Ciência e Fé

Técnicas artificiais de fertilização
PERGUNTA
Enviada em:
03/10/2005
Local:
Piracicaba - SP, Brasil
Religião:
Católica
Escolaridade:
Superior em andamento

Prezados
Paz e Bem !

Estou com diversas duvidas quando a vida e a reprodução assistida ...
Minha pergunta é um tanto quanto particular, pois em meu casamento de 5 anos estou enfrentanto problemas nesse sentido.

A pergunta é particular, mas espero e acredito que não deva existir nenhum constrangimento dos senhores, bem pq não é possivel que essa duvida não tenha passado pela cabeça de vcs ou de parentes que por um acaso teve problemas nesse sentido ...

Como a Igreja vê a reprodução assistida e a busca por filhos desses casais ?
A ciência pelo que li e conversei com amigos está muito evoluida nessa area mas qual das técnicas de aumento dda fertilização ou a reprodução que existem um católico pode fazer uso ?

Isso é um tanto qto complicado mas gostaria de uma resposta bem sincera, pois não sei a quem recorrer ...

Um abraço, e obrigado desde já.

E parabens pelo site !
RESPOSTA


Prezado X, Salve Maria!

Tomo a liberdade de responder-lhe, em substituição do sr. Fábio Vanini, por se tratar este de um assunto que já tive oportunidade de estudar em meu curso de Medicina. Também decidi omitir seu nome do site Montfort, para preservar sua identidade por se tratar de um assunto delicado. Do mesmo modo, tratarei o assunto com clareza médica, mas lembrando que para esse tipo de assunto a Igreja sempre recomendou prudência e discrição.

O termo inseminação artificial é bem amplo e engloba uma série de técnicas diversas que têm como objetivo, em medicina, fazer com que o casal infértil tenha um filho.
    Era realizada primeiramente em animais de criação, com a finalidade de melhorar a espécie, sendo os primeiros experimentos feitos em peixes em 1765. Acredita-se que a primeira gestação em seres humanos tenha ocorrido em 1799 na Inglaterra, em um trabalho
realizado por Hunter.
    Desde então as técnicas foram sendo aprimoradas e os médicos foram acumulando maiores conhecimentos a respeito da fisiologia humana, relacionados à gravidez e ao desenvolvimento fetal.
    A propagação das diversas técnicas de fecundação artificial nos meios ligados à saúde exigiu então da Igreja Católica uma orientação aos fiéis. Algumas orientações foram dadas pelo Santo Ofício e outras pelo Papa Pio XII, das quais falaremos.
    Apresentaremos os princípios sobre os quais devemos nos basear para agir corretamente com relação à questão. A Lei Natural é aquela que indica o caminho correto a seguir. Nunca é lícito agir contrário a ela. Para mais informações a respeito da Lei Natural,
pedimos ao leitor que consulte o link
http://www.montfort.org.br/perguntas/lei_natural2.html
.

    Em 29 de Setembro de 1949, o Papa Pio XII recebeu os participantes do IV Congresso Internacional de Médicos Católicos e tratou da fecundação artificial. Diz o Papa:

    “1) A prática da fecundação artificial, uma vez que trata do homem, não pode ser considerada exclusivamente, nem mesmo principalmente, sob o aspecto biológico e médico, deixando de lado o da Moral e do Direito;
    2) A fecundação artificial fora do matrimônio é condenada pura e simplesmente como imoral. De fato, segundo a Lei Natural e a Lei Divina Positiva, a procriação de uma nova vida não pode ser fruto senão do matrimônio. Só o matrimônio salvaguarda a dignidade
dos esposos (principalmente da mulher no caso presente), dignidade que constitui um direito pessoal. De si, só o matrimônio provê ao bem e à educação da criança. Por conseguinte, divergência alguma de opinião é possível entre católicos sobre a condenação da fecundação artificial fora da união conjugal. O filho concebido nessas condições será, ipso facto, ilegítimo.
    3) A fecundação artificial dentro do matrimônio, mas produzida pelo elemento ativo de um terceiro (inseminação heteróloga), é igualmente imoral e, como tal, deve ser reprovada sem apelo. Só os esposos possuem um direito recíproco sobre os corpos em vista
da procriação de uma nova vida, direito exclusivo, inacessível, inalienável. E isso deve ser assim também em consideração da criança. A quem quer que dê a vida a um ser, impõe a natureza, exatamente em virtude desse laço, o encargo de sua conservação e educação.
Ora, entre o esposo legítimo e a criança, fruto do elemento ativo de um terceiro (ainda que com o consentimento do esposo) não existe laço algum de origem, laço algum moral e jurídico de procriação conjugal.
    4) Quanto à liceidade da fecundação artificial no casamento, baste-nos, por agora, relembrar os seguintes princípios do Direito Natural: o simples fato de ser atingido por essa via o resultado que se visa, não justifica o emprego do meio em si mesmo (os fins não justificam os meios). Nem o desejo, em si muito legítimo dos pais de ter filhos, é suficiente para provar a legitimidade do recurso à fecundação
artificial, que realizaria esse desejo.”


    E mais à frente o Santo Padre continua:

  
  “Ainda que não se possam excluir ‘a priori’ os novos métodos, só por serem novos, contudo, no que toca à fecundação artificial, não só se deve usar de extrema reserva, mas é necessário absolutamente reprová-la. Assim falando, não se rejeita necessariamente o emprego de certos meios artificiais destinados unicamente a facilitar o ato conjugal ou a fazer atingir sua finalidade o ato natural normalmente
realizado”
(Discurso de Pio XII em 29 de Setembro de 1949 aos participantes do IV Congresso Internacional de Médicos Católicos em Castel Gandolfo).

Assim, o que se permite é o uso de meios artificiais para obter uma fecundação natural, e jamais artificial. Isso seria, por exemplo, o uso de algum medicamento por um homem que, sem ele, não pudesse manter o ato conjugal, ou medicamentos para que uma mulher infértil possa conceber.
    Assim, são meios ilícitos e contrários à Lei Natural de se procurar a fecundação: a obtenção do sêmen por meio de polução, masturbação, onanismo ou por meio de alguma prática anticoncepcional (Santo Ofício, 24 de Março de 1897; Discurso de Pio XII em 19 de Maio de 1956 ao II Congresso Mundial de Fecundidade e Esterilidade reunido em Nápoles). Também é proibida a fecundação “in vitro”, porque pressupõe a obtenção do sêmen por meio ilícito e porque é um meio de fecundação completamente contrária à Lei Natural: “A respeito das fecundações ‘in vitro’, baste-nos observar que devem ser rejeitadas como imorais e absolutamente ilícitas” (Discurso de Pio XII em 19 de Maio de 1956 ao II Congresso Mundial de Fecundidade e Esterilidade reunido em Nápoles). É ilícito também o
uso de óvulo de outra mulher. Foram esses meios que causaram o surgimento de embriões excedentes nas clínicas de fertilização, gerando um enorme problema moral que muitos tentaram resolver do pior modo: a permissão do uso desses embriões em pesquisas.
    E são meios lícitos e conformes com a Lei Natural, por exemplo: dar um remédio para uma mulher com a finalidade de fazê-la ovular se ela não o faz naturalmente, corrigir alguma alteração anatômica, do marido e/ou da esposa, que esteja impedindo a fecundação, contanto que seja uma operação pequena e sem perigos ou uma terapêutica apropriada e sem perigos para corrigir o defeito, etc. Algumas mulheres desenvolvem anticorpos contra os espermatozóides do esposo, o que impede a fecundação. É lícito, então, administrar à mulher um remédio que impeça a destruição dos espermatozóides do esposo pelo sistema imunológico dela. Enfim, qualquer meio que não seja contrário à Lei Natural,  não afetando a concepção natural, é permitido. O que se pode fazer é auxiliar a natureza, mas não contrariá-la.
    Cabe aqui fazer uma observação: muitas vezes os médicos recorrem ao exame do sêmen masculino na intenção de descobrir alguma causa da infertilidade do casal. Com relação a isso, o Santo Ofício já decidiu a 2 de Agosto de 1929: “Que a masturbação diretamente
procurada para obtenção do sêmen não é lícita, e isto seja qual for a finalidade do exame” (Acta Apostolica Sedis, vol. XXI, a, 1929, p. 490, II).
    Pode acontecer que nenhum dos meios lícitos seja terapeuticamente eficaz em um casal. Os cônjuges podem, então, recorrer à adoção, a qual é perfeitamente lícita. O casal deve então batizar a criança, se ela não o for (ou não o for validamente), e educá-la na religião católica.
    Não é difícil compreender que o desejo insatisfeito da paternidade e da maternidade é sentido como um sacrifício penoso e doloroso para os pais animados de intenções nobres e sadias. Todas as misérias, todas as angústias humanas, a Igreja as conhece e as pesa com solicitude; e se as regras que Ela edita parecem, em certos casos, penosas, percebe-se, refletindo, que graças ao Espírito Divino que a guia, à ciência que ela escuta e à prudência que observa, a solução que Ela dá é sempre a mais justa e a mais adequada.

    Esperando ter sanado as dúvidas do senhor, me despeço. Havendo outras e achando conveniente recorrer a nós, não hesite em nos escrever.

Salve Maria, Virgem Puríssima!
Luis Fernando