Igreja

Cardeal Dom Eugenio Sales defende a instrução Redemptionis Sacramentum

Mensagem do Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
28/05/2004
Santíssima Eucaristia
A Sala de Imprensa da Santa Sé, a 23 de abril passado, divulgou um documento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos intitulado "Redemptionis Sacramentum". Trata de alguns itens que devem ser observados, em relação à Santíssima Eucaristia. A apresentação foi feita pelo Cardeal Prefeito desse Dicastério e pelo Secretário do mesmo. Fez-se presente a Congregação para a Doutrina da Fé. Participou também o Cardeal Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.
Essa tomada de posição da Sé Apostólica havia sido anunciada na Carta Encíclica "Ecclesia de Eucharistia" do Papa João Paulo II, datada de 17 de abril de 2003. Sem dúvida, pode ser alinhada entre os mais importantes pronunciamentos do Magistério do atual Papa. Mostra a necessidade de correções e fortalecimento da Liturgia Eucarística. Assim, "o sacerdote ponha em prática a recomendação conciliar de celebrar diariamente a Santa Missa" (nº 31). E adiante: "Desejo reafirmar que vigora ainda e sempre há de vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do Apóstolo Paulo (...) que se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal" (Idem nº 36). Diz ainda o Papa (Ibidem nº 52): "Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos". E adiante, aborda um assunto fundamental, não só na Liturgia, mas em toda a vida eclesial: a obediência. Diz ele: "Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas (...) precisamente para reforçar esse sentido profundo das normas litúrgicas (...) pedi aos Dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem sobre tema de tão grande importância um documento específico incluindo também referências de caráter jurídico" (nº 57).
Essas poucas citações respigadas no texto da Encíclica revelam a vinculação da mesma com o recente documento "Redemptionis Sacramentum". Ao apresentá-lo ao público, o Cardeal Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos recordou os elementos positivos na celebração do culto, desde o Vaticano II e afirmou que "os abusos têm sido, para muitos, motivos de sofrimento". O Arcebispo Secretário do mesmo Dicastério afirma que o texto "apenas recorda as normas litúrgicas vigentes" e que não se deve fazer da Liturgia uma "zona franca" a experimentações e arbítrios pessoais não justificados mesmo por qualquer boa intenção".
O texto da Instrução consta de uma Introdução, oito capítulos e a Conclusão.
O capítulo I trata da "Ordenação da Sagrada Liturgia". No parágrafo 24 afirma: "O povo cristão, por sua parte, tem o direito a que o Bispo Diocesano seja vigilante para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica".
O capítulo II tem por título: "A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia".
O III capítulo expõe a "Celebração correta da Santa Missa". O parágrafo 59 afirma: "Cesse a prática reprovável de que sacerdotes ou diáconos ou mesmo fiéis leigos, mudem ou alterem a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da Sagrada Liturgia que eles pronunciam". A Instrução precisa, no parágrafo 64, que a homilia "jamais pode ser feita por um leigo". Sobre a paz antes da Comunhão, no parágrafo 72: "Convém que cada um dê a paz sobriamente, só aos mais próximos a ele".
O Capítulo IV "A Sagrada Comunhão", mostra as disposições para recebê-la. A Primeira Comunhão das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental (...) sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa" (nº 87). Sobre a distribuição da Sagrada Comunhão recorda ser o direito de todos os fiéis escolher recebê-la na boca ou na mão.
O capítulo V, "Outros assuntos que se referem à Eucaristia".  assinala que sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim, salvo quando está estabelecido que seja celebrada na linguagem do povo.  Com exceção do celebrante principal, "que sempre deve usar a casula da cor prescrita, os concelebrantes podem substituí-la pela estola sobre a alva, quando há justa causa”.
A reserva da Sagrada Eucaristia e seu culto fora da Missa é o título do capítulo VI.  Diz o documento: "Ao Santíssimo Sacramento será reservado um sacrário na parte mais nobre da igreja, mais insigne, destacada e convenientemente adornada". Recomenda que "se promova insistentemente a piedade à Santíssima Eucaristia, tanto privada como pública".
O capítulo VII "Ministério extraordinário dos fiéis leigos" recorda que "somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxílio desses ministros na celebração litúrgica".
O capítulo VIII trata dos remédios aos diversos abusos mais graves ou não, mas todos merecedores da atenção para evitá-los ou corrigi-los. Mesmo não elencados no documento, requerem a devida emenda segundo as normas do Direito. Ao Bispo diocesano, "dado que tem obrigação de defender a unidade da Igreja em todo o universo, cabe promover a disciplina, que é comum a toda a Igreja". E o sacerdote, diácono ou fiel leigo "tem o direito de expor sua queixa, por um abuso litúrgico, ante o Bispo diocesano."
São normas que surgem da Carta Encíclica "Ecclesia de Eucharistia", destinada a uma profunda meditação na Igreja e de um acurado sentido de obediência à ordem do Senhor.  A renovação da Igreja passa pela obediência à Liturgia. Esse documento é fruto de uma determinação do Santo Padre. Cabe a nós, observar e fazer observar as normas nele contidas. Para isso, peçamos a ajuda de Maria, a Virgem Fiel.

    Para citar este texto:
"Cardeal Dom Eugenio Sales defende a instrução Redemptionis Sacramentum"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/domeugenio/
Online, 19/04/2024 às 05:34:51h