"Antinomias" existentes entre os documentos do Vaticano II e o magistério anterior
Autor: Orlando Fedeli
- Consulente: Márcio Andrade
- Localizaçao: Xyz – TO – Brasil
- Religião: Católica
Salve Maria!
Parece que os padres de hoje, inclusive o Pe. Joãozinho, não entendem muito de interpretação.
Os documentos do Concílio Vaticano II, comparados com os ensinamentos tradicionais da Igreja, apresentam contradições, para não falar heresias.
Essas contradições me parecem as antinomias jurídicas. Qualquer advogado pode explicar-lhe como lidar com elas.
1. Se não há antinomia: o texto novo precisa ser interpretado à luz do conjunto anterior existente para eliminar contradições e ser coerente com ele, apenas explicitando detalhes que devem ser coerentes com os outros textos.
2. Se há antinomia: trata-se de uma inovação, que deverá ser:
a) aceita: então, rompe-se com todo o ordenamento anterior e produz uma inovação ( no caso da Igreja, uma heresia, um cisma, uma reforma protestante );
b) recusada: trata-se duma incongruência ( em termos jurídicos, ilegalidade ou inconstitucionalidade ), que não pode ser aceita. É como se o chefe do poder executivo ( o Papa ) fosse logrado por parlamentares de má-fé ( os sacerdotes conciliares ) e pela comissão de constituição e justiça ( as congregações que deveriam examinar o texto, que teriam “dormido no ponto” como Pedro durante a agonia espiritual de Cristo no Getsêmani ).
Estaria o Concílio abrindo a Paixão de Cristo e de Sua Igreja, que se prolonga até nossos dias.
Aguardemos a Ressurreição!
Saudações cordiais,
Márcio Andrade.
Orlando Fedeli
- Seção: Cartas
- Assunto: Apologética
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