Igreja

A Nova Missa: uma Liturgia frouxa para um Magistério incerto
Pe. Barthe, Le Forum Catholique

Segunda Feira, 12 de Fevereiro de 2007 

1 - Pergunta feita por um participante do FORUM CATHOLIQUE:
 
 
Padre, eu me permito recolocar-lhe as duas perguntas que eu submeti ao Padre Ribeton. Independentemente de toda a problemática especificamente canônica, essa posição parece-me que evoca as seguintes questões teológicas:

1- 
Se o senhor considera impossível, em qualquer circunstância, para um padre, a celebração da Missa [Nova] conforme os livros de 1969, isso só pode ser porque uma tal celebração comporta um deficiência objetiva, quaisquer que sejam as intenções subjetivas do celebrante.

Por vezes, ouve-se dizer que os padres da FSSP reivindicam simplesmente o direito a uma espécie de “testemunho” contra os abusos litúrgicos; mas o senhor convirá comigo que uma tal justificativa é bem imprecisa, e sobretudo insuficiente, principalmente quando se trata do culto que a Igreja presta a seu Esposo.
Consequentemente, poderia o senhor dizer claramente se uma celebração conforme o Novus Ordo Missae [A Nova Missa de Paulo VI] rezada exatamente conforme todas as rubricas, e mesmo se isso pode esclarecer o debate , rezada em latim e voltada para Deus e não para o povo, constitui-se, sim ou não, como uma desordem moral objetiva, e, em caso de resposta afirmativa, que virtudes são então feridas?
Trata-se da virtude teologal da fé, da religião, da prudência, ou de outras virtudes ainda?
E de que modo teologicamente preciso se realiza a falta às virtudes concernidas:
O senhor pensa que a Missa celebrada quotidianamente pelo Papa é afetada, sim ou não, por essa desordem ou falta objetiva?
Pelo contrário, se o senhor pensa que a celebração da Nova Missa, de si, não constitui nenhuma falta material, como o senhor justifica sua escolha de nunca celebrar esse rito?
 
2 - Quanto ao rito em si mesmo, em que consiste precisamente e formalmente o defectus que, a seu ver, exclui a sua celebração ou concelebração dele? 

Essa deficiência é de ordem estrictamente dogmática, ou teológica, ou simplesmente cultural?
Se ela é dogmática, como ela é conciliável com a indefectibilidade da Igreja?
Se ela e teológica, em que grau e de que modo ela vicia a celebração?
E se ela e simplesmente cultural, por que implica ela a necessidade de nunca utilizar esse rito?
Eu lhe agradeçomuito vivamente responder essas duas perguntas, que além de todas as querelas pessoais, estão no coração das controvérsias que dividem o mundo Ecclesia Dei.

Reginald



2 - Resposta do Pe. Barthe:
 
A Nova Missa: Uma Liturgia Frouxa para um Magistério Incerto
 
     
Caro Reginald,
     O senhor me perdoará meu atraso em lhe responder, mas eis enfim um pequeno momento que me permite responder suas duas perguntas. Penso responder-lhe substancialmente, mesmo se for um pouco breve.

1 - Como o senhor sabe, Leão XIII, na Apostolicae Curae, distinguiu, no interior de uma liturgia sacramental, entre a “parte cerimonial” (o conjunto da cerimônia) e a “parte essencial” (forma e matéria). (Ele declarou nulas as ordenações anglicanas, em razão de que a “parte cerimonial” herética do ordinário anglicano fazia a “parte essencial” perder sua significação sacramental).

     Na Missa Nova, a “parte cerimonial” é suficiente para garantir a validade (desde que, grosso modo, sejam respeitadas as indicações—mais do que as “rubricas”—do missal de Paulo VI), mas, em contrapartida, ela é deficiente com relação à do rito tradicional. Essa deficiência do conjunto da cerimônia se acha, a meu ver, no “valor acrescentado”, ou mais exatamente, no “valor supresso”. Mais precisamente ainda, não há na Nova Missa (eu falo sempre de uma Missa celebrada grosso modo como diz o missal), um defeito de significação da ação de Cristo ( no sentido em que o rito significa a graça que ele produz), mas há um defeito de explicitação da ação de Cristo, a saber da reprodução não sangrenta do sacrifício da cruz. Em razão desse fato, eu colocaria a deficiência da Nova Missa, em primeiro lugar, na questão da confissão da Fé (acrescentando que a virtude da religião é menos servida, a virtude da justiça menos realizada). Uma deficiência na confissão de fé se julga, moralmente, da parte do conteúdo da confissão, e, mais delicadamente, quanto daquele que é obrigado a fazer essa confissão.
 
     a) Quanto ao conteúdo, a Nova Missa, e para falar brevemente, de minha parte eu considero que, nas inumeráveis variantes de sua celebração (senão em si), em todo caso, como substituindo o rito anterior, no contexto de secularização contemporâneo, no quadro de uma pastoral ecumênica, etc.), ele tem um valor concreto de imanentização da mensagem litúrgica. Especialmente, com relação ao rito romano tridentino e aos diversos ritos católicos orientais, a doutrina do sacrifício propiciatório, a adoração da presença real de Cristo, a especificidade do sacerdócio hierárquico e geralmente o caráter sagrado da celebração eucarística se acham nela expresso de maneira nitidamente mais fraca do que no rito tradicional. O primeiro ponto (a menor explicitação pelo Novo Ordo da Missa do caráter de sacrifício propiciatório da Missa), inclusive, para citar os termos de sua pergunta, numa celebração em latim, digna, etc, é o defeito mais saliente. Os monges de tal abadia que celebraram durante um tempo a Nova Missa, em latim, voltado para Deus, sem concelebração, etc, antes de voltarem ao rito tradicional nos confirmarão isso.
     Essas carências da Nova Missa são evidentes. Último testemunho mais recente foi o do cardeal Castrillón no boletim diocesano de Bogotá, testemunho ao qual não é preciso acrescentar nada ao que ele diz, mas que de todo modo diz isto: 
     "A nova liturgia foi um remédio? Antes nossas Igrejas estavam cheias ou vazias? Elas foram despovoadas! É evidente que isso não foi somente por causa da Missa, mas a Missa foi transformada num rito do mundo entre outros ritos e brutalizar o sagrado é uma coisa grave. Esqueceu-se o sentido de sacrifício. A eucaristia conduz à ressurreição, mas passando pela paixão e pela morte".
 
     b) Quanto à pessoa, o padre celebrando a nova Missa em lugar do rito tradicional, a deficiência na confissão da fé é relativa a muitos elementos (especialmente seu conhecimento do enfraquecimento do rito), aos fiéis aos quais ele se dirige, e mais globalmente às circunstancias (por exemplo, país onde publicamente se colocou o problema).
     Se bem que não haja uma relação como matemática entre a liturgia e a fé, é evidente que o tom "demagógico" do novo rito (demagógico no que amaciamento de elementos desagradáveis para os homens de hoje; demagógico no anti-ritualismo de sua forma, múltipla e re-multiplicada por opções ao infinito, por traduções inumeráveis) está em relação estreita com o objetivo "demagógico" dos elementos mais modernos do Vaticano II (no conteúdo: apresentação ambígua da doutrina da Igreja nos domínios nos quais se deseja não negar uma certa legitimidade de outras crenças; na forma: modo "pastoral", isto é, abstendo-se, pelo menos em certos pontos, de obrigar a crer). Dito de outro modo, tanto a Nova Missa em si (se existe uma Nova Missa em si...) quando a celebração da Nova Missa (para quem cumpre as condições morais de dever não celebrá-la) representam uma adesão aquilo que no Vaticano II constitui uma vergar-se diante do mundo moderno.
 
2 - Minha resposta à segunda pergunta que o senhor me faz já está implicitamente dada. Se o Novus Ordo Missae, fosse, falando estritamente, lex orandi, lei da oração, a existência dessa deficiência em seu conteúdo seria uma verdadeira regressão nessa lex orandi tão impensável quanto uma regressão na lex credendi do magistério como tal. A deficiência em questão não é justamente compatível com indefectibilidade da Igreja, senão porque o Novus Ordo Missae, não é apresentável no sentido pleno do termo como uma lei de oração, como uma lex orandi
     Da mesma forma que a multiplicidade de leituras possíveis do concílio praticamente contraditórias, decorre de seu caráter "pastoral", da mesma forma a nova liturgia, que não tem mais a armadura ritual correspondente no culto à armadura dogmática no magistério como tal, não quer exprimir-se à maneira de uma lei de oração correspondendo a uma lei da fé. Dito de outro modo: a um ensinamento que se quer "somente pastoral" e não obrigatório, corresponde uma liturgia que não pretende ser um limite infrangível da fé. A magistério fluido, corresponde liturgia inconsistente.
     O que coloca um problema, como eu o disse respondendo a Candidus propósito do Concílio, muito mais complexo do que o silogismo sedevacantista , (e muito mais interessante para o desenvolvimento da reflexão especialmente a propósito da exata natureza no magistério ordinário universal e de sua articulação com a disciplina universal da Igreja, canônica, litúrgica, etc). Problema o qual está atualmente – e talvez, de certo modo, desde a origem – em vias de ser ultrapassado, na medida em que a autorização do rito romano em dois estados sucessivos (a forma antiga, sendo declarada jamais ter sido abolida, situação historicamente inaudita) é bem o sinal que as novidades não comprometem a autoridade da fé.
     Este fato de que a Missa Tradicional reencontra progressivamente "direito de cidadania", analogicamente é tão importante quanto o fato de que os pontos discutíveis do Concílio progressivamente sejam oficialmente considerados como discutíveis (conforme as declarações sucessivas pedidas pela comissão Ecclesia Dei: ontem, discutíveis “sem polêmica”; hoje, discutíveis de "maneira constritiva"; amanhã, tranqüila e oficialmente discutíveis).

    Para citar este texto:
"A Nova Missa: uma Liturgia frouxa para um Magistério incerto"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/nova_missa_frouxa/
Online, 28/03/2024 às 16:11:08h