as penas do corpo, não porém o mesmo pecado, que é a morte da
alma seja excomungado, porque contradiz o Apóstolo que diz: Por um só
homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte e assim a morte passou para todos os
homens, no qual todos pecaram. (Rom 5, 12).
790. 3) Se alguém afirmar que esse pecado de Adão
que é um pela origem e transmitido pela propagação e não pela imitação, mas que é
próprio de cada um se apaga ou por forças humanas ou por outro remédio, que não
seja pelos méritos de um único mediador nosso Jesus Cristo, que nos reconciliou com Deus
por seu sangue, fazendo-se para nós justiça, santificação e redenção (I Cor
1, 30); ou negar que o mesmo mérito de Jesus Cristo, devidamente conferido pelo
sacramento do Batismo na forma da Igreja, é aplicado tanto aos adultos como às crianças
seja excomungado, porque sob o céu nenhum outro nome foi dado aos
homens, pelo qual devamos ser salvos (At 4, 12); daí aquela palavra: Eis o
cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo (Jo 1, 29); e esta outra: Todos vós
que fostes batizados em Cristo, vos vestistes de Jesus Cristo (Gl 3, 27).
791. 4) Se alguém negar que se devam batizar as crianças
recém-nascidas, ainda mesmo quando nascidas de pais batizados; ou disse que devem ser
batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada trazem do pecado original de
Adão que seja necessário expiar-se no lavacro da regeneração para conseguir a vida
eterna, donde resulta que neles a forma do batismo não deve ser entendida como em
remissão dos pecados seja excomungado, porque não é de outro modo que se
deve entender o que o Apóstolo: Por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo
pecado a morte e assim a morte passou a todos os homens naquele em que todos pecaram (Rom
5, 12), senão do modo que a Igreja Católica, espalhada por todo o mundo, sempre o
entendeu; porquanto, em razão desta regra de fé, segundo a tradição dos Apóstolos,
ainda as criancinhas que não puderam cometer nenhum pecado, também são verdadeiramente
batizadas para a remissão dos pecados, a fim de ser nelas purificado pela regeneração o
que contraíram pela geração, pois, se alguém não renascer da água e do Espírito
Santo, não pode entrar no reino de Deus (Jo 3, 5).
792. 5) Se alguém negar que pela graça de Nosso Senhor
Jesus Cristo, conferida no Batismo, é perdoado o reato do pecado original. Ou se afirmar
que não é tirado tudo o que tem verdadeira e própria razão de pecado, mas disser que
este é tão somente riscado ou não imputado (sed illud dicit tantum radi aut non
imputari) seja excomungado. Pois Deus nada odeia nos regenerados, visto nada
haver de condenação nos que foram verdadeiramente sepultados com Cristo pelo batismo
para a morte (Rom 6, 4), os quais não andam segundo a carne (Rom 8, 1), mas despojando-se
do homem velho, e revestindo-se do novo que foi criado segundo Deus (Ef 4, 22 ss; Col
3, 9 s), se tornaram sem mancha, imaculados, puros, inocentes, filhos amados de Deus e herdeiros
de Deus (Rom 8, 17), de maneira que nada os impede de entrarem logo no céu. Que
fique, porém, nos batizados a concupiscência ou o "estopim", [fomes], isto o
santo Concílio confessa e sente; mas tendo sido isto deixado para a luta, não pode
prejudicar aos que não consentem e lutam varonilmente [auxiliados] pela graça de Jesus
Cristo. Mas, pelo contrário, só será coroado quem legitimamente combater (2 Tim
2, 5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica jamais entendeu que esta
concupiscência pelo Apóstolo denominada pecado (Rom 6, 12 ss) se
chame "pecado" por ser verdadeira e propriamente pecado nos renascidos, mas por
se originar do pecado e nos inclinar ao pecado. Se alguém entender o contrário, seja
excomungado.
6) Este mesmo santo Concílio também declara não ser de
sua intenção neste decreto, em que se trata do pecado original, incluir a Bem-aventurada
e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se devem observar as Constituições do
Papa Xisto IV, de feliz memória, sob as penas contidas naquelas mesmas Constituições,
que [este Concílio] renova.
Sessão VI (13-1-1547)
Decreto sobre a justificação
792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem
espalhado não sem dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da Igreja,
para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da Igreja e salvação das
almas, o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, legitimamente congregado no
Espírito Santo
, tem a intenção de expor a todos os fiéis de Cristo a sã e
verdadeira doutrina da justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2),
Cristo Jesus, autor e consumador de nossa fé (Hb 12, 2), transmitida pelos
Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do Espírito Santo e
manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse crer, pregar ou ensinar de outro
modo do que está determinado e declarado no presente decreto.
Cap. 1 A insuficiência
da natureza e da lei para justificar os homens
793. Declara em primeiro lugar o santo Concílio que, para
se entender de modo correto e puro a doutrina da justificação, é necessário cada um
reconheça e confesse que, tendo todos os homens pela prevaricação de Adão, perdido
a inocência (Rom 5, 12; 1 Cor 15, 22) e se tornado imundos (Is 64, 6) e (como
diz o Apóstolo) por natureza filhos da ira (Ef 2, 3), conforme [o Concílio]
expôs no decreto sobre o pecado original, de tal forma eram servos do pecado (Rom
6, 20) e sujeitos ao poder do demônio e da morte, que não só os gentios por força da
natureza [cân. 1], mas também os judeus pela força da letra da lei de Moisés não
podiam livrar-se ou levantar-se [daquele estado], posto que neles o livre arbítrio de
modo algum fosse extinto [cân. 5], [tiveram] contudo as suas forças atenuadas e
inclinadas [ao mal].
Cap. 2 O mistério da
vinda de Cristo
794. Assim o Pai celestial, o Pai das misericórdias e o
Deus de toda a consolação (2 Cor 1, 3), quando veio aquela feliz plenitude dos
tempos (Ef 1, 10), enviou aos homens Jesus Cristo, seu Filho, que foram anunciado e
prometido a muitos Santos Padres antes da Lei e sob a Lei, a fim de remir os judeus que
viviam sob a lei e [para] que os povos, que não seguiam a justiça, alcançassem a
justiça (Rom 9, 30) e todos recebessem a adoção de filhos (Gal 4, 5). A este
propôs Deus como propiciação pela fé no seu sangue pelos nossos pecados (Rom
3, 25), não só pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo (1 Jo 2, 2).
Cap. 3 Quem é
justificado por Cristo
795. Embora tenha ele morrido por todos (2 Cor 5,
15), não obstante nem todos recebem o benefício de sua morte, mas somente aqueles aos
quais é comunicado o merecimento de sua Paixão. Porque assim como os homens de fato não
haveriam de nascer na injustiça, se não tivessem tido origem em Adão pois, por
meio dele e em conseqüência desta origem contraem na conceição a injustiça que lhes
é própria assim também jamais seriam justificados, se não renascessem em Cristo
[cân. 2 e 10]. Pois é por este renascimento, em virtude do mérito da Paixão, que a
graça, por meio da qual são justificados, lhes é concedida. Por este benefício o
Apóstolo exorta a rendermos sempre graças ao Pai, que nos fez dignos de
participar da sorte dos santos na luz (Col 1, 12) e nos tirou do poder das trevas e
nos transferiu ao reino de seu amado Filho, no qual temos redenção e remissão dos
pecados (Col 1, 13 s).
Cap. 4 A justificação
do pecador
796. Nestas palavras se descreve a justificação do
pecador, como sendo uma passagem daquele estado em que o homem, nascido filho do primeiro
Adão, [passa] para o estado de graça e de adoção de filhos (Rom 8, 15) de Deus
por meio do segundo Adão, Jesus Cristo, Senhor Nosso. Esta transladação, depois
da promulgação do Evangelho, não é possível sem o lavacro da regeneração [cân. 5
sobre o Batismo] ou sem o desejo do mesmo, segundo a palavra da Escritura: se alguém
não tiver renascido da água e do Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus (Jo
3, 5).
Cap. 5 A necessidade de
os adultos se prepararem para a justificação
797. Declara ainda [o Santo Concílio]: o início da
justificação dos adultos deve brotar da graça proveniente de Deus [cân. 3] por Jesus
Cristo, a saber, de sua vocação, pela qual são chamados, sem qualquer merecimento da
parte deles. Assim, aqueles que estavam afastados de Deus pelos pecados, se dispõem
[amparados] pela sua graça, que excita e auxilia (per eius excitantem atque adiuvantem
gratiam), a alcançarem a conversão e a própria justificação, consentindo livremente
nesta graça e livremente cooperando com ela [cân. 4 e 5]; de forma que, tocando Deus o
coração do homem com a iluminação do Espírito Santo, fica o homem por um lado não
totalmente inativo, recebendo aquela inspiração, que poderia também rejeitá-la; por
outro lado, não pode ele de sua livre vontade, sem a graça de Deus, elevar-se à
justificação [cân. 3] diante de Deus. Por isso, quando nas Sagradas Escrituras se diz: Convertei-vos
a mim e eu me converterei a vós (Zac 1, 3), somos lembrados de nossa liberdade;
quando, porém, respondemos: Convertei-nos, Senhor a vós, e seremos convertidos (Lam.
Jer 5, 21), confessamos que a graça de Deus nos previne.
Cap. 6 O modo de
preparação
798. A preparação para a justificação se efetua do
seguinte modo: excitados e favorecidos pela graça divina, recebem a fé pelo ouvido
(Rom 10, 17) e erguem-se livremente paras Deus, crendo ser verdadeiro o que foi revelado e
prometido por Deus [cân. 12-14] especialmente, que o pecador é justificado por meio da
graça de Deus, pela redenção, que está em Jesus Cristo (Rom 3, 24). Quando eles
então, reconhecendo-se pecadores, são abalados proveitosamente pelo medo da justiça
divina [cân. 8], lembram-se da misericórdia de Deus e firmam-se confiantes na esperança
de que Deus lhes há de ser propício por amor de Cristo. Então começam a amá-lo como
fonte de toda a justiça e a se insurgir por isso contra os pecados com ódio e
detestação [cân. 9], isto é, pela penitência, que se deve fazer antes do Batismo (At
2, 38); finalmente, se propõem a receber o Batismo, a começar uma nova vida e a cumprir
os mandamentos de Deus. Sobre esta disposição está escrito: Quem se achega de Deus,
deve crer que ele existe e que é remunerador dos que o buscam (Heb 11, 6); e: confia,
filho, os teus pecados te são perdoados (Mt 9, 2; Mc 2, 5); e: o temor de Deus
expulsa o pecado (Ec 1, 27) e mais: fazei penitência e cada um de vós seja
batizado em nome de Jesus Cristo, para a remissão dos vossos pecados e recebereis o dom
do Espírito Santo (At 2, 38) e ainda: Ide, pois, ensinai a todas as gentes,
batizando-as em nome do Padre, e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a observar
tudo o que vos tenho mandado (Mt 28, 19) e finalmente: Preparai ao Senhor os vossos
corações (1 Rs 7, 3).
Cap. 7 A essência da
justificação do pecador e suas causas
799. A esta disposição ou preparação se segue a
própria justificação. Ela é não somente a remissão dos pecados [cân. 11], mas ao
mesmo tempo a santificação e renovação do homem interior pela voluntária recepção
da graça e dos dons. Por este meio, o homem de injusto se torna justo e de inimigo,
amigo, de modo a ser herdeiro da vida eterna segundo a esperança (Tit 3, 7). As
causas desta justificação são as seguintes: a [causa] final: a glória de Deus e a de
Cristo, bem como a vida eterna; a eficiente: o misericordioso Deus, que sem merecimento
nosso lava e santifica (1 Cor 6, 11), assinalando e ungindo com o Espírito
Santo da promessa que é o penhor de nossa herança (Ef 1, 13 ss). A [causa]
meritória, porém, é seu muito amado Filho Unigênito, Nosso Senhor Jesus Cristo, que, sendo
nós inimigos (Rom 5, 10), pela nímia caridade com que nos amou (Ef 2, 4), nos
mereceu a justificação e satisfez por nós ao Eterno Pai, com sua santíssima Paixão no
lenho da cruz [cân. 10]. A [causa] instrumental é o sacramento do Batismo, isto é, o
"sacramento da fé"1, sem o qual
jamais alguém alcançou a justificação. Enfim, a causa única formal é "a
justiça de Deus, não enquanto ele mesmo é justo, mas enquanto nos torna justos"2 [cân. 10 e 11], quer dizer, enquanto por ele
enriquecidos, fica a nossa alma espiritualmente renovada, e não só passamos por justos,
mas verdadeiramente nós nos denominamos e somos justos. Pois recebemos em nós a
justiça, cada qual a sua, conforme a medida que o Espírito Santo distribui a cada um
como ele quer (1 Cor 12, 11) e segundo a disposição e cooperação de cada qual.
800. Assim, ninguém pode ser justo, senão aquele a quem
se comunicam os merecimentos da Paixão de nosso Senhor Jesus Cristo. Mas isto assim
sucede nesta justificação do pecador, precisamente pelo fato de o amor de Deus se
difundir pelo Espírito Santo, por força dos merecimentos desta sagrada Paixão, nos
corações (Rom 5, 5) dos que são justificados, aderindo-lhes intimamente [cân. 11].
Por isso, na justificação é infundido no homem por Jesus Cristo, a quem está unido, ao
mesmo tempo, tudo isto: fé, esperança e caridade. Porque a fé nem une perfeitamente com
Cristo, nem faz membro vivo de seu corpo, se não se lhe ajuntarem a esperança e a
caridade. Daí a razão de se dizer com toda a verdade: a fé, sem obras, é morta (Tgo
2, 17 ss) e ociosa [cân. 19]; e em Jesus Cristo nem a circuncisão nem o prepúcio
valem coisa alguma, mas a fé que obra pela caridade (Gal 5, 6; 6, 15). Esta é a fé
que os catecúmenos, segundo a Tradição apostólica, suplicam à Igreja cantes do
batismo, quando pede a "fé que lhes outorga a vida eterna"3, [mas] que, sem a esperança e a caridade, a fé
não pode conceder. Por isso ouvem logo em resposta as palavras de Cristo: Se queres
entrar para a vida, guarda os mandamentos (Mt 19, 17) [cân. 18-20]. E após terem os
neófitos recebido a justificação verdadeira e cristã, exige-se deles que guardem
branca e imaculada esta [veste], como sua veste mais preciosa (Luc 15, 22), que
lhes foi concedida por Cristo em vez daquela, que pela desobediência de Adão for a
perdida para si e para nós, a fim de chegar com ela ante o tribunal de Nosso Senhor Jesus
Cristo e obter a vida eterna.
(1) S. Ambrósio, De Spiritu
Sancto, 1, 3, 42 (PL 16, 714); S. Agostinho, Ep. 98, ad Bonif. 9 s (PL 33, 36, 4).
(2) "Iustitia Dei, non qua ipse iustus est, se qua nos justus
facit". Cfr. S. Agostinho, De Trin. 14, 12, 15 (PL 42, 1048).
(3) Rit. Rom. Ordo Baptismi, n. I s.
Cap. 8 Como se deve
entender a justificação gratuita do pecador pela fé
801. O Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé
e sem merecimento (Rom 3, 22. 24). Estas palavras devem ser entendidas tais como
sempre concordemente a Igreja Católica as manteve e explicou. "Nós somos
justificados pela fé": assim dizemos, porque "a fé é o princípio da
salvação humana"4, o fundamento e a raiz
de toda justificação, sem a qual é impossível agradar a Deus (Heb 11, 6) e
alcançar a companhia de seus filhos. Assim, pois, se diz que somos justificados
gratuitamente, porque nada do que precede à justificação, nem a fé, nem as obras,
merece a graça da justificação. Porque se ela é graça, já não procede das obras;
do contrário a graça, como diz o Apóstolo, já não seria graça (Rom 11,
6).
(4) S. Fulgêncio, De fide, ad
Petrum n. 1 (PL 65, 671).
Cap. 9 Refutação da
falsa confiança dos hereges
802. É necessário crer que não se perdoam pecados nem
jamais foram perdoados, senão pela misericórdia divina, por causa de Cristo e sem
merecimento próprio. Não obstante, a ninguém é lícito dizer que se perdoam ou foram
perdoados os pecados àqueles que presume confiada e seguramente de perdão dos pecados e
tão somente com isto se tranqüiliza. Pois, [também] nos hereges e cismáticos pode
encontrar-se esta confiança vã e alheia a toda a piedade [cân. 12]. Sim, ela aí existe
em nossos dias e com grande empenho é pregada contra a Igreja Católica. Também não se
deve afirmar que os verdadeiramente justificados devem estar firmemente, sem sombra de
qualquer dúvida, convencidos de sua justificação, e que ninguém é absolvido e
justificado, a não ser aquele que seguramente crer que foi absolvido e justificado, e que
somente por esta fé se efetua a absolvição e a justificação [cân. 14], como se
aquele que não cresse nisto, duvidasse das promessas de Deus, da eficácia da morte e da
ressurreição de Cristo. Porque, assim como nenhum [homem] pio deve duvidar da
misericórdia de Deus, dos merecimentos de Cristo, bem como da virtude e eficácia dos
sacramentos, assim também, quando cada qual olha para si mesmo e para sua fraqueza e
falta de preparação, pode recear e temer pela sua remissão [cân. 13], visto ninguém
poder saber com certeza de fé, a qual não pode estar sujeita a erro algum, que sele
conseguiu a graça de Deus.
Cap. 10 O aumento da
justificação recebida
803. Justificados deste modo e feitos amigos e
familiares de Deus (Jo 15, 15; Ef 2, 19), indo de virtude em virtude (Sl 83,
8), são renovados (como diz o Apóstolo) de dia para dia (2 Cor 4, 16),
isto é, mortificando os membros da própria carne (Col 3, 5), tornando-os armas
de justiça (Rom 6, 13. 19) para santificação por meio da observância dos
mandamentos de Deus e da Igreja, crescem nesta justificação recebida pela graça de
cristo, cooperando na fé com a boas obras (Tg 2, 22), são justificados ainda mais
[cân. 24 e 32], como está escrito: O que é justo, seja justificado ainda mais (At
22, 11); e outra vez: Não receies justificar-te até a morte (Ecli 18, 22); e de
novo: Vedes, pois, que o homem é justificado pelas obras, e não pela fé somente (Tgo
2, 24). Este aumento de justiça pede-o a Igreja quando reza: Dai-nos, Senhor, aumento
de fé, esperança e caridade (XIII domingo depois de Pentecostes).
Cap. 11 A observância
dos mandamentos de Deus, sua necessidade e possibilidade
804. Mas ninguém, posto que justificado, se deve julgar
eximido da observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas
palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível ao homem
justificado observar os preceitos de Deus [cân. 18 e 22]. "Porque Deus não manda
coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o que não
possas, e ajuda a poder"5. Os seus
mandamentos não são pesados (1 Jo 5, 3), o seu jugo é suave e o seu peso é leve
(Mt 11, 30), pois os que são filhos de Deus, amam a Cristo, mas os que o amam
guardam (como ele testifica) as suas palavras (Jo 14, 23), e podem seguramente
executar isso com o auxílio de Deus. Pois, também eles nesta vida mortal, por mas santos
e justos que sejam, caem às vezes pelo menos em pecados leves e quotidianos, chamados
também "veniais" [cân. 23], mas com isto não deixam de ser justos. Pois é
verdadeira e humilde aquela oração dos justos: Perdoai-nos as nossas dívidas (Mt
6, 12). E assim acontece que os justos tanto mais se sentem obrigados a andar pelo caminho
da justiça, quanto estando já livres do pecado e feitos servos de Deus (Rom 6,
22), vivendo sóbria, justa e piedosamente (Tit 2, 12), podem progredir por meio de
Jesus Cristo, por quem tiveram acesso a esta graça (Rom 5, 2). Porque Deus, os que
uma vez foram justificados pela sua graça, "não os desampara a não ser que seja
primeiro abandonado por eles"6. Assim,
portanto, ninguém deve lisonjear-se com a fé somente [cân. 9, 19, 20], julgando estar
pela fé somente constituído herdeiro e que conseguirá a herança ainda que não padeça
com Cristo para ser glorificado com ele (Rom 8, 17). Pois o mesmo Cristo, (como diz o
Apóstolo), embora fosse Filho de Deus, praticou, contudo, obediência pelo sofrimento,
e depois de consumado, se tornou para todos os que lhe obedecem autor da salvação (Hb
5, 8 s). Por isso o mesmo Apóstolo admoesta os justificados, dizendo: Não sabeis que
os que correm no estádio, correm, sim, todos, mas um só é que alcança o prêmio?
Correi, pois, de modo que o alcanceis. Quanto a mim, corro, não como quem não tem meta
certa, combato não como quem açoita o ar, mas castigo o meu corpo e o reduzo à
escravidão, para que não suceda que, tendo eu pregado aos outros, venha eu mesmo a ser
réprobo (1 Cor 9, 24 ss). De modo semelhante, fala o Príncipe dos Apóstolos, S.
Pedro: Ponde cada vez mais cuidado em tornardes certa a vossa vocação e eleição por
meio do boas obras, porque fazendo isto, não pecareis jamais (2 Ped 1, 10). Donde se
infere que impugnam a doutrina da religião ortodoxa aqueles que dizem que o justo em
todas as obras boas peca ao menos venialmente [cân. 25] ou, (o que é ainda mais
intolerável), merece penas eternas; e [erram] também os que afirmam que os justos pecam
em todas as obras, se, despertando de sua indolência e animando-se a correr no estádio,
pondo seu intento primeiramente na glória de Deus, olham também para o prêmio eterno
[cân. 26, 31], como está escrito: inclinei o meu coração para executar as vossas
justificações, por amor da retribuição (Sl 118, 112); e de Moisés diz o
Apóstolo: que olhava para a remuneração (Hb 11, 26).
(5)
"Nam Deus imposibilia non iubet, sed iubendo monet, et facere quod possis, et petere
quod non possis" Cfr. S. Agostinho, De nat. et gratia, c. 43, n. 50 (PL 44, 271).
(6) Deus "non deserit, nisi ab
eis prius deseratur". Cfr. S. Agostinho, Op. Cit. C. 26, n. 29 (PL 44, 261).
Cap. 12 Presunção
temerária de ser predestinado
805. Ninguém, enquanto peregrina por esta vida mortal,
deve querer penetrar tanto no mistério oculta da predestinação divina, que possa
afirmar com segurança ser ele, sem dúvida alguma, do número de predestinados [cân.
15], como se o justo não pudesse mais pecar [cân. 23] ou, que se tiver pecado, poderá
com certeza prometer-se a si mesmo uma nova conversão. Pois, sem uma revelação toda
especial de Deus, não se pode saber quais os que Deus escolheu para si [cân. 16].
Cap. 13 O dom da
perseverança
806. O mesmo se deve entender a respeito do dom da
perseverança [cân. 16], do qual está escrito: O que perseverar até o fim, este
será salvo (Mt 10, 22. 24. 13). Este dom não pode ser obtido senão daquele que
é poderoso para sustentar o que está de pé (Rom 14,4) a fim de que continue de pé
até o fim, e para erguer novamente aquele que cai. Ninguém se prometa coisa alguma com
certeza absoluta, posto que todos devem por e colocar a sua firmíssima esperança no
auxílio de Deus. Porque Deus a não ser que eles mesmos faltem à sua graça
assim como iniciou a obra boa, também a levará a bom termo, operando o querer
e o executar (Filip 2, 13) [cân. 22]7.
Porém, os que julgam estar de pé, vejam que não caiam (1 Cor 10, 12) e trabalhem
em sua salvação com temor e tremor (Filip 2, 12) nos trabalhos, vigílias, esmolas,
orações, oblações, jejuns e na castidade (cfr. 2 Cor 6, 3 ss). Sabendo que renasceram na
esperança (1 Ped 1, 3) da glória, e não na glória, devem temer a peleja que lhes
resta com a carne, com o mundo e com o demônio, peleja da qual não podem sair
vencedores, se não obedecerem, com a graça de Deus, à palavra do Apóstolo: Não
somos devedores à carne, para que vivamos segundo a carne. Pois, se viverdes segundo a
carne, morrereis. Se, porém, com o espírito mortificardes as obras da carne, vivereis (Rom
8, 12 s).
(7) Cfr. A
oração da Igreja "Actiones nostras, quaesumus Domine, aspirando praeveni et
adiuvando prosequere, ut cuncta nostra oratio et operatio a te semper incipiat et
per te coepta finiatur".
Cap. 14 A queda no
pecado e a sua reparação
807. Aqueles que pelo pecado perderam a graça da
justificação, que haviam recebido, poderão novamente ser justificados [cân. 29] se,
excitados por Deus, procurarem recuperar a graça perdida por meio do sacramento da
Penitência, em virtude do merecimento de Cristo. Este modo de justificação é a
reparação do que caiu, sendo com muito acerto denominada pelos Santos Padres de
"segunda tábua depois do naufrágio da graça perdida"8. Pois, para os que depois do Batismo caem em
pecados, instituiu Jesus Cristo o sacramento da Penitência com as palavras Recebei o
Espírito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e àqueles
a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22-23). Por onde se deve ensinar
que a Penitência do cristão depois da queda muito se distingue do Batismo, e que nela
está contida não só a renúncia e a detestação dos pecados, ou o coração
contrito e humilhado (Sl 50, 19), mas também a confissão sacramental dos mesmos, ao
menos em desejo [in voto], que se há de cumprir a seu tempo, a absolvição sacerdotal e
anda a satisfação por jejuns, orações, esmolas e outros piedosos exercícios da vida
espiritual, não em lugar do castigo eterno, que é com a culpa perdoado pela recepção
do sacramento ou pelo desejo de recebê-lo, mas em lugar do castigo temporal [cân. 30],
que, como ensinam as Sagradas Letras, nem sempre é perdoado todo como sucede no
Batismo àqueles que, ingratos à graça de Deus, contristaram o Espírito Santo
(Ef 4, 30) e não recearam violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17). Desta Penitência
está escrito: Lembra-te donde caíste, faze penitência e volta às tuas primeiras
obras (Apoc 2, 5); e noutro lugar: A tristeza que é segundo Deus produz uma
penitência estável para a salvação (2 Cor 7, 10); e outra parte: Fazei
penitência (Mt 3, 2; 4, 17), e ainda: Fazei dignos frutos de penitência (Mt
3, 8).
(8) Cfr. Tertuliano,
De poenit. 4. 7. 9. 12 (PL 1, 1238 ss); S. Jerônimo, Ad Demetrium ep. 130, 9
(PL 22, 1115); In Isaiam 2, 3, 56 (PL 24, 65 D); S. Paciano, Ep. 1, 5 (PL 13, 1056
A); De lapsu virg. Consecr. 8, 38 (PL 16, 379 A).
Cap. 15 A graça, e não
a fé, se perde com qualquer pecado mortal
808. Também contra fraudulentos espíritos de certos
homens, que com doces palavras e benção seduzem os corações dos inocentes (Rom
16, 18), se deve assegurar que a graça da justificação, uma vez recebida, não se perde
só pela infidelidade [cân. 27], por meio da qual se perde a própria fé, mas também
por qualquer outro pecado mortal, mesmo quando não se perca a fé [cân. 28]. Por ali se
deve defender a doutrina da lei divina que exclui do reino de Deus não só os infiéis,
mas também os fiéis fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões,
avarentos, beberrões, maldizentes, gatunos (1 Cor 6, 9 s) e todos os que cometem
pecados mortais, dos quais se podem abster com o auxílio da graça divina, e pelos quais
se separam da graça de Cristo [cân. 27].
Cap. 16 O fruto da
justificação, isto é, o merecimento das boas obras e a razão do merecimento
809. Deste modo, portanto, devem ser propostas aos homens
justificados, quer tenham conservado a graça recebida, quer a tenham recuperado depois de
perdida, as palavras do Apóstolo: Sede ricos em todas as boas obras, sabendo que o
vosso trabalho não é inútil no Senhor (l Cor 15, 58), pois não é Deus injusto
para se esquecer da vossa obra e do amor que mostrastes ao seu nome (Hb 6, 10). E
estas outras: Não queirais perder a vossa confiança, que tem uma grande remuneração
(Hb 10, 35). E por isso aos que trabalham fielmente até ao fim (Mt 10, 22) e
esperam em Deus, se há de propor a vida eterna como graça misericordiosamente prometida
por Cristo aos filhos de Deus, e "como recompensa"9
que, segundo a promessa do próprio Deus, será fielmente concedida pelas suas obras e
merecimentos [cân. 26 e 32]. Esta é, pois, aquela coroa de Justiça que
como dizia o Apóstolo lhe estava reservada para depois de seu combate e
carreira e que lhe seria dada pelo justo juiz, não só para si, mas também a todos que,
amorosos, anseiam pelo seu advento (2 Tim 4, 7 s). Porquanto Jesus Cristo mesmo dá a
sua força aos justificados como a cabeça aos membros (Ef 4, 15) e a vide aos
ramos (Jo 15, 5). Esta força sempre antecede às suas boas obras, acompanha-as e as
segue, e sem ela de modo nenhum poderiam ser agradáveis a Deus e meritórias [cân. 2].
Deve-se, por isso, crer que nada mais falta a estes justificados a fim de, com as ditas
obras que foram feitas em Deus, poderem plenamente, segundo o estado de vida, satisfazer
à lei divina e a seu tempo (morrendo em estado de graça) conseguir a vida eterna.
Porquanto Cristo Nosso Salvador diz: Se alguém beber da água que eu lhe der, não
terá sede eternamente, mas brotará dele uma fonte de água que corre para a vida eterna
(Jo 4, 13 s). Assim, portanto, a nossa própria justiça não se estabelece como
própria, como se de nós decorresse, e também não se ignora ou se repudia a
justiça de Deus (Rom 10, 3). Esta Justiça é denominada a nossa, porque somos
justificados por ela, que inere intimamente em nós [cân. 10 e 11]. E esta mesma é a de
Deus, em vista dos merecimentos de Cristo infundida em nós.
810. Não se deve, todavia, omitir o seguinte: Embora na
Sagrada Escritura se atribua tão grande valor às boas obras, que Cristo prometeu: Quem
oferecer um copo de água fresca a um destes pequeninos, em verdade não ficará sem a sua
recompensa (Mt 10, 14); e o Apóstolo testifique: O que presentemente é para nós
uma tribulação momentânea e ligeira, produz em nós um peso de glória (2 Cor 4,
17); contudo, longe esteja o cristão de confiar ou se gloriar em si mesmo e
não no Senhor (l Cor l, 31; 2 Cor 10, 17), cuja bondade é tanta para com todos os
homens, que ele quer que estes seus próprios dons se tornem merecimentos deles [cân.
32]. E porque todos nós pecamos em muitas coisas (Tgo 3, 2) [cân. 23], cada qual
deve ter diante dos olhos tanto a misericórdia e bondade de Deus, como a sua severidade e
juízo, e não se julgar a si mesmo, embora nada lhe pese na consciência, porque a
vida do homem há de ser toda examinada e julgada, não pelo tribunal humano, mas pelo de
Deus, que há de alumiar as trevas mais recônditas e manifestar os desígnios dos
corações, e então cada um receberá de Deus o louvor (l Cor 4, 4), que
como está escrito dará a cada um conforme as suas obras (Rom 2, 6).
Depois desta doutrina católica da justificação [cân.
33], que cada qual deverá aceitar fiel e firmemente, se quiser ser Justificado, o santo
Concilio resolveu ajuntar os seguintes cânones, para que todos saibam, não só o que
devem aceitar e seguir, mas também o que evitar e fugir.
(9) Cfr. S. Agostinho,
De gr. et lib. arb. c. 8, n. 20 (PL 44, 893).
Cânones sobre a justificação
811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser
justificado perante Deus pelas suas obras, feitas ou segundo as forças da natureza, ou
segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus Cristo seja
excomungado. [cfr. n° 793 s].
812. Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina
[merecida] por Jesus Cristo é dada somente para que o homem possa viver mais facilmente
justificado e para mais facilmente merecer a vida eterna, como se pelo livre arbítrio,
sem a graça, pudesse conseguir uma e outra coisa, ainda que penosamente e com
dificuldades seja excomungado [cfr. n° 795 e 809].
813. Cân. 3. Se alguém disser que sem a
inspiração preveniente do Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode o homem crer,
esperar e amar ou arrepender-se como convém para lhe ser conferida a graça da
Justificação seja excomungado [cfr. n° 797].
814. Cân. 4. Se alguém disser que o livre
arbítrio do homem, movido e excitado por Deus, em nada coopera para se preparar e se
dispor a receber a graça da justificação posto que ele consinta em que Deus o
excite e o chame e que ele não pode discordar, mesmo se quiser, mas se porta como
uma coisa inanimada, perfeitamente inativa e meramente passiva seja excomungado
[cfr. n° 797].
815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre
arbítrio do homem, depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se extinguiu, ou que é coisa
só de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção introduzida na
Igreja por Satanás seja excomungado [cfr. n° 793 e 797].
816. Cân. 6. Se alguém disser que não está no
poder do homem tornar os seus caminhos maus, mas que Deus faz tanto as obras más como as
boas, não só enquanto Deus as permite, mas [as faz] em sentido próprio e pleno, de
sorte que não é menos obra sua a própria traição de Judas do que a vocação de Paulo
seja excomungado.
817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras
que são feitas antes da justificação, de qualquer modo que se façam, são
verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto maior veemência
alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais gravemente peca seja
excomungado [cfr. n° 797].
818. Cân. 8. Se alguém disser que o medo do
inferno que nos leva a procurar refúgio na misericórdia divina,
condoendo-nos dos pecados, e faz com que nos abstenhamos do pecado, é pecado ou
faz os pecadores piores seja excomungado [cfr. n° 798].
819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é
justificado somente pela fé, entendendo que nada mais se exige como cooperação para
conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte alguma que ele
se prepare e disponha pela ação da sua vontade seja excomungado [cfr. n°
798. 801, 804].
820. Cân. 10. Se alguém disser que os homens são
justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele mereceu por nós; ou que é por
ela mesma que eles são formalmente justos seja excomungado [cfr. n°
795, 799].
821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são
justificados ou só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos
pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus corações
e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos justificados é somente um favor
de Deus seja excomungado [cfr. n° 799 e 809].
822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que
justifica não é outra coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa
os pecados por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos justificados
seja excomungado [cfr. n° 798 e 802].
823. Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir
a remissão dos pecados é necessário a todo homem crer certamente e sem hesitação
alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que os pecados lhe
foram perdoados seja excomungado [cfr. n° 802].
824. Cân. 14. Se alguém disser que o homem é
absolvido dos seus pecados e justificado porque crê indubitavelmente que é absolvido e
justificado; ou, que ninguém é verdadeiramente justificado, senão quem crer que é
justificado; e que somente com esta fé se efetua a absolvição e a justificação
seja excomungado [cfr. n° 802].
825. Cân. 15. Se alguém disser que o homem
renascido e justificado está obrigado pela fé a crer que certamente é do número dos
predestinados seja excomungado [cfr. n° 805].
826. Cân. 16. Se alguém disser que com absoluta e
infalível certeza há de ter aquele grande dom da perseverança final, sem o ter sabido
por especial revelação seja excomungado [cfr. n° 805 s].
827. Cân. 17. Se alguém disser que a graça da
justificação só se dá aos predestinados para a vida, e que todos os outros que são
chamados, são-no, sim, mas não recebem a graça, visto estarem pelo poder divino
predestinados para o mal seja excomungado.
828. Cân. 18. Se alguém disser que também ao
homem justificado e constituído em graça é impossível observar os preceitos de Deus
seja excomungado [cfr. n° 804].
829. Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho
não há nada de preceito senão a fé, e que todas as demais coisas são indiferentes,
nem mandadas nem proibidas, mas livres; ou que os dez mandamentos de modo algum pertencem
aos cristãos seja excomungado [cfr. n° 800].
830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem
justificado, por mais perfeito que seja, não está obrigado à observância dos
mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma simples
e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os mandamentos seja
excomungado [cfr. n° 804].
831. Cân. 21. Se alguém disser que Jesus Cristo
foi dado por Deus aos homens [só] como Redentor em quem devem crer, e não também como
Legislador a quem devem obedecer seja excomungado.
832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado
pode, sem especial auxílio de Deus, perseverar na justiça recebida; ou que ele não
pode, com este auxílio, perseverar seja excomungado [cfr. n° 804 e 806].
833. Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma
vez justificado, não pode mais pecar nem perder a graça, e que por isso aquele que cai e
peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, pelo contrário, que o homem pode, durante
toda a vida, evitar todos os pecados, também os veniais, sem uma prerrogativa especial
concedida por Deus, como a Igreja ensina a respeito da Bem-aventurada Virgem - seja
excomungado [cfr. n° 805 e 810].
834. Cân. 24. Se alguém disser que a justiça
recebida não se conserva nem tão pouco se aumenta diante de Deus pelas boas obras, mas
que as boas obras somente são frutos e sinais da justificação que se alcançou, e que
não é causa do aumento da mesma seja excomungado [cfr. n° 803].
835. Cân. 25. Se alguém disser que o justo peca em
qualquer obra boa, ao menos venialmente, ou (o que é mais intolerável ainda)
mortalmente; e que por isso merece penas eternas, não se condenando [porém] somente
porque Deus não imputa aquelas boas obras para a condenação seja excomungado [cfr.
n° 804].
836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não
devem esperar de Deus a retribuição eterna pelas boas obras feitas em Deus, pela
misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se perseverarem até ao fim,
obrando bem e observando os preceitos divinos seja excomungado [cfr. n°
809].
837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado
mortal algum, exceto o de infidelidade; ou que por nenhum outro pecado, embora grave e
enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez recebida seja
excomungado [cfr. n° 808].
838. Cân. 28. Se alguém disser que ao perder-se a
graça pelo pecado, simultaneamente se perde também a fé; ou que a fé que permanece,
embora não seja viva, não é verdadeira fé; ou que aquele que tem a fé sem a caridade
não é cristão seja excomungado [cfr. n° 808].
839. Cân. 29. Se alguém disser que não pode
levantar-se com o auxílio da graça de Deus aquele que caiu depois do Batismo; ou, que
pode novamente levantar-se e recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem o
sacramento da Penitência, como a Santa Romana e Universal Igreja, instituída por Cristo
Nosso Senhor e por seus Apóstolos, tem até o presente professado, observado e ensinado
seja excomungado [cfr. n° 807].
840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador
penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e
desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de
pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no purgatório, antes que lhe possam
ser abertas as portas para o reino dos céus seja excomungado [cfr. n°
807].
841. Cân. 31. Se alguém disser que o homem
justificado peca quando faz boas obras em consideração ao prêmio eterno seja
excomungado [cfr. n" 804].
842. Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras
do homem justificado de tal modo são dons de Deus, que não são também méritos do
homem justificado; ou que este homem justificado, com as boas obras que faz com a graça
de Deus e merecimento de Cristo (do qual é membro vivo) não merece verdadeiramente o
aumento da graça, a vida eterna e (se morrer em graça) a consecução da mesma vida
eterna bem como o aumento da glória seja excomungado [cfr. n" 803 e
809 s].
843. Cân. 33. Se alguém disser que com esta
doutrina católica da justificação, expressa no presente decreto pelo santo Concílio,
se derrogam de algum modo a glória de Deus, ou os merecimentos de Nosso Senhor Jesus
Cristo, e não se esclarece a verdade da nossa fé e enfim a glória de Deus e de Jesus
Cristo seja excomungado [cfr. n° 810].
Sessão VII (3-3-1547)
Sobre os Sacramentos
Introdução
843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação,
que na Sessão anterior foi declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se
conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais toda a verdadeira
justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é reparada. Por isso, o sacrossanto
Concílio Ecumênico e geral de Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a
respeito destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas outrora
pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias, ou também surgidos de há
pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja Católica e à salvação das almas
baseando-se na doutrina das Sagradas Escrituras, nas tradições apostólicas e no
consenso dos outros Concílios e dos Padres julgou dever estatuir e decretar os
presentes cânones...:
Cânones sobre os sacramentos em geral
844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos
da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais
ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência,
Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e
propriamente sacramento seja excomungado.
845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos
sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem
outras as cerimonias e outros os ritos externos seja excomungado.
846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete
sacramentos são entre si iguais, de sorte que não há razão alguma de um ser mais digno
do que o outro seja excomungado.
847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos
da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou
sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de justificação
ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários para cada um seja
excomungado.
848. Cân. 5. Se alguém disser que estes
sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé seja excomungado.
849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos
da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que
lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou justiça
recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se
distinguem os fiéis dos infiéis seja excomungado.
850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes
sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de
Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é concedida só
algumas vezes e a algumas pessoas seja excomungado.
851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos
sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere
operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina seja
excomungado.
852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três
sacramentos, isto é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma,
isto é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser reiterados seja
excomungado.
853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os
cristãos têm o poder de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos seja
excomungado.
854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros,
enquanto confeccionam e conferem os sacramentos, não se requer a intenção de ao menos
fazer o que faz a Igreja seja excomungado.
855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que
está em pecado mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que
é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento seja excomungado.
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos
aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração
solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos
ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas seja
excomungado.
Cânones sobre o sacramento do Batismo
857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S.
João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo seja excomungado.
858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo
não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma
metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da
água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) seja excomungado.
859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja
Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do
sacramento do Batismo seja excomungado.
860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo
sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de
fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo seja
excomungado.
861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é
facultativo, isto é, não necessário para a salvação seja excomungado.
862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado,
mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não
queira crer seja excomungado.
863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados
estão obrigados pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda
a lei de Cristo seja excomungado.
864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados
estão de tal modo livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por
escrito ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua
livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles seja excomungado.
865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se
deve revocar de tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos
os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo, como se fossem
em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo seja excomungado.
866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os
pecados cometidos depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela
recordação e fé no Batismo recebido seja excomungado.
867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro
Batismo devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé entre os
infiéis, volta à penitência seja excomungado.
868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve
ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte -
seja excomungado.
869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem
contar entre os fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não
crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem ser
rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé da
Igreja, antes que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas seja
excomungado.
870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas
crianças batizadas, quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os
padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que não querem,
deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há
de obrigá-las à vida cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção
da Eucaristia e dos demais sacramentos até que se emendem seja excomungado.
Cânones sobre o sacramento da Confirmação
871. Cân. 1. Se alguém disser que a Confirmação
dos batizados é cerimonia ociosa e não verdadeiro e próprio sacramento; ou que
antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual expunham, em
presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para entrar na adolescência
seja excomungado.
872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria
ao Espírito Santo os que atribuem alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação
seja excomungado.
873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro
ordinário da Confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote seja
excomungado.
Sessão XIII
(11-10-1551)
Decreto sobre a Santíssima Eucaristia
873 a. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de
Trento... posto que não sem especial assistência e direção do Espírito Santo
se reuniu para expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os sacramentos, e para
apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas gravíssimas, de que a
Igreja de Deus se acha em nossos dias miseravelmente atribulada e dividida em muitas e
variadas partes já desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio
dos execráveis erros e cismas, semeados em nossos calamitosos tempos pelo homem
inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o culto e o uso da Santíssima
Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que outrora o Nosso Salvador deixou na sua Igreja como
símbolo de sua unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos
estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto Concílio
declarando aquela verdadeira e sã doutrina a respeito deste venerável e divino
sacramento da Eucaristia, que a Igreja Católica, instruída pelo próprio Nosso Senhor
Jesus Cristo e por seus Apóstolos, ensinada pelo Espirito Santo que depois lhe
inspirou ioda a verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação dos
séculos proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer, ensinar ou
pregar a respeito da Santíssima Eucaristia de um modo diverso do que se explica e define
neste presente decreto.
Cap. 1 A presença real
de Cristo na Santíssima Eucaristia
874. Ensina primeiramente o santo Concílio e confessa
aberta e simplesmente que no augusto sacramento da Santa Eucaristia, depois da
consagração do pão e do vinho, debaixo das espécies destas coisas sensíveis, se
encerra Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, verdadeira, real e
substancialmente [cân. l ]. Nem repugnam entre si estas coisas: que o mesmo Nosso Senhor
esteja sempre sentado à mão direita do Pai no céu, conforme o seu modo natural de
existir, e assim a sua substância esteja presente entre nós em muitos outros lugares
sacramentalmente com aquele modo de existir, que nós apenas podemos exprimir em palavras,
e com a razão iluminada pela fé podemos conhecer e devemos firmemente crer ser possível
a Deus. Pelo que, todos os nossos predecessores que viveram na verdadeira Igreja de
Cristo, sempre que trataram deste sacramento, reconheceram abertamente que Nosso Redentor
instituiu este admirável sacramento na última ceia quando, depois de benzer o pão e o
vinho, testificou com palavras distintas e claras que ele lhes dava o seu próprio corpo e
sangue. Estas palavras relatadas pelos santos Evangelistas (Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc
22, 19 ss) e repetidas depois por S. Paulo (l Cor 11, 23) têm seu sentido próprio e
claro, no qual também os Padres as compreenderam. Pelo que seria sem dúvida alguma
detestável crime torcê-las ou levá-las a uma figura ou símbolo, como fizeram alguns
homens maus e rixosos que negam a real presença do Corpo e sangue de Cristo contra o
universal sentir da Igreja que, sendo coluna e base da verdade (l Tim 3,
15), detesta como satânica esta doutrina, excogitada por esses homens ímpios e, com
sentimento de gratidão, reconhece este incomparável beneficio de Cristo.
Cap. 2. O modo da
instituição
875. Nosso Salvador, tendo que se afastar deste mundo para
o Pai, instituiu este sacramento no qual parece ter derramado as riquezas de seu divino
amor para com os homens, fazendo memória das suas maravilhas (Sl 110, 4) e mandou
que, ao recebê-lo, honrássemos sua memória (l Cor 11, 24) e anunciássemos
sua morte, até que ele venha a julgar o mundo (l Cor 11, 26). Quis, porém,
que se recebesse este sacramento como alimento espiritual das almas (Mt 26, 26), com que
se sustentassem e se confortassem [cân. 5], vivendo da vida daquele que disse: Quem me
come viverá por mim (Jo 6, 58) e como antídoto a nos livrar das culpas quotidianas e
preservar dos pecados mortais. Ademais, quis que fosse penhor da nossa futura glória e
perpétua felicidade, e por isso símbolo daquele corpo único do qual ele é a
cabeça (l Cor 11, 3; Ef 5, 23), à qual nós, como membros, estivéssemos unidos
pelos estreitos laços da fé, esperança e caridade, para que todos disséssemos o
mesmo e não houvesse cismas entre nós (1 Cor l, 10).
Cap. 3. A excelência da
Eucaristia sobre os outros sacramentos
876. A Santíssima Eucaristia tem de comum com os demais
sacramentos o ser o símbolo de uma coisa sagrada e a forma visível da graça invisível.
A sua excelência e singularidade está em que os outros sacramentos só têm a virtude de
santificar, quando alguém faz uso deles, ao passo que na Eucaristia está o próprio
autor da santidade, antes de qualquer uso [cân. 4]. Pois, não haviam ainda os Apóstolos
recebido das mãos do Senhor a Eucaristia (Mt 26, 26; Mc 14, 22), quando ele afirmava ser
na verdade o seu corpo aquilo que lhes dava. Foi também sempre esta a fé na Igreja de
Deus: que logo depois da consagração estão o verdadeiro corpo de Nosso Senhor e seu
verdadeiro sangue conjuntamente com sua alma e sua divindade, sob as espécies de pão e
de vinho, isto é, seu corpo sob a espécie de pão e seu sangue sob a espécie de vinho,
por força das palavras mesmas; mas o mesmo corpo também [está] sob a espécie de vinho,
e o sangue sob a espécie de pão, e a alma sob uma e outra, por força daquela natural
conexão e concomitância, com que as partes de Cristo Nosso Senhor, que já ressuscitou
dos mortos para nunca mais morrer (Rom 6, 9), estão unidas entre si; e a divindade
por causa daquela sua admirável união hipostática com o corpo e a alma [cân. l e3].
Assim, é bem verdade que tanto uma como outra espécie contêm tanto quanto as duas
espécies juntas. Pois o Cristo todo inteiro está sob a espécie de pão e sob a mínima
parte desta espécie, bem como sob a espécie de vinho e sob qualquer das partes desta
espécie.
Cap. 4. A
Transubstanciação
877. Uma vez, porém, que Cristo Nosso Redentor disse que
aquilo que oferecia sob a espécie de pão era verdadeiramente o seu corpo (Mt 26, 26; Mc
14, 22 ss; Lc 22, 19 ss; l Cor 11, 24 ss.), sempre houve na Igreja de Deus esta mesma
persuasão, que agora este santo Concilio passa a declarar: Pela consagração do pão e
do vinho se efetua a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de
Cristo Nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue. Esta
conversão foi com muito acerto e propriedade chamada pela Igreja Católica de transubstanciação
[cân. 2].
Cap. 5. Culto e
veneração que se devem tributar à Eucaristia
878. Não há dúvida alguma de que todos os fiéis de
Cristo, segundo o costume que sempre vigorou na Igreja, devem tributar a este santíssimo
sacramento a veneração e o culto de adoração (latria), que só se deve a Deus [cân.
6]. Nem se deve adorá-lo menos pelo fato de ter sido instituído por Cristo Senhor Nosso
como alimento. Pois cremos estar nele presente aquele mesmo, do qual o Eterno Pai, ao
introduzi-lo no mundo, disse: Adorem-no todos os anjos de Deus (Hb l, 6; SI 96, 7)
e a quem os Magos, prostrando-se, o adoraram (Mt 2, 11), aquele, enfim, do qual a
Escritura testifica: os Apóstolos adoraram-no na Galiléia (Mt 28, 17). Declara
mais o santo Concilio que, com muita piedade e religião, foi introduzido na Igreja este
costume de celebrar-se todos os anos com singular veneração e solenidade, em dia festivo
particular, este sublime e venerável sacramento, e de ser levado honorífica e
reverentemente em procissões pelas ruas e lugares públicos. Pois é muito justo que haja
alguns dias sagrados e estabelecidos, em que todos os cristãos, com singular
demonstração de ânimo, se mostrem lembrados e agradecidos para com seu comum Senhor e
Redentor por tão inefável e verdadeiramente divino beneficio, em que se representa a
vitória e o triunfo de sua morte. Deste modo convinha que a verdade vencedora triunfasse
da mentira e heresia, para que seus adversários, à vista de tanto esplendor e alegria de
toda a Igreja, debilitados e enfraquecidos se abatam, ou envergonhados e confundidos se
convertam.
Cap. 6. A Santíssima
Eucaristia e os enfermos
879. O costume de guardar no tabernáculo a sagrada
Eucaristia é tão antigo, que até o século do Concilio de Nicéia o conheceu. O uso
[vigente] nas igrejas de se levar a Eucaristia aos enfermos e de a guardar com cuidado
particular, além de ser coisa muitíssimo justa e racional, é mandado em muitos
Concílios e observado por costume antiquíssimo na Igreja. Por isso também este santo
Concílio determina que se mantenha este salutar e necessário costume [cân. 7].
Cap. 7. A preparação
para a digna recepção da Eucaristia
880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas
funções sagradas a não ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um
homem cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial sacramento, com tanto
maior cuidado se deve acautelar a fim de que não se aproxime, sem grande reverência e
santidade, para recebê-lo [cân. 11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do
Apóstolo, cheias de temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu
juízo, não distinguindo o corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem quiser
comungar, deve lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si mesmo (1 Cor 11,28). O
costume da Igreja manifesta que esta prova é necessária, para que ninguém, ciente de
[estar em] pecado mortal, ainda que lhe pareça estar contrito, se aproxime da Sagrada
Eucaristia sem preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a
todos os cristãos e àqueles sacerdotes, aos quais por ofício incumbe celebrar, contanto
que não lhes faltem confessores (copia confessoris). E que, se por necessidade urgente um
sacerdote tiver celebrado sem a prévia confissão, confesse-se o mais cedo possível.
Cap. 8. O uso deste
admirável sacramento
881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria
distinguiram nossos Padres três modos de receber este sacramento. Ensinaram que uns, como
os pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só espiritualmente, a saber:
aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se lhes propõe, com fé
viva, que obra por amor (Gal 5, 6), experimentando o seu fruto e utilidade; e mais
outros o recebem ao mesmo tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro
se provam e se preparam de modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11 ss), se
achegam a esta divina mesa. Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus
receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si
próprios, quando celebram [cân. 10]. Com razão e justiça se deve conservar este
costume como proveniente da Tradição apostólica.
882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto,
admoesta, exorta, roga e pede pelas entranhas da misericórdia de nosso Deus (Lc l,
78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste "sinal de
união", neste "vínculo de caridade"10,
neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade e de tão insigne amor de Nosso
Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma por preço de nossa salvação, e nos
ofereceu sua carne por comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem
estes sagrados mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com
tal devoção de ânimo e com piedade e veneração tais, que possam receber
freqüentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E que seja para eles
verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e confortados com este vigor (3
Rs 19, 8) possam, pelo caminho desta miserável peregrinação, chegar à pátria
celestial para comerem deste pão dos anjos (Sl 77, 25) sem cobertura alguma, o que
agora comem encoberto por véus sagrados.
Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos
à luz e refutados os erros, quis o santo Concilio ajuntar estes cânones para que, tendo
todos entendido a doutrina católica, saibam também contra que heresias se devem
acautelar e [quais as que devem] evitar.
(10) Cfr. S. Agostinho,
Sn Io. tract. 26, 13 (PL 35, 1612).
Cânones sobre a Santíssima Eucaristia
883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo
Sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e
sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o
Cristo todo, e disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude seja
excomungado [cfr. n° 874 e 876].
884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto
sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o
sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e singular conversão de
toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, ficando
apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime)
chama de transubstanciação seja excomungado [cfr. n° 877].
885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável
sacramento da Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte dessas
espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo seja
excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável
sacramento da Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso
Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes nem depois; e que
nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da comunhão,
não permanece o verdadeiro corpo do Senhor seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal
fruto da Santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem
outros efeitos seja excomungado [cfr. n° 875].
888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve
adorar com culto de latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento
da Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade particular, nem
levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal;
ou que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores
são idólatras seja excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito
conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a
consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la
honrosamente aos enfermos seja excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na
Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente
seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um
dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são
obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa
Igreja seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito
ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo seja excomungado [cfr.
n° 881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é
suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia seja
excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a
morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se
sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente
contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer
primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o
contrário, ou também o defender publicamente em discussões seja
imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].
Sessão XIV
(25-11-1551)
Doutrina sobre a Penitência
Introdução
893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não
pouco do sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das
matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros a respeito
deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio Ecumênico de Trento... achou que
seria de não pouca importância para a utilidade pública dar uma definição mais exata
e mais completa em que, demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo,
a verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina propõe-na agora
o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser observada para sempre.
Cap. l. A necessidade e
a instituição do sacramento da Penitência
894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão
para com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo por
benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso deste,
instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, rico em misericórdia
(Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de nossa origem (Sl 102, 4), quis também
conceder um remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e
ao poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo qual se aplica
o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do Batismo. A todos os homens que se
manchassem com algum pecado mortal foi em verdade a Penitência necessária em todos os
tempos para alcançar a graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o
sacramento do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o ódio ao
pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a Deus. Pelo que diz o Profeta:
Convertei-vos e fazei penitência de todas as vossas iniquidades, e não vos será
ruína a iniquidade (Ez 18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes
penitência, todos parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos
Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o Batismo, diz: Fazei
penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 38). Na verdade, nem antes da vinda de
Cristo a Penitência era sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O
Senhor, porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela ocasião em
que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos dizendo: Recebei o Espirito
Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os
retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e
palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter sido comunicado
aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de perdoar e reter os pecados para
reconciliar os fiéis que caíram em culpa depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja
Católica com muita razão condenou outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que
pertinazmente negavam o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio,
aprovando e aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, condena as
fantásticas interpretações daqueles que, para combater a instituição
deste santo Sacramento, torcem e aplicam falsamente aquelas palavras para o poder de
pregar a palavra de Deus e anunciar o Evangelho de Jesus Cristo.
Cap. 2. A diferença
entre o sacramento da Penitência e o do Batismo
895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito
do Batismo [cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que
perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do Batismo não deve ser
juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre pessoa que não tenha primeiro
entrado pela porta do Batismo. Que me importa a mim diz o Apóstolo julgar
daqueles que estão de fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da
fé, que Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu corpo. Se,
porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem, segundo a sua vontade,
purificar-se, não por um novo Batismo, o que de nenhum modo é lícito na Igreja
Católica, mas devem comparecer como réus diante deste tribunal da Penitência, a fim de
poderem, pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes
que, arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto do
Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de Cristo (Gal 3,
27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando inteira e total remissão de todos os
pecados. A esta renovação e perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum
modo podemos chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a justiça
divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres denominada de
"batismo laborioso"11. Este
sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que caíram depois do
Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o Batismo [cân. 6].
(11)
S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36, 356 A; 368 C); S. J. Damasc.,
De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124 C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202).
Cap. 3. As partes e os
efeitos deste sacramento
896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do
sacramento da Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras
do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam, segundo louvável
costume da Santa Igreja, certas preces que de modo algum pertencem à essência da forma,
nem são necessárias para a administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a
matéria (quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a saber: a
contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos atos são requeridos
por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão
plena e perfeita dos pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na
verdade, o fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e eficácia,
é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser acompanhada nas pessoas
piedosas, que recebem este sacramento com devoção, de paz e serenidade da consciência,
com veemente consolação do espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre
as partes e os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças daqueles que
sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes da Penitência [cân. 4].
Cap. 4. A contrição
897. A contrição, que tem o primeiro lugar entre os
mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com
propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi necessário em todo
tempo para se alcançar o perdão dos pecados. No homem que cai depois do Batismo, ela é
como que uma preparação para a remissão dos pecados, se estiver unida à confiança na
divina misericórdia e ao propósito de executar tudo o mais que se requer para receber
devidamente este sacramento. Declara, pois, o santo Concilio que esta contrição encerra
não só o deixar de pecar e o propósito, bem como o começo de uma nova vida, mas
também o ódio da vida passada, conforme as palavras: Lançai de vós todas as vossas
maldades, em que prevaricastes, e fazei em vós um coração novo e um espirito novo
(Ez 18, 31). E por certo, quem tiver considerado aqueles clamores dos santos: Contra
vós só pequei e fiz o mal na vossa, presença (Sl 50, 6); estou
esgotado à força de tanto gemer, rego o meu leito com lágrimas todas as noites (Sl
6, 7); passarei em revista todos os meus anos na vossa presença entre amarguras de
minha alma (Is 38, 15) e outros deste gênero, facilmente entenderá que eles
procediam de um ódio veemente da vida passada e de grande detestação dos pecados.
898. [O santo Concílio] ainda ensina que, embora algumas
vezes suceda ser esta contrição perfeita por força da caridade, e reconciliar o homem
com Deus, antes que seja realmente recebido este santo sacramento, contudo não se deve
atribuir esta reconciliação à contrição somente, independente do desejo de receber o
sacramento, que aliás está contido nela. Quanto àquela contrição imperfeita [cân.
5], chamada atrição, porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado
ou do temor do inferno e dos castigos, se com a esperança do perdão excluir a vontade de
pecar, [o santo Concílio] declara que ela não somente não faz o homem mais pecador e
hipócrita, mas ainda que é dom de Deus e moção do Espírito Santo, que verdadeiramente
ainda não habita no homem penitente, mas que somente o move; e ajudado por ele o
penitente se dispõe a alcançar a amizade de Deus no sacramento da Penitência.
Porquanto, abalados por este temor salutar, os ninivitas fizeram penitência na pregação
de Jonas, cheia de terrores, e alcançaram a misericórdia do Senhor (cfr. Jon 3). Por
isso é com falsidade que certa gente acusa os autores católicos como se tivessem escrito
que o sacramento da Penitência confere a graça sem nenhum movimento bom por parte
daqueles que o recebem: o que a Igreja de Deus jamais ensinou nem creu. Mas também é
falsa a afirmação de que a contrição é extorquida e forçada, e não livre e
voluntária [cân. 6].
Cap. 5. A confissão
899. Em conseqüência da instituição do sacramento da
Penitência, que já foi explicada, a Igreja toda sempre entendeu que a confissão
íntegra dos pecados fora também instituída pelo Senhor (Tg 5, 16; l Jo l, 9; Lc 17,
14). Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que caem depois do
Batismo [cân. 7], porque Nosso Senhor Jesus Cristo, antes de sua ascensão aos céus,
deixou os sacerdotes como vigários seus (Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23), como presidentes
e juizes a quem devem ser confiados todos os pecados mortais, em que os fiéis houverem
caído. E devem em virtude do poder das chaves de perdoar ou reter pecados, pronunciar a
sentença. Pois é claro que os sacerdotes não poderiam exercer esta sua jurisdição sem
o conhecimento de causa, nem guardar equidade na imposição das penas, se os penitentes
declarassem só genericamente, e não específica e detalhadamente os pecados. Daí segue
que os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que se
sentirem culpados, depois de feito um diligente exame de consciência, ainda que sejam os
mais ocultos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20,
17; Mt 5, 28). Estes, muitas vezes, ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos do
que os cometidos abertamente. Os veniais, pelos quais não somos excluídos da graça de
Deus, e nos quais freqüentemente caímos, posto que com retidão e utilidade, e sem
qualquer presunção se digam na confissão [cân. 7], como mostra a praxe de pessoas
tementes a Deus, todavia podem ser calados sem culpa e expiados por muitos outros meios.
Mas como todos os pecados mortais, mesmo os de pensamento, tornam os homens filhos da
ira (Ef 2, 3) e inimigos de Deus, é necessário buscar em Deus o perdão de todos os
pecados por meio de uma confissão sincera e humilde. Assim, quando os fiéis de Cristo se
esforçam por confessar todos os pecados que lhes vêm à memória, certamente os expõem
à divina misericórdia para que os perdoe [cân. 7]. E os que fazem o contrário e calam
alguns voluntariamente, nada expõem à bondade divina que possa ser absolvido pelo
sacerdote. Pois, "se o enfermo se envergonha de mostrar a chaga ao médico, a
perícia deste não poderá curar aquilo que ignora"12.
Ainda se colige que é necessário também explicar na confissão aquelas circunstâncias
que mudam a espécie do pecado, porque sem elas os pecados não são cabalmente
apresentados pelo penitente, nem suficientemente conhecidos aos juizes para fazerem uma
apreciação justa sobre a gravidade dos pecados, e para impor ao penitente uma pena
proporcionada. Por isso é alheio à razão ensinar que estas circunstâncias foram
inventadas por homens ociosos, ou que se há de confessar uma só circunstância, isto é
que se pecou contra seu irmão.
900. Mas também é ímpio dizer-se que a confissão, de
certo modo, tal como é mandada, se torna impossível [cân. 8], ou chamá-la martírio
das consciências. É, outrossim, constante na Igreja [o costume de] não se exigir outra
coisa dos penitentes, senão que, depois de se ter cada qual examinado com diligência e
perscrutado todos os recessos e esconderijos da consciência, confesse aqueles pecados de
que se puder lembrar de ter ofendido mortalmente a seu Senhor e Deus. Quanto aos outros
pecados, que não vêm à mente de quem fez esta diligente consideração, se entendem
geralmente incluídos na mesma confissão. E é por estes que nós confiadamente dizemos
com o Profeta: Purificai-me, Senhor, de meus delitos ocultos (Sl 18, 13). Quanto à
dificuldade de semelhante confissão e à vergonha de revelar os pecados, poderia parecer
um jugo assaz pesado, caso não fosse aliviado por tantas e tão grandes vantagens e
consolações, que recebem indubitavelmente pela absolvição todos que se achegam
dignamente deste sacramento.
901. De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente
só ao sacerdote, posto que Cristo não proibiu que alguém pudesse, para sua própria
humilhação, para se vingar ele mesmo dos seus pecados, confessá-los publicamente, tendo
como razões dar bom exemplo aos outros ou causar edificação à Igreja por ele ofendida,
isto, porém, não foi mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever-se por
uma lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem revelados por
uma confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda pelo consenso geral e unânime
de todos os Santos Padres e dos mais antigos, que sempre têm autorizado a confissão
secreta, da qual a Santa Igreja tem feito uso desde o começo, e que ainda hoje em dia
emprega, viu-se assim evidentemente refutada a vã calúnia dos que têm a temeridade de
propalar não ser ela mais que uma invenção humana, alheia ao mandamento divino, e que
teve início no Concílio Lateranense por permissão dos Padres ali reunidos. Pois a
Igreja no Concílio Lateranense não estabeleceu o preceito da confissão para os fiéis,
sabendo bem que já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela
ordenou somente que todos e cada um dos fiéis, ao chegarem ao uso da razão,
satisfizessem ao preceito da confissão ao menos uma vez por ano. Donde vem que na Igreja
de Deus se observa este costume salutar, com grande proveito para as almas fiéis, de se
confessarem especialmente no santo e favorável tempo da Quaresma. O santo Concilio aprova
inteiramente este costume, aceita-o e o abraça como piedoso e digno de ser conservado
[cân. 8].
(12)
S. Jerônimo, In Eccl. comm. 10, 11 (PL 23, 1096).
Cap. 6. O ministro deste
sacramento e a absolvição
902. A respeito do ministro deste sacramento, o santo
Concílio declara como falsas e inteiramente alheias à verdade do Evangelho todas as
doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a todos os outros homens,
além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem, contra a instituição deste
sacramento, que aquelas palavras do Senhor: Tudo o que ligardes sobre a terra, será
também ligado no céu; e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no
céu (Mt 18, 18), e: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados;
a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), foram dirigidas sem diferença
alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que qualquer pessoa teria o poder de perdoar
pecados: os públicos, pela correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela
confissão espontânea, feita a qualquer indivíduo. Declara também que os sacerdotes,
mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar pecados na qualidade de
ministros de Jesus Cristo, por causa da força do Espírito Santo, que eles recebem na
ordenação; e que pensam de modo errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem
aquele poder. Embora a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício
alheio, contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de declarar que
os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato judicial (ad instar actus
iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este
motivo o penitente não se deve lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que
chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja
contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir seriamente e de
absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não produz a remissão dos
pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente negligente de sua salvação quem,
percebendo que um sacerdote o absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro
que agisse com seriedade.
Cap. 7. A reservação
de casos
903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a
sentença se profira somente sobre os súditos, a Igreja de Deus sempre esteve persuadida,
e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter valor algum aquela
absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem jurisdição ordinária ou
subdelegada. Aos nossos Santíssimos Padres pareceu, pois, ser de suma importância à
disciplina do povo cristão que certos crimes mais atrozes e mais graves não pudessem ser
absolvidos por quaisquer pessoas, senão só pelos sumos sacerdotes. Pelo que, com muita
razão, puderam os Sumos Pontífices, pelo supremo poder que lhes foi confiado em toda a
Igreja, reservar ao seu juízo pessoal algumas causas de crimes mais graves. Entretanto,
não há dúvida, uma vez que todas as coisas que são de Deus são ordenadas, que isto
compete também aos bispos, a cada um na sua diocese, para edificação, e não para a
destruição (2 Cor 13, 10), em vista da autoridade que lhes foi dada sobre os demais
sacerdotes, seus súditos, principalmente em relação àqueles a quem está anexa a
censura de excomunhão. Assim, pois, é por autoridade divina que esta reservação dos
pecados tem seu vigor não só na vigilância externa, mas também na presença de Deus
[cân. 11]. Mas, para que ninguém pereça por este motivo, com muito zelo sempre se
observou na mesma Igreja de Deus que, em artigo de morte, não haja tal reservação, e
por isso todos os sacerdotes podem absolver a quaisquer penitentes e de quaisquer pecados
e censuras; sendo que fora deste caso nada podem os sacerdotes nos casos reservados,
procurem ao menos persuadir aos penitentes que busquem os juizes superiores e legítimos
para o benefício da absolvição.
Cap. 8. A necessidade e
o fruto da satisfação
904. Enfim, no que diz respeito à satisfação, a qual,
como todas as demais partes da Penitência, de um lado sempre foi em todo o tempo
recomendada ao povo cristão pelos nossos Santíssimos Padres, por outro lado nesta nossa
idade, sob o pretexto de piedade, é impugnada por aqueles que têm aparências de
piedade, porém negaram a sua virtude (2 Tim 3, 5), declara o santo Concilio ser
totalmente falso e alheio à palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa,
sem que também se perdoe toda a pena [cân. 12 e 15]. Claros são os exemplos que se
acham nas Sagradas Letras, com o que, além da Tradição divina, manifestamente se
evidencia e se refuta este erro (cfr. Gen 3, 16 ss; Num 12, 14 s; 20, 11 s; 2 Rs 12, 13 s,
etc.). E na verdade, a razão da justiça divina parece requerer que de um modo diverso
recebam do Senhor a graça os que por ignorância pecaram antes do Batismo, e de outro os
que, uma vez libertados da escravidão do pecado e do demônio, e tendo recebido o dom do
Espírito Santo, cientes do que fazem, não recearam violar o templo de Deus (1 Cor
3, 17) e contristar o Espirito Santo (Ef 4, 30). E também convém à divina
clemência que os pecados não nos sejam perdoados sem alguma satisfação, a fim de que, apresentando-se
a ocasião (Rom 7, 8), julgando esses pecados leves, não caiamos em maiores culpas,
[mostrando-nos] injuriosos e contumeliosos ao Espirito Santo (Heb 10, 29), entesourando
assim ira para o dia da ira (Rom 2, 5; Tg 5, 3). Estas penas satisfatórias servem
certamente para apartar sumamente do pecado e constituem como que um freio a reprimir os
penitentes, fazendo-os mais acautelados e vigilantes para o futuro; curando também os
remanescentes do pecado com atos de virtude contrários aos hábitos viciosos que
adquiriram vivendo mal. Nem jamais na Igreja de Deus se entendeu haver caminho algum mais
seguro para apartar o iminente castigo do Senhor, do que praticarem os homens estas obras
de penitência com verdadeira dor de alma (Mt 3, 28; 4, 17; 11, 21, etc.). A isto acresce
que, quando satisfazemos padecendo pelos pecados, fazemo-nos conformes a Cristo Jesus, que
satisfez pelos nossos pecados (Rom 5, 10; l Jo 2, 1 s), do qual procede toda a nossa
suficiência (2 Cor 3, 5), recebendo daqui um certíssimo penhor de que, se
padecemos com ele, com ele seremos glorificadas (cfr. Rom 8, 17). Nem se deve dizer
que esta nossa satisfação, com que pagamos pelos nossos pecados, é tal, que não seja
por Cristo Jesus; pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com
a cooperação daquele que nos conforta (cfr. Filip 4, 13). E assim não tem o
homem de que se gloriar, mas toda a nossa glória (cfr. l Cor l, 31; 2 Cor 10, 17;
Gal 6, 14) está em Cristo, em que vivemos e em quem nos movemos (cfr. At 17, 28),
em quem satisfazemos, produzindo dignos frutos de penitência (Lc 3, 8), que dele
tiram a sua virtude, por ele são oferecidos ao Pai e por ele aceitos pelo Pai [cân. 13
s].
905. Devem, pois, os sacerdotes do Senhor, quanto lhes
inspirar o espírito e a prudência, conforme a qualidade dos delitos e faculdades dos
penitentes, impor-lhes satisfações salutares e convenientes, para que não se façam
participantes dos pecados alheios, se por acaso dissimularem os pecados e usarem mais
indulgência com os penitentes, impondo-lhes penitências demasiado leves por delitos
muito graves (cfr. l Tim 5, 22). Atendam sempre a que a satisfação imposta não sirva
somente para resguardar a nova vida e curar da enfermidade, mas também para vingança e
castigo dos pecados passados. Porque os antigos Padres crêem e ensinam que as chaves
foram concedidas aos sacerdotes não somente para desatar, mas também para ligar (cfr. Mt
16, 19; 18, 18; Jo 20, 23) [cân. 15]. E nem por isso julgaram eles que o sacramento da
Penitência é o tribunal da ira ou do castigo; da mesma forma como nenhum católico
jamais entendeu que com estas nossas satisfações se obscurece ou diminui em parte a
eficácia do merecimento ou a satisfação de Nosso Senhor Jesus Cristo, a despeito dos
Inovadores que dizem que a melhor penitência é a nova vida, e assim tiram toda a virtude
e uso da satisfação [cân. 13].
Cap. 9. As obras de
satisfação
906. Ensina ainda [o santo Concílio] ser tão grande a
liberalidade da divina bondade, que não só podemos satisfazer para com Deus Pai por
Jesus Cristo, com as penas que de livre vontade aceitamos em vingança do pecado ou
impostas por arbítrio do sacerdote conforme o delito, mas também o que é a maior
prova de amor com castigos temporais infligidos por Deus, se os aceitarmos com
paciência [cân. 13].
Doutrina sobre o sacramento da
Extrema-Unção
907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente
doutrina sobre a Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da
Extrema-Unção, sacramento que os Padres consideraram como consumativo13, não só da Penitência, mas de toda a vida
cristã, que deve ser uma perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração,
ensinando acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor que os
seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios salutares contra todas as
armas de todos os inimigos, da mesma forma como com a instituição dos outros sacramentos
lhes conferiu os maiores auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem
conservar isentos de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por
intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com um fortíssimo
socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o demônio] busque e
aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de qualquer modo devorar (l Ped 5,
8) nossas almas, contudo não há tempo em que ele empregue com mais veemência todas as
forças de sua astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina
misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida.
(13)
S. Tomás, C. Gent. 4, 73.
Cap. l. A instituição
do sacramento da Extrema-Unção
908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos,
instituída como verdadeiro sacramento da Nova Aliança por Cristo Nosso Senhor, como vem
insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis e promulgado por S.
Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. l]. Está enfermo alguém de vós?
diz ele Mande chamar os presbíteros da Igreja, e estes orem sobre ele,
ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o
aliviará; e se estiver em pecados, lhe serão perdoados (Tg 5, 14-15). Por estas
palavras, aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a
Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste sacramento salutar.
Entendeu, pois, a Igreja que a matéria é o óleo bento pelo bispo, pois que a unção
representa do modo mais próprio a graça do Espirito Santo, com que invisivelmente é
ungida a alma do enfermo. E a forma são as palavras: Por esta unção etc.
Cap. 2. O efeito deste
sacramento
909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm
explicados nestas palavras: E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o
aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15). Este fruto é a
graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas, se houver ainda alguma para
expiar, e apaga os remanescentes do pecado, fortalecendo e confirmando a alma do enfermo
[cân. 2], excitando nele grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com
que sejam menos penosos os incômodos e os trabalhos da enfermidade, podendo assim mais
facilmente resistir às tentações do demônio que traiçoeiramente o persegue
(Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é conveniente à salvação da alma,
concede [esta unção] a saúde do corpo.
Cap. 3. O ministro deste
sacramento e o tempo em que deve ser administrado
910. Quando se trata de designar quais são os que devem
receber e quais os que devem administrar este sacramento, explica-se também [isto] nas
sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os verdadeiros ministros deste
sacramento são os presbíteros da Igreja [cân. 4]; e sob esta denominação não se
devem entender, neste contexto, os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os
sacerdotes validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério
(l Tim 4, 14) [cân. 4]. Também se declara que esta unção se deve aplicar aos enfermos,
principalmente àqueles que jazem em tal perigo, que parecem estar no fim da vida, donde
vem, aliás, o chamar-se sacramento dos que partem (sacramentum exeuntium). E se suceder
que os enfermos, depois de recebida esta unção, reconvalescerem, poderão ser outra vez
ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro semelhante risco de vida.
Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que contra tão manifesta e clara
sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14) ensinam, ou que esta unção é uma bênção
humana ou um rito recebido dos Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus,
nem a promessa de graça [cân. l]; ou que este sacramento já cessou de existir como
graça de sarar enfermos, [graça] que se deve referir só à primitiva Igreja; nem aos
que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja Romana observa na administração deste
sacramento repugnam à sentença do Apóstolo S. Tiago, e que por isso se deverá
mudá-lo; nem finalmente [se deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta
Extrema-Unção pode ser desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois
tudo isto repugna manifestamente às palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a
Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa outro rito ao administrar esta
unção, que o que constitui a substância do sacramento, isto é, a mesma coisa que S.
Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão grande sacramento poderia deixar de resultar em
grande maldade e ofensa ao Espírito Santo.
Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e
ensina a respeito dos sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção, e propõe a todos
os fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os cânones que seguem, se
guardem inviolavelmente, condenando eternamente e excomungando aos que afirmarem o
contrário.
Cânones sobre o sacramento da Penitência
911. Cân. 1. Se alguém disser que a
Penitência na Igreja Católica não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por
Jesus Cristo Nosso Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que
depois do Batismo caírem em pecados seja excomungado [cfr. n° 894].
912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os
sacramentos, disser que o Batismo é o mesmo sacramento que a Penitência, como se estes
dois sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se denomina a
Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio seja excomungado
[cfr. n° 894].
913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras
de Nosso Senhor: Recebei o Espirito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados
ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 22, 22 s) não
se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no sacramento da Penitência,
segundo sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas as torcer, contra a
instituição deste sacramento, para a autoridade de pregar o Evangelho seja
excomungado [cfr. n° 894].
914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e
perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente três atos, como sendo a matéria (quasi
matéria) do sacramento da Penitência, a saber: contrição, confissão e
satisfação, que se chamam três partes da Penitência; ou disser que são somente duas
as partes da Penitência, isto é: os terrores que padece a consciência depois de
reconhecer os seus pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são
perdoados por Cristo os pecados seja excomungado [cfr. n° 896].
915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela
contrição que se concebe pelo exame e pela lembrança e detestação dos pecados, em que
se rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15), ponderando a
gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna,
o incorrer na eterna condenação, aliada ao propósito de melhor vida não é dor útil e
verdadeira nem predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda]
maior pecador; [e disser] enfim que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária
seja excomungado [cfr. n° 898].
916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão
sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou
disser que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o
princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de Cristo e não
passa de invenção humana seja excomungado [cfr. n° 899 s].
917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da
Penitência não é necessário, por direito divino, para a remissão dos pecados,
confessar todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e diligente
exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são contra os dois últimos
preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas
que tal confissão só tem a utilidade de instruir e consolar o penitente, e que
antigamente só se observava para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles
que procuram confessar todos os pecados, não querem deixar nada à divina misericórdia
para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados veniais
seja excomungado [cfr. n° 899, 001].
918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de
todos os pecados, qual se observa na Igreja, é impossível, e que é uma tradição
[meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que à confissão não
estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um e de outro sexo, uma vez por
ano, conforme a constituição do grande Concílio Lateranense, e que por isso se deve
persuadir os fiéis de Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma seja
excomungado [cfr. n°. 900 s].
919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição
sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mera pronúncia e declaração de que
estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este apenas creia que está
absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou disser
que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver seja
excomungado [cfr. n° 902].
920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes
que estão em pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os
sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um dos fiéis de
Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo que
desligardes sobre a terra, será desligado no céu (Mt 18, 18) e àqueles a quem
perdoardes os pecados, ser-Ihes-ão perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão
retidos (Jo 20, 23) e que por virtude destas palavras qualquer um pode absolver os
pecados, os públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e os ocultos
pela espontânea confissão seja excomungado [cfr. n° 902].
921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não
têm direito de reservar-se casos senão quanto ao foro externo, e que por isso a
reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente seja
excomungado [cfr. n° 903].
922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre
perdoa toda a pena junto com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra
coisa senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles seja
excomungado [cfr. n° 904].
923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena
temporal dos pecados, de nenhum modo se dá satisfação a Deus pelos merecimentos de
Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas pacientemente, nem pelas impostas
pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por própria vontade, como sejam orações,
jejuns, esmolas ou outras obras de piedade, e que portanto a melhor e a única penitência
é a nova vida [que se há de levar] seja excomungado [cfr. n" 904 s].
924. Cân. 14. Se alguém disser que as
satisfações com que os penitentes por Jesus Cristo dirimem os pecados, não são culto
de Deus, mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o verdadeiro
culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo - seja excomungado14[cfr. n° 905].
925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da
Igreja foram dadas só para desligar, e não para ligar, e que por isso, quando os
sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que servem estas
chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é ficção dizer que,
extirpada a pena eterna por virtude destas chaves, pela maior parte resta ainda a pagar a
pena temporal seja excomungado [cfr. n° 904].
(14) Cfr. cân.
2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui diversis {acinoribus peccaverunt
et perseverantes in «ratione confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere
perfectam, pró qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter
clementiam et bonitatem Dei communio concedatur".
Cânones sobre a
Extrema-Unção
926. Cân. 1. Se alguém disser que a
Extrema-Unção não é verdadeiro e próprio sacramento, instituído por Cristo Nosso
Senhor e promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito
recebido pelos Padres, ou invenção humana seja excomungado [cfr. n° 907
ss].
927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada
Unção dos enfermos não confere graça, nem perdoa pecados, nem alivia os enfermos, mas
que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os enfermos seja
excomungado [cfr. n° 909].
928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso
da Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, repugna à sentença do Apóstolo
S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem desprezar sem pecado
seja excomungado [cfr. n° 910].
929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros
da Igreja, que S. Tiago admoestou fossem chamados para ungir os enfermos, não são os
sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer comunidade, e que portanto
o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é somente o sacerdote seja
excomungado [cfr. n° 910].
Sessão XXI
(16-7-1562)
Doutrina da comunhão sob ambas as
espécies e das crianças
Introdução
929a. Visto que, por arte do maléfico demônio, se
espalham por diversos lugares vários erros monstruosos a respeito do tremendo e
santíssimo sacramento da Eucaristia, tendo como consequência em muitas províncias o
afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto Concílio
Ecumênico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir se diz a respeito da
comunhão sob as duas espécies e das crianças. Por este motivo proíbe, depois disso, a
todos os fiéis cristãos crer, ensinar ou pregar algo diverso do que vem explicado e
definido nestes decretos.
Cap. 1. Que os leigos e
clérigos que não celebram não estão obrigados, por direito divino, a comungar sob as
duas espécies
930. Portanto, o mesmo santo Concílio, instruído pelo
Espírito Santo, que é o Espírito da sabedoria e do entendimento, o espirito do
conselho e da piedade (Is 11, 2) e seguindo o juízo e o costume da mesma Igreja,
declara e ensina que os leigos e clérigos que não celebram, por nenhum preceito divino
estão obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva
a fé, de nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies
lhes baste para a salvação. Portanto, ainda que Cristo Senhor Nosso na última ceia
tenha instituído este sacramento sob as espécies de pão e de vinho e o tenha
distribuído assim aos Apóstolos (cfr. Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s; l Cor 11,
24 s), contudo aquela instituição e tradição não pretendem que todos os fiéis de
Cristo, por preceito do Senhor, estejam obrigados a receber ambas as espécies [cân. l e
2]. Nem tão pouco se deve concluir daquele sermão que se encontra no capitulo 6 de S.
João, que o Senhor ordenou a comunhão de uma e outra espécie, de qualquer modo que se
entenda [o dito texto], conforme as várias interpretações dos Padres e Doutores. Pois
aquele que disse: Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu
sangue, não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), disse também: Se alguém comer
deste pão, viverá eternamente (Jo 6, 52). E aquele que disse: O que come a minha
carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna (Jo 6, 55), disse também: O pão que
eu darei é a minha carne pela vida do mundo (Jo 6, 52). E enfim, aquele que disse: O
que come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele (Jo 6, 57),
disse outrossim: Quem come este pão viverá eternamente (Jo 6, 59).
Cap. 2. O poder da
Igreja de administrar este sacramento
931. Declara mais [este sagrado Concílio] que a Igreja
sempre teve o poder de, ao administrar os sacramentos, determinar e mudar, salva [sempre]
a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos que os recebem e à
veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade dos tempos e lugares. Isto parece
ter insinuado claramente o Apóstolo com estas palavras: Assim nos considere o homem
como ministros de Cristo e dispenseiros dos mistérios de Deus (l Cor 4, l). E consta
claramente que ele mesmo usou deste poder, tanto em relação a este sacramento, como em
se tratando de muitas outras coisas, pois, após ordenar algumas coisas a respeito de seu
uso, diz: O resto disporei quando vier (l Cor l, 34). Por este motivo, conhecendo a
santa madre Igreja: a sua autoridade na administração dos sacramentos, muito embora no
princípio da religião cristã fosse não pouco frequente o uso de ambas as espécies,
contudo, tendo-se mudado muito aquele costume com o correr dos tempos, movida por graves e
justas causas, aprovou este costume de comungar sob uma só espécie, e decretou tivesse
isso valor de lei, a qual não é lícito reprovar nem alterar sem autoridade da mesma
Igreja [cân. 2].
Cap. 3. Que Cristo se
recebe todo e inteiro, como verdadeiro sacramento, sob qualquer das espécies
932. Declara ainda que, posto que o nosso Redentor, como
ficou dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas
espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma delas se recebe Cristo todo
inteiro e como verdadeiro sacramento. E que por isso, no que concerne aos frutos, de
nenhuma graça necessária para a salvação ficam privados os que recebem uma [só]
espécie [cân. 3].
Cap. 4. Que as crianças
não estão obrigadas à comunhão sacramental
933. Finalmente, o mesmo santo Concílio ensina que as
crianças que carecem do uso da razão, por nenhuma necessidade estão obrigadas à
comunhão sacramental da Eucaristia [cân. 4], porquanto, estando regeneradas e
incorporadas em Cristo pelo lavacro do Batismo (Tito 3, 5), não podem naquela
idade perder a graça de filhos de Deus, que já adquiriram. Mas nem por isso se deve
condenar os antigos por terem observado este costume em alguns lugares. Sem controvérsia
se deve crer que, se aqueles Padres Santíssimos tiveram causa racional de obrar assim,
conforme as condições daqueles tempos, certamente não o fizeram por entenderem ser isso
necessário para a salvação.
Cânones sobre a comunhão sob ambas as
espécies e das crianças
934. Cân. 1. Se alguém disser que todos e cada um
dos fiéis de Cristo, por preceito de Deus e necessidade de salvação, devem receber
ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia seja excomungado
[cfr. n° 930].
935. Cân. 2. Se alguém disser que a Santa Igreja
Católica não foi movida por causas e razões justas ao decretar que os leigos e também
os clérigos que não celebram comunguem somente sob a espécie de pão, ou que a Igreja
errou, assim fazendo seja excomungado [cfr. n° 931].
936. Cân. 3. Se alguém negar que Cristo, fonte e
autor de todas as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie de pão,
porque, como muitos falsamente afirmam, não se receberia conforme a instituição de
Cristo debaixo de ambas as espécies seja excomungado [cfr. n° 930, 932].
937. Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da
Eucaristia é necessária às crianças, antes de chegarem ao uso da razão seja
excomungado [cfr. n° 933].
Sessão XXII
(17-9-1562)
Doutrina sobre o santíssimo
Sacrifício da Missa
937 a. Para que se mantenha íntegra na Igreja Católica a
antiga fé e doutrina do grande mistério eucarístico, e, debelados os erros e heresias,
se conserve em sua pureza, o sacrossanto Concilio Ecumênico e Geral de Trento, instruído
pela ilustração do Espirito Santo,... ensina, declara e determina no que segue o que
deve ser pregado aos povos fiéis a respeito [da Eucaristia] enquanto é um verdadeiro e
singular sacrifício.
Cap. 1. Da instituição
do sacrossanto sacrifício da Missa15
938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o
Apóstolo S. Paulo, por causa da fraqueza do sacerdócio levítico não havia perfeição,
convinha, por disposição de Deus, Pai da misericórdia, se levantasse outro sacerdote segundo
a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; Sl 109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo,
que pudesse consumar (Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem
de santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, embora
por sua morte se havia de oferecer uma só vez ao Eterno Pai no altar da cruz, para
nele obrar a redenção eterna, contudo, já que pela morte não se devia extinguir o seu
sacerdócio (Heb 7, 24. 27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo
deixar à Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício visível
[cân. l] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma só vez na Cruz, e para
que a sua memória durasse até a consumação dos séculos e a sua salutar virtude fosse
aplicada para remissão dos nossos pecados quotidianos, declarando-se sacerdote
perpétuo segundo a ordem de Melquisedec (Sl 109, 4), ofereceu a Deus Pai o seu corpo
e sangue sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas espécies, entregou Corpo e
Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo Testamento para que o
recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles no sacerdócio, que fizessem a mesma
oblação: Fazei isto em memória, de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), como a Igreja
Católica sempre entendeu e ensinou [cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a
multidão dos filhos de Israel imolava em memória da saída do Egito (Ex 12, l ss),
instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja por mão dos sacerdotes,
debaixo de sinais visíveis, em memória do seu trânsito deste mundo para o Pai, quando
nos remiu pela efusão do seu sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos
ao seu reino (Col l, 13).
939. Esta é a oblação pura que se não pode
manchar com indignidade ou malícia alguma dos que a oferecem, que o Senhor predisse por
Malaquias se haveria de oferecer, em todo lugar, pura ao seu nome (Mal l,
11), que havia de ser grande entre as gentes. A esta oblação alude claramente S. Paulo
escrevendo aos Coríntios que não podem aqueles que estão manchados com a
participação da mesa dos demônios, fazer-se participantes da mesa do Senhor (l
Cor 10, 21), entendendo por mesa o altar, em um e outro lugar. Finalmente, este é aquele
sacrifício figurado por várias semelhanças de sacrifícios na lei natural e na escrita
(Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22), pois encerra todos os bens significados por aqueles
sacrifícios como consumação e perfeição que é de todos eles.
(15)
Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet (séc. 17).
Cap. 2. O sacrifício
visível é propiciatório pelos vivos e defuntos
940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na
Missa, se encerra e é sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez
cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27), ensina o santo
Concilio que este sacrifício é verdadeiramente propiciatório [cân. 3], e que, se com
coração sincero e fé verdadeira, com temor e reverência, contritos e penitentes nos
achegarmos a Deus, conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio
oportuno (Heb 14, 16). Porquanto, aplacado o Senhor com a oblação dele e concedendo
o dom da graça e da penitência, perdoa os maiores delitos e pecados. Pois uma e mesma é
a vítima: e aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que,
outrora, se ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da
oblação cruenta se recebem abundantemente por meio desta oblação incruenta, nem tão
pouco esta derroga aquela [cân. 4]. Por isso, com razão se oferece, consoante a
Tradição apostólica, este sacrifício incruento, não só pelos pecados, pelas penas,
pelas satisfações e por outras necessidades dos fiéis vivos, mas também pelos que
morreram em Cristo, e que não estão plenamente purificados [cân. 3].
Cap. 3. As missas em
honra dos santos
941. Ainda que a Igreja costume celebrar às vezes algumas
missas em honra e memória dos Santos, contudo não diz que se lhes oferecem sacrifícios,
mas unicamente a Deus, que os coroou [cân. 5]. É "por isso que o sacerdote não
costuma dizer: Ofereço-vos este sacrifício, S. Pedro ou S. Paulo"16, mas, dando graças a Deus pelas vitórias dos
Santos, implora o patrocínio deles para que se dignem interceder por nós nos céus
aqueles, cuja memória celebramos na terra [Missal].
(16) S. Agostinho,
C. Faustum, 20, 21 (PL 42, 384).
Cap. 4. O Cânon da
missa
942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem
santamente, e sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a Igreja
Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de todo o erro [cân.
6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não
eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo
Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos Sumos
Pontífices.
Cap. 5. As cerimonias
solenes do santo sacrifício da missa
943. Já que a natureza humana é tal, que não pode,
facilmente e sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a
Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na missa, uns em voz
submissa [cân. 9], outros em voz alta. Juntou a isto cerimonias [cân. 7], como
bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras coisas congêneres da Tradição
apostólica, com que se fizesse perceptível a majestade de tão grande sacrifício, e
para que o entendimento dos fiéis se excitasse, por meio destes sinais visíveis da
religião e da piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste
sacrifício.
Cap. 6. A missa em que
só o sacerdote comunga
944. Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes
que assistem a cada uma das Missas comungassem, não só espiritualmente, mas também com
a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de participarem mais abundantemente dos
frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal nem sempre se dá, nem por isso
condena como privadas e ilícitas aquelas Missas em que somente o sacerdote comunga
sacramentalmente [cân. 8], pois na verdade também estas Missas se devem considerar
comuns, já porque nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o ministro
público da Igreja, não somente por si, mas por todos os que pertencem ao corpo
[místico] de Cristo.
Cap. 7. A água que se
deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o cálice
945. Admoesta mais o santo Concílio ser preceito da Igreja
que os sacerdotes ajuntem água ao vinho ao oferecerem o cálice [cân. 9], tanto porque
se presume que assim o fez Cristo Senhor Nosso, como também porque do seu lado saiu
juntamente sangue e água (Jo 19, 34), mistério que é comemorado por este rito. E
como no Apocalipse de S. João os povos se comparam à água (Apoc. 17, l
15), representa-se por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça, Cristo.
Cap. 8. Que a missa
ordinariamente não se deve celebrar em língua vulgar e da explicação de seus
mistérios ao povo
946. Se bem que a Missa encerre grandes ensinamentos para o
povo fiel, contudo pareceu aos Padres não ser conveniente se celebrasse ordinariamente na
língua vulgar [cân. 9]. Por isso, conservando o rito aprovado em toda parte de cada uma
das Igrejas e da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas, e para que as ovelhas de
Cristo não sintam fome e não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem
lho reparta (Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que
têm cura de almas, que durante a celebração da missa expliquem frequentes vezes por si
ou por outros algo sobre o que se lê na missa, e falem sobre algum mistério deste
santíssimo sacrifício, principalmente nos domingos e festas.
Cap. 9. Introdução aos
cânones que seguem
947. Como neste tempo se têm semeado muitos erros, muitas
coisas se ensinam e disputam contra esta fé, fundado no santo Evangelho e nas Tradições
dos Apóstolos, determina o santo Concílio, depois de muitas e maduras reflexões sobre
estas matérias, com o consentimento unânime de todos os Padres, condenar com os
seguintes cânones e expulsar da santa Igreja os que se opõem a esta fé puríssima e
sagrada doutrina.
Cânones sobre o santíssimo sacrifício da
Missa
948. Cân. 1. Se alguém disser que na Missa não se
oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-se Cristo não é mais
que dar-se-nos em alimento seja excomungado [cfr. n° 938].
949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não
instituiu os Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei isto em memória de mim
(Lc 22, 19; l Cor 11, 24), ou que não ordenou que eles e os demais sacerdotes oferecessem
o seu Corpo e Sangue seja excomungado [cfr. n° 938].
950. Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da
Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício
consumado na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que comunga, e
que não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e
outras necessidades seja excomungado [cfr. n° 940].
951. Cân. 4. Se alguém disser que o santo
sacrifício da Missa é uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício que Cristo
realizou na Cruz, ou que aquele derroga este seja excomungado [cfr. n°
040].
952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura
celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de conseguir a sua intercessão junto a
Deus, como é intenção da Igreja seja excomungado [cfr. n° 941].
953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da
Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimonias,
as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa
são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade seja excomungado
[cfr. n° 943].
955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que
só o sacerdote comunga são ilícitas e por isso se devem ab-rogar seja
excomungado [cfr. n° 944].
956. Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja
Romana que prescreve que parte do Cânon e as palavras da consagração se profiram em voz
submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar somente em língua vulgar, ou
que não se deve lançar água no cálice ao oferecê-lo, por ser contra a instituição
de Cristo seja excomungado [cfr. n° 943, 945 s].
Sessão XXIII
(15-7-1563)
Doutrina sobre o sacramento da Ordem
956 a. A verdadeira doutrina católica sobre o sacramento
da Ordem, condenando os erros do nosso tempo, foi decretada e publicada pelo Santo
Concilio de Trento na sétima sessão [sob Pio IV].
Cap. 1. A instituição
do sacerdócio da Nova Lei
957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão
unidos por determinação de Deus, que tanto um como outro se encontram em cada lei. Como,
pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo
e visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nele há um novo
sacerdócio visível e exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12
ss). Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou sempre a
Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador [cân. 3], o qual deu
aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de consagrar, de oferecer e de
ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar e reter os pecados [cân. l].
Cap. 2. As sete Ordens
958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio
é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente
possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda
a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo
20, 22 s) cujo ofício fosse servir ao sacerdócio distribuídas de modo que
os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens
menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às
Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; Filip l, l),
declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo especial.
E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções
próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de
ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das
Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também
frequentemente das Ordens menores.
Cap. 3. A Ordem é
verdadeiro sacramento
959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela
Tradição apostólica e pelo unânime consenso dos Padres, que pela sagrada ordenação,
ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a graça, ninguém deve duvidar
que a Ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa Igreja. O
Apóstolo é quem o diz: Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela
imposição das minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de
virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14).
Cap. 4. A hierarquia
eclesiástica e o poder de ordenar
960. Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no
Batismo e na Confirmação, se imprime caráter [cân. 4], que se não pode extinguir nem
remover, com razão condena o santo Concílio a sentença daqueles que afirmam que os
sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder temporário e que depois de uma vez
ordenados podem outra vez ser leigos, se não exercerem o ministério da palavra de Deus
[cân. l]. E se alguém afirmar que todos os cristãos são, indistintamente,
sacerdotes do Novo Testamento, ou asseverar que todos são dotados de igual poder
espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia eclesiástica, que
é como um exército bem formado (Cânt 6, 3) [cân. 6], como se, contra a doutrina
de S. Paulo, todos fossem apóstolos, todos profetas, todos evangelistas, todos pastores e
todos doutores (cfr. l Cor 12, 29; Ef 4, 11). Portanto, declara o santo Concilio que,
além dos demais graus eclesiásticos, primordialmente os bispos que são os sucessores
dos Apóstolos, pertencem à ordem hierárquica, e que eles foram como diz o
Apóstolo S. Paulo, estabelecidos pelo Espirito Santo para governar a Igreja de
Deus (At 20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento da
Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas outras funções
que os de ordem inferior não podem exercer [cân. 7]. Ensina ademais o sacrossanto
Concílio que na ordenação dos bispos e sacerdotes, e na administração das demais
Ordens não se requer o consentimento do povo nem de qualquer poder ou magistrado secular,
como se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes estabelece que todos aqueles que
chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e instituídos só pelo povo, pelo
poder e pelos magistrados seculares, arrogando-se temerariamente estes poderes, não são
ministros da Igreja, mas devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram
pela porta (cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao santo
Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem. Resolveu também
condenar as doutrinas opostas com os seguintes cânones expressos e determinados, para que
todos, com o favor de Cristo, valendo-se da regra da fé, possam facilmente conhecer e
conservar a verdade da fé católica no meio das trevas de tantos erros.
Cânones sobre o sacramento da Ordem
961. Cân. l. Se alguém disser que no Novo
Testamento não há sacerdócio visível e externo, ou que não há poder algum de
consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, bem como de perdoar e reter os
pecados, mas há apenas um simples ministério de pregar o Evangelho, ou que aqueles que
não pregam não são absolutamente sacerdotes seja excomungado [cfr. n°
957, 960].
962. Cân. 2. Se alguém disser que além do
sacerdócio não há na Igreja Católica outras Ordens maiores e menores, pelas quais
gradualmente se chega ao sacerdócio seja excomungado [cfr. n° 958].
963. Cân. 3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra
ordenação não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor,
ou que é uma invenção humana, excogitada por pessoas ignorantes das coisas
eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra de Deus e dos
sacramentos seja excomungado [cfr. n° 957, 959].
964. Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada
ordenação não se confere o Espírito Santo, e que assim debalde dizem os bispos: Recebe
o Espirito Santo; ou que por ela não se imprime caráter; ou que aquele chegou a ser
sacerdote se pode outra vez fazer leigo seja excomungado [cfr. n° 852].
965. Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada
unção, de que a Igreja faz uso na ordenação, não só é desnecessária, mas ainda se
deve desprezar, e é perniciosa, valendo o mesmo das demais cerimonias da ordenação
seja excomungado [cfr. n° 856].
966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja
Católica não há hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus, que se compõe
de bispos, presbíteros e ministros seja excomungado [cfr. n° 960].
967. Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não
são superiores aos presbíteros; ou que não têm poder de crismar e ordenar ou que o
[poder] que têm lhes é comum com os presbíteros; ou que as ordens que eles conferem sem
o consentimento do povo ou do poder secular são nulas; ou [ainda] que aqueles que não
são nem ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem por eles enviados, mas vêm de
outra parte, são legítimos ministros da palavra de Deus e dos sacramentos seja
excomungado [cfr. n° 960].
968. Cân. 8. Se alguém disser que os bispos que
são eleitos por autoridade do Romano Pontífice não são legítimos e verdadeiros
bispos, mas invenção humana seja excomungado [cfr. n° 960].
Sessão XXIV
(11-11-1563)
Doutrina sobre o sacramento do
Matrimonio
969. O vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio
exprimiu-o o primeiro pai do gênero humano, quando disse por inspiração do Divino
Espírito - Isto é o osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo que deixará o
homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e serão os dois em uma só carne
(Gn 2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por este
vínculo só se unem e juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras como
proferidas por Deus, disse: Portanto, já não são duas carnes, mas uma (Mt 19, 6)
e logo confirmou a estabilidade Já muito antes declarada por Adão do mesmo
nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem o que Deus uniu (Mt 19, 6;
Mc 10, 9). Quanto à graça que aperfeiçoa aquele amor natural, confirma a unidade
indissolúvel e santifica os esposos; foi o próprio Cristo, instituidor e autor dos
santos sacramentos, que no-la mereceu com sua Paixão. Assim o ensina o Apóstolo S. Paulo
com estas palavras: Homens, amai vossas mulheres como Cristo amou a Igreja e se
entregou a si próprio por ela (Ef 5, 25); e acrescenta logo: Este sacramento é
grande; digo-o, porém, em Cristo e na Igreja (Ef 5, 32).
970. Visto que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela
graça de Cristo os antigos matrimonios, com razão ensinaram os nossos santos Padres, os
Concílios e toda a Tradição da Igreja, que ele deve ser enumerado entre os sacramentos
da Nova Lei. Contra esta doutrina se levantaram furiosos neste século certos homens
ímpios, que não só tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável, mas
ainda, como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de Evangelho,
afirmando, por escrito e oralmente, muitas doutrinas alheias ao sentir da Igreja
Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos Apóstolos, e isto não sem grande
dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo este santo e universal Concílio atalhar a sua
temeridade, julgou se deviam pôr à luz as principais heresias e erros dos sobreditos
cismáticos, para. que o seu pernicioso contágio não continue a infeccionar a outros,
estabelecendo contra esses hereges e seus erros os seguintes anátemas:
Cânones sobre o sacramento do Matrimonio
971. Cân. l. Se alguém disser que o Matrimonio
não é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da Lei Evangélica, instituído
por Nosso Senhor Jesus Cristo, e [disser] que foi inventado pelos homens na Igreja e que
não confere graça seja excomungado [cfr. n° 969].
972. Cân. 2. Se alguém disser que é licito aos
cristãos ter ao mesmo tempo muitas mulheres, e que isto não é proibido por nenhuma lei
divina (Mt 19, 4 ss 9) seja excomungado [cfr. n° 969].
973. Cân. 3. Se alguém disser que só aqueles
graus de consangüineidade e de afinidade que se declaram no Levítico (Lv 18, 6 ss) podem
impedir de contrair matrimonio e dirimi-lo depois de contraído; ou que a Igreja não pode
dispensar de alguns desses impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e
dirimam seja excomungado.
974. Cân. 4. Se alguém disser que a igreja não
pôde estabelecer impedimentos dirimentes do matrimonio, e que errou ao estabelecê-los
seja excomungado.
975. Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do
matrimonio pode ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta
coabitação ou de ausência afetada seja excomungado.
976. Cân. 6. Se alguém disser que o matrimonio
contraído mas não consumado não se dirime pela solene profissão religiosa de um dos
esposos seja excomungado.
977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igreja17 erra quando ensinou e ensina que, segundo a
doutrina evangélica e apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode
ser dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem mesmo o
inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimonio em vida do
outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com
outra, como aquela que, abandonado o marido, casa com outro seja excomungado.
978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra,
quando determina que por muitos motivos se pode fazer [licitamente] separação entre os
consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto seja
excomungado.
979. Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos
constituídos em ordens sacras e os Regulares que professam solenemente castidade, podem
contrair validamente matrimonio, não obstante a lei eclesiástica ou o voto, e que o
contrário disto outra coisa não é senão condenar o Matrimonio; e que podem contrair
matrimonio todos os que não sentem ter o dom da castidade, ainda que o tenham prometido
seja excomungado. Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem
consente que sejamos tentados acima das nossas forças (l Cor 10, 13).
980. Cân. 10. Se alguém disser que o estado
conjugal se deve antepor ao estado da virgindade ou celibato, e que não é melhor nem
mais beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair matrimonio (cfr.
Mt 19, 11 s; l Cor 7, 25 s 38. 40) seja excomungado.
981. Cân. 11. Se alguém disser que a proibição
da solenidade dos desponsórios em certos tempos do ano é uma superstição tirânica
derivada das superstições pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias que a
Igreja usa neles seja excomungado.
982. Cân. 12. Se alguém disser que as causas
matrimoniais não são da competência dos juizes eclesiásticos seja
excomungado.
(17) Esta condenação foi assim
formulada para não ofender os Gregos, que, na praxe, seguiam o contrário, embora na
doutrina concordassem com a Igreja. Referindo-se a este cânon, diz Pio XI, na encíclica
Casti Connubii ("Documentos Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato
de a Igreja não ter errado nesta doutrina, e por isso mesmo que é absolutamente certo
que o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se
com evidência que muito menos valor têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que
costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem ter-se
em conta algu-ma".
Sessão XXV (3 e
4-12-1563)
Decreto sobre o Purgatório
983. Já que a Igreja Católica, instruída pelo Espírito
Santo, apoiada nas Sagradas Letras e na antiga Tradição dos Padres, ensinou nos sagrados
Concílios e recentemente também neste Concílio Ecumênico, que existe purgatório [cfr.
n° 840], e que as almas que nele estão detidas são aliviadas pelos sufrágios dos
fiéis, principalmente pelo sacrifício do altar [cfr. n° 940, 950], prescreve o santo
Concílio aos bispos que façam com que os fiéis mantenham e creiam a sã doutrina sobre
o purgatório, aliás transmitida pelos santos Padres e pelos Sagrados Concílios, e que a
mesma doutrina seja pregada com diligência por toda parte. Sejam, outrossim, excluídas
das pregações populares à gente simples as questões difíceis e sutis e as que
não edificam (cfr. l. Tim l, 4) nem aumentam a piedade. Igualmente não seja
permitido divulgar ou discorrer sobre assuntos duvidosos ou que trazem a aparência do
falso. Sejam ainda proibidas como escandalosas e prejudiciais aos fiéis aquelas coisas
que têm em vista provocar a curiosidade ou que rescendem a superstição ou a um torpe
lucro...
A invocação, a veneração e as
Relíquias dos Santos, e as sagradas Imagens
984. Manda o Santo Concílio a todos os bispos, aos
encarregados do ensino e aos que mantêm cura, que instruam diligentemente os fiéis,
sobretudo no que diz respeito à intercessão e invocação dos Santos, à veneração das
suas Relíquias e ao uso legítimo das Imagens, segundo o costume da Igreja Católica
recebido dos primórdios do Cristianismo, conforme o consenso comum dos Santos Padres e os
decretos dos sacros Concílios. Ensinem-lhes que os Santos reinam juntamente com Cristo e
oferecem a Deus suas orações pelos homens, que é bom e útil invocá-los com súplicas
e recorrermos às suas orações, ao seu socorro e auxilio, para obtermos benefícios que
a Deus devem ser pedidos por intermédio de Seu Filho Jesus Cristo Nosso Senhor, único
Redentor e Salvador nosso. Pensam, pois, impiamente os que dizem que os Santos, que gozam
da eterna felicidade no céu, não devem ser invocados; outro tanto se diga dos que
afirmam que invocá-los para que orem por cada um de nós é oposto à palavra de Deus e
contrário à honra do único mediador de Deus e dos homens, Jesus Cristo (cfr. l
Tim 2, 5), ou que é estultície suplicar com palavras ou mentalmente aos que reinam no
céu.
985. Ensine-se aos fiéis que os veneráveis corpos dos
santos Mártires e dos outros que vivem em Cristo devem ser venerados, por terem sido membros
vivos de Cristo e templos do Espirito Santo (cfr. l Cor 3, 16; 6, 19; 2 Cor 6, 16),
que serão por ele ressuscitados e glorificados para a vida eterna, pois Deus tem
concedido muitos benefícios aos homens por sua intercessão. Portanto devem ser
condenados, como outrora já fez a Igreja, e agora torna a faze-lo os que afirmam que não
se deve prestar honra e veneração às Relíquias dos Santos, que é inútil honrar estes
e outros monumentos, que em vão se cultua a memória dos Santos, pedindo-lhes auxílios.
986. Quanto às Imagens de Cristo, da Santíssima Virgem e
de outros Santos, se devem ter e conservar especialmente nos templos e se lhes deve
tributar a devida honra e veneração, não porque se creia que há nelas alguma divindade
ou virtude pelas quais devam ser honradas, nem porque se lhes deva pedir alguma coisa ou
depositar nelas alguma confiança, como outrora os gentios, que punham suas esperanças
nos ídolos (cfr. Sl 134, 15 ss), mas porque a veneração tributada às Imagens se refere
aos protótipos que elas representam, de sorte que nas Imagens que osculamos, e diante das
quais nos descobrimos e ajoelhamos, adoremos a Cristo e veneremos os Santos, representados
nas Imagens. Isto foi sancionado nos decretos dos Concílios, especialmente no segundo de
Nicéia contra os iconoclastas.
987. Os bispos ensinem, pois, diligentemente, com
narrações dos mistérios de nossa redenção, com quadros, pinturas e outras figuras,
pois assim se instrui e confirma o povo, ajudando-o a venerar e recordar assiduamente os
artigos de fé. Então sim, grande fruto se poderá auferir do culto das sagradas Imagens,
não só porque por meio delas se manifestam ao povo os benefícios e as mercês que Deus
lhes concede, mas também porque se expõem aos olhos dos fiéis os milagres que Deus
opera pelos seus Santos, bem como seus salutares exemplos. Rendam, assim, por eles graças
a Deus, regulem a sua vida e costumes à imitação deles e se afervorem em adorar e amar
a Deus, fomentando a piedade. Se alguém ensinar ou pensar de modo contrário a estes
decretos seja excomungado.
988. Se nestas santas e salutares observâncias se
introduzirem abusos, deseja ardentemente este santo Concílio que sejam totalmente
abolidos, a fim de que não tenha isso para os simples as aparências de um falso dogma e
não seja ocasião de erros. E se alguma vez acontecer que se representem e ilustrem
episódios e narrações da Sagrada Escritura, como aliás é conveniente ao povo pouco
instruído, ensine-se então que nem por isso é possível representar a divindade, como
se a víssemos com os olhos corporais, ou a pudéssemos exprimir em cores e figuras...
Decreto sobre as Indulgências
989. Tendo recebido de Cristo o poder de conferir
Indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja deste poder, que divinamente
lhe fora doado (cfr. Mt 16, 19; 18, 18). Por isso ensina e ordena o sacro Concílio que se
deve manter na Igreja o uso das Indulgências, aliás muito salutar para o povo cristão,
e aprovado pela autoridade dos sacros Concílios, condenando como excomungados os que
afirmem serem as indulgências inúteis, bem como os que negarem à Igreja o poder de
concedê-las...
Sobre o matrimonio clandestino nulo
(Da sessão XXIV, cap. l, "Tametsi")
990. Embora não se deva duvidar que os matrimonios
clandestinos, realizados com o consentimento livre dos contraentes, sejam válidos e
verdadeiros, enquanto a Igreja não os declarar nulos (írritos), devendo, portanto, ser
condenados como de fato os anatematiza o sacro Concilio os que negam a sua
validade, e os que falsamente afirmam ser inválidos os matrimónios contraídos pelos
filhos sem o consentimento dos pais, como se dependesse dos pais fazer o casamento válido
ou nulo, contudo, apesar disso, a Santa Igreja sempre os tem detestado e proibido, movida
por justíssimas causas. Sabendo o santo Concílio que aquelas proibições já não
surtem efeito devido à desobediência dos homens, e ciente de que se cometem graves
pecados, cuja origem reside nos matrimonios clandestinos, especialmente por parte dos que
estão em estado de excomunhão, pois, tendo abandonado a primeira mulher, que fora
desposada às ocultas, unem-se às claras com outra, passando a viver com ela em perpétuo
adultério; e não podendo este mal ser obviado pela Igreja, que não julga o oculto, a
não ser pelo uso de um remédio mais eficaz, manda este santo Concílio, seguindo as
normas do Quarto Concílio de Latrão, celebrado sob Inocêncio III, que para o futuro,
antes do casamento, o próprio pároco dos contraentes proclame três vezes publicamente
os que vão contrair, em três dias festivos contínuos, durante a missa. Corridos os
pregões, e não se apresentando legítimo impedimento, proceda-se ao matrimonio em face
da Igreja, onde o pároco, após interrogar o homem e a mulher, se receber o mútuo
consentimento, diga: Eu vos uno em matrimonio, em nome do Padre, do Filho e do Espirito
Santo, ou use de outras palavras, segundo o rito de cada província.
991. Se, porém, houver alguma vez suspeita provável de
que o matrimonio possa ser impedido maliciosamente, caso seja precedido pelos proclamas,
neste caso, ou faça-se um só proclama, ou então celebre-se o matrimonio na. presença
do pároco e de ao menos três testemunhas. Depois do casamento, antes de sua
consumação, far-se-ão os proclamas na Igreja para que, caso haja algum impedimento,
mais facilmente seja descoberto; a não ser que o Ordinário mesmo dispense de tais
proclamas, o que o Concílio deixa à prudência e ao julgamento do Ordinário.
992. O santo Concílio declara completamente inábeis para
contrair matrimonio os que tentarem faze-lo de outro modo que não na presença do pároco
(ou de outro sacerdote delegado pelo pároco ou pelo Ordinário) e duas ou três
testemunhas. Tais contratos os dá por írritos e nulos, como com efeito os invalida e
anula por este decreto.
Sobre a Trindade e a Encarnação (contra
os Unitários)
(Da Constituição "Cum quorundam" de
Paulo IV, 7-8-1555)
993. A maldade e iniquidade de certos homens de tal modo
tem aumentado nos nossos tempos, que a maioria dos que se afastam e desviam da fé
católica, não só presumem professar diversas heresias, mas também negar o fundamento
da própria fé, e arrastam por seu exemplo muitas almas para a perdição. Assim nós,
desejando, por ofício pastoral e por caridade, apartar os homens, na medida do que Deus
nos conceder, de tão grave e pestilencial erro, e admoestar os outros para não caírem
na mesma impiedade, com paternal severidade admoestamos a todos e a cada um dos que até
agora afirmaram, dogmatizaram e creram que o Deus Onipotente não é trino nas pessoas e
uno na unidade inteiramente incomposta e indivisa da substância e mesma essência simples
da divindade; ou que Nosso Senhor não é verdadeiro Deus, da mesma substância em tudo
com o Padre e o Espirito Santo; ou que ele não foi segundo a carne concebido no seio da
Beatíssima sempre Virgem Maria, mas sim de José, à semelhança dos outros homens; ou
que o mesmo Senhor e Deus Jesus Cristo não padeceu a morte crudelíssima de cruz para nos
resgatar do pecado e da morte eterna, reconciliando-nos com o Pai para a vida eterna; ou
que a mesma Beatíssima Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus nem permaneceu sempre
íntegra em sua virgindade, antes do parto, no parto e depois do parto para sempre.
Profissão de fé
(Da Bula de Pio IV "Iniunctum nobis" de 13 de
Novembro de 1564)
994. Eu N. creio firmemente e confesso tudo o que
contém o Símbolo da fé usado pela Santa Igreja Romana, a saber: Creio em um só Deus,
Pai Onipotente, [etc. como no n° 782].
995. Aceito e abraço firmemente as tradições
apostólicas e eclesiásticas, bem como as demais observâncias e constituições da mesma
Igreja. Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que é interpretada pela
Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação
das Sagradas Escrituras. E jamais aceitá-la-ei e interpretá-la-ei senão conforme o
consenso unânime dos Padres.
996. Confesso também que são sete os verdadeiros e
próprios sacramentos da Nova Lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, embora nem
todos para cada um necessários, porém para a salvação do gênero humano. São eles:
Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimonio, os
quais conferem a graça; mas não sem sacrilégio se fará a reiteração do Batismo, da
Confirmação e da Ordem. Da mesma forma aceito e admito os ritos da Igreja Católica
recebidos e aprovados para a administração solene de todos os supracitados sacramentos.
Abraço e recebo tudo o que foi definido e declarado no Concílio Tridentino sobre
o pecado original e a justificação.
997. Confesso outrossim que na Missa se oferece a Deus um
sacrifício verdadeiro, próprio e propiciatório pelos vivos e defuntos, e que no santo
sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e substancialmente o Corpo e o Sangue com
a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando-se a conversão de toda a
substância do pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue; conversão esta
chamada pela Igreja de transubstanciação. Confesso também que sob uma só espécie se
recebe o Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.
998. Sustento sempre que há um purgatório, e que as almas
aí retidas podem ser socorridas pelos sufrágios dos fiéis; que os Santos, que reinam
com Cristo, também devem ser invocados; que eles oferecem suas orações por nós, e que
suas relíquias devem ser veneradas. Firmemente declaro que se devem ter e conservar as
imagens de Cristo, da sempre Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros Santos, e a
eles se deve honra e veneração. Sustento que o poder de conceder indulgências foi
deixado por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os fiéis cristãos.
999. Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica,
Romana, como Mestra e Mãe de todas as Igrejas. Prometo e Juro prestar verdadeira
obediência ao Romano Pontífice, Sucessor de S. Pedro, príncipe dos Apóstolos e
Vigário de Jesus Cristo.
1000. Da mesma forma aceito e confesso indubitavelmente
tudo o mais que foi determinado, definido e declarado pelos sagrados cânones, pelos
Concílios Ecumênicos, especialmente pelo santo Concílio Tridentino (e pelo Concílio
Ecumênico do Vaticano, principalmente no que se refere ao Primado do Romano Pontífice e
ao Magistério infalível). Condeno ao mesmo tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas
contrárias e todas as heresias condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja. Eu
mesmo, N., prometo e juro com o auxílio de Deus conservar e professar íntegra e
imaculada até ao fim de minha vida esta verdadeira fé católica, fora da qual não pode
haver salvação, e que agora livremente professo. E quanto em mim estiver, cuidarei que
seja mantida, ensinada e pregada a meus súditos ou àqueles, cujo cuidado por ofício me
foi confiado. Que para isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos! |