Introdução
1. A sede de inovações que há muito tempo se apoderou
das sociedades e as e as têm numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das
regiões políticas para a esfera vizinha da economia social. Efetivamente, os progressos
incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das
relações entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas mãos dum
pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião enfim mais avantajada que
os operários formam de sí mesmos, e a sua união mais compacta, tudo isso, sem falar na
corrupção dos costumes, deu em resultado final um temível conflito.
Por toda parte, os espíritos estão apreensivos e numa
ansiedade expectante, o que por sí só basta para mostrar quantos e quão graves
interesses estão em jogo. Essa situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o
gênio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a
perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente,
outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.
É por isso que, Veneráveis Irmãos, o que em outras
ocasiões temos feito, para bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas
Encíclicas sobre a soberania política, a liberdade humana, a constituição cristã dos
Estados (aluda-se aqui às Encíclicas "Diuturnum" 1831, "Immortale
Dei" 1885, "Libertas" 1888) e outros assuntos análogos, refutando, segundo
Nos pareceu oportuno, as opiniões errôneas e falazes, o julgamos dever repetir hoje e
pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição dos Operários. Já temos tocado essa
matéria muitas vêzes, quando se Nos tem proporcionado o ensejo; mas a consciência de
Nosso cargo Apostólico impõe-nos como um dever tratar nessa Encíclica mais
explicitamente e com maior desenvolvimento, a fim de pôr em evidência os princípios
duma solução, conforme à justiça e à eqüidade. O problema nem é fácil de resolver,
nem isento de perigos. É difícil, efetivamente, precisar com exatidão os direitos e os
deveres que devem, ao mesmos tempo, reger a riqueza e o proletariado, o capital e o
trabalho. Por outro lado o problema não é sem perigos, porque não poucas vêzes homens
turbulentos e astuciosos procuram desvirtuar-lhe e aproveitam-no para excitar as
multidões e fomentar desordem.
Causas do conflito
1. Em todo caso, estamos persuadidos, e todos concordam
nisto, que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens das
classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação de
infortúnio e de miséria imerecida. O século passado destruiu, sem as substituir por
alguma coisa, as corporações antigas, que eram para êles uma proteção; os princípios
e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim,
pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do
tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência
desenfreada. A usura voraz veio condenar ainda mais o mal. Condenada muitas vêzes pelo
julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens,
ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isso deve acrescentar-se o
monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram um quinhão de um
pequeno número de ricos e de opulentos, que impõe assim um julgo quase servil à imensa
multidão dos operariados.
A solução socialista
2. Os socialistas, para curar êste mal, instigam nos
pobres o ódio contra os que possuem, e pretendem que tôda a propriedade de bens
particulares deve ser suprimida, que os bens de um indivíduo qualquer dever ser comuns a
todos, e que a sua administração deve voltar para os Municípios ou para o Estado.
Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das
comodidades que elas proporciona entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio
eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de por têrmo ao
conflito, prejudicaria ao operário se fosse posto em prática. Outrossim, é sumamente
injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do
Estado e tender para a subversão completa completa do edifício social.
A propriedade particular
3. De fato, como é fácil perceber, a razão intrínseca
do trabalho, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá
como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas
fôrças e à sua indústria, não é evidentemente, por outro motivo senão para
conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera
do seu trabalho não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito, e rigoroso
para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer
algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num
campo, torna-se evidente que êsse campo não é outra coisa senão o salário
transformado: o terreno assim adquirido torna-se propriedade do artista com o mesmo
título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso
que consiste o direito de propriedade mobiliária? Assim, essa conversão em propriedade
particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro
efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre
disposição de seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda
possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação.
4. Mas, e isso parece ainda mais grave, o remédio proposto
está em oposição flagrante com a justiça, porque a propriedade particular e pessoal
é, para o homem, de direito natural. Há, efetivamente, sobre esse ponto de vista, uma
grandíssima diferença entre o homem e os animais destituídos de razão. Estes não se
governam a si mesmos; são dirigidos e governados pela natureza, mediante um duplo
instinto, que, por um lado, conserva a sua atividade sempre viva e lhes devolve as
forças, por outro, provoca e circunscreve ao mesmo tempo cada um dos seus movimentos. O
primeiro instinto leva-os à conservação e à defesa da sua própria vida; o segundo, à
propagação da espécie; e este duplo resultado obtêm-no fàcilmente pelo uso das coisas
presentes e postas ao seu alcance. Por outro lado seriam incapazes de transpor esses
limites, porque são movidos pelos sentidos e por cada objeto particular que os sentidos
percebem. Muito diferente é a natureza humana. Primeiramente, no homem reside, em sua
perfeição, toda virtude da natureza sensitiva, e desde logo lhe pertence, não menos que
a esta, gozar dos objetos físicos e corpóreos. Mas a vida sensitiva ainda mesmo
possuída em toda a sua plenitude, não só não abraça toda a natureza humana, mas é -
lhe muito inferior e própria para lhe obedecer e ser-lhe sujeita. O que em nós se
avantaja, o que nos faz homens, nos distingue essencialmente do animal, é a razão ou a
inteligência, e em virtude desta prerrogativa deve reconhecer-se ao homem não só a
faculdade geral de usar das coisas exteriores, mas ainda o direito estável e perpétuo de
as possuir, tanto as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois de nos terem
servido.
Uso comum dos bens criados e propriedade
particular deles
6. Uma consideração mais profunda da natureza humana vai
sobressair melhor ainda essa verdade. O homem abrange pela sua inteligência uma
infinidade de objetos, e às coisas presentes acrescenta e prende as coisas futuras; além
disso é, senhor das suas ações; também sob a direção da lei eterna e sob o govêrno
universal da Providência divina, êle é, de algum modo para si a sua lei e a sua
providência. É por isso que tem o direito de escolher as coisas que julgar mais aptas,
não só para prover o presente, mas ainda o futuro. De onde se segue que deve ter sob seu
domínio não só os produtos da terra, mas também a própria terra, que, pela sua
fecundidade, êle vê estar destinada a ser sua fornecedora no futuro. As necessidades do
homem repetem-se perpètuamente: satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas exigências.
Foi preciso, portanto, para que êle pudesse realizar o seu direito em todo o tempo, que a
natureza pusesse à sua disposição um elemento estável e permanente, capaz de lhe
fornecer perpetuamente os meios. Ora êsse elemento só podia ser a terra, com os seus
recursos sempre fecundos. E não se apele para a providência do Estado, porque o Estado
é posterior ao homem, e antes que êle pudesse formar-se já o homem já havia recebido
da natureza o direito de viver e proteger a sua existência. Não se opunha também à
legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o
gênero humano para o gozar, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominasses
confusamente todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa,
ùnicamente, que Deus não assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar
a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos.
Aliás, pôsto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à
utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém há entre os mortais que não se
alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que
se pode afirmar, com tôda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às
necessidades da vida, quer êle se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte
lucrativa cuja a remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais
ela se comuta. De tudo isso resulta, mais uma vez, é plenamente conforme à natureza. A
terra, sem dúvida, fornece ao homem com abundância as coisas necessárias para a
conservação da sua vida e ainda para o seu aperfeiçoamento, mas não poderia
fornecê-las sem a cultura e sem os cuidados do homem. Ora, que faz o homem consumindo os
recursos do seu espírito e as fôrças dos seu corpo em procurar esses bens da natureza?
Aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção da natureza corpórea que cultiva e deixa
nela como que um certo cunho da sua pessoa, a ponto que, com tôda a justiça, esse bem
será possuído de futuro como seu, e não será lícito a ninguém violar o seu direito
de qualquer forma que seja.
7. A fôrça destes raciocínios é de uma evidência tal,
que chegamos a admirar como certos partidários de velhas opiniões podem ainda
contradizê-los, concedendo sem dúvida ao homem particular o uso do solo e os frutos dos
campos, mas recusando o direito de possuir, na qualidade de proprietário, êsse solo em
que edificou, a porção da terra que edificou. Não vêem que despojam assim êsse homem
dos fruto dos seu trabalho; porque, afinal, êsse campo amanhado com arte pela mão do
cultivador, mudou completamente de natureza: era selvagem, ei-lo arroteado; de infecundo,
tornou-se fértil; o que o tornou melhor, está inerente ao solo e confundi-se de tal
forma com êle, que em grande parte seria impossível separá-lo. Suportaria a justiça
que um estranho viesse atribuir-se esta terra banhada pelo suor de que a cultiva. Do mesmo
modo que o efeito segue a causa, assim é justo que o fruto do trabalho pertença ao
trabalhador.
É, pois, com razão, que a universalidade do gênero
humano, sem se deixar mover pelas opiniões contrárias dum pequeno grupo, reconhece,
considerando atentamente a natureza, que nas suas leis reside o primeiro fundamento da
repartição dos bens e das propriedades particulares; foi com razão que que o costume de
todos os séculos sancionou uma situação tão conforme à natureza do homem e à vida
tranqüila e pacífica das sociedades. Por seu lado, as leis civis, que tiram o seu valor
(veja-se Santo Tomás, Sum. Teo. I-II, q.95, a. 4), quando são justas, da lei natural,
confirmam êsse mesmo direito e protegem-no pela força.
Finalmente, a autoridade das leis divinas vem pôr-lhe o
seu sêlo, proibindo, sob pena gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence aos
outros: "Não desejarás a mulher do teu próximo, nem o seu boi, nem a sua serva,
nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença" (Dt 5, 21).
A família e o Estado
8. Entretanto, êsses direitos, que são inatos a cada
homem considerado isoladamente, apresentam-se mais rigorosos ainda, quando se consideram
nas suas relações e na sua conexão com os deveres da vida doméstica. Ninguém põe em
dúvida que, na escolha de um gênero de vida, seja lícito cada um seguir o conselho de
Jesus Cristo sôbre a virgindade, ou contrair um laço conjugal. Nenhuma lei humana
poderia apagar de qualquer forma o direito natural e primordial de todo homem ao
casamento, nem circunscrever o fim principal para que êle foi estabelecido desde a
origem: "Crescei e multiplicai-vos"(Gen 1,28). Eis, pois, a família, isto é, a
sociedade doméstica, sociedade muito pequena certamente, mas real e anterior a tôda
sociedade civil, à qual, desde logo, será forçosamente necessário atribuir certos
direitos certos deveres absolutamente independentes do Estado. Assim, êste direito de
propriedade que Nós, em nome da natureza, reivindicamos para o indivíduo, é preciso
agora transferi-lo para o homem constituído chefe de família. Isto não basta: passando
para a sociedade doméstica, êste direito adquiri aí tanto maior força quanto mais
extensão lá recebe a pessoa humana. A natureza não impõe somente ao pai família o
dever sagrado de alimentar e sustentar os seus filhos; vai mais longe. Como os filhos
refletem a fisionomia de seus pais e são uma espécie de prolongamento da sua pessoa, a
natureza inspira-lhe o cuidado do seu futuro e a criação dum patrimônio que os ajude a
defender-se, na perigosa jornada da vida, contra tôdas as surprêsas da má fortuna. Mas,
êsse patrimônio poderá êle criá-lo sem a aquisição e a posse de bens permanentes e
produtivos que possa transmitir-lhes por via da herança? Assim como a sociedade civil, a
família, conforme atrás dissemos, é uma sociedade pròpriamente dita, com a sua
autoridade e o seu govêrno paterno, é por isso que sempre indubitavelmente na esfera que
determina o seu fim imediato, ela goza, para a escolha e uso de tudo o que exige a sua
conservação e o exercício duma justa independência, de direitos pelo menos iguais aos
da sociedade civil. Pelo menos iguais dizemos Nós, porque a sociedade doméstica tem
sôbre a sociedade civil uma prioridade lógica e uma prioridade real, de que participam
necessàriamente os seus direitos e os seus deveres. E se os indivíduos e as famílias,
entrando na sociedade, nela achassem em, vez de apoio, um obstáculo, em vez de proteção
uma diminuição de seus direitos, dentro em pouco a sociedade seria mais para evitar do
que para procurar.
Querer, pois, que o poder civil invada arbitràriamente o
santuário da família, é um êrro grave e funesto. Certamente, se existe algures uma
família que se encontre numa situação desesperada e que faça esforços vãos para sair
dela, é justo que, em tais extremos, o poder público venha em seu auxílio, porque cada
família é um membro da sociedade. Da mesmo forma, se existe um lar doméstico que seja
teatro de graves violações dos direitos mútuos, que o poder público intervenha para
restituir a cada um os seus direitos. Não é isto usurpar, as atribuições dos
cidadãos, mas fortalecer os seus direitos, protegê-los e defendê-los como convém.
Todavia, a ação daqueles que presidem o poder público não deve ir mais além; a
natureza proíbe-lhes ultrapassar esses limites. A autoridade paterna não podia ser
abolida, nem absorvida pelo Estado, porque ela tem uma origem comum com a vida humana.
"Os filhos são alguma coisa de seu pai"; são de certa forma uma extensão de
sua pessoa, e, para falar com justiça não é imediatamente por si que eles se agregam e
se incorporam na sociedade civil, mas por intermédio da sociedade doméstica em que
nasceram. Porque os "filhos são naturalmente alguma coisa de seu pai ... devem ficar
sob a tutela dos pais até que tenham adquirido o livre arbítrio" (Santo Tomás Sum.
Teol. II II, q. 10, a. 12). Assim, substituindo a providência paterna pela
providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os laços
de família. O comunismo, princípio de empobrecimento.
9. Mas, além da injustiça de seu sistema, vêem-se bem
tôdas as suas funestas conseqüências, a perturbação em todas as classes da sociedade,
uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as
invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade
privados dos seus estímulos, e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas
na sua fonte; enfim, no lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na
indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a
teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial
àqueles mesmos a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos,
como desnaturando as funções do Estado, e perturbando a tranqüilidade pública. Fique,
pois, bem assente que o princípio fundamental a estabelecer para aqueles que querem
sinceramente o bem do povo, é a inviolabilidade da propriedade particular. Expliquemos
agora onde convém procurar o remédio tão desejado.
A Igreja e a questão
social
10. É com tôda a confiança que Nós abordamos êste
assunto, e em tôda a plenitude de Nosso direito; porque a questão de que se trata é de
tal natureza, que, a não se apelar para a religião e para a Igreja, e impossível
encontrar-lhe uma solução eficaz. Ora, como é principalmente a Nós que estão
confiadas a salvaguarda da religião e a dispensão do que é de domínio da Igreja,
calarmo-nos seria aos olhos de todos trair o Nosso dever. Certamente uma questão desta
gravidade demanda ainda de outros a sua parte de atividade e de esforços: isto é, dos
governantes, dos senhores e dos ricos, e dos próprios operários, de cuja sorte se trata.
Mas, o que nós afirmamos sem hesitação, é a inanidade da sua ação fora da Igreja. É
a Igreja, efetivamente, que haure no Evangelho doutrinas capazes ou de pôr termo ao
conflito ou ao menos de o suavizar, expurgando-o de tudo o que ele tenha de severo e
áspero; a Igreja, que não se contenta em esclarecer o espírito de seus ensinos, mas
também se esforça em regular, de harmonia com eles a vida e os costumes de cada um; a
Igreja, que, por uma multidão de instituições eminentemente benéficas, tende a
melhorar a sorte das classes pobres; a Igreja, que quer e deseja ardentemente que todas as
classes empreguem em comum as suas luzes e as suas forças para dar à questão operária
a melhor solução possível; a Igreja, enfim, que julga que as leis e a autoridade
pública devem levar a esta solução, sem dúvida com medida e com prudência, a sua
parte do concurso. Não luta, mas concórdia das classes.
11. O primeiro princípio é que o homem deve aceitar com
paciência a sua condição: é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao
mesmo nível. É, sem dúvida, isto o que desejam os socialistas; mas contra a natureza,
todos os esforços são vãos. Foi ela, realmente, que estabeleceu entre os homens
diferenças tão múltiplas como profundas; diferenças de inteligência, de talento, de
habilidade, de saúde, de força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente
a desigualdade das condições. Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de
todos, tanto da sociedade como dos indivíduos; porque a vida social requer um organismo
muito variado e funções muito diversas, e o que leva precisamente os homens a
partilharem estas funções é, principalmente, a diferença de suas respectivas
condições. Pelo que diz respeito ao trabalho em particular, o homem, mesmo no estado de
inocência, não era destinado a viver na ociosidade, mas, ao que a vontade teria
abraçado livremente como exercício agradável, a necessidade lhe acrescentou, depois do
pecado, o sentimento da dor e o impôs como uma expiação: "A terra será maldita
por tua causa; é pelo trabalho que tirarás com que alimentar-te todos os dias da
vida" (Gen 3, 17). O mesmo se dá com todas as outras calamidades que caíram sobre o
homem: neste mundo as calamidades não terão fim nem tréguas, porque os funestos frutos
do pecado são amargos, acres, acerbos, e acompanham necessariamente o homem até o
derradeiro suspiro. Sim, a dor e o suspiro são o apanágio da humanidade, e os homens
poderão ensaiar tudo, tudo tentar para os banir; mas não o conseguirão nunca, por mais
recursos que empreguem, e por maiores forças que para isso desenvolvam. Se há quem,
atribuindo-se o poder fazê-lo, prometa ao pobre uma vida isenta de sofrimentos e de
trabalhos, toda de repouso e de perpétuos gozos, certamente engana o povo e lhe prepara
laços, onde se ocultam, para o futuro, calamidades mais terríveis que as do presente. O
melhor partido consiste em ver as coisas tais quais são, e, como dissemos, em procurar um
remédio que possa aliviar os nossos males. O erro capital na questão presente é crêr
que as duas classes são inimigas natas uma da outra, como se a natureza tivesse armado os
ricos e os pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado. Isto é uma
aberração tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta,
porque assim como no corpo humano os membros, apesar da sua diversidade, se adaptam
maravilhosamente uns aos outros, de modo que formam um todo exatamente proporcionado e que
se poderá chamar simétrico, assim também, na sociedade, as duas classes estão
destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em
perfeito equilíbrio. Elas tem imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital
sem trabalho, nem trabalho sem capital. A concórdia traz consigo a ordem e a beleza; ao
contrário, dum conflito perpétuo só podem resultar confusão e lutas selvagens. Ora,
para dirimir este conflito e cortar o mal na sua raiz, as Instituições possuem uma
virtude admirável e múltipla.
E, primeiramente, toda a economia das verdades religiosas,
de que a Igreja é guarda e intérprete, é de natureza a aproximar e reconciliar os ricos
e os pobres, lembrando às duas classes os seus deveres mútuos e, primeiro que todos os
outros, os que derivam da justiça.
Obrigações dos operários e dos
patrões
12. Entre estes deveres, eis aqueles que dizem respeito ao
pobre e ao operário: deve fornecer integralmente e fielmente todo o trabalho a que se
comprometeu por contrato livre e conforme à equidade; não deve lesar o seu patrão, nem
nos seus bens, nem na sua pessoa; as suas reivindicações devem ser isentas de
violências, e nunca revestirem a forma de sedições; deve fugir dos homens perversos
que, nos seus discursos artificiosos, lhes sugerem esperanças exageradas e lhes fazem
grandes promessas, as quais só conduzem a estéreis pesares e à ruína das fortunas.
Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o
operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do
cristão. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã,
longe de ser um objeto de vergonha, faz honra ao homem, porque lhe fornece um nobre meio
de sustentar a sua vida. O que é vergonhoso e desumano e usar dos homens como de vis
instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.
O cristianismo, além disso, prescreve que se tenham em consideração os interesses
espirituais do operário e o bem da sua alma. Aos patrões compete velar para que a isto
seja dada plena satisfação, que o operário, não seja entregue à sedução e às
solicitações corruptoras, que nada venha enfraquecer o espírito de família, nem os
hábitos de economia. Proíbe também aos patrões que imponham aos seus subordinados um
trabalho superior às suas forças ou em desarmonia com a sua idade ou o seu sexo.
Mas entre os deveres principais do patrão, é necessário
colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém. Certamente, para
fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista a considerar. Duma maneira
geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria, e especular
com a indigência, são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas; que
cometeria um crime de clamar vingança ao céu quem defraudasse a qualquer pessoa no
preço dos seus labores: "Eis que o salário, que tendes extorquido por fraude aos
vossos operários, clama contra vós; e o seu clamor subiu até os ouvidos dos Deus dos
Exércitos" (Tg 5, 4). Enfim os ricos devem precaver-se religiosamente de todo o ato
violento, toda a fraude, toda a manobra usurária que seja de natureza a atentar contra a
economia do pobre, e isto mais ainda, este é menos apto para defender-se, e porque os
seus haveres, por serem de mínima importância, revestem um caráter mais sagrado. A
obediência a estas leis, - perguntamos Nós, - não bastaria só, de per si, para fazer
cessar todo o antagonismo e suprimir-lhe as causas? 13. Todavia a Igreja, instruída e
dirigida por Jesus Cristo, eleva as suas vistas ainda mais alto; propões um corpo de
preceitos mais completos, porque ambiciona estreitar a união das duas classes até as
unir uma à outra por laços de verdadeira amizade. Ninguém pode Ter verdadeira
inteligência da vida mortal, nem estimá-la no seu justo valor, se não se eleva à
consideração da outra vida que é imortal. Suprimi esta, e imediatamente toda a forma e
toda verdadeira noção de honestidade desaparecerá; mais ainda: todo o universo se
tornará um impenetrável mistério. Quando estivermos abandonado esta vida, então
somente começaremos a viver; esta verdade que a mesma natureza ensina, é um dogma
cristão sobre o qual assenta, como sobre o seu primeiro fundamento, toda a economia de
religião. Não, Deus não nos fez para essas coisas frágeis e caducas, mas para as
coisas celestes e eternas; não nos deu esta terra como nossa morada fixa, mas como lugar
de exílio. Que abundeis em riquezas e outros bens, chamados bens de fortuna, ou que
estejais privados deles, isto nada importa à eterna beatitude: o uso que fizerdes deles
é o que interessa. Pela sua superabundante redenção, Jesus Cristo não suprimiu as
aflições que formam quase toda a trama da vida mortal: fez delas estímulos de virtude e
fontes de mérito, de sorte que não há homem que possa pretender as recompensas eternas
se não caminhar sobre os traços sangüinolentos de Jesus Cristo: "Se sofremos com
ele, com ele reinaremos" (2 Tim 2, 12). Por outra parte, escolhendo ele mesmo a cruz
e os tormentos, minorou-lhes singularmente o peso e as amarguras, e , a fim de nos tornar
mais suportável o sofrimento, ao exemplo acrescentou a sua graça e a promessa de uma
recompensa sem fim: "Porque o momento tão curto e tão ligeiro das aflições, que
sofremos nesta vida, produz em nós o peso eterno de uma glória soberana
incomparável" (2 Cor 4, 17). Assim, os afortunados deste mundo são advertidos que
as riquezas não os isentam da dor; que elas não são de nenhuma utilidade para a vida
eterna, mas antes um obstáculo (Mt 19, 32-24); que eles devem tremer diante das ameaças
severas que Jesus Cristo profere contra os ricos (Lc 6, 24-25); que, enfim virá o dia em
que deverão prestar a Deus, seu juiz, rigorosíssimas contas do uso que hajam feito de
sua fortuna.
Posse e uso das riquezas
14. Sobre o uso das riquezas, já a pura filosofia pôde
delinear alguns ensinamentos de suma excelência e suma importância; mas só a Igreja
no-los pode dar na sua perfeição e fazê-los descer do conhecimento `a prática. O
fundamento dessa doutrina está na distinção da justa posse das riquezas e o seu
legítimo uso.
A propriedade particular, já o dissemos mais acima, é de
direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida,
sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária (Santo Tomás,
Sum. Teo., II II, q. 66 a. 2). Agora, se se pergunta em que é necessário fazer
consistir o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação: "A esse respeito o
homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal
sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É por isso que o
Apóstolo disse: "Ordena aos ricos do século ... dar facilmente, comunicar as suas
riquezas" (Santo Tomás, Sum. Teo., q. 65 a. 2). Ninguém certamente é obrigado a
aliviar o próximo privando-se do necessário, nem do de sua família; nem mesmo a nada
suprimir do que as conveniências ou a descendência impõe à sua pessoa: "Ninguém
com efeito deve viver contrariamente às conveniências"(Santo Tomás, Sum. Teo.,
II-II, q. 32 a.6). Mas desde que haja suficientemente satisfeito à necessidade e ao
decoro, é um dever lançar o supérfluo no seio dois pobres: "Do supérfluo dai
esmolas" (Lc 11, 41). Ë um dever, não de estrita justiça, exceto nos casos de
extrema necessidade, mas de caridade cristã, um dever, por conseqüência, cujo
cumprimento se não pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos juízos
do homem e das leis, há a lei e o juízo de Jesus Cristo, que nos persuade de todas as
maneiras a dar habitualmente esmolas: "É mais feliz", diz ele, "aquele que
dá do que aquele que recebe" (At 20,35), é o Senhor terá como dada ou recusada, a
si mesmo a esmola que se haja dada ou recusada aos pobres: "Todas as vezes que
tenhais dado a esmola a um de meus irmão é a mim que haveis dado" (Mt 25, 40). Eis,
aliás, em algumas palavras, resumo desta doutrina: Quem quer que tenha recebido da Divina
bondade maior abundância, quer de bens externos e do corpo, quer de bens da alma,
recebeu-os com o fim de os haver servir ao seu próprio aperfeiçoamento, e, ao mesmo
tempo, como ministro da Providência, ao alívio dos outros. "É por isso, que quem
tiver o talento da palavra, tome o cuidado em se não calar; quem possuir superabundância
de bens, não deixe a misericórdia entumecer-se no fundo do seu coração; quem tiver a
arte de governar, aplique-se com cuidado a partilhar dela com seu irmão o exercício e os
frutos" (São Gregório Magno, in Evang. Hom. IX, n. 7).
Dignidade do trabalho
15. Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja
que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio, e que não se deve
corar por ter que ganhar o seu pão do suor do seu rosto. Ele, que de muito rico que era,
se fez indigente" (2 Cor 8, 9) para a salvação dos homens; que, filho de Deus e
Deus ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho de um artífice; que chegou até
a consumir grande parte de sua vida em trabalho mercenário: "Não é ele o
carpinteiro, filho de Maria" (Mt 6, 3). Quem tiver em sua frente o modelo divino,
compreenderá mais facilmente o que Nós vamos dizer: que a verdadeira dignidade do homem
e a sua excelência reside em seus costumes, isto é, na sua virtude; que a virtude é o
patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos, dos pequenos e dos grandes, dos pobres
e dos ricos; só a virtude e os méritos, seja qual for a pessoa em quem se encontrem,
obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é para as classes desafortunadas
que o coração de Deus parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres de
bem-aventurados (Mt 5, 3): convida com amor a virem a ele, a fim de consolar a todos os
que sofrem e que choram (Mt 11, 18); abraça com caridade mais terna os pequenos e os
oprimidos. Estas doutrinas foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma altiva
do rico e torná-lo mais condescente, para reanimar a coragem daqueles que sofrem e
inspirar-lhes resignação. Com elas se acharia diminuído um abismo procurado pelo
orgulho, e se obteria sem dificuldades que as duas classes se desses as mãos e as
vontades se unissem na mesma amizade.
Comunhão de bens de natureza e de
graça
16. Mas ainda é demasiado pouco a simples amizade: se se
obedecer os preceitos do cristianismo, será no amor fraterno que a união se operará. De
uma parte e doutra, se saberá e compreenderá que os homens são todos absolutamente
nascidos de Deus, seu Pai comum; que Deus é o seu único e comum fim, que ele só é
capaz de comunicar aos anjos e aos homens uma felicidade perfeita e absoluta; que todos
eles foram igualmente resgatados por Jesus Cristo e restabelecidos por ele na sua
dignidade de filhos de Deus, e que assim um verdadeiro laço de fraternidade os une, quer
entre si, quer a Cristo, seu Senhor que é "o primogênito de muitos irmãos"
(Rom 8, 29). Eles saberão, enfim, que todos os bens da natureza, todos os tesouros da
graça, pertencem em comum e indistintamente a todos do gênero humano, e que só os
indignos são deserdados dos bens celestes: "Se vós sois filhos, sois também
herdeiros, herdeiros de Deus, co-herdeiros de Jesus Cristo" (Rom 8, 17).
Tal é a economia dos direitos e dos deveres que ensina a
filosofia cristã. Não se veria em breve prazo restabelecer-se a pacificação, se estes
ensinamentos pudessem vir a prevalecer nas sociedades?
Exemplo e magistério da Igreja
17. Entretanto, a Igreja não se contenta com indicar o
caminho que leva à salvação; ela conduz a esta e aplica por sua própria mão ao mão o
conveniente remédio. Ela dedica-se toda a ensinar e a educar os homens segundo os seus
princípios e a sua doutrina, cujas águas vivificantes ela tem o cuidado de espalhar,
tão longe e tão largamente quanto lhe é possível, pelo ministério dos Bispos e do
Clero. Depois, esforça-se por penetrar nas almas e por obter das vontades que se deixam
conduzir e governar pela regra dos preceitos divinos. Este ponto é capital e de
grandíssima importância, porque encerra como que o resumo de todos os interesses que
estão em litígio, e aqui a ação da Igreja é soberana. Os instrumentos de que ela
dispões para tocar as almas, recebeu-os para este fim, de Jesus Cristo, e trazem em si a
eficácia duma virtude divina. São os únicos aptos a penetrar até às profundezas do
coração humano, que são capazes de levar o homem a obedecer às imposições do dever,
a dominar suas paixões, amar a Deus e a seus próximo com uma caridade sem limites, a
esmagar corajosamente todos os obstáculos que dificultam o seu caminho na estrada da
virtude.
Neste ponto, basta passar ligeiramente em revista pelo
pensamento os exemplos da antigüidade. As coisas e fatos que vamos lembrar estão isentos
de controvérsia. Assim não é duvidoso que a sociedade civil foi essencialmente renovada
pelas instituições cristãs, que esta renovação teve por efeito elevar o nível do
gênero humano, ou, para melhor dizer, chamá-lo da morte à vida, e guindá-lo a um alto
grau de perfeição, como se não viu semelhante nem antes nem depois, e não se verá
jamais em todo o decurso dos séculos. Que, enfim, destes benefícios foi Jesus Cristo o
princípio, e deve ser o seu fim: porque assim como tudo partiu dele, assim também tudo
lhe deve ser referido. Quando, pois, o Evangelho raiou no mundo, quando os povos tiveram
conhecimento do grande mistério da encarnação do Verbo e da redenção dos homens, a
vida de Jesus Cristo, Deus e homem, invadiu as sociedades e impregnou-as inteiramente com
a sua fé, com as suas máximas e as suas leis. É por isso que se a sociedade humana deve
ser curada, não o será senão pelo regresso à vida e às instituições do
cristianismo. A quem quer regenerar uma sociedade qualquer em decadência, se prescreve
com razão que a conduza às suas origens ( também Maquiavel, Discursi, III, 1, afirma
este princípio). Porque a perfeição de toda a sociedade consiste em prosseguir e
atingir o fim para o qual foi fundada, de modo que todos os movimentos e todos os atos da
vida social, nasçam do mesmo princípio de onde nasceu a sociedade. Por isso, afastar-se
do fim é caminhar para a morte e voltar a ele é readquirir a vida. E o que Nós dizemos
de todo o corpo social aplica-se igualmente a essa classes de cidadãos que vivem de seu
trabalho e que formam a grandíssima maioria.
Nem se pensa que a Igreja se deixa absorver de tal modo
pelo cuidado das almas, que põe de parte o que se relaciona com a vida terrena e mortal.
Pelo que em particular diz respeito à classe dos trabalhadores, ela faz todos os
esforços para os arrancar à miséria e procurar-lhes uma sorte melhor. E, certamente
não é um fraco apoio que ele dá a esta obra só pelo fato de trabalhar, por palavras e
atos, para reconduzir os homens à virtude. Os costumes cristãos, desde que entram em
ação, exercem naturalmente sobre a prosperidade temporal a sua parte de benéfica
influência; porque eles atraem o favor de Deus, princípio e fonte de todo o bem;
comprimem o desejo excessivo das riquezas e a sede dos prazeres, esses dois flagelos que
freqüentes vezes lançam a amargura e o desgosto no seio da opulência (1 Tim 6, 10);
contentam-se enfim com uma vida e uma alimentação frugal, e suprem pela economia a
modicidade do rendimento, longe desses vícios que consomem não só as pequenas, mas as
grandes fortunas, e dissipam os maiores patrimônios.
A Igreja e a caridade durante
os séculos
18. A Igreja, além disso, provê também diretamente à
felicidade das classes deserdadas, pela fundação e sustentação das instituições que
ele julga próprias para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste gênero de benefícios,
ela tem sobressaído de tal modo, que os seus próprios inimigos lhe fizeram o seu elogio.
Assim entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade mútua, que não raro
via-se os ricos despojarem-se de seu patrimônio em favor dos pobres. Por isso a
indigência não era conhecida entre eles (At 4, 34); os Apóstolos tinham confiado aos
Diáconos, cuja ordem fora especialmente instituída para esse fim, a distribuição
cotidiana das esmolas, e o próprio São Paulo apesar de absorvido por uma solicitude que
abraçava todas as Igrejas, não hesitava em empreender penosas viagens para ir em pessoa
levar socorros aos cristãos indigentes. Socorros do mesmo gênero eram oferecidos
espontaneamente oferecido pelos fiéis em cada uma das suas assembléias: o que Tertuliano
chama os "depósitos da piedade", porque eram empregados "em sustentar e
inumar as pessoas indigentes, os órfãos pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos,
as vítimas de naufrágio" (Apol., II, 39).
Eis como pouco a pouco se formou esse patrimônio, que a
Igreja sempre guardou com religioso cuidado como um bem próprio da família dos pobres.
Ela chegou até a assegurar socorros aos infelizes, poupando-lhes a humilhação de
estender a mão; porque esta mãe comum dos ricos e dos pobres, aproveitando
maravilhosamente rasgos de caridade que ela havia provocado por toda a parte, fundou
sociedades religiosas e uma multidão de outras instituições úteis, que, pouco tempo
depois, não deviam deixar sem alívio nenhum gênero de miséria.
Há hoje, sem dúvida, um certo número de homens que,
fiéis ecos dos pagãos de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa,
uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida pelas leis civis
substituir-se à caridade cristã; mas esta caridade, que se dedica toda e sem pensamento
reservado à utilidade do próximo, não pode ser suprida por nenhuma invenção humana.
Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado Coração
de Jesus Cristo, e é errar longe de Jesus Cristo estar afastado da sua Igreja.
O concurso do Estado
19. Todavia não há dúvida de que, para obter o resultado
desejado, não é demais recorrer aos meios humanos. Assim, todos aqueles a quem a
questão dizem respeito, devem visar ao mesmo fim e trabalhar de harmonia cada um na sua
esfera. Nisto há como uma imagem da Providência governando o mundo: porque nós vemos de
ordinário que os fatos e os acontecimentos que dependem de causas diversas são a
resultante da sua ação comum. Ora, que parte de ação e de remédio temos nós o
direito de esperar do Estado? Diremos, primeiro, que por Estado entendemos aqui, não tal
governo estabelecido entre tal povo em particular, mas todo governo que corresponde aos
preceitos da razão natural e dos ensinamentos divinos, ensinamentos que Nós mesmos
expusemos, especialmente na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das
sociedades (trata-se da Encíclica Immortale Dei).
Origem da prosperidade nacional
20. O que se pede aos governantes é um curso de ordem
geral, que consiste em toda a economia das leis e das instituições; queremos dizer que
devem fazer de modo que da mesma organização e do governo da sociedade brote
espontaneamente e sem esforço a prosperidade, tanto pública como particular. Tal é, com
efeito, o ofício da prudência civil e dever próprio de todos aqueles que governam. Ora,
o que torna uma nação próspera, são os costumes puros, as famílias fundadas sobre
bases de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma
imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da
indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos, se os há, do
mesmo gênero; todas as coisas que se não podem aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto
a vida e a felicidade dos cidadãos. Assim como, pois, por todos esses meios, o Estado
pode tornar-se útil às outras classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte
da classes operária, e isso em todo o rigor do seu direito, e sem ter a censura de
ingerência; porque em virtude mesmo de seu ofício, o Estado deve servir o interesse
comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta
ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros expedientes
para remediar a condição dos trabalhadores. Más há outra consideração que atinge
mais profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda sociedade é uma e comum
a todos os seus membros, grandes e pequenos. Os pobres, com o mesmo título que os ricos,
são, por direito natural, cidadãos; isto é, do número das partes vivas de que se
compõe, por intermédio das famílias, o corpo inteiro da nação, para não dizer que em
todas as cidades são o grande número. Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe
de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública deve
também tornar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da
classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que seja dado a
cada um seja dado o que lhe é devido. A esse respeito Santo Tomás de Aquino diz muito
sabiamente: "Assim como a parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim o
que pertence ao todo pertence de alguma sorte a cada parte" (Santo Tomás Sum. Teo.,
II II, q. 61 a. 1 ad 2). É por isso que entre os graves e numerosos deveres dos
governantes que querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina
todos os outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos,
observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva. Mas, ainda que todos
os cidadãos, sem exceção, devam contribuir para a massa dos bens comuns, os quais,
aliás por um giro natural, se repartem de novo entre os indivíduos, todavia, as
constituições respectivas não podem ser nem as mesmas, nem de igual medida.Quaisquer
que sejam as vicissitudes pelas quais as formas do governo são chamadas as passar,
haverá sempre entre os cidadãos essas desigualdades de condições, sem as quais uma
sociedade não pode existir nem conceber-se. Sem dúvida são necessários homens que
governem, que façam as leis, que administrem justiça, que, enfim, por seus conselhos ou
por via da autoridade, administrem os negócios da paz, e as coisas da guerra. Que estes
homens devem ter a preeminência em toda a sociedade e ocupar nela o primeiro lugar,
ninguém o pode duvidar, pois eles trabalham diretamente para o bem comum e duma maneira
tão excelente. Os homens que, pelo contrário, se aplicam às coisas da indústria, não
podem concorrer para este bem comum nem na mesma medida, nem pelas mesmas vias; mas
entretanto, também eles, ainda que de maneira menos direta, servem muitíssimo os
interesses da sociedade. Sem dúvida alguma, o bem comum, cuja aquisição deve Ter por
efeito aperfeiçoar os homens, é principalmente um bem moral. Mas numa sociedade
regularmente constituída deve encontrar-se ainda uma certa abundância de bens exteriores
"cujo uso é reclamado para o exercício da virtude" ( Santo Tomas, De regimine
princ. I, 15). Ora, a fonte fecunda e necessária de todos estes bens é principalmente o
trabalho do operário, o trabalho dos campos ou da oficina. Mais ainda, nesta ordem de
coisas, o trabalho tem uma tal fecundidade e tal eficácia que se pode afirmar, sem receio
de engano, que ele é a fonte única de onde procede a riqueza das nações. A equidade
manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de
todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhe seja dada uma parte razoável, como
habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e privações
(veja-se o no . 12 desta encíclica: Posse e uso das riquezas). De onde resulta que o
Estado deve favorecer tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a
melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém, tornar-se-á, ao
contrário, proveito de todos, porque importa soberanamente à nação que homens, que
são para ela o princípio de bens tão indispensáveis, não se encontrem continuamente a
braços com os horrores da miséria.
O governo é para os governados e não
vice-versa
21. Dissemos que não é justo que a família ou os
indivíduos sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta
tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que não atentem contra o bem geral
e não prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes, pertencem proteger a comunidade
e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou a sua conservação ao poder
soberano, de modo que a slavação pública não é só aqui a lei suprema, mas a causa
mesma e a razão de ser do principado; as partes, porque, de direito natural, o governo
não deve visar Os aos interesses daqueles que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos
que lhe estão submetidos. Tal é o ensino da filosofia, não menos que da fé cristã.
Por outra parte, a autoridade vem de Deus e é uma participação da sua autoridade
suprema; desde então, aqueles que são os depositários dela devem exercê-la à
imitação de Deus, cuja paternal solicitude se não estende menos a cada uma das
criaturas em particular do que a todo o seu conjunto. Se, pois, os interesses gerais, ou o
interesse de uma classe em particular, se encontram ou lesados ou simplesmente ameaçados,
e se não for possível remediar ou obviar a isso de outro modo, é de toda a necessidade
recorrer à autoridade pública.
Obrigações e limites da
intervenção de Estado
22. Ora, importa à salvação comum e particular que a
ordem e a paz reinem por toda a parte; que toda a economia da via doméstica seja regulada
segundo os mandamentos de Deus e os princípios da leis natural; que a religião seja
honrada e observada; que se vejam florescer os costumes públicos e particulares; que a
justiça seja religiosamente guardada, e que nunca uma classe possa oprimir impunemente a
outra; que crescem robustas gerações, capazes de ser o sustentáculo, e, se necessário
for, o baluarte da Pátria. É por isso que os operários, abandonando o trabalho ou
suspendendo-o por greves ameaçam a tranqüilidade pública; que os laços naturais da
família afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos
operários, não lhes facilitando o comprimento dos deveres para com Deus; que a
promiscuidade dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo
para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de ônus iníquos,
ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e degradantes; que atentam
contra a sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com a sua idade e sexo:
com todos esses casos é absolutamente necessário aplicar em certos limites a força e a
autoridade das leis. Estes limites serão pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis,
isto é, que eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário
para reprimir os abusos e afastar os perigos.
Os direitos em que eles se encontram, devem ser
religiosamente respeitados e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo
ou vingando a sua violação. Todavia, na proteção dos direitos particulares, deve
preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica faz da sua
riqueza uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela pública. A classe
indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta
principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um
particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à
classe pobre (veja o nO e segs. desta encíclica).
O Estado deve proteger a propriedade
particular
23. Mas, é conveniente descer expressamente a algumas
particularidades. É dever principalíssimo dos governos o assegurar a propriedade
particular por meio de leis sábias. Hoje especialmente, no meio de tamanho ardor de
cobiças desenfreadas, é preciso que o povo se conserve no seu dever; porque, se a
justiça lhe concede a o direito de empregar os meios de melhorar a sua sorte, nem a
justiça nem o bem público consentem que danifiquem alguém na sua fazenda nem que se
invadam os direitos alheios sob pretexto de não sei que igualdade. Por certo que a
máxima parte dos operários quereria melhorar de condição por meios honestos sem
prejudicar a ninguém; todavia, não poucos há que, embebidos de máximas falsas e
desejosos de novidade, procuram a todo o custo excitar e impelir os outros a violências.
Intervenha, portanto, a autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve os
bons operários do perigo da sedução e os legítimos patrões de serem despojados do que
é seu.
Impeça as greves
24. O trabalho muito prolongado e pesado e uma
retribuição mesquinha dão, poucas vezes, aos operários ocasião de greves. É preciso
que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e freqüente, porque estas greves causam
dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos
interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão
ocasião, põem muitas vezes em risco a tranqüilidade pública. O remédio, portanto,
nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir
a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão de nascer os conflitos
entre os operários e patrões.
Proteja os bens da alma
25. Muitas outras coisas deve igualmente o Estado proteger
ao operário, e em primeiro lugar os bens da alma. A vida temporal, posto que boa e
desejável, não é o fim para que fomos criados; mas é a via e o meio para aperfeiçoar,
com o conhecimento da verdade e com a prática do bem, a vida do espírito. O espírito é
o que tem em si impressa a semelhança divina, e no qual reside aquele principado em
virtude do qual foi dado ao homem o direito de dominar as criaturas inferiores e de fazer
servir à sua utilidade toda a terra e todo o mar: "Enchei a terra e tornai-vo-la
sujeita, dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves do céu e sobre todos os animais
que se movem sobre a terra" (Gên 1, 28). Nisto todos os homens são iguais, e não
há diferença alguma entre ricos e pobres, patrões e criados, monarcas e súditos,
"porque é o mesmo o Senhor de todos" (Rom 10, 12). A ninguém é lícito violar
impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe com grande reverência, nem
pôr-lhe impedimentos, para que ele siga o caminha daquele aperfeiçoamento que é
ordenado para o conseguimento da vida eterna; pois, nem ainda por eleição livre, o homem
pode renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar a escravidão do espírito;
porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, mas de deveres para com Deus
que são absolutamente invioláveis.
26. Daqui vem, como conseqüência, a necessidade do
repouso festivo. Isto, porém, não quer dizer que se deve estar em ócio por mais largo
espaço de tempo, e muito menos significa uma inação total, como muitos desejam, e que
é fonte de vícios e ocasião de dissipação; mas um repouso consagrado à religião.
Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida
ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à Majestade
Divina. Eis aqui a principal natureza e fim do repouso festivo que Deus, com lei especial,
prescreveu ao homem no Antigo Testamento, dizendo-lhe: "Recorda-te de santificar o
sábado" (Ex 20, 8); e que ensinou com o seu exemplo, quando no sétimo dia, depois
de criado o homem, repousou: "Repousou no dia sétimo de todas as suas obras que
tinha feito" (Gên 2, 2).
Proteção do trabalho dos operários,
das mulheres e das crianças
No que diz respeito aos bens naturais e exteriores,
primeiro que tudo é um dever da autoridade pública subtrair o pobre operário à
desumanidade de ávidos especuladores, que abusam sem nenhuma discrição, das pessoas
como das coisas. Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer
pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem,
restrita como a sua natureza, tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o
uso aperfeiçoam-na, mas é preciso de que quando em quando se suspenda para dar lugar ao
repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que o as forças
permitem. Assim, o números de horas do trabalho diário não deve exceder a força dos
trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho,
às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários. O
trabalho, por exemplo, de extrair pedra, ferro, chumbo, e outros materiais escondidos,
debaixo da terra, sendo mais pesado e nocivo à saúde deve ser compensado, com uma
duração mais curta. Deve-se também às estações, porque não poucas vezes um
trabalho, que facilmente se suportaria numa estação, noutra é de fato insuportável ou
somente se vence com dificuldade.
28. Enfim, o que um homem válido e na força da idade pode
fazer, não será eqüitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente a
infância, - e isto deve ser estritamente observado, - não deve entrar na oficina senão
quando a sua idade tenha suficientemente desenvolvido nela as forças físicas,
intelectuais e morais; do contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com
demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação. Trabalhos há também que não se
adaptam tanto ã mulher, a qual a natureza destina de preferência aos arranjos
domésticos, que, por outro lado salvaguardam admiravelmente a honestidade do sexo, e
correspondem melhor, pela sua natureza, ao que pede a boa educação dos filhos e a
prosperidade da família. Em geral, a duração do descanso deve medir-se pelo dispêndio
das forças que ele deve restituir. O direito ao descanso de cada dia assim como à
cessação do trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita de todo
contrato feito entre patrões e operários. Onde esta condição não entrar, o contrato
não será probo, pois ninguém pode exigir ou prometer a violação dos deveres do homem
para com Deus e para consigo mesmo.
O quantitativo dos salários dos
operários
29. Passemos agora a outro ponta da questão e de não
menor importância, que, para evitar os extremos, demanda uma definição precisa.
Referimo-nos à fixação do salário. Uma vez livremente aceiro o salário por uma e
outra parte, assim se raciocina, o patrão cumpre todos os seus compromissos desde que o
pague e não é obrigado a mais nada. Em tal hipótese, a justiça só será lesada, se
ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário a concluir todo o seu trabalho, e a
satisfazer as suas condições; e neste caso, com exclusão de qualquer outro, é que o
poder público teria que intervir para fazer valer o direito de qualquer deles.
Semelhante raciocínio não encontrará um juiz eqüitativo
que consinta em o abraçar sem reserva, pois não abrange todos os lados da questão e
omite um, deveras importante. Trabalhar é exercer a atividade com o fim de procurar o que
requerem as diversas necessidades do homem, mas principalmente a sustentação da própria
vida. "Comerás o teu pão com o suor do teu rosto" (Gên 3,19). Eis a razão
por que o trabalho recebeu da natureza como um duplo cunho: é pessoal, porque a força
ativa é inerente à pessoa, e porque é propriedade daquele que a exerce e a recebeu para
sua utilidade; e é necessário, porque o homem precisa da sua existência, e porque a
deve conservar para obedecer às ordens irrevogáveis da natureza. Ora, se não se encarar
o trabalho senão pelo seu lado pessoal, não há dúvida de que o operário pode a seu
talante restringir a taxa do salário. A mesma vontade que dá o trabalho, pode
contentar-se com uma pequena remuneração ou mesmo não exigir nenhuma. Mas já é outra
coisa, se ao caráter de personalidade se juntar o de necessidade, que o pensamento pode
abstrair, mas que na realidade não se pode separar. Efetivamente, conservar a existência
é um dever imposto a todos os homens e ao qual se não podem subtrair sem crime. Deste
dever nasce necessariamente o direito de procurar as coisas necessárias à subsistência,
e que o pobre as não procure senão mediante o salário do seu trabalho.
Façam, pois, o patrão e o operário todas as convenções
que lhes aprouver, cheguem inclusive a acordar na cifra do salário; acima da sua livre
vontade está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, a saber, que o
salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e
honrado. Mas se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior,
aceita condições duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe
são impostas pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma
violência contra a qual a justiça protesta.
Mas, sendo de temer que nestes casos e em outros análogos,
como no que diz respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos operários, a
intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo por causa da variedade das
circunstâncias, dos tempos e dos lugares, será preferível que a solução seja confiada
às corporações ou sindicatos de que falaremos mais adiante ou que se recorra a outros
meios de defender os interesses dos operários, mesmo com o auxílio e apoio do Estado, se
a questão reclamar (veja-se o n.o 29 e segs.).
A economia como meio de conciliação
das classes
30. O operário que receber um salário suficiente para
ocorrer como desafogo às suas necessidades e as da sua família, se for avisado, seguirá
o conselho que parece dar-lhe a própria natureza: aplicar-se-á a ser parcimonioso e
obrará de forma que, com prudentes economias, vá juntando um pequeno pecúlio que lhe
permita chegar um dia a adquirir um modesto patrimônio. Já vimos que a presente questão
não podia receber solução realmente eficaz, se se não começasse por estabelecer com o
princípio fundamental a inviolabilidade da propriedade particular. Importa pois que as
leis favoreçam o espírito da propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto quanto
possível, entre as massas populares.
Uma vez obtido este resultado, seria ele a fonte dos mais
preciosos benefícios, e em primeiro lugar duma repartição dos bens certamente mais
eqüitativa. A violência das revoluções políticas dividiu o corpo social em duas
classes e cavou entre um imenso abismo. Dum lado a onipotência na opulência: uma
facção que, senhora absoluta da indústria e do comércio, torce o curso das riquezas e
faz correr para o seu lado todos os mananciais; facção que aliás têm na sua mão mais
dum motor da administração pública. Do outro, a fraqueza na indigência: uma multidão
com a alma dilacerada, sempre pronta para a desordem. Ah, estimula-se a industriosa
atividade do povo com a perspectiva da sua participação na propriedade do solo, e
ver-se-á nivelar pouco a pouco o abismo que separa a opulência da miséria, e operar-se
a aproximação entre as duas classes. Demais, a terra produzirá tudo em maior
abundância, pois o homem é assim feito: o pensamento de que trabalha em terreno que é
seu redobra o seu ardor e a sua aplicação. Chega a por todo o seu amor numa terra que
ele mesmo cultivou, que lhe promete a si e aos seus não só o estritamente necessário,
mas ainda uma certa abastança. Não há quem descubra sem esforço essa duplicação da
atividade sobre a fecundidade sobre a terra e sobre a riqueza das nações. A terceira
atividade será a suspensão do movimento de emigração: ninguém, com efeito, quereria
trocar por uma região estrangeira a sua pátria e a sua terra natal, se nesta encontrasse
os meios de levar uma vida mais tolerável.
Mais uma condição indispensável para que todas estas
vantagens se convertam em realidades, é que a propriedade particular não seja esgotada
por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que
emana o direito da propriedade individual; a autoridade pública não o pode, pois;
abolir, o que ela pode é regular-lhe e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela
obra contra a justiça e contra a humanidade quando, sobre o nome de impostos,
sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares.
Benefícios das corporações
31. Em último lugar, que os próprios patrões e
operários podem singularmente auxiliar a solução por meio de todas as obras próprias a
aliviar eficazmente a indigência e a operar uma aproximação entre as duas classes.
Deste número são as associações de socorres mútuos; as diversas instituições,
devido à iniciativa particular, que tem por fim socorrer os operários, bem como as suas
viúvas e órfãos, em caso de morte, de acidentes ou de enfermidades; os patronatos que
exercem uma proteção benéfica para com as crianças dos dois sexos, os adolescentes e
os homens feitos. Mas o primeiro lugar pertence às corporações operárias, que abrangem
quase todas as outras. Os nossos antepassados experimentaram por muito tempo a benéfica
influência destas associações. Ao mesmo tempo que os artistas encontravam nelas
apreciáveis vantagens, as artes receberam delas novo lustre e nova vida, como o proclama
grande quantidades de monumentos. Sendo hoje mais cultas as gerações, mais polidos os
costumes, mais numerosas as exigências da vida cotidiana, e fora de dúvida que se não
podia deixar de adaptar as associações às essas novas condições. Assim, com prazer
vemos Nós irem-se formando por toda parte sociedades deste gênero, quer compostas só de
operários, quer mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para desejar
que aumentem a sua ação. Conquanto nos tenhamos ocupado delas mais uma vez (veja-se a
Encíclica Libertas), queremos expor aqui a sua oportunidade e o seu direito de
existência e indicar como devem organizar-se e qual deve ser o seu programa de ação.
As associações particulares e o
Estado
32.A experiência que os homens adquirem todos os dias da
exiguidade de suas forças, obriga-o e impele-o a agregar-se a uma cooperação estranha.
É nas Sagradas Letras que se lê esta máxima: "Mais
valem dois juntos que um só, pois tiram vantagens da suas associação. Se um cai, o
outro sustenta-o Desgraçado do homem só, pois quando cair, não terá ninguém que o
levante"(Ecl 4, 9-12). E esta outra: "O irmão que é ajudado por seu irmão, é
como uma cidade forte"(Prov 18, 19). Desta propensão natural, como dum único germe,
nasce, primeiro a sociedade civil; depois no próprio seio desta, outras sociedades que,
por serem restritas e imperfeitas, não deixam de ser sociedades verdadeiras.
Entre as pequenas sociedades e a grande, existem profundas
diferenças, que resultam de seu fim próximo. O fim da sociedade civil abrange
universalmente todos os cidadãos, pois este fim está no bem comum, isto é, num bem do
qual todos e cada um têm o direito de participar em medida proporcional. Por isso se
chama público, porque "reúne os homens para formarem uma nação" (Santo
Tomás, Contra Impug. Dei cultum et relig., II, 8). Ao contrário, as sociedades que se
constituem no seu seio, são frágeis, porque são particulares, e o são com efeito, pois
a sua razão de ser imediata, é a utilidade particular e exclusiva dos seus membros:
"A sociedade particular é aquela que se forma com um fim particular, como quando
dois ou três indivíduos para exercerem em comum o comércio" (Ibidem). Ora pelo
fato de as sociedades particulares não terem existência senão no seio da sociedade
civil, da qual são como outras tantas partes, não se segue, falando em geral e
considerando apenas a sua natureza, que o Estado possa negar-lhe a existência. O direito
de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza; e a sociedade civil foi
instituída para proteger o direito natural, não para o aniquilar. Por esta razão, uma
sociedade civil que proibisse as sociedades públicas e particulares, atacar-se-ia a si
mesa, pois todas as sociedades públicas e particulares tiram a sua origem dum mesmo
princípio: a natural sociabilidade do homem. Certamente se dão conjunturas que as leis a
opor-se à fundação duma sociedade deste gênero. Se uma sociedade, em virtude mesmo de
seus estatutos orgânicos, trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a
probidade, com a justiça, com a segurança do Estado, os poderes públicos teriam o
direto de lhe impedir a formação, ou de a dissolver, se já estivesse formada. Mas
deviam em tudo isso proceder com grande circunspecção para evitar a usurpação dos
direitos dos cidadãos, e para não estatuir, sobre a cor de utilidade pública, alguma
coisa que a razão houvesse de desaprovar. Pois uma lei não merece obediência senão
enquanto é conforme com a reta razão e a leia eterna de Deus (Santo Tomás, Sum. Teo.,
I-II, q. 93, a. 3 ad 2).
33. Aqui, apresentam se ao nosso espírito as
confrarias, as congregações e as ordem religiosas de todo o gênero, nascidas da
autoridade da Igreja e da piedade dos fiéis. Quais foram os seus frutos de salvação
para o gênero humano até aos nossos dias, a história o diz suficientemente.
Considerando simplesmente o ponto de vista da razão, estas sociedades aparecem como
fundadas com um fim honesto, e, consequentemente, sob os auspícios do direito natural: no
que elas têm de relativo à religião, não dependem senão da Igreja. Os poderes
públicos não podem, pois, legitimamente, arrogar-se nenhum direto sobre elas,
atribuir-se a sua administração, a sua obrigação é antes respeitá-las, protegê-las,
e em caso de necessidade, defendê-las. Justamente o contrário é que Nós temos sido
condenado a ver, principalmente nesses últimos tempos. Em não poucos países, o Estado
tem posto mão nestas sociedades, e tem acumulado a este respeito injustiça: sujeição
às leis civis, privação do direito legítimo de personalidade, espoliação dos bens.
Sobre estes bens, a Igreja tinha todavia os seus direitos: cada um dos membros tinha os
seus; os doadores que lhe haviam dado uma aplicação, e aqueles, enfim, que delas
auferiam socorros e alívio, tinham os seus. Assim não podemos deixar de deplorar
amargamente espoliações tão iníquas e tão funestas; tanto mais que se terem de
proscrição as sociedades católicas na mesma ocasião em que se afirma a legalidade das
sociedades particulares, e que aquilo que se recusa a homens pacíficos e que não tem em
vista senão a utilidade pública, se concede, e por certo muito amplamente, a homens que
meditam planos funestos para a religião e também para o Estado.
As associações
operárias católicas
34. Certamente em nenhuma outra época se viu tão grande
multiplicidade de associações de todo o gênero, principalmente de associações
operárias. Não é, porém, lugar para se investigar qual a origem de muitas delas, qual
o fim e quais os meios que tendem para esse fim. Mas é uma opinião, confirmada por
numerosos indícios, que elas são ordinariamente governadas por chefes ocultos, e que
obedecem a uma palavra de ordem igualmente hostil ao nome cristão e à segurança das
nações; que, depois de terem açambarcado todas as empresas, se há operários que
recusam a entrar no seu seio, ela fazem-lhe expiar a sua recusa pela miséria. Nesse
estado de coisas, os operários cristão não têm remédio senão escolher entre esses
dois partidos: ou darem os seus nomes de que a religião tem tudo a temer, ou
organizarem-se eles próprios e unirem as forças para poderem sacudir denodadamente um
jugo tão injusto e tão intolerável. Haverá homens verdadeiramente empenhados em
arrancar o supremo bem da humanidade a um perigo iminente, que possam ter a menor dúvida
de que é necessário obter por esse último partido?
É altamente louvável o zelo de grande número dos nossos
que, conhecendo perfeitamente as necessidades da hora presente, sondam cuidadosamente o
terreno, para aí descobrirem uma vereda honesta que conduz à reabilitação da classe
operária. Constituindo-se protetores das pessoas dedicadas ao trabalho, esforcem-se por
aumentar a sua prosperidade, tanto doméstica quanto individual, e regular com equidade as
relações recíprocas dos patrões e dos operários; por manter e enraizar nuns e noutros
a lembrança dos seus deveres e a observação dos preceitos que, conduzindo o homem à
moderação e condenando todos os excessos, mantém nas nações, e entre elementos tão
diversos de pessoas e de coisas, a concórdia e a harmonia mais perfeita. Sob a
inspiração dos mesmos pensamentos, homens de grande mérito se reúnem freqüentemente
em congresso, para comunicarem mutualmente as idéias, unirem as suas forças, ordenarem
programas de ação. Outros ocupam-se de formar corporações adequadas às diversas
profissões e em fazer entrar nelas os artífices; coadjuvam estes com os seus conselhos,
e a sua fortuna, e providenciam para que lhes não falte nunca um trabalho honrado e
proveitoso. Os Bispos, por seu lado, animam estes esforços e os colocam sob a sua
proteção; por sua autoridade e sob seus auspícios, membros do clero, tanto secular como
regular, se dedicam, em grande número, aos interesses espirituais das corporações.
Finalmente, não faltam católicos que, possuidores de abundantes riquezas, convertidos de
algumas sorte em companheiros voluntários dos trabalhadores, não olham as despesas para
fundar e propagar sociedades, onde estes possam encontrar, a par com certa abastança para
o presente, a promessa de honroso descanso para o futuro. Tanto zelo, tantos e tão
engenhosos esforços têm já feito entre os povos um bem muito considerável, e demasiado
conhecido para que seja necessário falar deles mais detidamente. É a nossos olhos feliz
prognóstico para o futuro, e esperamos destas corporações os mais benéficos frutos,
contanto que continuem a desenvolver-se e que a prudência presida à sua organização.
Proteja o Estado essas estas sociedades fundadas segundo o direito; mas não se intrometa
no seu governo interior e não toque nas molas íntimas que lhes dão vida; pois o
movimento vital procede essencialmente de um princípio interno, e extingue-se facilmente
sob a ação de uma causa externa.
Disciplina e fim destas associações
35. Precisam evidentemente estas corporações, para que
nelas haja unidade de ação e acordo de vontades, duma sábia e prudente disciplina. Se,
pois, como é certo, os cidadãos são livre para se associarem, devem sê-lo igualmente
para se dotarem com os estatutos e regulamentos que lhe pareçam mais apropriados ao fim a
que visam. Quais devem ser estes estatutos e regulamentos? Não cremos que se possam dar
regras certas e precisas para lhes determinar os pormenores; tudo depende do gênero de
cada nação, das tentativas feitas e da experiência adquirida, do gênero de trabalho,
da expansão do comércio, e de outras circunstâncias de coisas e de tempos que se devem
pesar com ponderação. Tudo quanto se pode dizer em geral é que se deve tomar como regra
universal e constante o organizar e governar por tal forma as corporações que
proporcionem a cada um dos seus membros os meios mais aptos para lhe fazerem atingir, pelo
caminho mais cômodo e mais curto, o fim que eles se propõem, e que consiste no maior
aumento possível dos bens do corpo, do espírito e da fortuna.
Mas é evidente que se deve visar antes de tudo ao objeto
principal, que é o aperfeiçoamento moral e religioso. É principalmente este fim que
deve regular toda a economia destas sociedades; de outro modo, elas degenerariam bem
depressa e cairiam, por pouco que fosse, na linha das sociedades em que não tem lugar a
religião. Ora, de que serviria ao artista ter encontrado no seio da corporação a
abundância material, se a falta de alimentos espirituais pusesse em perigo a salvação
de sua alma? "Que vale ao homem possuir o universo inteiro, se vier a perder a sua
alma?"(Mt 16, 26). Eis o caráter com que Nosso Senhor Jesus Cristo quis com que se
distinguisse o cristão do pagão: "Os pagãos procuram todas estas coisas...
procurai primeiro o Reino de Deus, e todas estas coisas vos serão dadas por
acréscimo" (Mt 6, 32-33). Assim, pois, tomando Deus como ponto de partida, dê-se
amplo lugar à instrução religiosa a fim de que todos conheçam os seus deveres para com
ele; o que é necessário crer, o que é necessário esperar, o que é necessário fazer
para obter a salvação eterna, tudo isso lhes deve ser cuidadosamente recomendado;
premunam-se com particular solicitude contra as opiniões errôneas contra todas as
variedades do vício. Guie-se o operário ao culto de Deus, incite-se nele o espírito de
piedade, faça-se principalmente fiel à observância dos domingos e dias festivos.
Aprenda ela a amar e respeitar a Igreja, mão comum de todos os cristãos, a aquiescer aos
seus preceitos, a freqüentar os seus sacramentos, que são fontes de vida onde a alma se
purifica das manchas e bebe a santidade.
Constituída assim a religião fundamento de todas as leis
sociais, não é difícil determinar as relações mútuas a estabelecer entre os membros
para obter a paz e a prosperidade da sociedade. As diversas funções devem ser
distribuídas da maneira mais proveitosa aos interesses comuns, e de tal modo, que a
desigualdade não prejudique a concórdia. Importa grandemente que os encargos sejam
distribuídos com inteligência e claramente definidos, a fim de que ninguém sofra
injustiça. Que a massa comum seja administrada com integridade, e que se determine
previamente, pelo grau de indigência de cada um dos membros, a quantidade de socorro que
deve ser concedido; que os direitos e os deveres dos patrões seja perfeitamente
conciliados com os direitos e deveres dos operários. A fim de se atender às
reclamações eventuais que se levantem numa ou noutra classe a respeito dos direitos
lesados, seria muito para desejar que os próprios estatutos encarregam homens prudentes e
íntegros, tirados do seu seio, para regularem o litígio na qualidade de árbitros.
Convite para os operários católicos se
associarem
36. É necessário ainda prover de modo especial a que em
nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer
face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho
industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna.
Estas leis, contando que sejam aceitas de boa vontade,
bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar; mas as
corporações católicas ainda são chamadas a prestar os seus bons serviços à
prosperidade geral. Pelo passado podemos sem temeridade julgar o futuro. Uma época cede o
lugar à outra. Mas o curso das coisas apresentam maravilhosas semelhanças, preparadas
por essa Providência que tudo dirige e faz convergir para o fim que Deus se propôs ao
criar a humanidade. Sabemos que nas primeiras idades da Igreja lhe imputavam como crime a
indigência dos seus membros, condenado a viver de esmolas ou do trabalho. Mas despidos
como estavam de riquezas e de poder, souberam conciliar o favor dos ricos e a proteção
dos poderosos. Viam-nos diligentes e laboriosos, modelos de justiça e principalmente de
caridade. Com o espetáculo de uma vida tão perfeita e de costumes tão puros, todos os
preconceitos se dissiparam, o sarcasmo caiu e as ficções de uma superstição inveterada
desvaneceram-se pouco a pouco ante a verdade cristã.
A sorte da classe operária, tal é a questão de que hoje
se trata, será resolvida pela razão ou sem ela e não pode ser indiferente às nações
quer o seja de um modo ou de outro. Os operários cristãos resolvê-la-ão facilmente
pela razão, se, unidos em sociedades e obedecendo a uma direção prudente, encontrarem
no caminho em que seus antepassados encontraram o seu bem e o dos povos. Qualquer que seja
nos homens a força dos preconceitos e das paixões, se uma vontade pervertida não afogou
ainda inteiramente o sentido do justo e do honesto, será indispensável que, cedo ou
tarde, a benevolência pública se volte para esses operários, que se hajam visto ativos
e modestos, pondo a equidade acima da ganância, e preferindo a tudo a religião do dever.
Daqui, resultará esta outra vantagem: que a esperança de salvação e grandes
facilidades para a atingir, serão oferecidas a esses operários que vivem no desprezo da
fé cristã ou nos hábitos que ela reprova. Compreendem, geralmente, esses operários que
tem sido joguete de esperanças enganosas e de aparências mentirosas. Pois sentem, pelo
tratamento desumano que recebem dos seus patrões, que quase não são avaliados senão
pelo peso do ouro produzido pelo seu trabalho; quanto às sociedades que os aliciaram; bem
vêem eles que, em lugar da caridade e do amor, não encontram nelas senão discórdias
intestinas, companheiras inseparáveis da pobreza insolente e incrédula. A alma embotada,
o corpo extenuado, quanto não desejariam sacudir um jugo tão humilhante! Mas, ou por
causa dos respeitos humanos, ou pelo receio da indigência, não ousam fazê-lo. Ah, para
todos esses operários podem as sociedades católicas ser de maravilhosa utilidade, se
convidarem os hesitantes a vir procurar no seu seio um remédio para todos os males, e
acolherem pressurosas os arrependidos e lhes assegurarem defesa e proteção.
Solução definitiva: a caridade
Vede, Veneráveis Irmãos, por quem e por que meios esta
questão tão difícil demanda ser tratada e resolvida. Tome cada um a tarefa que lhe
pertence, e isto sem demora, para que não suceda que, diferindo o remédio, se torne
incurável o mal, já de sí tão grave. Façam os governantes uso da autoridade protetora
das leis e das instituições; lembrem-se os ricos e os patrões dos seus deveres; tratem
os operário, cuja sorte está em jogo, dos seus interesses pelas vias legítimas; e,
visto que só a religião, como dissemos a princípio, é capaz de arrancar o mal pela
raiz, lembrem-se todos que a primeira coisa a fazer é a restauração dos costumes
cristãos, sem os quais os meios mais eficazes sugeridos pela prudência humana serão
pouco aptos para produzir salutares resultados. Quanto à Igreja, a sua ação jamais
faltara por qualquer modo, e será tanto mais fecunda, quanto mais livremente se possa
resolver. Nós desejamos que compreendam isto sobretudo aqueles cuja missão é velar pelo
bem público. Empreguem neste ponto todos os Ministros do Santuário toda a energia da sua
alma e generosidade do seu zelo, e guiados pela vossa autoridade e pelo vosso exemplo,
Veneráveis Irmãos, não se cansem de inculcar a todas as classes da sociedade as
máximas do Evangelho; façamos tudo quanto estiver ao nosso alcance para salvação dos
povos, e, sobretudo, alimentem em si e acendam nos outros, nos grandes e nos pequenos a
caridade, senhora e rainha de todas as virtudes. Portanto, a salvação desejada deve ser
principalmente o fruto de uma grande efusão da caridade, queremos dizer, daquela caridade
que compendia em si todo o Evangelho, e que, sempre pronta a sacrificar-se pelo próximo,
é o antídoto mais seguro contra o orgulho e o egoísmo do século. Desta virtude,
descreveu São Paulo as feições características com as seguintes palavras: "A
caridade é paciente, é benigna, não cuida do seu interesse; tudo sofre; a tudo se
resigna" (1Cor 13, 4-7).
Como sinal dos favores celestes e penhor de Nossa
benevolência, a cada um de vós, Veneráveis Irmãos, ao vosso clero e ao vosso povo, com
grande afeto no Senhor, concedemos a Benção Apostólica.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 15 de maio de 1891,
no décimo quarto ano de Nosso Pontificado.
LEÃO PP. XIII