Apologética

THE QUESTION BOX 4: Supremacia do Papa sobre o Concílio
Alberto Zucchi

Recentemente, encontramos em uma antiga biblioteca, de um antigo seminário, desativado há muito tempo um livro cujo título é The Question Box, em português “Caixa de Perguntas”.

O livro surgiu nos Estados Unidos por iniciativa dos Padres Paulinos que colocavam em seus locais de apostolado uma caixa onde todos, católicos e especialmente não católicos podiam colocar perguntas de forma impessoal, para que fossem respondidas.

O sistema resultou em um grande sucesso, quer pela quantidade de perguntas respondidas, quer pela ótima argumentação apresentada nas respostas, quer pelas conversações que tornou possível.

No site Montfort estamos reproduzindo algumas destas perguntas periodicamente. A explicação completa sobre o surgimento do livro pode ser encontrada na publicação da 1ª. questão: http://www.montfort.org.br/bra/cadernos/apologetica/thequestionbox001/

Assim, acreditamos que será de grande proveito para nossos amigos e leitores ter acesso às perguntas propostas e suas respectivas respostas. Para tanto, aos poucos reproduziremos algumas em nosso site. Manteremos a grafia do livro que foi traduzida do inglês para a língua portuguesa em sua forma utilizada em Portugal.

                Ao final, quando conveniente, acrescentaremos alguns pequenos comentários nossos aplicando os princípios apresentados aos erros e dificuldades de nossos tempos.

Caso você deseje outras esclarecimentos sobre este assunto pergunte através do email: cartas@montfort.org.br

 

PERGUNTA:

Não decretou o concílio de Constança em 1415 que o Concílio ecuménico era superior ao Papa? Como se concilia isto com a doutrina católica que não muda; e com o Concilio ecuménico, que não erra?

 

RESPOSTA:

A Igreja sempre ensinou o Primado do Papa.

Só ele, como Cabeça da Igreja e Chefe dos Bispos tem poder para convocar Concílios ecuménicos e dar força de lei aos seus decretos.

Os Concílios ecuménicos, os antigos como os modernos, sempre reconheceram a supremacia dos Papas: o Concílio de Éfeso, em 431; o de Calcedónia, em 451; o de Trento, de 1545-1563; e o do Vaticano, em 1870.

Os bispos do Concílio de Éfeso reconheceram expressamente a primazia do Papa Celestino I (422-432).

Ele escreveu a S. Cirilo de Alexandria, ordenando-lhe que excomungasse Nestório, caso ele se não retratasse, e mandou três Delegados seus para que fizessem de Juízes e confirmassem o que S. Cirilo decretasse.

Escreveu também a todo o Concílio declarando que não duvidava de que todos assentiriam à condenação de Nestório que ele já tinha pronunciado.

Os delegados foram bem recebidos e as ordens do Papa cumpridas à letra.

Um dos Delegados expressou-se nos termos seguintes:

“Nenhum de nós duvida de que o Bem-aventurado Pedro, Príncipe e Chefe dos Apóstolos, recebeu as “chaves do Reino” e que até o dia de hoje vive e julga por meio de seus Sucessores”.

Ao Concílio de Calcedónia presidiu, como Legado do Papa Leão I (440-461), o Bispo Pascásio, e em nome de sua Santidade condenou Dióscoro.

O Concílio recebeu com entusiasmo a carta dogmática do Papa a Flaviano, Bispo de Constantinopla, exclamando “una você”: “Esta é a fé dos Santos Padres! Esta é a Fé dos Apóstolos!... Pedro falou por Leão”.

Alfim, os Bispos escreveram ao Papa, rogando-lhes que se dignasse confirmar os Decretos Conciliares.

Ele aprovou-os, menos o cân. 28, que tinha sido aprovado pelo Concílio na ausência dos seus Delegados.

E não o aprovou, porque os Bispos orientais atribuíam falsamente a supremacia dos Papas à posição política de Roma, movidos pela ambição de elevar a Sé de Constantinopla a Primaz do Oriente (Hefele: Hist. Des Conciles, 2, 287-378, 649-857).

O Concílio de Constança declarou erroneamente, nas suas II, IV e V sessões, que o Concílio era superior ao Papa; estes seus “decretos”, porém, nunca receberam força de lei na Igreja.

Ao contrário: foram declarados “nulos e inválidos” pelo Papa Martinho V, a 22 de abril de 1418; e “destruidores dos direitos, dignidade e supremacia da Santa Sé” pelo Papa Eugênio IV, a 22 de Julho de 1446.

Em suma: este Concílio não era então ecuménico: somente se tornou ecuménico nas suas últimas sessões (42ª. a 45ª.) quando o Papa, recém eleito, Martinho V, começou a presidi-lo, “aprovando” depois, bem como o seu Sucessor, os seus “decretos”, menos a heresia anti-papal.

O próprio Gersão – “que foi a alma do Concílio” (Nouveau Petit Larousse (1927)) -. admitiu “que fora certamente a confusão, que então reinava por toda a parte, resultante do cisma, que os levara a negar a doutrina da supremacia do Papa, universalmente aceita”. (De Potest Eccle. 12), e que o mesmo senso comum lhe dizia, que um corpo sem cabeça não pode ser um organismo vivo.

Vê-se, pois, que o que Gersão e os seus amigos pretendiam era pôr termo ao cisma, ao caos em que a cristandade se encontrava durante ele (1378-1417)

  Ninguém sabia com certeza qual dos 3 Papas era o verdadeiro.

Eles não abdicavam, nem submetiam a um árbitro o sério exame de seus pretensos direitos.

Julgou-se então que a maneira única de terminar o cisma era reunir um Concílio, para estudar desapaixonadamente o assunto, e que os 3 Papas se submetessem à sua decisão.

Era um caso particular, e aventa-se-me que, com razão, ninguém dirá que fora mal pensado.

O grande erro dos teólogos do Concílio de Constança foi pretenderem dar foros de verdade dogmática ao que era apenas um expediente para terminar o cisma (Helefe: obr. Cit. I, 8º; 7, 210).

O Concílio de Florença, celebrado em 1439, estabeleceu alfim, de uma vez para sempre, a verdadeira doutrina do Primado do Papa e arrancou pela raiz a falsa doutrina do cisma.

Expressou-se nestes termos formais, dogmáticos, precisos e claros:

“Definimos, que a Santa é Apostólica do Bispo de Roma possui o Primado em todo o mundo: que o Romano Pontífice é o Sucessor do Bem-Aventurado Pedro, Príncipe dos Apóstolos; que ele é o verdadeiro Vigário de Cristo, a Cabeça da Igreja Universal e de todos os cristãos, bem como seu Pai e Mestre; e que na pessoal do Bem-aventurado Pedro Lhe foi dada por Nosso Senhor Jesus Cristo a plenitude do poder para apascentar, reger e governar a Igreja universal”.

 

 

COMENTÁRIO:

A questão apresentada aborda alguns temas doutrinários que estão também muito presentes em nossos dias.

A primeira delas é que o Papa possui a plenitude do poder na Igreja. Portanto, a Igreja não é, e nem pode ser uma instituição democrática.

Igualmente a ideia da colegialidade é condenada, ou seja, de que o governo da Igreja é também dos bispos em concílio mesmo sem a presença do Papa. Esta doutrina é apresentada como inaceitável e cismática.

Também vemos um concílio, o de Constança em 1415 que defendeu, uma tese cismática, a qual foi posteriormente condenada, por dois papa em 1418 e 1446 (trinta anos após o Concílio). Constata-se, portanto, que não sendo definidas verdades dogmáticas no Concílio é possível um erro, tal como aconteceu no Concílio Vaticano II.

E por último já o Concílio de Éfeso em 431 tratava de questões essencialmente doutrinárias como a supremacia dos Papas. É assim insana da tese de Olavo de Carvalho de que no início da Igreja não havia uma doutrina presente entre os cristãos, mas apenas um modo de viver.

Alberto Zucchi
 

    Para citar este texto:
"THE QUESTION BOX 4: Supremacia do Papa sobre o Concílio"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/cadernos/apologetica/thequestionbox004/
Online, 16/04/2024 às 14:50:37h