Danças
Autor: Orlando Fedeli
- Consulente: Juliane
- Localizaçao: – Brasil
Querido professor Orlando,
Salve Maria!
Desta vez dirijo-me à sua pessoa para pedir esclarecimentos sobre a dança.
A prática da dança é condenada pela Igreja? Se não é totalmente, quais os estilos são permitidos? E quanto à questão de danças típicas, por exemplo, dança Ucraniana – citando a minha descendência? Eu aprecio muito as apresentações destes grupos e sempre tive vontade de fazer parte. Como é avaliada esta prática?
Outra dúvida: é correto um casal de namorados ou esposos, irem a bailes de formatura, aniversário, casamento? E pessoas solteiras que são convidadas para estes bailes, como devem agir? Li numa resposta a um consulente que a valsa foi condenada pela Igreja. Neste caso, como fica a questão da “valsa dos noivos”?
Outro dia estava ouvindo o CD “Music for Joan the Mad, do grupode músicas medievais, La Nef , e percebi que ao som de algumas músicas que tem um estilo árabe, minhas sobrinhas, de 6 e 8 anos, começaram a dançar no estilo “dança do ventre”, por influência da televisão, é claro. Eu fiquei sem saber se pedia para elas pararem ou se desligava o som. Como o senhor pode perceber, é muito difícil saber agir da maneira correta.
Diante de todas estas dúvidas, a alternativa mais próxima é recorrer ao seu entendimento da Doutrina Católica.
Muito obrigada pela atenção e paciência ao responder-me estas questões.
Um forte abraço e fique com Deus.
Juliane
Salve Maria!
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli
- Seção: Cartas
- Assunto: Doutrina Católica
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