Card. Canizares nos dá o “verdadeiro” sentido do Motu Proprio Summorum Pontificum
Eis um extrato deste importante documento:
Se verdadeiramente se acredita que a Eucaristia é «a fonte e cume da vida cristã» – como o Concílio Vaticano II nô-lo recorda -, nós não podemos admitir que ela seja celebrada de um modo indigno. Para muitos, aceitar a reforma conciliar significou celebrar uma Missa que, de um modo ou de outro, devia ser «dessacralizada». Quantos Padres foram chamados de «retrógrados» ou de «anti conciliaires» pelo simples fato de celebrarem de um modo solene, piedoso, ou simplesmente por ter respeitado rigorosamente as rubricas! É indispensável sair dessa dialética.
Reflexões de PAIX LITöRGICA
1 – O Cardeal Antonio Cañizares Llovera não é um velho Cardeal aposentado, nem um eléctron livre. Homem de 64 ans, este Cardeal simplesmente é o Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos desde o mês de Dezembro de 2008. De outro modo, ele é o n°1 da Igreja em matéria litúrgica. Portanto, nem é preciso dizer que quando o Cardeal fala do Motu Proprio Summorum Pontificum, ou da forma extraordinária do rito romano, o que ele diz não é sua opinião pessoal, mas antes aquilo que o Papa e a Igreja propõem.
2 – A razão de ser do Motu Proprio Summorum Pontificum não é a de regrar a indelicadeza existente entre Roma e a Fraternidade São Pio X. Esses dois assuntos são independentes um do outro. Uma simples leitura do texto do Motu Proprio basta para compreender isso. Com efeito, as expressões utilizadas no Motu Proprio são inequívocas: « todo padre católico de rito latino, quer seja secular ou religioso», « comunidades de Institutos de vida consagrada e Sociedades de vida apostólica de direito pontifício ou de direito diocesano», «Os padres utilizando o Missal do bem aventurado João XXIII devem ser idôneos e não impedidos pelo direito »…
3 – A razão de ser do Motu Proprio Summorum Pontificum, não é também a de responder às expectativas dos fiéis que freqüentam os locais de culto servidos pelo clero ligados à Ecclesia Dei (foi o Motu Proprio de 1988 de João Paulo II que cuidou deles).
4 – Enfim, a razão de ser do Motu Proprio Summorum Pontificum não é, em princípio, ligado à vontade de fazer avançar o projeto de reforma da reforma como o sugeria Monsenhor Aillet em sua obra.
5 – Se o Motu Proprio Summorum Pontificum contribui certamente para os fins descritos acima, é preciso procurar noutro lugar a razão pela qual o Santo Padre quis esse texto. Com efeito, e como o afirmou numerosas vezes o Cardeal Dario Castrillón Hoyos, Prefeito emérito da Congregação para o Clero e Presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei», o motu proprio que restabeleceu a antiga forma litúrgica em todos os seus direitos inicialmente teve por objetivo dar à Igreja um tesouro de espiritualidade litúrgica que deu tantas graças à Igreja e aos cristãos a mais de 15 séculos. Eis o que lembra magnificamente o Cardeal Antonio Cañizares.
6 – Eis o que nós respondemos aos pastores estupefatos ou a inquisidores que nos pedem incansavelmente “por que” nós desejamos a celebração da forma extraordinária em nossas paróquias: « Oferecer a todos os fiéis a riqueza da liturgia da Igreja, permitindo a descoberta dos tesouros de seu patrimônio litúrgico pelas pessoas que ainda os ignoravam». Quando se sabe, graças às sondagens CSA de Novembro de 2008 que 34 % dos atuais praticantes das paróquias assistiriam a Missa tradicional em suas próprias paróquias, se entende toda a exatidão de vista do Santo Padre.
Eis porque nós pedimos a nossos Bispos que permitam a celebração desse tesouro em todas as grandes paróquias e, no mínimo, em toda a parte onde os fiéis a pedirem…
- Seção: Artigos Montfort
- Assunto: Igreja
- Tema: Liturgia
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