Defesa da Fé

Obediência ao magistério da Igreja
PERGUNTA
Nome:
Rui Miguel Vieira da Silva
Enviada em:
15/12/2008
Local:
Lisboa - Portugal
Religião:
Católica
Escolaridade:
2.o grau concluído


Caro professor, saudações em cristo.

Estive a apreciar as suas posições em relação à questão da autoria do Pentateuco e reparei que o professor menciona muitas vezes um decreto da comissão bíblica da Santa Sé de 1906. Não vale a pena voltar a debater este assunto, porque a questão está mais que debatida pela exegese. Mas faço aqui um pequeno reparo curioso. O professor fala muitas vezes que não é obrigado a aderir ao Concílio Vaticano II, porque o mesmo não se pronunciou de forma infalivel. Ora daqui decorre que também ninguem é obrigado a aderir ao decreto da comissão bíblica de 1906 que afirmou a autoria de Moisés sobre o Pentateuco, posto que a mesma também não se pronunciou de modo infalivel. Pelo menos é o que esta ordem de ideias sugere.
Conclusão: o professor só considera o Magistério que lhe convém. E como recusa de forma sitemática o Magistério depois do Concílio, ainda ignora que a Comissão Pontificia Bíblica ja admite que Moisés não é autor da totalidade do Pentateuco. E mesmo que não admitisse, posto que esse pronunciamento de 1906 não foi infalivel (segundo esta ideia tão querida ao professor), eu também a iria recusar.... porque não sou obrigado a aderir a esta afirmação. É que se eu fosse obrigado a aderir a esta afirmação, ainda mais o professor era obbrigado a aderir ao Concílio, que, como diz o professor, não se pronunciou de modo infalivel.

Saudações
RESPOSTA

Data 20.12.2008
 

Muito prezado Rui,
Salve Maria.

     Muito obrigado pelo tom respeitoso de sua missiva. Embora seu texto seja um desafio, ele mantém estilo educado em sua firmeza.

     O senhor elabora em grave erro. O decreto da Comissão Bíblica sobre a autoria do Pentateuco por Moisés, de 27 de junho de 1906 responde contra a tese da exegese modernista de que Moisés não teria sido o autor do Pentatêuco (Cfr. Denzinger 1997).

     Ora essa decisão recebeu um apoio fortíssmo do Motu Proprio Praestantia Scripturae, de São Pio X, de 18 de Novembro do ano de 1907. Nesse Motu Proprio se afirma:

"Por isso vemos que é preciso declarar e mandar, como com o presente o declaramos e expressamente mandamos, que todos, absolutamente, estão obrigados por dever de consciência a submeter-se às sentenças da Pontifícia Comissão Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravente serão emitidasdo mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam temerária e errôneamente”.
 
     Portanto, defendendo a tese da autoria do Pentateuco por Moisés estou me submetendo ao que determinou com autoridade suprema o Papa São Pio X. Enquanto você corre risco de cair nas sanções graves determinadas por São Pio X, ao menos por temeridade.
     Quanto ao Concílio Vaticano II, ele mesmo se declarou pastoral e não infalível. Sendo pastoral ele dá conselhos de atuação. É portanto magistério prudencial. E o magistério prudencial só é infalível quando repete o que a Igreja sempre universalmente ensinou, e quando afirma o ensinamento prudencial implicando declaradamente autoridade máxima da Igreja.

     Ora, o Vaticano II nunca declarou qualquer de seus textos como infalível.
     O Cardeal Journet ensinou:

"ao contrário, de ensinamentos que não são propostos nem com esta universalidade, nem com esta constância, soluções a problemas recentes que a Igreja ainda não generalizou, e nos quais mais precisamente, ela [a Igreja] não entende engajar plenamente sua autoridade prudencial, nós diremos que o Magistério não os propõe senão de modo falível" (Cardeal Journet, L´Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, vol. I, p. 456).

     Nesses casos, "sem ter direito a uma fé divina ou infalível [os ensinamentos pontifícios não dados expressamente como infalíveis] merecem sempre uma fé humana, e uma fé humana certa, tanto quanto não seja evidente, e ele o será raramente. É esta fé humana concedida aos ensinamentos não infalíveis da Igreja, e chamada em nossos dias de assentimento piedoso, que se deveria batizar pelo nome de fé eclesiástica, do mesmo modo que chamamos de lei eclesiástica as leis humanas e variáveis da Igreja, para distingui-las das leis verdadeiramente divinas e imutáveis" (F. Marin-Sola, L’Évolution homogène du dogme catholique, t. I, p.429 cf. p. 479, e p. 493, nota 1). Nós distinguimos, portanto, duas espécies de assentimento: a fé divina e a fé eclesiástica ou assentimento piedoso. Alguns distinguem três: a fé divina, a fé eclesiástica ou mediatamente divina, o piedoso assentimento. Nesta divisão tripartite, a categoria intermediária deve ser, segundo nós, reduzida à primeira categoria" (Cardeal Journet, L Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, I, p. 454, nota 2. Os itálicos são do original).
 
     Paulo VI, falando da autoridade do Vaticano II, declarou que ele era um ato do Supremo Magistério Ordinário (classificação nunca antes expressa), que ele tinha grande autoridade, mas não dogmática. Portanto, não infalível.

     O Padre Pierre Blet, ainda recentemente, declarou que o Concílio Vaticano II não é dirimente, e que cada um pode pegar ou não o que quiser, em seus textos.

     Também a Comissão Teológica do Concílio Vaticano II interrogada sobre a autoridade dos pronunciamentos conciliares declarou em 16 -XI - 1964:

"Tendo em conta a praxe conciliar e o fim PASTORAL do presente Concílio, este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Tudo o mais que o Sagrado Concílio propõe, como doutrina do Supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e interpretar segundo a mente do mesmo Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas de interpretação teológica". (Compêndio do Vaticano II, ed. Vozes, Petrópolis 1969, p. 21-22. sublinhados nossos).

     O Cardeal Ratzinger, atual Papa Bento XVI declarou em pronunciamento aos Bispos do Chile:

“A verdade é que o próprio Concílio não definiu nenhum dogma e conscientemente quis expressar-se em um nível muito mais modesto, meramente como Concílio pastoral; entretanto, muitos o interpretam como se ele fosse o super dogma que tira a importância de todos os demais Concílios.” (Cardeal Joseph Ratzinger, Alocução aos Bispos do Chile, em 13 de Julho de 1988, in Comunhão Libertação, Cl, año IV, Nº 24, 1988, p. 56).

     Concluindo, meu caro Rui, é você quem está bem errado ao negar a autoridade do que estabeleceu com todo o poder papal São Pio X. Enquanto eu nada violo, quando critico o Concílio Vaticano II por ter ensinado ele o contrário do que a Igreja sempre ensinou.
 
     Desejo-lhe um ano novo cheio de graças e uma das primeiras que lhe propicio é a leitura do Motu Proprio Praestantia Scripturae.
 
     Receba meu abraço amigo.

In Corde Jesus, semper,
Orlando Fedeli