Decretos, Bulas

Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional com relação às pessoas com tendências homossexuais em vistas de sua admissão ao seminário e às ordens sagradas
ZENON Cardeal GROCHOLEWSKI

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
ROMA, 2005

INTRODUÇÃO

Em continuidade com o ensinamento do Concílio Vaticano II e, em particular, com o decreto Optatam totius sobre a formação sacerdotal, a Congregação para a Educação Católica publicou diversos documentos para promover uma adequada formação integral dos futuros sacerdotes, oferecendo orientações e normas precisas acerca de seus diversos aspectos. Nesse ínterim, também o Sínodo dos Bispos de 1999 refletiu sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais, com o intuito de levar a cabo a doutrina conciliar sobre essa questão e de torná-la mais explícita e incisiva no mundo contemporâneo. Em seguida a esse Sínodo, João Paulo II publicou a Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores dabo vobis.
 
À luz desse rico ensinamento, a presente Instrução não pretende deter-se em todas as questões de ordem afetiva ou sexual que exigem um atento discernimento durante o período inteiro de formação. Esta Instrução contém normas acerca de uma questão particular, tornada mais urgente pela situação atual, que é a questão da admissão ou não-admissão ao seminário e às ordens sagradas de candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente arraigadas.
 
1. Maturidade afetiva e paternidade espiritual
 
Segundo a constante Tradição da Igreja, somente o batizado de sexo masculino recebe validamente a sagrada Ordenação. Por meio do sacramento da Ordem, o Espírito Santo configura o candidato a um papel novo e específico, o de Jesus Cristo: o sacerdote, de fato, representa sacramentalmente Cristo, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja. Por causa dessa configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado deve ser animada pelo dom de sua pessoa inteira à Igreja com uma autêntica caridade pastoral.
 
O candidato ao ministério ordenado, portanto, deve ter alcançado a maturidade afetiva. Tal maturidade torna-o capaz de relacionar-se da maneira correta com homens e mulheres, formando nele uma verdadeira noção de paternidade espiritual com relação à comunidade eclesial a ele confiada.
 
2. A homossexualidade e o ministério ordenado
 
Do Concílio Vaticano II até hoje, diversos documentos do Magistério – e especialmente o Catecismo da Igreja Católica – têm confirmado o ensinamento da Igreja sobre a homossexualidade. O Catecismo faz distinção entre atos homossexuais e tendências homossexuais.
 
Quanto aos atos, ensina que, na Sagrada Escritura, eles são apresentados como pecados graves. A Tradição os tem considerado sempre como intrinsecamente imorais e contrários à lei natural. Os atos homossexuais, por conseguinte, não podem ser aprovados em nenhum caso.
 
Quanto às tendências homossexuais profundamente arraigadas, que são encontradas num certo número de homens e mulheres, são também objetivamente desordenadas e costumam ser uma provação também para esses homens e mulheres. Tais pessoas devem ser acolhidas com respeito e delicadeza; com relação a elas, deve ser evitado qualquer traço de discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e a unirem ao Sacrifício do Senhor as dificuldades que venham a encontrar.
 
À luz de tal ensinamento, este Dicastério, em conformidade com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, mantém a necessidade de afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às ordens sagradas aqueles que pratiquem a homossexualidade, ou que apresentem tendências homossexuais profundamente arraigadas, ou que apóiem a assim chamada cultura gay.
 
Tais pessoas encontram-se, de fato, numa situação que as impede gravemente de ter uma relação correta com homens e mulheres. Não devem ser ignoradas de maneira nenhuma as conseqüências negativas que podem derivar da Ordenação de pessoas com tendências homossexuais profundamente arraigadas.
 
Contudo, caso se trate de tendências homossexuais que podem ser somente a expressão de um problema transitório, como, por exemplo, de uma adolescência ainda incompleta, tais tendências devem ser superadas no mínimo três anos antes da Ordenação diaconal.
 
3. O discernimento da idoneidade dos candidatos por parte da Igreja
 
Há dois aspectos indissociáveis em qualquer vocação sacerdotal: o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem. A vocação é um dom da graça divina, recebido por meio da Igreja, na Igreja e para servir à Igreja. Respondendo ao chamado de Deus, o homem se oferece livremente a Ele no amor. O desejo de tornar-se sacerdote não é suficiente e não existe um direito ao recebimento da sagrada Ordenação. Compete à Igreja – na Sua responsabilidade de definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo – discernir a idoneidade daquele que deseja entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às ordens sagradas, caso julgue que ele possui as qualidades exigidas.
 
A formação de futuros sacerdotes deve articular, em uma complementaridade essencial, as quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e pastoral. Nesse contexto, é necessário revelar a particular importância da formação humana, fundamento necessário da formação como um todo. Para admitir um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, entre outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio.
 
O chamado às ordens é responsabilidade pessoal do Bispo ou do Superior Maior. Tendo presente o parecer daqueles a quem é confiada a responsabilidade da formação, o Bispo ou o Superior Maior, antes de admitir o candidato à Ordenação, deve alcançar um juízo moralmente certo sobre suas qualidades. No caso de uma séria dúvida a seu respeito, não deve admiti-lo à Ordenação.
 
O discernimento da vocação e da maturidade do candidato é também um grave dever do reitor e dos demais formadores do Seminário. Antes de qualquer Ordenação, o reitor deve exprimir seu juízo sobre as qualidades do candidato requeridas pela Igreja.
 
No discernimento da idoneidade à Ordenação, está um sério dever do diretor espiritual. Ao mesmo tempo em que está vinculado ao segredo, ele representa a Igreja no foro íntimo. Nos colóquios com o candidato, o diretor espiritual deve lembrar principalmente as exigências da Igreja acerca do celibato sacerdotal e da maturidade afetiva específica de um sacerdote, assim como ajudá-lo a discernir se tem as qualidades necessárias. O diretor espiritual tem a obrigação de avaliar todas as qualidades da personalidade do candidato e de certificar-se de que o candidato não possua distúrbio sexual incompatível com o sacerdócio. Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente arraigadas, o seu diretor espiritual, assim como o seu confessor, têm o dever de dissuadi-lo, em consciência, de seguir rumo à Ordenação.
 
Fica subentendido que o próprio candidato é o primeiro responsável por sua própria formação. Ele deve oferecer-se com confiança ao discernimento da Igreja, do Bispo que chama às ordens, do reitor do Seminário, do diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário aos quais o Bispo ou o Superior Maior tenha confiado o dever de formar os futuros sacerdotes. Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse sua própria homossexualidade para chegar, não obstante tudo, à Ordenação. Uma atitude tão falsa não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade daquele que acredita ser chamado a servir a Cristo e Sua Igreja no ministério sacerdotal.
 
CONCLUSÃO
 
Esta Congregação confirma a necessidade de que os Bispos, os Superiores Maiores e todos os responsáveis envolvidos cumpram um minucioso discernimento acerca da idoneidade dos candidatos às ordens sagradas, desde a admissão ao Seminário até à Ordenação. Esse discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do sacerdócio ministerial em concordância com o ensinamento da Igreja.
 
Os Bispos, as Conferências Episcopais e os Superiores Maiores devem vigiar para que as normas desta Instrução sejam observadas fielmente, para o bem dos próprios candidatos e para garantir sempre à Igreja sacerdotes idôneos, verdadeiros pastores segundo o Coração de Cristo.
 
O Sumo Pontífice Bento XVI, em 31 de agosto de 2005, aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação.
 
Roma, 4 de novembro de 2005, Memória de São Carlos Borromeu, Patrono dos Seminários
 
ZENON Cardeal GROCHOLEWSKI
Prefeito
 
J. MICHAEL MILLER, C.S.B.
Arcebispo titular de Vertara
Secretário

    Para citar este texto:
"Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional com relação às pessoas com tendências homossexuais em vistas de sua admissão ao seminário e às ordens sagradas"
MONTFORT Associação Cultural
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Online, 29/03/2024 às 14:27:46h