História

A aproximação da Maçonaria e do Comunismo com a Igreja Católica, no período de 1917 a 1991 - Parte IV-a
Marcelo Fedeli

Leia a série de artigos: Parte I - Parte II - Parte III-a - Parte III-b - Parte IV-a - Parte IV-b

Por Marcelo Fedeli, Montfort.org.br

G.1- EXTRATOS DE ALGUNS DOCUMENTOS PONTICÍCIOS CONDENANDO A A MAÇONARIA Nestes documentos os Papas apresentam um profundo estudo referente à Maçonaria, seus objetivos e meios que ela utiliza para atingi-los, determina o comportamento do Clero e dos fiéis diante daquela seita, estabelecendo sempre severas penalidades a quem a ela se afiliar ou de qualquer forma a ela auxiliar, defender ou propagar.   Os textos completos desses documentos podem ser encontrados tanto na Internet como em diversas publicações. Nesta apresentação nos limitaremos a transcrever apenas extratos de alguns daqueles documentos referidos aos dogmas maçônicos, totalmente antagônicos na sua essência à doutrina da Santa Igreja.   a - CLEMENTE XII [1730-1740]   A grande série das condenações papais [586 documentos, incluindo cartas, discursos e exortações, segundo o Padre Benimelli] foi iniciada pelo Papa Clemente XII, em 1737, com a publicação da encíclica IN EMINENTI, posteriormente sempre reafirmada nos demais documentos que a sucederam.   Nessa Encíclica, Clemente XII salienta o caráter aconfessional e naturalista da Maçonaria, totalmente anticatólico, que infunde o indiferentismo religioso e despreza tanto ortodoxia e a autoridade eclesiástica.   Além disto, Clemente XII salienta também a questão do Segredo e do Juramento de fidelidade a que os maçons são obrigados a respeitar e fazer à Maçonaria e à sua obra e o perigo que ela representa para segurança e tranqüilidade tanto do Estado como do bem das almas.   Daquele primeiro documento extraímos:   “2. Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçonaria ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeitos com a aparência de probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto”.   “(...) decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações, ou Convenções de Liberi Muratori ou da Franco-Maçonaria, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.   5. Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçonaria, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época”.   6. Além disso, Nós desejamos e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.” [Negrito nosso]     b - BENTO XIV [1740-1758]   Após o documento IN EMINENTI, Bento XIV publicou poucos anos depois, em 1751, a encíclica PROVIDAS que confirma as condenações de Clemente XII acrescentando:   “6. Finalmente, entre as causas mais graves das supra ditas proibições e condenações enunciadas na Constituição acima inserida [a IN EMINENTI] a primeira é: que nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;   – a segunda é: a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas, às quais com razão se pode aplicar o provérbio (do qual se serviu Caecilius Natalis, em causa de caráter diverso, contra Minúcius Félix): “As coisas honestas gozam da publicidade; as criminosas, do segredo”.   “(...) 12. A ninguém, pois, seja lícito infringir esta página de nossa confirmação, inovação, aprovação, requisição, decreto e vontade ou temeràriamente contrariar. Caso alguém o presumir, saiba que incorrerá na ira de Deus Onipotente e de seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo”. [Negrito nosso].   Nota: en passant em relação à primeira causa acima indicada, referida a homens de todos os credos”, Töhötöm Nagy, ex-sacerdote jesuíta e conhecido maçom húngaro vivendo na Argentina, em seu livro “Jesuítas y Masones. Con una carta abierta a Su Santidad Pablo VI”, Buenos Aires, 1963, p. 465, afirmou:   Não creio que Bento XIV ter-se-ia animado a dar-nos a bula PROVIDAS contra os maçons se, por um milagre, tivesse podido ler — antecipadamente — a encíclica PACEM IN TERRIS. Ainda menos se tivesse podido ter uma visão de um dos documentos do Concílio Vaticano II, que é um apelo a todos os católicos a fim de que conheçam melhor os protestantes, respeitem-nos e cooperem com eles, procurando todos os meios possíveis para derrubar os obstáculos que se opõem à unidade cristã. O documento sublinha que a liberdade religiosa é um direito dado por Deus e que todos os homens devem ser livres de professar a religião segundo os ditames da sua consciência. São dois modos diferentes o de Bento XIV e o de Paulo VI: aquele excomungou os maçons pelo mesmo motivo pelo qual este exorta, hoje, os católicos do mundo” [apud, Pe. Benimelli, op. Citada, p. 29. Negrito nosso].   c – PIO VII [1800-1823]   Confirmando as condenações pontifícias anteriores e juntando a sociedade secreta dos Carbonários à Maçonaria, em 1821 o Papa Pio VII promulgou a Constituição Apostólica ECCLESIAM A JESU CHRISTO, da qual extraímos o item 5, como segue:   “Os Carbonários têm como finalidade principal o mais perigoso de todos os sistemas: propagar a indiferença em matéria religiosa; dar a cada um a liberdade absoluta de fazer para si mesmo uma religião conforme suas tendências e suas idéias; (...) desprezar os sacramentos da Igreja (...) bem como os mistérios da religião católica; em fim, destruir esta Sé Apostólica contra a qual, animados por um ódio todo especial devido ao primado desta Cátedra (S. Aug. Epist. 43), eles tramam as mais detestáveis e sórdidas conspirações.” [Negrito nosso].   d – LEÃO XII [1823-1829]   Leão XII no documento QUO GRAVIORA [13/3/1826] confirma as condenações anteriores e declara que a Maçonaria é inimiga aberta da Santa Igreja, recomendando ao Clero e aos fiéis precaverem-se “contra as seduções e aos lisonjeiros discursos que os maçons apresentam para fazê-los entrar em suas sociedades secretas. Sabeis que ninguém poderá filiar-se a elas sem cometer um pecado gravíssimo”.   e – GREGÓRIO XVI [1831-1846]   Embora sem citar especificamente a Maçonaria, a Encíclica MIRARI VOS [15/8/1832] do Papa Gregório XVI condenou alguns princípios ou dogmas defendidos por aquela seita secreta, posteriormente também propagados pela seita do Modernismo secretamente infiltrada no Clero.   Gregório XVI inicia aquele documento salientando a terrível procela de males e aflições (...)que afligiam a Igreja “nesta hora do poder das trevas”, em que “a maldade se rejubila alegre, a ciência se levanta atrevida, a dissolução é infrene (...) corrompe-se a santa doutrina e se disseminam, com audácia, erros de todo gênero. Nem as leis divinas, nem os direitos, nem as instituições, nem os mais santos ensinamentos estão ao abrigo dos mestres da impiedade. (...). O clamoroso estrondo de opiniões novas ressoa nas academias e liceus, que contestam abertamente a fé católica, não já ocultamente e por circunlóquios, mas com guerra cura e nefária; e, corrompidos os corações dos jovens pelos ensinamentos e exemplo dos mestres, cresceram desproporcionadamente o prejuízo da religião e a depravação dos costumes” (...) sendo que a origem de tantas calamidades devemos buscá-la na ação simultânea daquelas sociedades, nas quais se depositou, como em sentina imensa, quanto de sacrilégio, subversivo e blasfemo acumularam a heresia e a impiedade em todos os tempos”.   Após exortar o Clero a combater os males assinalados, Gregório XVI, defendendo a perenidade dos ensinamentos da Igreja [repito, tão combatidos tanto pela Maçonaria como pelo Modernismo], observa severamente:   Longe de Nós, e mui longe, que os pastores faltem ao seu dever, abandonando covardemente as ovelhas, quando tantos males nos afligem e tantos perigos nos cercam, e que, sem cuidar da grei, se manchem com o ócio e a negligência. (...) Tudo isto cumprireis plenamente, se, segundo vosso dever, cuidardes de vós mesmos e da doutrina, tendo sempre presente que a Igreja universal repele toda novidade (S. Caelest. PP., ep. 21 ad episc. Galliar.) e que, conforme conselho do Pontífice Santo Agatão, nada se deve tirar daquelas coisas que hão sido definidas, nada mudar, nada acrescentar, mas que se devem conservar puras, quanto à palavra e quanto ao sentido (Ep. ad imp. apud Labb. Tomo II, p. 235, Ed. Mansi). Daqui surgirá a firmeza da unidade...(...)”.   Assim, Gregório XVI condena a pérfida heresia da mutabilidade do Dogma e da sua conseqüente tentativa de adaptação aos novos tempos, tese defendida tanto pela Maçonaria como pelo Modernismo, afirmando:   “(...) é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz necessária certa restauração ou regeneração, para fazê-la [a Igreja] voltar à sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das imperfeições humanas; com tudo isto pretendem os ímpios que, constituída de novo a Igreja sobre fundamentos de instituição humana, venha a dar-se o que São Cipriano tanto detestou: que a Igreja, coisa divina, se torne coisa humana (Ep. 52, edit. Baluz.). Pensem, pois, os que tal supõem, que somente ao Romano Pontífice como atesta São Leão, tem sido confiada a constituição dos cânones; e que somente a ele, que não a outro, compete julgar dos antigos decretos dos cânones, medir os preceitos dos seus antecessores para moderar, após diligente consideração, aquelas coisas, cuja modificação é exigida pela necessidade dos tempos (Ep. ad. episc. Lucaniae).   Após defender o celibato sacerdotal e a indissolubilidade do matrimônio, Gregório XVI condena outro dogma da Maçonaria: a Liberdade de Consciência.   Assim diz ele: Dessa fonte lodosa do indiferentismo resulta aquela sentença absurda e errônea, digo melhor disparate, que afirma e defende a liberdade de consciência. Este erro corrupto abre alas, escudado na imoderada liberdade de opiniões que, para confusão das coisas sagradas e civis, se estende por toda parte, chegando a imprudência de alguém se asseverar que dela resulta grande proveito para a causa da religião. Que morte pior há para a alma, do que a liberdade do erro! dizia Santo Agostinho (Ep. 166). Certamente, roto o freio que mantém os homens nos caminhos da verdade, e inclinando-se precipitadamente ao mal pela natureza corrompida, consideramos já escancarado aquele abismo (Apoc 9,3) do qual, segundo foi dado ver a São João, subia fumaça que entenebrecia o sol e arrojava gafanhotos que devastavam a terra.   Daqui provém a efervescência de ânimo, a corrupção da juventude, o desprezo das coisas sagradas e profanas no meio do povo; em uma palavra, a maior e mais poderosa peste da república, porque, segundo a experiência que remonta aos tempos primitivos, as cidades que mais floresceram por sua opulência, extensão e poderio sucumbiram, somente pelo mal da desbragada liberdade de opiniões, liberdade de ensino e ânsia de inovações”.   Pelas mesmas razões condena a “Liberdade de Imprensa, nunca condenada suficientemente, se por ela se entende o direito de trazer-se à baila toda espécie de escritos, liberdade que é por muitos desejada e promovida. Horroriza-Nos, Veneráveis Irmãos, o considerar que doutrinas monstruosas, digo melhor, que um sem-número de erros nos assediam, disseminando-se por todas as partes, em inumeráveis livros, folhetos e artigos que, se insignificantes pela sua extensão, não o são certamente pela malícia que encerram, e de todos eles provém a maldição que com profundo pesar vemos espalhar-se por toda a terra. (...). É por toda forma ilícito e condenado por todo direito fazer um mal certo e maior, com pleno conhecimento, só porque há esperança de um pequeno bem que daí resulte. Porventura dirá alguém que se podem e devem espalhar livremente venenos ativos, vendê-los publicamente e dá-los a tomar, porque pode acontecer que, quem os use, não seja arrebatado pela morte?”.   Depois de enaltecer a disciplina da Igreja “em perseguir a publicação de livros maus, desde o tempo dos Apóstolos”, Gregório XVI defende a instituição do INDEX, decretado pelo Concílio de Trento, contendo a relação continuamente renovada de todos os livros proibidos ou condenados pela Igreja, afirmando:   “O mesmo procuraram os Padres de Trento que, para trazer remédio a tanto mal, publicaram um salubérrimo decreto para compor um índice de todos aqueles livros que, por sua má doutrina, deviam ser proibidos (Conc. Trid. sess. 18 e 25). Há que se lutar valentemente, disse Nosso predecessor Clemente XIII, de piedosa memória; há que se lutar com todas as nossas forças, segundo o exige a gravidade do assunto, para exterminar a mortífera praga de tais livros, pois o erro sempre procurará onde se fomentar, enquanto não perecerem no fogo esses instrumentos de maldade (Encíclica ‘Christianae’, 25 nov. 1776, sobre livros proibidos). Da constante solicitude que esta Sé Apostólica sempre revelou em condenar os livros suspeitos e daninhos, arrancando-os às suas mãos, deduzam, portanto, quão falsa, temerária e injuriosa à Santa Sé e fecunda em males gravíssimos para o povo cristão é aquela doutrina que, não contente com rechaçar tal censura de livros como demasiado grave e onerosa, chega até ao cúmulo de afirmar que se opõe aos princípios da reta justiça e que não está na alçada da Igreja decretá-la”.   NOTA: O INDEX dos Livros Proibidos, tão defendido pelo Papa Gregório XVI, será abolido pelo Papa Paulo VI através de uma “Notificação” publicada no L’Osservatore Romano, no dia 15 de junho de 1966, depois de 387 anos de existência, na defesa da sã doutrina da Igreja.   Outro dogma maçônico condenado pela MIRARI VOS é a separação da Igreja e do Estado, também tão desejada e imposta pela Maçonaria a todos os países católicos. Assim salienta Gregório XVI sobre os males de tal separação:   “Mais grato não é também à religião e ao principado civil o que se pode esperar do desejo dos que procuram separar a Igreja e o Estado, e romper a mútua concórdia do sacerdócio e do império. Sabe-se, com efeito, que os amadores da falsa liberdade temeram ante a concórdia, que sempre produziu resultados magníficos, nas coisas sagradas e civis”. [Continua]  

    Para citar este texto:
"A aproximação da Maçonaria e do Comunismo com a Igreja Católica, no período de 1917 a 1991 - Parte IV-a"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/historia/a-aproximacao-da-maconaria-e-do-comunismo-com-a-igreja-catolica-no-periodo-de-1917-a-1991-parte-iv/
Online, 19/03/2024 às 06:21:37h