Doutrina

Dispensa de assistir a Missa Nova - III
PERGUNTA
Nome:
Carlos Alberto Santos Pinheiro
Enviada em:
01/01/2007
Local:
Recife - PE, Brasil



Caríssimo professor Orlando Fedeli,
Salve Maria!

Primeiramente, é um prazer escrever-lhe mais uma carta.

Acho que aquela questão sobre a dispensa de assistir a Missa nova está "dando o que falar". Creio eu que seja pelo fato de todo católico dever obediência...

Todo católico tem a obrigação e o dever de obedecer a Tradição Sagrada, e ao Papa quando não a contradiz... Portanto, nem nós fiéis, nem o Papa, nem concílio algum pode contradizer a Revelação Divina, contradizer o que já foi definido ou dado como certo por seus predecessores ou o que foi sempre e universalmente crido e ensinado na Igreja.

Tratando especificamente sobre a questão da Missa nova...

Veja que a obediência ao preceito dominical é expresso assim:

"A Missa se deve escutar segundo o rito católico, já latino, já oriental (...). Causas escusatórias são: a impossibilidade física ou moral. Escusam, pois, da observância do preceito (...) o perigo de sofrer um grave dano material ou moral" (Cardeal Roberti, Dizionario di Teologia morale; ed. Studium, verbete santificazione delle feste).

E ainda, novamente:

"Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros" (E. Jone O.F.M., Compendio di Teologia morale, ed. Marietti, 1955, nº 200).

Bom, na Mediator Dei Pio XII, Lê-se:
 
"(...) que há algumas pessoas muito ávidas de novidades e que se afastam do caminho da sã doutrina e da prudência. Na intenção e desejo de um renovamento litúrgico, esses inserem muitas vezes princípios que, em teoria ou na prática, comprometem esta santíssima causa, e freqüentemente até a contaminam de erros que atingem a fé católica e a doutrina ascética."
 
E também caro professor:
 
"(...) Se queremos distinguir e determinar, de modo geral e absoluto, as relações que intercorrem entre fé e liturgia, podemos afirmar com razão que "a lei da fé deve estabelecer a lei da oração. (...)".
 
Ora, é nossa Fé que nos destingue dos hereges!
 
É o carater Sacrificial da Missa!
É a presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo!
É o Sacerdócio Hierárquico!
Esta é a nossa Fé, a Fé Católica! Isso deve está explícito na Oração Universal da Igreja, a Santíssima Missa!
 
Como pôde Mons. Annibale Bugnini, Secretário da Comissão para elaborar o Novo Ordo, declarar o seu "desejo de eliminar [do futuro Rito em elaboração]  cada pedra que pudesse se tornar  ainda que só uma sombra de possibilidade de obstáculo ou de desagrado aos irmãos separados" (L"Osservatore Romano, de 11 de março de 1965; Doc. Cath. Nº 1445, de 4/4/1965, coll. 603-6040). Como pôde???
 
Isso é um escândalo!!!
 
Pior, caro professor... Isso se concretizou!
 
Não foi a toa que os cardeais Ottaviani e Bacci, na carta "Breve Exame Crítico" enviada ao Papa Paulo VI, declararam: "o novo rito representa, no seu conjunto como nos seus pormenores, um afastamento impressionante da teologia católica da Santa Missa".
 
1 - Onde está o Altar com toda sua paramentação?
O que se vê são mesas e os paramentos minimizados!
 
2 - Onde está o Ofertório com a Oblação?
O que se vê é uma vaga troca de Dons!
 
3 - Onde está a preservação dos dedos do padre de todo o contato profano após a consagração?
O que se vê é a total displicência quanto a isso!
 
4 - Onde foi parar a comunhão de joelhos e na boca?
O que se vê é o comungante em pé e recebendo na mão, como se estivesse recebendo sei lá o que...!
 
5 - Onde foi parar o celebrante?
O que se vê é o presidente na celebração.
 
6 - Embora a Nova Missa frequentemenet seja válida , onde foi parar,  por vezes, o representante de Cristo, que usando o poder dado a ele (in persona Christi), transubstancia pão e vinho em Corpo e Sangue de Nosso Senhor, emitindo o julgamento afirmativo: "Isto é meu Corpo", "Este é o Cálice do meu Sangue..."?
O que se vê, muitas vezes, é uma narração da última ceia!
 
Tudo isso só faz ofuscar, como bem queria Mons. Annibale Bugnini, o carater Sacrificial (1, 2), a presença real de Jesus (3, 4) e o Sacerdócio hieráquico (5, 6) aproximando perigosamente a Santa Missa de um culto protestante.
 
A Lei da Oração não foi mais estabelecida pela Lei da Fé (Pio XII, Mediator Dei). Mas, pela intenção "ecumênica" do Vaticano II...
 
Que contra-senso!
 
Realmente, resultou numa Missa protestantizante.
Deve-se também salientar, estimado professor, que quem tem algum tipo de perplexidade ou dúvida sobre a bondade do Novo Ordo Missae deve procurar meios para deixar de tê-los, pois a ninguém é lícito agir em estado de consciência duvidosa.
 
Estudar a história da Liturgia é um bom caminho...
 
Fique com Deus meu caro professor...
 
Um forte abraço.
 
Carlos Pinheiro.
RESPOSTA

Muito prezado Carlos,
Salve Maria.

     Muito obrigado por seus novos subsídios excelentes sobre a dispensa possível da Missa de preceito. 
     Gostaria de divulgar os documentos que você cita.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli



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  Dispensa de assistir a Missa Nova - II - Orlando Fedeli