Comentário: Apenas uma questão técnica.
Diz o Código Canônico no cânon 1.398:
Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententiae incurrit. (Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae).
O cânon 1.314 estabelece:
Poena plerumque est ferendae sententiae, ita ut reum non teneat, nisi postquam irrogata sit; est autem latae sententiae, ita ut in eam incurratur ipso facto comissi delicti, si lex vel praeceptum id expresse statuat. (O mais das vezes, a pena é ferendae sententiae, não atingindo o réu, a não ser depois de infligida; é latae sententiae, quando nela se incorre pelo simples fato de praticar o delito, se a lei ou preceito assim o estabelecem expressamente.)
Portanto, a notícia abaixo não deve ter sido fiel, porque não sendo a pena ferendae sententiae, mas latae sententiae, as pessoas que provocaram o abortamento já estão ipso facto comissi delicti(pelo simples fato de cometer o delito) excomungadas. A pena não depende de sentença condenatória, portanto, as pessoas não precisam ser excomungadas. Já estão. Eventual sentença formal de autoridade competente será meramente declaratória e não condenatória, porque reconhecerá e declarará fato já ocorrido. Sendo declaratória terá efeito ex tunc, isto é, a partir do ato praticadoe não ex nunc, ou seja, a partir da sentença condenatória.
Portanto, o “Vaticano não vai excomungar médicos de aborto em menina” a excomunhão já ocorreu em virtude o fato, do ato perpetrado. O que poderá fazer a autoridade competente, portanto, é apenas declarar, reconhecer, em sentença a excomunhão já ocorrida. Por esse motivo, a sentença retroage ao momento da consumação do ato.
Cícero Harada
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