Igreja e Religião

Cardeal de Lyon coloca seu Imprimatur para orientação da Missa Tradicional nas paróquias
Jean Madiran

Talvez você já a tenha visto. Intitulado Jubilate Deo, essa obra se apresenta como um “paroquial a serviço dos padres e fiéis que vivem da liturgia católica tradicional”. Ela tem o imprimatur do Cardeal-Arcebispo de Lyon, Philippe Barbarin, com a data de 22 de fevereiro de 2006.
 
Este 22 de fevereiro de 2006 é, portanto, uma data histórica. De modo algum porque um tal imprimatur seja totalmente sem precedentes. Havia já o “missal cotidiano completo”, chamado “missal do Barroux”, prefaciado pelo Cardeal Ratzinger.
 
O que é, que eu saiba, sem precedentes, é que tal “paroquial” receba o imprimatur em uma diocese francesa, e que imprimatur, que primado de honra, o imprimatur do primaz das Gálias!
 
E com que espírito verdadeiramente pastoral! Este “paroquial” não é desdenhosamente concedido na intenção declarada de se pôr ao alcance de infelizes doentes mentais cuja sensibilidade arcaica continua inexplicavelmente agarrada a ritos ultrapassados. 
 
A intenção declarada é, ao contrário, de se colocar pastoralmente “a serviço” dos padres e fiéis “que vivem da liturgia católica tradicional”. Não se trata igualmente de uma autorização provisória, para organizar uma transição destinada à, cedo ou tarde, conduzir suavemente os retardatários a uma absorção dócil de ritos modernizados e democratizados. É preciso comentar mais?
 
Nós recebemos esse “paroquial” com um filial reconhecimento. Louvado seja Deus, este “paroquial” é para a paróquia, a sonoridade de seu nome indica sua destinação: ele é para a celebração da missa tradicional não mais somente em alguns mosteiros, algumas capelas, alguns priorados, mas nas igrejas paroquiais. É o sinal anunciador de um retorno à ordem na Igreja da França.
 
Nossa satisfação não é pessoal, pois de quarenta anos para cá temos feito o que é preciso para conservar, para nosso uso, e dentro do nosso direito não-reconhecido, a missa e o catecismo tradicionais. Mas faltava dolorosamente o mandato do Ordinário local. Nossa esperança e nosso combate espiritual sempre pediram o mandato do bispo para que nas paróquias o catecismo fosse ensinado e a missa tradicional fosse celebrada conforme à tradição e à fé da Igreja. Estamos chegando a isso passo a passo e sem que as tribulações estejam realmente terminadas.
 
Muitos católicos praticantes provavelmente se surpreenderão de ler, na página 8 deste Jubilate Deo:
 
“Conforme a norma geral ainda em vigor, a comunhão é dada sobre os lábios, se possível de joelhos...”
 
- Como assim, conforme a norma geral?
- Sim. A comunhão na mão, e de pé, foi instalada em toda parte, mas legalmente ela é só uma exceção particular à norma geral ainda em vigor.
 
Durante muito tempo, tinham nos escondido isto.
 
Esta norma geral, ainda em vigor, lembrada utilmente para a comunhão na página 8, é esquecida na página 7 em relação à missa, onde o “paroquial” crê ser necessário continuar a se abrigar sob o “indulto” de 1984 e o de 1988. A norma de São Pio V está, no entanto, ainda em vigor para a missa. Falando estritamente, é a missa nova que, pela Constituição Apostólica Missale romanum de Paulo VI (de 3 de abril de 1969), recebeu em direito apenas a possibilidade de existir, como uma espécie de exceção à norma jamais abolida. O fato de que essa missa de Paulo VI tenha sido imposta em toda parte nas dioceses, criou uma situação em que não se pode fazer como se ela não existisse. Mas isto não criou um direito exclusivo nem uma norma geral, como a maior parte dos católicos praticantes continua, ainda hoje, crendo erroneamente.
 
Teremos certamente ocasião de voltar ao assunto de maneira mais detalhada. A cada dia bastam sua pena, sua meia-luz e seu cântico.

    Para citar este texto:
"Cardeal de Lyon coloca seu Imprimatur para orientação da Missa Tradicional nas paróquias"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/imprensa/igreja/20060504/
Online, 25/04/2024 às 08:54:05h