O Tribunal de Nurenberg
Autor: Orlando Fedeli
- Consulente: Rodrigo Fischer
- Idade: 24
- Localizaçao: Indaiatuba – SP – Brasil
- Escolaridade: Superior em andamento
- Profissão: Servidor Público
- Religião: Católica
Querido Professor Orlando Fedeli,
Salve Maria
Perdoe-me, primeiramente, pela liberdade que tomo em chamar-lhe de “querido”. Mas não vejo outros atributos a alguém que nos ensina tão bem a verdade.
Sou estudante de Direito (5º ano) e me interesso muito por Direito Penal (parte doutrinária e teórica).
Mas tenho uma grande dúvida que creio poder o senhor me ajudar;
O art. 1º do Código Penal estabelece que:
” Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”
“nullum crimen nulla poena sine lege”
Corresponde este artigo aos princípios da Legalidade e da Anterioridade
Ou seja, para que determinada conduta seja considerada um crime, é necessário que haja uma lei anterior a essa conduta que a considere como tal. É, sem dúvida, uma garantia para nós.
Também decorre desses princípios a proibição de Tribunais de Exceção, porque criados posteriormente aos crimes.
Minha dúvida é a seguinte:
O Tribunal de Nurenberg é lícito moralmente? Jurídicamente, há duas posições: uma é contra pois violaria esses princípios; a outra é favorável porque esses crimes (de guerra), embora não previstos em lei anterior (crime contra a humanidade por ex.), constituiram-se num dos maiores horrores da História, exigindo-se, portanto, punição. A intervenção é moralmente lícita?
Não feriria ela a soberania de um Estado? Por outro lado, não seria omissão grave não intervir numa situação como essa?
Sancta Dei Genitrix,
ora pro nobis.
Rodrigo Fischer
Salve Maria.
Não sou advogado e não posso analisar a questão como perito em leis.
Orlando Fedeli
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