Igreja

Das duas Missas, uma
Abbé Claude Barthe - qien.free.fr

Comentário

Na hora em que se anuncia com insistência a possível liberação da Missa de sempre, o Padre Barthe publica um artigo bem importante, mostrando:
     1 – que muitas autoridades, mesmo progressistas, se opuseram  à Nova Missa de Paulo VI;
     2 – que não podem coexistir duas missas no mesmo rito, e que, portanto, com o tempo, se deveria escolher uma das duas, evidentemente, a Missa de sempre.



            A esperada liberação da Missa tridentina, quaisquer que sejam os seus esperados limites que, sem dúvida, a acompanharão («a identidade íntima » do antigo e do novo missal) confirmará, de facto, que a Missa de Paulo VI, falando propriamente, não se prevalece do estatuto de lex orandi. Isto importa no mais alto grau na consideração do fim a ser buscado : a restauração das questões litúrgicas.
Todo o mundo conhece o provérbio: “lex orandi, lex credendi”, que recorda que o culto divino é um vetor privilegiado da profissão de Fé. Ora, há quarenta anos, a reforma litúrgica é contestada, na sal capacidade de exprimir a Fé. Na origem da crítica « dura », o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci alarmava-se do afastamento « impressionante » da doutrina emanada do novo missal com relação à doutrina expressa pelo Concílio de Trento. O que traduzi pelo termo profanação, no sentido de penetração, evidentemente não total, do profano no culto.
Profanação: pela refabricação de ritos nos quais o subjetivo da celebração do grupo centrado sobre si mesmo se impõe; pelo abandono do hieratismo cultual, da língua sagrada, da oração “em direção ao Senhor”, da adoração expressa pelos gestos e pelo silêncio. É patente que se procedeu a uma atenuação do que o mundo atual não compreende mais: o valor da Missa como sacrifício pelos pecados, a presença real de Cristo, a hierarquia sacerdotal exprimindo a ação de Cristo-Cabeça da Igreja.
Mas, ao mesmo tempo, desenvolveu-se uma outra forma de não recepção, que se poderia qualificar de crítica « branda ». Por ocasião do Katholikentag de 1966, o professor Ratzinger pronunciou um discurso muito crítico com relação à reforma que se preparava. Do mesmo modo, o Padre Louis Bouyer muito rapidamente ficou em oposição à reforma. Pois bem, muitos outros, dos quais a onda cresceu nestes últimos anos (Nicola Giampietro publicando as Memórias do Cardeal Antonelli, Forum, 2004; o Padre Aidan Nichols, em Liturgia e Modernidade, Ad Solem, 1998 ; etc.). Todos se colocando no séquito daquele que se tornou Bento XVI, e não cessou de afirmar que a reforma « de Bugnini » não estava na linha da harmoniosa evolução que exprimiam as reformas de Pio XII. E o pior é que, segundo ele, a maneira « revolucionária » da reforma de Paulo VI, fez com que a liturgia anterior não podia ser considerada como abolida. Em conseqüência, a reforma não tento dado os frutos que se esperavam dela, era preciso, com jeito e com paciência, proceder a uma « reforma da reforma ».
Portanto todos, ottavianos e ratzinguerianos, recolocaram em discussão o caráter de referência incontestável para a confissão de fé da nova Missa. Todos a consideram como relativa, susceptível de receber uma «interpretação má» – largamente dominante –, e necessitando de uma interpretação tradicional. Noutras palavras, a nova liturgia aparece como não sendo senão « pastoral », o que é lógico, à  maneira do Concílio do qual ela pretendeu ser a expressão. Ela nem quis ser, falando propriamente, uma lex orandi, uma lei de oração, tal como os textos inovadores do Vaticano II (por exemplo, sobre o ecumenismo) não quiseram ser uma lei da fé, um dogma. Sabe-se hoje que, em 18 de Março de 1984, o Cardeal Casaroli, Secretário de Estado, tinha escrito ao Cardeal Casoria, Prefeito da Congregação para o Culto Divino, para lhe pedir que preparasse cronologicamente a primeira das concessões para o uso do Missal tradicional: « Uma absoluta proibição do uso do Missal citado não se justifica nem do ponto de vista teológico, nem do ponto de vista jurídico”
Teologicamente, a proibição do rito de São Pio V não pode ser justificada. De onde uma situação inaudita: a coexistência não de dois ritos católicos distintos (por exemplo, como na Espanha, a do rito romano e d rito mozárabe), mas a coexistência de duas forma sucessivas do mesmo rito. Esta coexistência não deixa claro que a forma mais recente verdadeiramente não substituiu a forma antiga? E que a forma recente – o que, de resto,  demonstra sua fluidez – é por essência relativa?
O que permite qualificar o projeto de "reforma da reforma": ele deveria visar a transmutação do rito de Paulo VI. Ele não se referirá a liturgia tradicional, pelo contrário, a extensão será um meio de influenciar a situação geral. A "reforma da reforma" deveria referir-se às paróquias comuns. Todos os católicos de boa vontade aceitarão favorecê-la apesar do "risco" de vê- la se chocar  com suas respectivas "posições", especialmente psicológicas? Quer se queira ou não, quarenta anos de liturgia paroquial nova é um fato que é necessário, doravante, ser levado em conta. Convirá, por conseguinte, ajudar concretamente, na liturgia das paróquias ordinárias, os padres que pedem para mudar progressivamente o rito reformado, isto é, corrigi-lo pouco a pouco em função da tradição litúrgica romana, da lex orandi em sua plenitude.

    Para citar este texto:
"Das duas Missas, uma"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/veritas/igreja/duas_missas/
Online, 19/04/2024 às 15:43:40h