Doutrina

Citações contra a comunhão na mão
PERGUNTA
Nome:
Rodrigo Ferreira
Enviada em:
17/12/2006
Local:
Uberlândia - MT, Brasil
Religião:
Católica
Idade:
20 anos
Escolaridade:
2.o grau concluído
Profissão:
Operador de Maquinas

Estou muito empolgado som esse sit pois traz temas polemicos e que aqui em Uberlandia nao tem muitas com o conhecimento da visao da igreja sobre tais.

Estava tentando me consagrar a nossa senhora atravez do metodo de sao Luiz Maria(Tratada da verdadeira devoçao a santissima virgem),mas ainda nao consegui.

Conheci a consagraçao atravez da arca e gostaria de saber a posiçao dos senhores em relaçao a ela.

Mudando de assunto.

Na minha Paroquia tem um grupo que apoia o homosexualismo, as tatuagens,ouvem musicas da nova era presiso de preparaçao p/ condena-los espero que me ajudem.

O Padre nao aceita nós condenarmos a comunhao na mao gostaria de uma citaçao de um documento .

Desculpe a minha forma de abordar tantos temas em pouco texto.
RESPOSTA

Muito prezado Rodrigo,
Salve Maria.

     É muito bom que você se consagre a Nossa Senhora pelo método de São Luis de Montfort.
     Não tenho conhecimento maior sobre a Arca de Maria que você cita. É um movimento de Anápolis? Se é esse, sei que são contra a Missa nova e favoráveis a São Luis de Montfort. Nisso, concordo com eles, mas não conheço outras coisas deles. Creio que alguns membros desse movimento estiveram em Brasília assistindo uma palestra minha. Se forem eles, achei-os bem bons.
     
     A comunhão na mão só foi permitida em situações de grave necessidade em locais onde a Igreja sofria perseguição.
     Ainda no Catecismo de Trento encontramos as seguintes afirmações:
 
Corolário: Leigos não podem tocar nos vasos sagrados.
 
Ora, os leigos não podem tocar nos vasos sagrados, pois estes são utilizados para o sacrifício da Missa recebendo diretamente o santíssimo corpo de Cristo. Se não podem tocar nos vasos sagrados, o que dizer a respeito do Corpo de Cristo?
 
     Assim, continua o catecismo:
 
De mais a mais, com intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los: como também se proibiu, por lei eclesiástica, que, salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia.
 
     Em um trabalho sobre a comunhão na mão, realizado pelo R. P. Giuseppe Pace, S. B. D (http://www.unavox.it/032b.htm), encontramos:
 
É em vez certamente falso que desde as origens e depois por mil anos houve na igreja, no Oriente e no Ocidente, o costume de colocar a sagradas espécies nas mãos dos fiéis!
   
    Neste artigo o padre explica que a justificativa dos modernistas para difundir tal prática se baseia em um texto conhecido como Catequese Mistagógica, atribuída a São Cirilo, mas que na verdade é um apócrifo. Este autor ainda apresenta uma série de argumentos mostrando que a prática comum da Igreja sempre foi receber as santas espécies diretamente na boca:
 
“Abbiamo invece delle testimonianze certe della consuetudine contraria, e cioè della consuetudine di deporre le sacre Specie sulle labbra del comunicando, e della proibizione ai laici di toccare dette sacre Specie con le proprie mani. Solo in caso di necessità e in tempo di persecuzione, ci assicura san Basilio, si poteva derogare da detta norma, ed era concesso ai laici di comunicarsi con le proprie mani (P. G., XXXII, coll. 483-486).”
[“Temos ao invés os testemunhos de um costume totalmente oposto, ou seja, o costume ordinário de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre a língua do comungante e da proibição aos leigos de tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Somente em casos de necessidade extraordinária e em tempos de perseguição, nos assegura São Basílio, se podia derrogar a dita norma e era concedido aos leigos comungar com as próprias mãos (P. G., XXXII, coll. 483-486).”]
 
“Sant"Eutichiano, Papa dal 275 al 283, a che non abbiano a toccarle con le mani, proibisce ai laici di portare le sacre Specie agli ammalati: «Nullus præsumat tradere communionem laico vel femminæ ad deferendum infirmo» (Nessuno osi consegnare la comunione ad un laico o ad una donna per portarla ad un infermo) (P. L., V, coll. 163-168).”
[“Santo Eutiquiano, Papa de 275 al 283, para evitar que o Santíssimo Sacramento fosse profanado, proibia aos leigos até mesmo de portar as Sagradas Espécies aos doentes «Nullus præsumat tradere communionem laico vel femminæ ad deferendum infirmo» (Ninguém ouse entregar a comunhão a um leigo ou a uma mulher para porta-la a um enfermo) (P. L., V, coll. 163-168).”]
 
“Già prima il Concilio di Saragozza, nel 380, aveva lanciato la scomunica contro coloro che si fossero permessi di trattare la santissima Eucarestia come se si fosse in tempo di persecuzione, tempo nel quale anche i laici potevano trovarsi nella necessità di toccarla con le proprie mani (SAENZ DE AGUIRRE, Notitia Conciliorum Hispaniæ, Salamanca, 1686, pag. 495).”
[“Já no Ocidente é indubitável que o próprio São Gregório Magno administrava desse modo a Santa Comunhão aos leigos, pois já bem antes do Concílio de Saragoza no ano 380, havia lançado a excomunhão contra aqueles que ousassem tratar a Santíssima Eucaristia como se estivessem em tempos de perseguição, ou seja, tempos em que ao fiel leigo era permitido tocar as espécies sagradas caso se encontrasse numa situação de necessidade (SAENZ DE AGUIRRE, Notitia Conciliorum Hispaniæ, Salamanca, 1686, pag. 495).”]
E o decreto Redemptionis Sacramentum de João paulo II diz;
 
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
Comunhão na mão.[179]
 
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
 
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
 
     Quanto aos abusos que se dão na sua paróquia escreva ao bispo uma carta contando sobre esse grupo. Se o Bispo não tomar medidas, escreva à Monsenhor Malcom Ranjith, Secretário da Congregação para o Culto Divino.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli