Polêmicas

Desafio: Associação Montfort não tem licença para atuar
PERGUNTA
Nome:
Rui Miguel Vieira da Silva
Enviada em:
31/10/2007
Local:
Lisboa - Portugal
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído


Caro prof. Fedeli.
Pax vobis.

Tenho notado nos seus artigos que o professor se aplica a si mesmo o dever de procurar a salvação das almas. Intenção alias deveras nobre, católica. Sucede, porém, que, estudando um pouco mais o seu pensamento, verifico que o mesmo se afasta do magistério eclesiástico em alguns pormenores, mas muito especialmente na recusa do Concilio Vaticano II.
Gostaria de o desafiar a, como prova da vossa fidelidade à Igreja Romana, procurar uma licensa eclesiástica que autorize de forma efectiva V. Exa a produzir as afirmações que faz neste meio de comunicação. Sei que não a tem, tal como sei que é assistido por leigos, muitos deles com pouca formação teológica, inclusivé V. Ex. Acho que não depende de si mesmo na exposição da fé, mas que deve agir de acordo com a autoridade eclesiástica.
RESPOSTA

Data:  7 Novembro 2007
 
Muito prezado  Rui,
Salve Maria.
 
     Meu caro Rui, antes de me fazer esse desafio você deveria ter estudadoi melhor o assunto.
     Veja que o próprio Concílio Vaticano II nos dá o direito de fazermos o que fazemos:
       
"A todos os leigos, portanto, incumbe o preclaro ônus de trabalhar para que o plano divino da salvação atinja sempre mais a todos os homens de todos os tempos e de todos os lugares da terra. Conseqüentemente, sejam-lhes dadas amplas oportunidades para que também eles participem ativamente na obra salvífica da Igreja, de acordo com suas forças e as necessidades dos tempos" (Vaticano II, Lumen Gentium, nº 83).

"Os sagrados Pastores, porém, reconheçam e promovam a dignidade dos leigos na Igreja. De boa vontade utilizem-se do seu prudente conselho. Com confiança entreguem-lhes ofícios no serviço da Igreja. E deixem-lhes  liberdade e raio de ação. Encorajem-nos até para empreender outras obras por iniciativa própria. Com amor paterno, considerem atentamente em Cristo as iniciativas, os votos e os desejos propostos pelos leigos. Respeitosamente reconheçam os Pastores a justa liberdade que a todos compete na cidade terrestre" (Vaticano II, Lumen Gentium, nº 97).

     Também a CNBB reconheceu esse direito dos leigos ao proclamar em decisão da 35a. Assembléia Geral:

"Deste modo a ordem jurídica eclesial exige que seja tutelada e promovida a liberdade de todos os fiéis, que corre paralela à co-responsabilidade que lhes atribuiu o Vaticano II. Daí uma certa pluralidade de opiniões pode ser índice positivo de vida e criatividade. Também daí o dever de algum fiel se expressar, mesmo contrariando o consenso majoritário. Fundamental é que os fiéis devem "conservar sempre, também no seu modo particular de agir, a comunhão com a Igreja" (c. 209§ 1).
 
"A liberdade e responsabilidade dentro da comunhão eclesial, no que toca ao nosso tema, sublinha o direito dos fiéis de expressarem aos pastores as próprias necessidades e anseios (c. 212 § 2), e até mesmo de manifestarem a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja (c. 212 § 3). Também no que diz respeito às coisas da sociedade civil, podem exprimir a própria opinião, imbuída de espírito evangélico e à luz da doutrina do magistério eclesiástico, embora sem apresentá-la como doutrina da Igreja (c. 227). (XXXV Assembléia geral da CNBB, Direitos e deveres dos Bispos, como mestres da Fé, e dos fiéis, em especial no que se refere ao diálogo entre magistério e teólogos(as) (...) Os direitos dos fiéis. O sublinhado  é nosso).

    Por fim, o Código de Direito Canônico, no Livro II, I parte, Título I, quando trata dos direitos dos fiéis cristãos em geral, diz no seu Cânon 212, parágrafo 3.o:

§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvado a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.

     E diz ainda:

Cân. 225 - § 1. Uma vez que, como todos os fiéis, por meio do batismo e da confirmação, são destinados por Deus ao apostolado, os
leigos, individualmente ou reunidos em associações, têm obrigação geral e gozam do direito de trabalhar para que o anúncio divino da salvação seja conhecido e aceito por todos os homens, em todo o mundo; esta obrigação é tanto mais premente naquelas circunstâncias em que somente por meio deles os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo.

     E assim sendo, e submissos à Hierarquia da Igreja, é que exercemos este nosso sagrado direito e dever de defender a Fé Católica nestes difíceis tempos em que a escassez de sacerdotes não permite a muitos deles, assoberbados de tarefas pastorais, manter um site, especializado e bem trabalhoso, como é o site Montfort.
     
     Passe bem meu caro desafiador
 
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli