Doutrina

Consentimento dos pais no Batismo de crianças
PERGUNTA
Nome:
André Luiz B.
Enviada em:
23/02/2006
Local:
Vila Velha - ES, Brasil

Senhores,

Gostaria de saber se podemos agendar um batismo de uma criança sem o consentimento de um dos pais?
Como escolher os padrinhos?

Grato
André
RESPOSTA

Prezado André,
Salve Maria!
 
O batismo PODE ser conferido a uma criança sem o consentimento de um dos pais segundo o Código de Direito Canônico:
 
868 § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que:

1°  os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;

Sobre a escolha dos padrinhos, diz o Código:
 
872 Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
 
E ainda:
 
874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

1°  seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
(...)
3°  seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

Portanto, sobretudo se não há concordância de um dos pais para o batismo, os padrinhos devem ser pessoas católicas e realmente dispostas a ajudar na educação religiosa do afilhado.
 
Escreva-nos novamente.
 
In Corde Jesu,
 
Lucia