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Padre Pagliarani confessa: "A FSSPX é a última Coca-Cola do deserto!"
PERGUNTA
Nome:
Defesa Católica
Enviada em:
12/05/2026

 Prezados Salve Maria 
 
Recentemente, um apoiador da FSSPX fez uma defesa das Sagrações. Coloco abaixo para apreciação e, se puderem, refutação dos argumentos.
 
Salve Maria 
 
 
Pergunta: “Oq responder quando dizem que a FSSPX se coloca como a última coca-cola do deserto ao sagrar...”;
Resposta: “Que isto é um sofisma barato. Um slogan vazio, fora da realidade, e quase sempre indício de heterodoxia, quando não é má formação/informação.”
Entender a necessidade das sagrações e da atuação da FSSPX sempre depende da reta e suficientemente plena compreensão da crise da Igreja e do estado de necessidade em sua real natureza e gravidade e a resposta católica geral diante dela.
 
Sem isto, não se compreende a necessidade das sagrações.
Mas para deixar claro: não é a FSSPX que se arroga a última coca-cola do deserto, ela tão somente responde ao apelo das almas em estado de necessidade que não têm acesso aos Sacramentos tradicionais e à doutrina tradicional (em oposição pública aos erros conciliares) nas suas paróquias ordinárias, comprometendo gravemente a Salvação de muitos. Ela responde a este apelo das almas em grave estado de necessidade geral, ao que se dá a jurisdição suplente e pessoal, não ordinária e territorial”.
RESPOSTA
 Muito prezado defesa católica, salve Maria!

Tentaremos responder os pontos mais importantes das questões trazidas a baile por você e pelo fraternoso tradicismático que utiliza tais argumentos para defender o indefensável.

Primeiro, a questão dirigida a ele “O que responder quando dizem que a FSSPX se coloca como a última coca-cola do deserto ao sagrar...”, fraternosamente respondida assim:

Que isto é um sofisma barato. Um slogan vazio, fora da realidade, e quase sempre indício de heterodoxia, quando não é má formação/informação”.

Será mesmo um “sofisma barato. Um slogan vazio, fora da realidade” afirmar que a FSSPX se considera a “última coca-cola do deserto”? Vamos a uma resposta do Superior Geral da Fraternidade, Padre Pagliarani em uma entrevista recente cuja pergunta feita é praticamente da mesma natureza da dirigida ao insofismável personagem fraternoso que analisamos:

Pergunta do entrevistador: “Padre, sejamos diretos: dado o papel que a Fraternidade desempenha hoje a serviço das almas, podemos dizer: fora da Fraternidade, não há salvação?”

Reposta do Padre Pagliarani: “Diga-me onde você encontra garantias equivalentes nas paróquias hoje em dia. Diga-me. Porque aqui, na minha opinião, devemos distinguir claramente entre princípios teóricos e aplicação prática no aqui e agora. E, por minha parte, acho muito difícil encontrar as mesmas garantias (de salvação), na prática, fora da Fraternidade. Espero que esta seja uma resposta bastante direta” (Entrevista do Padre Pagliarani, respondendo aos jovens, 10 de Março de 2026, publicada no site fsspx.news com título “O padre Pagliarani responde a perguntas de jovens sobre a decisão relativa às Sagrações”, em francês, tradução, grifos e parênteses nossos)

Portanto, qualquer um, mesmo os mais obstinados fraternosos, hão de convir que para o Padre Pagliarani a resposta verdadeira é sim, a FSSPX é a última coca-la no deserto, fora da qual dificilmente existe salvação!

Segundo o destemido fraternoso, quem faz esse tipo de afirmação agiria por conta de “heterodoxia, quando não é má formação/informação”, será mesmo? Vamos analisar os conceitos defendidos por ele, para sabermos se, de fato, ele próprio não caiu (claro que de forma puramente acidental, imagina!) em alguma forma de defeito de formação ou informação, para não dizer heterodoxia.

Segundo ele: “Ela (a Fraternidade) responde a este apelo das almas em grave estado de necessidade geral, ao que se dá a jurisdição suplente e pessoal, não ordinária e territorial”.

É interessante notar, como uma figura munida de tão sofisticada formação (assim supomos) é capaz de conciliar dois termos claramente contraditórios “estado de necessidade” e “geral”, bom, me parece bem evidente que o que é “de necessidade” não pode ser “geral”, pois o que é “de necessidade” pela própria natureza é “exceção”, e o que é exceção não pode ser geral, senão a exceção se tornaria a regra, a norma, e por este mesmo motivo deixaria de ser exceção, deixaria de ser “de necessidade”. Porque será que um personagem de tão sofisticada formação cai em uma contradição tão patente? Já havíamos constatado, em uma carta anteriormente respondida, sobre um mestre tomista cegamente apaixonado pelas belas virtudes fraternosas, que a paixão desenfreada irremediavelmente faz cair em contradições das mais antimetafísicamente escabrosas, será que o insofismável fraternoso que analisamos no momento está sofrendo da mesma apaixonante cegueira?

Embora o Estado de Necessidade ocorra em casos individuais e extremos (como perigo de morte espiritual ou material), as leis são feitas para o que ocorre por si mesmo e comumente (per se et communiter), enquanto a necessidade refere-se estritamente a "eventos raros e acidentais" (de raro contingenti et per accidens). A necessidade justifica o auxílio pontual e efêmero às almas, mas nunca pode ser "geral", pois a Igreja visível, sob o sucessor de Pedro, possui a promessa divina de nunca perecer ou falhar em sua missão de forma universal.

Se a necessidade fosse generalizada, ela deixaria de ser uma "zona de exceção" para se tornar uma autoridade concorrente, o que se revelaria uma subversão da constituição divina da Igreja. Se a "exceção" (o estado de necessidade) pudesse ser expandida para um nível geral ou permanente, ela deixaria de ser uma exceção jurídica para se tornar uma autoridade concorrente, o que seria uma negação da própria Igreja visível.

Ao que parece o entusiasmado tradicismático comete o mesmo erro primário da maioria dos fraternosos, identificam a crise Geral que enfrenta a Igreja com o Estado de Necessidade, que por natureza deve ser excepcional. A identificação errônea entre a crise generalizada que a Igreja atravessa e o Estado de Necessidade fundamenta-se em uma confusão eclesiológica e jurídica entre uma situação fática de crise e a natureza excepcional de um remédio jurídico.

A crise na Igreja, caracterizada pela propagação do modernismo e do ecumenismo desde o Concílio Vaticano II, é reconhecidamente real, profunda e duradoura. No entanto, a existência de uma crise generalizada não se identifica ontologicamente com um "Estado de Necessidade" pretensamente Geral, isso seria uma contradição de termos, como já explicamos.

A jurisdição de suplência (Ecclesia supplet), que decorre da necessidade, é um mecanismo concebido apenas "por modo de ato" (ad actum) e não "por modo de hábito" (per modum habitus). Seria como uma espécie de "kit de primeiros socorros canônico", destinado a remediar uma carência pontual e urgente para o bem de uma alma específica. Quando se identifica a crise geral com o Estado de Necessidade, tenta-se usar esse "kit" para construir um "hospital paralelo" (uma estrutura de governo estável), o que extrapola o conceito de suplência, ato que beira a definição técnica de um cisma.

Identificar o Estado de Necessidade como algo generalizado e permanente implica aceitar que a hierarquia ordinária da Igreja falhou de forma absoluta em sua missão de santificar, ensinar e governar. Teologicamente, essa premissa é insustentável, pois negaria a promessa de Cristo de que "as portas do inferno não prevaleceriam" e que Ele estaria com a Igreja "todos os dias até o fim do mundo".

O Estado de Necessidade é sempre originado no fiel que possui uma carência espiritual objetiva e urgente (como perigo de morte ou falta física de pastores), e não em uma solicitação da própria hierarquia para agir à margem de Roma. Admitir uma necessidade geral significaria que todo o orbe católico estaria em uma situação de carência absoluta, o que forçaria a Igreja a assumir atos praticados na margem como se fossem a via ordinária de salvação. No entanto, a suplência visa reintegrar a exceção à estrutura visível da Igreja, e não servir de passaporte para uma independência estrutural estável.

O erro de identificar a crise geral com o Estado de Necessidade reside em ignorar os limites de direito divino impostos à suplência. Enquanto a crise é uma condição de ambiente (atmosférica), o Estado de Necessidade é uma condição de urgência operativa (um incêndio pontual). Tentar fundir os dois conceitos serve apenas para justificar a criação de uma autoridade concorrente que exerce poderes legislativos e judiciários à revelia do Papa, o que desfigura o organismo divino da Igreja e priva os atos desses ministros da segurança jurídica e espiritual oferecida pela instituição visível.

O nosso ludibriado fraternoso ainda afirma: “não é a FSSPX que se arroga a última coca-cola do deserto, ela tão somente responde (...) a este apelo das almas em grave estado de necessidade geral, ao que se dá a jurisdição suplente e pessoal, não ordinária e territorial”.

Portanto, segundo ele a Fraternidade apenas se utiliza de uma jurisdição de suplência, não ordinária e territorial, ora, perguntamos, seria possível estruturar e organizar uma sociedade sacerdotal da envergadura da FSSPX sem uma jurisdição ordinária (jurisdição usurpada, no caso específico da FSSPX)?

Vejamos alguns os números disponíveis no Google sobre a estrutura da FSSPX:

Atualmente, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, em dados consolidados até o início de 2026, a organização conta com 733 sacerdotes e atua em cerca de 60 países espalhados por todos os continentes habitados.

Estrutura Humana e Vocacional, Sacerdotes: 733 padres (excluindo os bispos); Seminaristas: 264 candidatos ao sacerdócio (incluindo postulantes). Bispos: 2 (Dom Bernard Fellay e Dom Alfonso de Galarreta). Outros Membros Religiosos: 145 irmãos, 250 irmãs e 88 oblatas.

Nacionalidades: O clero e os religiosos representam cerca de 50 nacionalidades diferentes. Continentes: Presença ativa na Europa, Américas (Norte e Sul), África, Ásia e Oceania.

Esses são, por alto, alguns números disponíveis. Agora, francamente, seria possível manter uma estrutura dessa envergadura apenas com uma jurisdição de suplência? Lembrando sempre que a suplência é definida por seu caráter intrinsecamente efêmero, transitório e marginal, como um ato por natureza transitório poderia ser instrumento para a edificação de uma sociedade da enormidade e estabilidade da FSSPX?

A criação, organização e coordenação de institutos ou congregações religiosas não são atos privados de devoção, mas atos formais de governo que exigem o exercício da jurisdição legislativa e executiva em seu grau mais alto. Não é possível a existência de uma grande estrutura organizada e espalhada pelo mundo, composta por padres e religiosos, sem que isso constitua um exercício formal e estável de jurisdição eclesiástica. A Igreja é definida como uma societas inaequalis (sociedade desigual) de fundação divina, onde a unidade de governo é essencial para a preservação de uma só fé. Portanto, a criação, coordenação e manutenção de uma estrutura religiosa internacional não são meras atividades administrativas privadas, mas atos que tocam a própria constituição monárquica e hierárquica da Igreja.

Uma grande estrutura organizada de padres e religiosos atuando mundialmente sem o mandato do Papa não apenas exerceria atos de jurisdição, mas o faria de forma usurpada. Tais atos seriam "destituídos de qualquer valor jurídico" (nulli sunt), pois a apostolicidade da Igreja exige que toda autoridade derive legalmente do sucessor de Pedro. A organização estável de um grupo à margem de Roma é juridicamente nula e cismática em sua tendência, pois rompe com a unidade de governo necessária para que a Igreja seja reconhecida como a sociedade perfeita instituída por Deus.

Uma estrutura que pretendesse ser ampla e organizada sem mandato papal e sem personalidade jurídica seria uma usurpação formal de jurisdição. Tal grupo não existiria como uma entidade da Igreja, mas apenas como um conjunto de indivíduos agindo de forma privada e cismática, cujos atos governativos seriam juridicamente nulos por carecerem da união vital com o sucessor de Pedro.

Uma estrutura como a FSSPX só pode existir de forma lícita, se estiver sob a jurisdição do Papa através da missão canônica e personalidade jurídica, ou de forma usurpada, se agir à margem dessa autoridade. A suplência serve apenas para remediar carências pontuais e não pode, sob pena de negar a constituição divina da Igreja, ser usada como fundamento para uma estrutura governamental independente e duradoura.

A natureza do apostolado de padres que verdadeiramente respeitasse um apostolado de suplência seria: um grupo de padres sob suplência que não poderia reivindicar o status de "instituto de vida consagrada" ou "sociedade de vida apostólica" no sentido canônico. O elo entre os membros seria puramente moral ou natural, baseado em ideais compartilhados, e não um vínculo jurídico-canônico reconhecido pela Igreja. Os superiores não teriam jurisdição religiosa pública, mas apenas uma autoridade de ordem natural, semelhante à de um "chefe de empresa", agindo em nome de Deus apenas para responder a necessidades espirituais pontuais de seus subordinados.

O apostolado ideal sob a suplência seria uma atuação ministerial de emergência, exercida por padres que reconhecem sua falta de missão canônica oficial e que se limitam a atos de salvação das almas de forma efêmera e marginal, sem tentar substituir ou rivalizar com a estrutura estável da Igreja Romana. Ultrapassar esses limites transformaria o remédio em uma "autoridade concorrente", o que caracteriza tecnicamente o cisma.

Como ensinava Dom Lefebvre: “Por isso, parece-me que devemos, acima de tudo, ir aonde somos chamados e não dar a impressão de que temos jurisdição universal, nem jurisdição sobre um país ou região. Isso seria fundamentar nosso apostolado em um alicerce falso e ilusório. É também por isso que, se outros sacerdotes estão normalmente atendendo às necessidades dos fiéis, não devemos interferir em seu apostolado, mas sim nos alegrar com o fato de outros sacerdotes católicos se levantarem para salvar almas” (Carta de Dom Lefebvre aos seus sacerdotes sobre a Sagração e jurisdição, de 27 de abril de 1987).

Esses são apenas alguns dos graves problemas do apostolado, que beira o Cisma, da FSSPX, isso porque não aprofundamos outras problemáticas como: os tribunais (misteriosamente escondidos) da FSSPX que julgam nulidades matrimoniais, usurpando um poder exclusivo do Papa; a dúvida escandalosa que impõem sobre os sacramentos reformados pós-vaticano II, caindo praticamente num eclesiovacantismo irracional; a negação inflexível em aceitar, em sua totalidade, um Código de direito canônico promulgado pelo Papa, negando-lhe o poder de legislador supremo da Igreja.

Portanto, ao que parece, falta ao nosso fraternoso, cegamente entusiasmado, um pouco de formação ou informação, seus conceitos são rarefeitos, suas afirmações são apaixonadas, suas acusações não passam de flatus vocis adornadas de sofisticação.

Se a fraternidade fosse realmente fiel a um sério e justo apostolado de suplência, já teria feito como um dia desejou Dom Lefebvre. Em uma carta datada de 15 de dezembro de 1980 endereçada ao Cardeal Seper, Monsenhor Marcel Lefebvre afirma que a publicação de um documento que pusesse fim ao ostracismo da liturgia tradicional permitiria normalizar as relações com a Santa Sé e eliminaria a razão de ser do apostolado de suplência:

“Le document serait l’occasion de normaliser à nouveau les relations entre la Fraternité Sacerdotale et le Saint-Siège et enlèverait tout motif à un apostolat de suppléance." (Tradução livre: Esse documento seria a ocasião para normalizar novamente as relações entre a Fraternidade Sacerdotal e a Santa Sé e tiraria todo motivo para um apostolado de suplência. Revista: Itinéraires - Chroniques & Documents, Número: 265 bis (edição mensal especial hors série), de Agosto de 1982, Título do Volume: "Mgr Marcel Lefebvre et le Vatican sous le pontificat de Jean-Paul II, I. - Jusqu"à la mort du cardinal Seper"; página 51, integrando a Carta nº 17, que Monsenhor Lefebvre enviou ao Cardeal Seper em 15 de dezembro de 1980)

Esperando tê-lo ajudado, peço a caridade de rezar pelo nosso apostolado, e que todos rezemos juntos pela Fraternidade, por todos os seus membros, clero e famílias, para que retornem à Única Igreja de Cristo fora da qual não existe salvação!

In báculo cruce et virga virgine,

Francis Mauro Rocha.